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ONU critica Brasil por 'uso excessivo de privação de liberdade' Um grupo de trabalho da ONU criticou nesta quinta-feira o "uso excessivo da privação de liberdade" como punição a crimes no Brasil e deficiências na assistência jurídica a presos pobres no país. As críticas constam de texto divulgado ao fim de uma visita de dez dias do grupo pelo país, a convite do governo brasileiro. No documento, a equipe se disse "seriamente preocupada" com o uso da privação de liberdade no Brasil. O governo brasileiro não se pronunciou sobre as críticas. "O Brasil tem uma das maiores populações de prisioneiros do mundo, com mais de 550 mil pessoas na prisão. O que é mais preocupante é que cerca de 217 mil detidos aguardam julgamento em prisão preventiva." Segundo os peritos, prender acusados ou condenados por crimes é a punição mais usada no país, embora o Brasil seja signatário de acordos internacionais que fornecem proteção contra a privação arbitrária de liberdade. O grupo elogiou as alterações no Código de Processo Penal em 2011, que tratam a prisão preventiva como o último recurso aos que cometeram crimes com pena de prisão inferior a quatro anos. Os especialistas consideraram positivas, ainda, mudanças na Lei de Execução Penal que reduzem sentenças de prisioneiros que busquem educação. No entanto, a equipe observou uma "tendência preocupante" de que a privação de liberdade está sendo usada como primeiro recurso, em vez de último. O grupo alertou ainda para o aumento de 33% na proporção de indígenas presos em relação à população carcerária geral nos últimos anos. "O grupo de trabalho também foi informado que as pessoas indígenas foram muitas vezes discriminadas tanto em relação a medidas preventivas aplicadas quanto em relação à punição imposta, o que muitas vezes envolveu uma prisão dura." A equipe, que visitou centros de detenção em Brasília, Campo Grande, Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo, diz ter encontrado pessoas presas em razão de infrações leves, que deveriam ter sido punidas com medidas alternativas. Os especialistas condenaram ainda as dificuldades para que brasileiros pobres tenham assistência jurídica. Segundo o grupo, boa parte da população carcerária no país não tem condições de pagar advogados, dependendo de defensores públicos. No entanto, o documento diz que o número de defensores no país é inadequado. Há inclusive Estados - como Santa Catarina, Paraná e Goiás - onde não há nenhum defensor público. "A sobrecarga de trabalho dos defensores públicos também é um problema crítico", afirma o grupo, que cita casos em que profissionais lidam com até 800 casos ao mesmo tempo. "Mesmo em Estados onde há um sistema de defensoria pública, muitas vezes as áreas rurais ou do interior não têm defensores públicos atendendo as pessoas em detenção." O longo período que antecede o julgamento de acusados no Brasil foi outro problema apontado pelos especialistas, que citam casos de presos que esperam por julgamento há anos. A equipe da ONU expressou ainda preocupações com prisões de dependentes de drogas. "O grupo de trabalho está seriamente preocupado com a informação de que estas medidas também são fortemente aplicadas devido a futuros grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 que o Brasil sediará". Na visita, a delegação se reuniu com as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal e estadual e com organizações da sociedade civil. O grupo, integrado pelo chileno Roberto Garretón e pelo ucraniano Vladimir Tochilovsky, foi acompanhado por equipe do Escritório da ONU do Alto Comissariado para os Direitos Humanos em Genebra. A visita gerará um relatório, a ser apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2014. Contatado pela BBC Brasil, o Ministério da Justiça não comentou as críticas da delegação da ONU. fonte: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2013/03/28/onu-critica-brasil-por-uso-excessivo-de-privacao-de-liberdade.htm5 points
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Nosso canal no youtube: https://www.youtube.com/channel/UCiJpO10t7-2-sOCCniAktTg Página no facebook: http://www.facebook.com/pages/Jornal-Can%C3%A1bico/582128451806561 Jornal canábico estréia dia 4 de abril às 14:20, confira nossos teasers e fique por dentro das notícias do mundo canábio em seu jornal quinzenal!4 points
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E ai Galera ... Vocês não estão achando que a comissão anda meio parada? Então, para agitar::: Se existem consultores jurídicos, pq não temos consultores médicos? É só uma semente... Abs do Jão e Boa Páscoa a todos!4 points
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ae irmão, para informações mais completas, leia http://www.cannabismd.net/immune-responses/3 points
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Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. _________________________________ Salve João, tudo em paz? Gostaria de encontrar 1 ou mais médicos, se existirem, dispostos a: 1)Enfrentar as penalidades do artigo 33( tráfico - acima) , bem como o preconceito da sociedade ao tratarem-se com o "médico maconheiro", 2)Peitar o lobby/benesses e agradinhos, viagens patrocinadas/0800 /visitas semanais das industrias farmacêuticas em seus consultórios regados a vultosas comissões e brindes pela venda dos remédios X, Y ou Z , 3) Ver sua reputação ser perseguida e seu registro profissional ameaçado e caçado pelos interesses não humanitários, preconceituosos ao tema e corporativista do CRM. Espero que ,de coração, existam médicos corajosos e esconheço atualmente quem esteja disposto a burlar o "status quo" da profissão e abraçar a causa. O médico que tenta romper com o sistema, será considerado TRAFICANTE. A coisa é muito pior do que sabemos que é , irmão. Sair da caixa para o enfrentamento é proibido e punível. Dureza.3 points
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Ta demorando não... Esse é o ritmo do judiciário mesmo! Como meu velho fala: "um paquiderme obeso e manco!"3 points
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Mais um Dio! Participações em especial http://youtu.be/irUN3H7hntc3 points
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Zé Celso - Tertro Oficina Feliciano é a Ponta de Lança da Ameaça de Um Golpe de Estado Todos que trabalham com a Arte ou mesmo com seres humanos e os que se sentem mortais, humanos, estão putos com esta situação na Comissão dos Direitos Humanos que anuncia coisa pior: o Congresso agora vai votar por uma proposta-lei dos Evangélicos Fundamentalistas pra derrubar o Estado Laico Brasileiro. Esta ação política corresponde a um Golpe Militar no Estado Democrático Republicano Brasileiro, que há mais de séculos tem sido, felizmente, um Estado Laico. A regressão aos estados fundamentalistas tem sido a causa de inúmeras guerras e de situações estupradoras monstruosas dos direitos humanos em todo Planeta Terra. Precisamos todos nos movimentar urgentemente para impedir este Golpe de Estado para não sermos condenados a desumanidade das Ditaduras das Religiões Fundamentalistas. Este Infeliz Feliciano é a Ponta de Lança da Ameaça de Um Golpe de Estado tão nefasto quanto o de 1964. Além dos artistas, nós todos, mortais humanos, que assim se aceitam e que não temos versão única da vida, da “verdade”, nem somos proprietários dela, que amamos a liberdade temos de criar juntos meios para que esta regressão nefasta de aprisionamento da vida aqui no Brasil não aconteça. É trabalho não somente de artista, mas de todos os humanos que tem amor ao Poder de nossa Condição Humana livre de tutela da Boçalidade Fundamentalista de uma Verdade Única. Zé fonte: http://blogdozecelso.wordpress.com/2013/03/30/feliciano-e-a-ponta-de-lanca-da-ameaca-de-um-golpe-de-estado/3 points
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Tomara que possa afinal o objetivo do fórum e divulgar informação sobre canabis ou o próprio fórum?3 points
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O M. Resende vai ficar com ciúmes. "O governo brasileiro não se pronunciou sobre as críticas" e pensar ainda no interesse de se criar penitenciarias particulares, aí que a giripoca vai piar!3 points
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O problema de deixar a religião questionar a lei é abrir brecha pra lei questionar a religião. Acho melhor cada um ficar no seu plano pois é perigoso para sociedade a mistura de política e religião. E praticamente todas as religiões têm associações civil próximas, partidos políticos e outros legitimados para representá-las no STF.3 points
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Não falo inglês mas pelo que entendi a maconha e a planta mais nutricional do mundo [media] http://youtu.be/jxJmFSmOrqo2 points
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A verdade é que há muitas coisas que não sabemos sobre; coisas boas e também coisas ruins. O ideal é seguir que "tudo em excesso, faz mal".2 points
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Estes caras que vc citou já deram seu apoio. São quase 400.000 MDs neste pais. Se alguma associação médica nos apoiar seria bom. Mas se não tivermos este apoio ainda seremos muitos.2 points
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hein? ONU metendo o bedelho na liberdade do Brasil? é só parar de pressionar o mundo com a política proibicionista de guerra as drogas que todas as prisões do mundo estariam mais vazias. E as prisões privadas chegando ao país, que serão uma verdadeira fábrica de presos...2 points
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valeu play, muito bom esse texto saude boa: horarios bem definidos de sono estudo e trabalho, alimentação equilibrada e um suquinho de laranja ou vitamina c efervescente todo dia, num tem erro o resto ce cuida da sua mente e ja era abs2 points
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A " Beth" aqui tá calma João, só pontuei os poréns mais comumente visualizados quanto ao (não)apoio da classe médica à bandeira cannabis medicinal. Vejo que sem o apoio maciço de grandes sumidades médicas para que rompam a casca de cinismo, repressão, interesses econômicos e medo que o tema gera na classe, fica bem difícil. Quer um exemplo utópico perfeito? Junte e busque apoio de Carlini, Dráuzio Varella, Adib Jatene como figuras emblemáticas a favor da prescrição no Brasil, e verá algo ser mudado ou pelo menos ouvido com o mínimo de atenção. Eles já possuem $$$ o bastante, renome o bastante para serem ouvidos. CONCORDO, vejo que sem um time médico para a comissão , falta uma peça importantíssima. Vamos convocá-los, quem sabe aceitam. Feliz Pascoa para você também! Abraço, Sibanac2 points
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Calma Beth! Um passo de cada vez... ... Estava apenas propondo uma consultoria médica aos moldes da jurídica. Boa Páscoa2 points
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Playmogil... ele PEITA o sistema. É o Carlini, sua reputação e coragem lhe precedem. Quantos mais existem? E peita sabendo que pode ser punido aos olhos da lei,sabendo que existe punibilidade. Quem tem C& blindado, não tem medo de carvalho voador. OBS: nas perguntas finais do vídeo 1:37:39 até o final das perguntas, ele deixou BEM CLARO: Não pode prescrever nada no BRASIL e se o fizer, tem que fazer com medicação disponivel em OUTRO país, e então pedir autorização do ministério da Sáude para autorizar. Aí perguntaram :" O Sr. conhece algum caso de paciente que conseguiu essa autorização? " Ele respondeu um sonoro NÃO.2 points
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espero que der certo e uma bela iniciativa. Se vai ajudar a causa eu apoio.2 points
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Se tentarem acabar com dizimo , acho que vão fazer uma guerra santa.2 points
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STF: Porte de drogas para consumo próprio tem prioridade Jornal do BrasilBrasília O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos. A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Defensoria Pública A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. O acórdão questionado é do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base na Lei de Tóxicos, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. Relevância Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. http://www.jb.com.br...tem-prioridade/1 point
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A origem geografica de ambos é a mesma, o homem "apareceu" na Afro-Asia e essa regiao tem muita cannabis selvagem, acho que a planta foi fundamental na sobrevivencia do homem, o unico estimulo que o recptor endocannbinoide aceita é o da planta, e curiosamente é ele que regula nosso organismo.1 point
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um paradoxo msm... eu ainda num entendo a relacao baixo imunidade x medicinal da maconha.... porem eu estou longe de ser um biologo.1 point
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Puts, muito bom texto mesmo. É, acho que essas são medidas muito válidas para se manter bem. Infelizmente não posso tomar centrum por conta de estar tomando roacutam, isso segurava bastante a onda. Poxa, mas olha que coisa, as pessoas com Aids acabam usando a erva para diminuir os efeitos colaterais dos tratamentos e ajudar na alimentação, mas ao mesmo tempo abaixa a imunidade (coisa que a aids já trata de fazer muito bem feito). Gostaria também de abrir um tópico para discussão de como conciliar o uso da maconha com os estudos/trabalho, seria uma boa idéia? Obrigado galera.1 point
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Ela deve ter iniciado aquele fórum só pra ver se a galera dava mastigadinho para ela, tipo: "nós somos experts em maconha e estão aqui as resposta para você". Capaz..... Esse vídeo ajudaria demais ela, mas ei.. e a preguiça de assistir E traduzir?1 point
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Nao só neuro... Mas MDs de outras especialidades que lidam com Dor, Oncologia, Oftalmo, Otorrino, Psiquiatria, Anestesia, Ortopedia, e Etc... Assim como psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas.... Então, todos que atuem ou já atuaram na área da saúde. Abs1 point
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sibanacavitas tu me tranquilizo agora parceiro, mas quando ta no grilo o subconsciente fica pregando peça. mas agora to MUITO mais tranquilo. grato ai. kkkkkkkkkkkkkkkkk ri de mais aqui irmao, te intendo perfeitamente kkkkkkkk1 point
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Na minha humilde opinião eu acho que assim que o STF declarar inconst. o 28, o Dep Paulo Teixeira tem que meter o pé na porta com o projeto que ele tem de cooperativas! isso seria uma solução muito boa para quem não quer ou não pode plantar e ao mesmo tempo quer utilizar uma erva de qualidade.1 point
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Dio - Rainbow in the dark http://www.youtube.com/watch?v=zQzNBTukO0w1 point
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Não sei porque... Mas esta musica me Lembra Amsterdam >>> http://youtu.be/a5CvZTIoir8 Parquet Courts - Stoned And Starving1 point
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é aquela fase da aborrecencia que achamos q podemos mudar o mundo com um pensamento..... o clima na páscoa tá pesadinho:1 point
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Já fiz essa pergunta algumas vezes... Pq não tem um telão nessas marchas com os videos do ´´Rick Simpson``, e o video ´´ What if Cannabis Cured Cancer`` dentre outros? Sei que nego vai achar ruim e falar... é fácil reclamar sem ir na marcha né?... -Nunca irei... Não é só na gringa que tem nego se curando com o óleo, aqui tb já tem gente usufluindo da planta mais medicinal do planeta, fumar erva cultivada por vc msm é maravilhos, mais perto do poder que é ter um pote de óleo na geladeira, fumar é brincadeira de criança, só digo isso!!! Como é que vcs pensam que vão conseguir mudar a visão de nego careta sobre a maconha? fumanado toco nas ruas e gritando ´´ Ei pulicia a maconha é uma delícia``? Eu faço meu ativismo silencioso aqui e já mudei a visão de algumas pessoas caretas justamente passando o conhecimento sobre o valor medicinal dessa planta e a putaria envolvendo o acobertamento do Sistema Endocannabinoide, aliaz esse é outro assunto que deveria ser explorado nas marchas e nas faculdades. Realmente é muito decepcionante ver que esse ativismo da Marcha da Maconha aqui no Brasil não defenda o ponto mais importante da causa, deculpa ai pelo desabafo...1 point
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Respeito é chegar na casa e observar antes de sentar no sofá e meter o pé na mesa de centro (não se dar ao trabalho de ler as regras), pedir que tragam uma cerveja gelada e de primeira ao invés de ir até a geladeira e pegar uma (abrir tópicos para dúvidas que poderiam ser senadas com pesquisa nos tópicos já abertos). Respeito é entender que isso aqui é uma plataforma gratuita, que está aqui a 11 anos sem cobrar de ninguém, e se a administração abre um tópico para que, se algum usuário gostaria de voluntariamente colaborar financeiramente, tal atitude é bemvinda. Chega no sapatinho que o respeito aqui é moeda de troca.1 point
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Mano rasga o seu rg volta pra inglaterra e num pisa nunca mais nessas terras do satanas rsrsr, foi mau e que eu nao resisti1 point
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concordo.. na forma natural deveria ter um tratamento diferente sim, podemos duvidar das intencoes do homem mas nunca da natureza1 point
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Pega o que fechou a reportagem, também achei a metade em Amsterdã bem leve, mas pega a parte final, ela teve um ar de denúncia, como se fosse "olha como é fácil pegar maconha 'medicinal' que não é medicinal nada, é só maconha que eu consegui legalmente pois a lei tem brechas". Saca? Ficou todo um clima meio pesado, e esse era o objetivo, por retratarem dessa maneira o mercado medicinal na Califa que estão dando batida em Oaksterdam e tudo mais, porque vem um repórter de qualquer lugar do mundo, mente para o médico, filma tudo e mostra "viu como isso daqui é uma liberação"...sem nem pesar as necessidades medicinais mesmo, porra eu tenho dor de cabeça, posso encher a cara de aspirina, tylenol, que matam, mas fumar um que vai ter o efeito igual ao aliviar minha dor, até maior, mas sem efeitos colaterais, problemas no fígado ou no estômago, daí não posso...pois é maconha. É mais ou menos isso que quis dizer com cunho proibicionista, eles não olham o quadro como um todo, ficam nesse preconceitinho a lá brasileira, e não saem dessa visão, não mostram o lado positivo, nunca, pois tem as patrocinadoras, grandes corporações do álcool p/ agradar.1 point
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Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada. No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios. A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=1966701 point