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  1. GAlera, o pessoal da MArcha da MAconha BH ficou revoltado com essa palhaçada ocorrida em Contagem, e já tomou atitude. SEgue a nota de repudio que foi(ou será) entregue pessoalmente ao Procon - Contagem junto com uma cópia da ADPF 187 que garante a legalidade de vestimentas com referência à maconha. (http://s.conjur.com.br/dl/voto-marco-aurelio-apdf-187-marcha.pdf) "MARCHA DA MACONHA BH NOTA DE REPÚDIO À CENSURA DO PROCON CONTAGEM: 420 É LIBERDADE. Cercear e perseguir o pensamento, em especial o pensamento considerado desviante, são ações plenamente ditatoriais. Mais que isso, a censura, cultural ou política, é uma ferramenta opressora e antidemocrática presente em toda a história brasileira pós-colonização. Sempre arbitrária, quase sempre violenta, atingiu seu auge com o Ato Institucional 5, em 1968, que endureceu a ditadura militar e dilacerou a liberdade de expressão e de manifestação. O Decreto-Lei 1.077, instituído por Médici, agravou a perseguição sob o pretexto de que a Constituição não tolerava “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes”, sendo necessário “proteger a instituição da família e preserva-lhe os valores éticos”. Entre 1968 e 1978, mais de 600 filmes, 500 peças teatrais, centenas de livros, discos e músicas foram censurados. Artistas, políticos, pensadores, jornalistas: muitos morreram ou tiveram que deixar o país. Há quem diga que, com a democratização, a censura deixou de ser via de regra na construção política e social do país. Mas não é o que mostram nem os noticiários nem as mobilizações populares – principalmente em Minas Gerais, terra provinciana onde imperam o moralismo e as patrulhas ideológicas conservadoras. Nesta semana, os cidadãos mineiros foram feridos por uma operação arbitrária do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH. Na figura da advogada Maria Lúcia Scarpelli, o órgão municipal proibiu a venda de produtos têxteis que estampam a sequência de números “420” (referência mundial da cultura canábica) ou que façam qualquer referência visual à erva. A operação veio após uma escola estadual de Carmo da Mata, no Centro-Oeste mineiro, proibir que os alunos fossem às aulas com “bonés 4:20” e fazer um trabalho de assessoria de imprensa a fim de divulgar a ação para os pais e gerar mídia espontânea. Até aí, tudo bem: as instituições escolares (cada vez mais amarradas à lógica de mercado) possuem estatutos internos e têm o direito de imporem restrições à vestimenta de seus alunos, principalmente dos menores de idade, por mais que essas ações sejam contestáveis. Aproveitando a polêmica, porém, Scarpelli – ex-vereadora de BH, que, depois de ser denunciada por receber dinheiro para aprovar a construção de um shopping e votar pelo aumento do próprio salário, não conseguiu se reeleger em 2012 – buscou reposicionar seu nome nas páginas dos jornais, infelizmente, por meio de uma operação retrógada e censora que faz lembrar os anos de chumbo. Ora, ao que parece a advogada não tomou conhecimento de um importante marco jurídico brasileiro de 2011. No dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 187, que versou sobre a legalidade das Marchas da Maconha, resultado do clamor popular gerado pela repressão violenta à manifestação em São Paulo, no mesmo ano. O resultado foi unânime e, por oito votos a favor, a máxima instância jurídica do Brasil estabeleceu a legalidade não só do evento, como da livre expressão da cultura canábica e da discordância com a política de drogas atual. Vale lembrar que o Ministro Celso de Mello explicitou, em seu voto, que “não haverá ilicitude na conduta daquele que, por exemplo, propugna pela legalização do aborto, do porte de drogas ou da eutanásia. Isto porque, defender a descriminalização dessas condutas, previstas em lei como crime, não é fazer apologia do fato criminoso ou do autor do crime. Igualmente, não configura crime a conduta daquele que usa uma camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime, por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação e pensamento”. A decisão vai de encontro aos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, tais como a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V). No Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), do Título II, a Carta Magna do Brasil reza que: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Assim, entendendo a liberdade individual como direito constitucional do cidadão, a decisão do Supremo concluiu que “os direitos fundamentais localizam-se na estrutura de sustento e de eficácia do princípio democrático. Nesse contexto, o específico direito fundamental da liberdade de expressão exerce um papel de extrema relevância, insuplantável, em suas mais variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e a proibição da censura. É por meio desse direito que ocorre a participação democrática, a possibilidade de as mais diferentes e inusitadas opiniões serem externadas de forma aberta, sem o receio de, com isso, contrariar-se a opinião do próprio Estado ou mesmo a opinião majoritária. E é assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões políticas.". Ao afirmar, portanto, que “aqueles que usarem camisetas com estas estampas serão presos” e iniciar sua perseguição aos comerciantes, Maria Lúcia Scarpelli induz o Procon de Contagem a um erro drástico, que fere garantias previstas pela Constituição e reafirmadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a operação foge da competência do Procon, que tem por dever “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e no Decreto nº 2.181” e não criar restrições ideológicas repressoras que nada mais fazem que ferir a dignidade e a liberdade do consumidor. Mais que uma referência ao ato de fumar maconha, o “4:20” caracteriza-se como uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais vis e preconceituosos que sejam os olhares. Além de uma ação oportunista e eleitoreira, a proibição das roupas que fazem referência à cultura canábica é uma afronta à liberdade individual de todos os brasileiros, principalmente daqueles que lutam por uma política de drogas mais racional e humana. Não nos calaremos frente à censura moderna.Cercear e perseguir o pensamento, em especial o pensamento considerado desviante, são ações plenamente ditatoriais. Mais que isso, a censura, cultural ou política, é uma ferramenta opressora e antidemocrática presente em toda a história brasileira pós-colonização. Sempre arbitrária, quase sempre violenta, atingiu seu auge com o Ato Institucional 5, em 1968, que endureceu a ditadura militar e dilacerou a liberdade de expressão e de manifestação. O Decreto-Lei 1.077, instituído por Médici, agravou a perseguição sob o pretexto de que a Constituição não tolerava “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes”, sendo necessário “proteger a instituição da família e preserva-lhe os valores éticos”. Entre 1968 e 1978, mais de 600 filmes, 500 peças teatrais, centenas de livros, discos e músicas foram censurados. Artistas, políticos, pensadores, jornalistas: muitos morreram ou tiveram que deixar o país. Há quem diga que, com a democratização, a censura deixou de ser via de regra na construção política e social do país. Mas não é o que mostram nem os noticiários nem as mobilizações populares – principalmente em Minas Gerais, terra provinciana onde imperam o moralismo e as patrulhas ideológicas conservadoras. Nesta semana, os cidadãos mineiros foram feridos por uma operação arbitrária do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH. Na figura da advogada Maria Lúcia Scarpelli, o órgão municipal proibiu a venda de produtos têxteis que estampam a sequência de números “420” (referência mundial da cultura canábica) ou que façam qualquer referência visual à erva. A operação veio após uma escola estadual de Carmo da Mata, no Centro-Oeste mineiro, proibir que os alunos fossem às aulas com “bonés 4:20” e fazer um trabalho de assessoria de imprensa a fim de divulgar a ação para os pais e gerar mídia espontânea. Até aí, tudo bem: as instituições escolares (cada vez mais amarradas à lógica de mercado) possuem estatutos internos e têm o direito de imporem restrições à vestimenta de seus alunos, principalmente dos menores de idade, por mais que essas ações sejam contestáveis. Aproveitando a polêmica, porém, Scarpelli – ex-vereadora de BH, que, depois de ser denunciada por receber dinheiro para aprovar a construção de um shopping e votar pelo aumento do próprio salário, não conseguiu se reeleger em 2012 – buscou reposicionar seu nome nas páginas dos jornais, infelizmente, por meio de uma operação retrógrada e censora que faz lembrar os anos de chumbo. Ora, ao que parece a advogada não tomou conhecimento de um importante marco jurídico brasileiro de 2011. No dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 187, que versou sobre a legalidade das Marchas da Maconha, resultado do clamor popular gerado pela repressão violenta à manifestação em São Paulo, no mesmo ano. O resultado foi unânime e, por oito votos a favor, a máxima instância jurídica do Brasil estabeleceu a legalidade não só do evento, como da livre expressão da cultura canábica e da discordância com a política de drogas atual. Vale lembrar que o Ministro Celso de Mello explicitou, em seu voto, que “não haverá ilicitude na conduta daquele que, por exemplo, propugna pela legalização do aborto, do porte de drogas ou da eutanásia. Isto porque, defender a descriminalização dessas condutas, previstas em lei como crime, não é fazer apologia do fato criminoso ou do autor do crime. Igualmente, não configura crime a conduta daquele que usa uma camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime, por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação e pensamento”. A decisão vai de encontro aos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, tais como a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V). No Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), do Título II, a Carta Magna do Brasil reza que: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Assim, entendendo a liberdade individual como direito constitucional do cidadão, a decisão do Supremo concluiu que “os direitos fundamentais localizam-se na estrutura de sustento e de eficácia do princípio democrático. Nesse contexto, o específico direito fundamental da liberdade de expressão exerce um papel de extrema relevância, insuplantável, em suas mais variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e a proibição da censura. É por meio desse direito que ocorre a participação democrática, a possibilidade de as mais diferentes e inusitadas opiniões serem externadas de forma aberta, sem o receio de, com isso, contrariar-se a opinião do próprio Estado ou mesmo a opinião majoritária. E é assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões políticas.". Ao afirmar, portanto, que “aqueles que usarem camisetas com estas estampas serão presos” e iniciar sua perseguição aos comerciantes, Maria Lúcia Scarpelli induz o Procon de Contagem a um erro drástico, que fere garantias previstas pela Constituição e reafirmadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a operação foge da competência do Procon, que tem por dever “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e no Decreto nº 2.181” e não criar restrições ideológicas repressoras que nada mais fazem que ferir a dignidade e a liberdade do consumidor. Mais que uma referência ao ato de fumar maconha, o “4:20” caracteriza-se como uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais vis e preconceituosos que sejam os olhares. Além de uma ação oportunista e eleitoreira, a proibição das roupas que fazem referência à cultura canábica é uma afronta à liberdade individual de todos os brasileiros, principalmente daqueles que lutam por uma política de drogas mais racional e humana. Não nos calaremos frente à censura moderna." O pessoal do jurídico está estudando as medidas judiciais cabíveis, entrarão com mandado de segurança para reaver os produtos apreendidos e por aí vai. Assim que me repassarem novas informações posto aqui.. Abraço galera!
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  2. "LEIA AQUI A NOTA DE REPÚDIO AO PROCON CONTAGEM: http://bit.ly/1eUF0DN Nesta segunda-feira, a Marcha da Maconha BH entregou ao Procon Contagem, nas mãos da advogada Maria Lúcia Scarpelli, a Nota de Repúdio à ação que proibiu a comercialização de roupas com a estampa "4:20" e outras referências à erva. Não nos calaremos frente à censura moderna" A galera entregou pessoalmente para a própria, e ela se disse esquerdista, a favor da legalização, disse não saber da ADPF 187, e afirmou que queria "proteger os menores". SALVEM AS CRIANCINHAS DA ERVA MALIGNA.. hahaha PApiunho padrão de politico né.. Ela esqueceu de dizer que é cheia de processos, que passou por OITO partidos, e que a ação dela foi ilegal, e como a criatura usou de seu cargo publico para tal ação constitui abuso de autoridade. Essa história ainda vai dar pano para a manga. rs
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  3. Segue uns infográficos sobre o assunto e resolvi compartilhar
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  4. a foto foi usada só para ilustrar, ta até escrito ''ilustração'' também já vi essa fotos outras vezes em outros lugares
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  5. Mulher mau amada, em MG é foda, é muita censura que não adianta nada, na época que o death metal, black metal foi iniciado em BH na decada de 80 teve um filho da puta que proibiu falar "satan" nas letras, ai a galera trocou para "gigan" e foi numa boa, atitudes que não mudam nada, não atrapalham, como foi dito aqui, só aumenta a curiosidade e vontade de fazer mais.... Então Boné 4:21 +1 4:22 +2 qlq coisa, vao continuar tendo o mesmo efeito e vai ser até mais divertido.
    3 points
  6. Maconha: exercício físico pode liberar THC armazenado no organismo Saúde 15h25, 29 de Setembro de 2013 Fonte:http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=157564 Cientistas australianos publicaram recentemente um estudo muito curioso que constatou que quem fuma maconha frequentemente e pratica exercícios físicos aeróbicos pode sofrer efeitos da droga depois do exercício – mesmo que não tenha fumado antes ou durante. A gente explica, já que o princípio por trás da coisa é bem simples. A substância que provoca o efeito causado pela maconha no cérebro é o THC, um composto lipossolúvel (isso é, se dissolve em gordura). Se o usuário fuma bastante, uma quantidade do THC se acumula e é armazenada nas células adiposas. O exercício físico aeróbico queima gordura, e essa gordura, quando eliminada, libera junto o THC armazenado. Voilà. O estudo reuniu pessoas que fumam ao menos um cigarro de maconha por dia, pediu a elas que ficassem 24 horas sem fumar e testou o sangue dos participantes antes e depois de 35 minutos de exercício físico. O níveis de THC se mostraram 15% mais altos nos testes pós-malhação, e foram ainda mais altos em pessoas com índices de massa corporal mais altos. De acordo com os cientistas, o THC pode ficar armazenado nas células de gordura por semanas. Os pesquisadores, no entanto, avisam que a pesquisa não mediu se os níveis de THC aumentados no sangue dão, de fato, algum efeito. Eles não perguntaram aos participantes se eles se sentiram diferentes depois de correr. Mas, de acordo com o estudo, é o suficiente para reprovar alguém em um teste anti-drogas, como um anti-dopping esportivo, por exemplo. Fonte: Galileu
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  7. "Maconha é a melhor droga da Terra", diz Miley Cyrus em entrevistaDeclaração polêmica foi feita em entrevista à edição de outubro da revista Rolling Stone americana Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/viver/2013/09/27/internas_viver,464793/maconha-e-a-melhor-droga-da-terra-diz-miley-cyrus-em-entrevista.shtml Publicação: 27/09/2013 16:39 Atualização: Ex-Hannah Montana admitiu já ter fumado maconha e elogiou a droga em entrevista à Rolling Stone. Foto: Youtube/Reprodução. Miley Cyrus parece não cansar das controvérsias que a cercam. Um comentário polêmico sobre drogas colocou os holofotes sobre a ex-estrela teen mais uma vez. Em uma entrevista à edição de outubro da revista Rolling Stone, a estrela teen declarou que "maconha é a melhor droga da Terra". Cyrus, que admitiu já ter fumado maconha, também elogiou o MDMA, droga também conhecida como molly ou ecstasy. As declarações polêmicas não pararam por aí, confira o trecho na íntegra: "Eu acho que a maconha é a melhor droga da Terra. Uma vez eu fumei um baseado com peiote e vi um lobo uivando para a lua. Hollywood é uma cidade de cocaína, mas a maconha é bem melhor. A molly também. Essas são drogas felizes – drogas sociais. Elas fazem você querer estar com amigos. Você fica do lado de fora, no espaço aberto. Você não fica em um banheiro. Eu realmente não gosto de cocaína, ela é tão nojenta e deprimente. É tipo, você acha que está aonde, nos anos noventa? Eca". A cantora - que já serviu de exemplo para milhares de adolescentes quando protagonizava o seriadoHannah Montana, da Disney - tem dado vazão cada vez maior a seu lado polêmico. Ainda é incerto se a imagem punk rocker é parte de uma estratégia publicitária para 'Bangerz', seu novo álbum ou se a garota realmente "cresceu". Uma coisa é certa, desde sua bizarra apresentação ao lado de Robin Thicke no VMAs, Miley nunca esteve tão em alta. Wrecking Ball, seu último single, se tornou uma das músicas mais ouvidas nas paradas americanas em setembro, e a loira vem recebendo uma exposição cada vez maior da mídia. Exposição esta que acabou lhe rendendo o rompimento do noivado com o ator Liam Hemsworth. Não que ela esteja se importando muito com isso.
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  8. Falta esses Senhores Advogados ESTUDAREM o significado da palavra APOLOGIA. Se eu falar "MACONHA!" não consiste em Apologia. Se eu disser "FUME MACONHA QUE É BOM!" isso é apologia. Compreenderam meus queridos catedráticos? hahaha
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  9. É isso ai GD, tem que cair matando nesse tipo de atitude pra galera ver que maconheiro também é organizado e vamos lutar pelo nossos direitos!
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  10. x2, fora que ja vi esta foto ae varias vezes pelas redes sociais, e não faz pouco tempo.
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  11. Se esse THC residual contido na gordura entra na corrente sanguínea, faz o efeito sim, o sangue eventualmente chega ao cérebro e os canabinóides se encaixam nos receptores.
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  12. /\ eu percebi isso tbm ahahahahah o cara raiando e gravando ahahahah cada umaa... legal, bom ver isso nos veiculos globais..
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  13. Quando eu era pequeno eu tinha coleção de simulacros (replicas plasticas de armas que atiravam bolinhas sob pressao) e nem por isso virei assassino.... hj tratam as crianças como imbecis... elas sabem exatamente o que é o que.... e com a internet entao mais ainda....... entao nao adianta tapar o sol com a peneira... nao pode nem mais cantar "atirei o pau no gato", etc.... e isso só existe por conta da proibição.... duvido que se ela falasse que rivotril eh a melhor droga do mundo alguém daria alguma credibilidade....
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  14. 1- Cheech Marin 2- Sir Richard Branson 3- Rapper marrento tosco 4- Snoop Dogg 5- Seria Nicole Richie? 6- Michael Phelps 7- Sting? 8- Obonga 9- Cameron Diaz 10- Bill Maher 11- Seth Rogen 12- Willie Nelson Errei o 3, Paris Hilton que tá com o rosto vazio e Woody Harrelson que pra mim era impossível de adivinhar mesmo.
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  15. Além de liberar o THC já armazenado, exercícios físicos ainda produzem descargas de endorfinas, endocanabinoides e dopamina.
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  16. Consegue identificar quantos maconheiros famosos nos pôsters minimalistas abaixo??? GABARITO http://www.weedist.com/2013/09/minimalist-celebrity-weedists/
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  17. nessa reportagem tem uma foto que parece ser dos pés que eles estão referindo-se http://www.jaenoticia.com.br/noticia/2812/Pelopes-encontra-suposta-plantacao-de-maconha-em-Arapiraca
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  18. porra cheio de anuncio de bebida por ai, interesse dos outros pode.. interesse individual de cada um e liberdade de expressao nao tem ne
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  19. 1 point
  20. Agora sim... agora minha maezinha ta segura pra andar de noite sozinha... VAO SE FUDER
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  21. BRow, ha outros modos de vc receber essas seeds. Se nao me falhe a memoria ha outros maneiras desse envio ser realizado sem vc ter q mandar as seeds pro seu endereço fisico. Acho que pode mandar para uma determinada agencia dos correios e retirar la...Nao tenho certeza, pra isso da uma fuçada nas paginas anteriores que acho que tem gente falando disso... E mais uma vez, minha dica pessoal: "Outra coisa q eu, em minha humilde opiniao ressalta: Num pedido de seeds, procure botar umas regulares, para tirar propositalmente um macho e gerar sementes".
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  22. Haxixe e marijuana não 'assustam' um quarto dos estudantes do ensino superior SOCIEDADE AUTOR: ANTÓNIO HENRIQUES QUARTA, 25 SETEMBRO 2013 13:18 Fonte:http://www.ptjornal.com/2013092518372/geral/sociedade/haxixe-e-marijuana-nao-assustam-um-quarto-dos-estudantes-do-ensino-superior.html Segundo 3327 estudantes da Universidade de Lisboa, que participaram num estudo sobre estilos de vida no ensino superior, fumar haxixe ou marijuana é pouco ou nada prejudicial, desde que esse consumo seja regrado, segundo adianta o Público. O tabaco e o álcool ‘assustam’ mais os alunos inquiridos. Outro dado a reter é a elevada percentagem de estudantes que assumiram ter consumido canábis pelo menos uma vez: 40 por cento. E sete em cada 10 estudantes revelaram que tinham bebido álcool nos 30 dias anteriores. Os autores do estudo ‘Consumos e Estilos de Vida no Ensino Superior’ auscultaram 3327 alunos da Universidade de Lisboa, que manifestaram a sua opinião sobre o consumo de haxixe, marijuana, álcool ou tabaco. As conclusões deste trabalho, divulgadas pelo jornal Público, na edição de hoje, indicam que um quarto dos estudantes considera que o consumo regrado de marijuana e de haxixe é pouco ou nada prejudicial. Também o consumo de medicamentos sem prescrição médica não preocupa 17,1 por cento dos estudantes inquiridos. Por outro lado, 15,2 por cento entende que três cervejas não são suficientes para impedir a condução. Mas, em contraponto, fumar cigarros de forma regular e consumir bebidas alcoólicas todos os dias são apontados como preocupante para 83 por cento dos estudantes que participaram no estudo. Os alunos 3327 estudantes da Universidade de Lisboa que participaram nesta pesquisa apontam o efeito de relaxamento, combate à inibição e abstração dos problemas como razões para o consumo de todas estas substâncias. “Há na cultura juvenil alguns mitos que é necessário contrariar com perseverança”, defendeu, em declarações ao jornal Público, João Goulão, presidente do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências. João Goulão entende que as campanhas de prevenção “são comprovadamente pouco eficazes”, sendo que é necessário “promover discussão entre os jovens”. Outro dado a reter deste estudo é a elevada percentagem de estudantes que assumiram ter consumido canábis pelo menos uma vez: 40 por cento. O estudo foi realizado entre os dias 27 de novembro e 16 de dezembro de 2012, em resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional da Juventude e o Observatório Permanente do Instituto de Ciências Sociais e o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
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  23. Com essa cara já não vê a cobra nervosa ha mais de 10 anos. Sem amor, sem rola, sem vontade de viver e sem vergonha de encher o saco da galera ...
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  24. Daqui alguns anos, essa época vai ser chamada de 'a nova inquisição' ... onde queimavam as pessoas inocentes em fogueiras na praça central, só porque não seguiam as leis das trevas criadas por uma igreja sedenta por poder e fortunas ... Eu coleciono sementes de maconha ha mais de 15 anos e nunca tive problemas com nenhum seedbank, breeder ... as encomendas sempre chegam (mesmo da RQS, attitude) ... vai saber?!?!? Mas a caixa que o RQS envia as seeds e bem sujeira (parece alguma mercadoria) tem que mandar em sacos de bolha q ai parece um presente. Quem já recebeu os meus presentes sabe oq estou falando. MITO: não existe traficante de maconha e sim 'caregivers' que conectam a maconha com os seus pacientes. O que seria a gente sem os nossos farmacêuticos. De medico e louco, todo mundo tem um pouco.
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  25. Diz aí, Ministro Celso de Mello. Camisa estampada com folha de maconha é apologia? http://youtu.be/c-NyjgFZBWY
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  26. Valeu grow room o futuro é nosso,. em breve vamos nos expresar livremente. Muita Paz a todos.
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  27. da vontade de encher esses cara de porrada , a coisa andande bem em termos de legalização pra tudo que e´canto do mundo e esses safado com essas mentes retrogadas , isso é por causa dessa corrupção safado que rola ae na poilitica !!! MEU TROCO SEMPRE VAI SER DADO , COMEÇANDO NAS URNAS ANNNUUUULLLAAA BBBRRRAAASSSSSIIILLLLLL O MEU VOTO SEMPRE VAI SER ANULADO !!!!!
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