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  1. Olá, amigos, ontem morreu um amigo muito querido. Fiquei triste e resolvi fazer um poema para honrar sua memória. Tempo perdido - Poema ao amigo recém-falecido A nossa amizade começou pela net. Pra falar a verdade, Acho que foi no growroom.net. Vi em filmes que você era famoso Aí comprei e vapei pra valer. Eu não sabia que era tão gostoso o sabor do THC. Nada de carbono queimado! Seu pulmão não aguenta tantos furos. A 200 graus, só são vaporizados Os canabinóides puros! A sativa é 190 graus, A índica, um pouco mais. Haxixe a 250 graus, Pode botar que faz. Vapei black jack, Vapei cindy e haxixe. Vapei AK47, E usava pra dixavar o haxixe. Amizade durou cinco anos, todo dia era bom vaporizar. Me ajudou na redução de danos, Mas não fiquei sem fumar. Volcano querido, Sempre vou te amar. Um cheiro fedido sinto ao bongar. No Tempo perdido Vou vaporizar.
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  2. GAlera, o pessoal da MArcha da MAconha BH ficou revoltado com essa palhaçada ocorrida em Contagem, e já tomou atitude. SEgue a nota de repudio que foi(ou será) entregue pessoalmente ao Procon - Contagem junto com uma cópia da ADPF 187 que garante a legalidade de vestimentas com referência à maconha. (http://s.conjur.com.br/dl/voto-marco-aurelio-apdf-187-marcha.pdf) "MARCHA DA MACONHA BH NOTA DE REPÚDIO À CENSURA DO PROCON CONTAGEM: 420 É LIBERDADE. Cercear e perseguir o pensamento, em especial o pensamento considerado desviante, são ações plenamente ditatoriais. Mais que isso, a censura, cultural ou política, é uma ferramenta opressora e antidemocrática presente em toda a história brasileira pós-colonização. Sempre arbitrária, quase sempre violenta, atingiu seu auge com o Ato Institucional 5, em 1968, que endureceu a ditadura militar e dilacerou a liberdade de expressão e de manifestação. O Decreto-Lei 1.077, instituído por Médici, agravou a perseguição sob o pretexto de que a Constituição não tolerava “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes”, sendo necessário “proteger a instituição da família e preserva-lhe os valores éticos”. Entre 1968 e 1978, mais de 600 filmes, 500 peças teatrais, centenas de livros, discos e músicas foram censurados. Artistas, políticos, pensadores, jornalistas: muitos morreram ou tiveram que deixar o país. Há quem diga que, com a democratização, a censura deixou de ser via de regra na construção política e social do país. Mas não é o que mostram nem os noticiários nem as mobilizações populares – principalmente em Minas Gerais, terra provinciana onde imperam o moralismo e as patrulhas ideológicas conservadoras. Nesta semana, os cidadãos mineiros foram feridos por uma operação arbitrária do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH. Na figura da advogada Maria Lúcia Scarpelli, o órgão municipal proibiu a venda de produtos têxteis que estampam a sequência de números “420” (referência mundial da cultura canábica) ou que façam qualquer referência visual à erva. A operação veio após uma escola estadual de Carmo da Mata, no Centro-Oeste mineiro, proibir que os alunos fossem às aulas com “bonés 4:20” e fazer um trabalho de assessoria de imprensa a fim de divulgar a ação para os pais e gerar mídia espontânea. Até aí, tudo bem: as instituições escolares (cada vez mais amarradas à lógica de mercado) possuem estatutos internos e têm o direito de imporem restrições à vestimenta de seus alunos, principalmente dos menores de idade, por mais que essas ações sejam contestáveis. Aproveitando a polêmica, porém, Scarpelli – ex-vereadora de BH, que, depois de ser denunciada por receber dinheiro para aprovar a construção de um shopping e votar pelo aumento do próprio salário, não conseguiu se reeleger em 2012 – buscou reposicionar seu nome nas páginas dos jornais, infelizmente, por meio de uma operação retrógada e censora que faz lembrar os anos de chumbo. Ora, ao que parece a advogada não tomou conhecimento de um importante marco jurídico brasileiro de 2011. No dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 187, que versou sobre a legalidade das Marchas da Maconha, resultado do clamor popular gerado pela repressão violenta à manifestação em São Paulo, no mesmo ano. O resultado foi unânime e, por oito votos a favor, a máxima instância jurídica do Brasil estabeleceu a legalidade não só do evento, como da livre expressão da cultura canábica e da discordância com a política de drogas atual. Vale lembrar que o Ministro Celso de Mello explicitou, em seu voto, que “não haverá ilicitude na conduta daquele que, por exemplo, propugna pela legalização do aborto, do porte de drogas ou da eutanásia. Isto porque, defender a descriminalização dessas condutas, previstas em lei como crime, não é fazer apologia do fato criminoso ou do autor do crime. Igualmente, não configura crime a conduta daquele que usa uma camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime, por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação e pensamento”. A decisão vai de encontro aos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, tais como a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V). No Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), do Título II, a Carta Magna do Brasil reza que: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Assim, entendendo a liberdade individual como direito constitucional do cidadão, a decisão do Supremo concluiu que “os direitos fundamentais localizam-se na estrutura de sustento e de eficácia do princípio democrático. Nesse contexto, o específico direito fundamental da liberdade de expressão exerce um papel de extrema relevância, insuplantável, em suas mais variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e a proibição da censura. É por meio desse direito que ocorre a participação democrática, a possibilidade de as mais diferentes e inusitadas opiniões serem externadas de forma aberta, sem o receio de, com isso, contrariar-se a opinião do próprio Estado ou mesmo a opinião majoritária. E é assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões políticas.". Ao afirmar, portanto, que “aqueles que usarem camisetas com estas estampas serão presos” e iniciar sua perseguição aos comerciantes, Maria Lúcia Scarpelli induz o Procon de Contagem a um erro drástico, que fere garantias previstas pela Constituição e reafirmadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a operação foge da competência do Procon, que tem por dever “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e no Decreto nº 2.181” e não criar restrições ideológicas repressoras que nada mais fazem que ferir a dignidade e a liberdade do consumidor. Mais que uma referência ao ato de fumar maconha, o “4:20” caracteriza-se como uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais vis e preconceituosos que sejam os olhares. Além de uma ação oportunista e eleitoreira, a proibição das roupas que fazem referência à cultura canábica é uma afronta à liberdade individual de todos os brasileiros, principalmente daqueles que lutam por uma política de drogas mais racional e humana. Não nos calaremos frente à censura moderna.Cercear e perseguir o pensamento, em especial o pensamento considerado desviante, são ações plenamente ditatoriais. Mais que isso, a censura, cultural ou política, é uma ferramenta opressora e antidemocrática presente em toda a história brasileira pós-colonização. Sempre arbitrária, quase sempre violenta, atingiu seu auge com o Ato Institucional 5, em 1968, que endureceu a ditadura militar e dilacerou a liberdade de expressão e de manifestação. O Decreto-Lei 1.077, instituído por Médici, agravou a perseguição sob o pretexto de que a Constituição não tolerava “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes”, sendo necessário “proteger a instituição da família e preserva-lhe os valores éticos”. Entre 1968 e 1978, mais de 600 filmes, 500 peças teatrais, centenas de livros, discos e músicas foram censurados. Artistas, políticos, pensadores, jornalistas: muitos morreram ou tiveram que deixar o país. Há quem diga que, com a democratização, a censura deixou de ser via de regra na construção política e social do país. Mas não é o que mostram nem os noticiários nem as mobilizações populares – principalmente em Minas Gerais, terra provinciana onde imperam o moralismo e as patrulhas ideológicas conservadoras. Nesta semana, os cidadãos mineiros foram feridos por uma operação arbitrária do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH. Na figura da advogada Maria Lúcia Scarpelli, o órgão municipal proibiu a venda de produtos têxteis que estampam a sequência de números “420” (referência mundial da cultura canábica) ou que façam qualquer referência visual à erva. A operação veio após uma escola estadual de Carmo da Mata, no Centro-Oeste mineiro, proibir que os alunos fossem às aulas com “bonés 4:20” e fazer um trabalho de assessoria de imprensa a fim de divulgar a ação para os pais e gerar mídia espontânea. Até aí, tudo bem: as instituições escolares (cada vez mais amarradas à lógica de mercado) possuem estatutos internos e têm o direito de imporem restrições à vestimenta de seus alunos, principalmente dos menores de idade, por mais que essas ações sejam contestáveis. Aproveitando a polêmica, porém, Scarpelli – ex-vereadora de BH, que, depois de ser denunciada por receber dinheiro para aprovar a construção de um shopping e votar pelo aumento do próprio salário, não conseguiu se reeleger em 2012 – buscou reposicionar seu nome nas páginas dos jornais, infelizmente, por meio de uma operação retrógrada e censora que faz lembrar os anos de chumbo. Ora, ao que parece a advogada não tomou conhecimento de um importante marco jurídico brasileiro de 2011. No dia 15 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 187, que versou sobre a legalidade das Marchas da Maconha, resultado do clamor popular gerado pela repressão violenta à manifestação em São Paulo, no mesmo ano. O resultado foi unânime e, por oito votos a favor, a máxima instância jurídica do Brasil estabeleceu a legalidade não só do evento, como da livre expressão da cultura canábica e da discordância com a política de drogas atual. Vale lembrar que o Ministro Celso de Mello explicitou, em seu voto, que “não haverá ilicitude na conduta daquele que, por exemplo, propugna pela legalização do aborto, do porte de drogas ou da eutanásia. Isto porque, defender a descriminalização dessas condutas, previstas em lei como crime, não é fazer apologia do fato criminoso ou do autor do crime. Igualmente, não configura crime a conduta daquele que usa uma camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime, por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação e pensamento”. A decisão vai de encontro aos princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, tais como a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V). No Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"), do Título II, a Carta Magna do Brasil reza que: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Assim, entendendo a liberdade individual como direito constitucional do cidadão, a decisão do Supremo concluiu que “os direitos fundamentais localizam-se na estrutura de sustento e de eficácia do princípio democrático. Nesse contexto, o específico direito fundamental da liberdade de expressão exerce um papel de extrema relevância, insuplantável, em suas mais variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e a proibição da censura. É por meio desse direito que ocorre a participação democrática, a possibilidade de as mais diferentes e inusitadas opiniões serem externadas de forma aberta, sem o receio de, com isso, contrariar-se a opinião do próprio Estado ou mesmo a opinião majoritária. E é assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões políticas.". Ao afirmar, portanto, que “aqueles que usarem camisetas com estas estampas serão presos” e iniciar sua perseguição aos comerciantes, Maria Lúcia Scarpelli induz o Procon de Contagem a um erro drástico, que fere garantias previstas pela Constituição e reafirmadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a operação foge da competência do Procon, que tem por dever “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e no Decreto nº 2.181” e não criar restrições ideológicas repressoras que nada mais fazem que ferir a dignidade e a liberdade do consumidor. Mais que uma referência ao ato de fumar maconha, o “4:20” caracteriza-se como uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais vis e preconceituosos que sejam os olhares. Além de uma ação oportunista e eleitoreira, a proibição das roupas que fazem referência à cultura canábica é uma afronta à liberdade individual de todos os brasileiros, principalmente daqueles que lutam por uma política de drogas mais racional e humana. Não nos calaremos frente à censura moderna." O pessoal do jurídico está estudando as medidas judiciais cabíveis, entrarão com mandado de segurança para reaver os produtos apreendidos e por aí vai. Assim que me repassarem novas informações posto aqui.. Abraço galera!
    6 points
  3. Burro, veja a lei... Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    4 points
  4. ... ta mais que na cara de que pinto, ela num gosta.... Not that there's anything wrong with that...
    3 points
  5. "Ela esqueceu de dizer que é cheia de processos, que passou por OITO partidos" kkkkkk OITO mano vtnc , se fossem dois ou tres ate dava p releva ... igual casamento , 2 ou 3 n assusta , mais 8 ja faz geral arregala os olho essa coroa e muito perdida , mas tmb , consultoria juridica que me perdoe , mas de bacharel de direito eu so espero coisa boa dos q tao aqui no GR mesm , pq ate mesmo os maluco q eu conheço q faz direito a maioria solta umas ideia dolorida de conservadora proteger crianças de um bone escrito 4:20 ... bem vindos a minas gerais
    3 points
  6. To armazenando aqui....o dia que resolver fazer exercícios vou ficar mutcho loko...hahahahahaha
    3 points
  7. 2 points
  8. "LEIA AQUI A NOTA DE REPÚDIO AO PROCON CONTAGEM: http://bit.ly/1eUF0DN Nesta segunda-feira, a Marcha da Maconha BH entregou ao Procon Contagem, nas mãos da advogada Maria Lúcia Scarpelli, a Nota de Repúdio à ação que proibiu a comercialização de roupas com a estampa "4:20" e outras referências à erva. Não nos calaremos frente à censura moderna" A galera entregou pessoalmente para a própria, e ela se disse esquerdista, a favor da legalização, disse não saber da ADPF 187, e afirmou que queria "proteger os menores". SALVEM AS CRIANCINHAS DA ERVA MALIGNA.. hahaha PApiunho padrão de politico né.. Ela esqueceu de dizer que é cheia de processos, que passou por OITO partidos, e que a ação dela foi ilegal, e como a criatura usou de seu cargo publico para tal ação constitui abuso de autoridade. Essa história ainda vai dar pano para a manga. rs
    2 points
  9. x2 EU JÁ SABIA!!! sempre quando corro fico chapado depois do treino! e nao é relaxado pelo exercicio fisica, é chapado mesmo!
    2 points
  10. e num é? pior coisa que tem é discurso de esquerda e AÇÃO de direita. LaMENTAVEL, o pcdoB é muito maior que essa louca proibicionista. tem influencia no procon local onde já foi presidente por longo tempo. EDIT; qual a fonte da foto, ela será candidata ou foi ou é vereadora ? pela veja ela é "bem" cotada kkk http://vejabh.abril.com.br/edicoes/eleicoes-2012-maria-lucia-scarpelli-pc-do-b-701412.shtml contradições...
    2 points
  11. Estão passando por cima da ADPF 187, e não pode ficar batato. E não vai! Posso garantir que a galera da marcha de BH está tomando providencias, estou em contato com o advogado da marcha, passei o contato de alguns amigos do jurídico aqui da casa, e vamo que vamo! Essa Scarpelli babaca não pode abusar da autoridade a ela concedida, comunicar falso crime, apreender ilegalmente roupas adquiridas e vendidas legalmente, e ficar impune. Espero que a OAB também possa ajudar em algo, pois acreditem, ela é bacharel em direito! FAcebook da criatura: https://www.facebook.com/marialuciascarpellimarialscarpelli
    2 points
  12. Segue uns infográficos sobre o assunto e resolvi compartilhar
    1 point
  13. Maconha: exercício físico pode liberar THC armazenado no organismo Saúde 15h25, 29 de Setembro de 2013 Fonte:http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=157564 Cientistas australianos publicaram recentemente um estudo muito curioso que constatou que quem fuma maconha frequentemente e pratica exercícios físicos aeróbicos pode sofrer efeitos da droga depois do exercício – mesmo que não tenha fumado antes ou durante. A gente explica, já que o princípio por trás da coisa é bem simples. A substância que provoca o efeito causado pela maconha no cérebro é o THC, um composto lipossolúvel (isso é, se dissolve em gordura). Se o usuário fuma bastante, uma quantidade do THC se acumula e é armazenada nas células adiposas. O exercício físico aeróbico queima gordura, e essa gordura, quando eliminada, libera junto o THC armazenado. Voilà. O estudo reuniu pessoas que fumam ao menos um cigarro de maconha por dia, pediu a elas que ficassem 24 horas sem fumar e testou o sangue dos participantes antes e depois de 35 minutos de exercício físico. O níveis de THC se mostraram 15% mais altos nos testes pós-malhação, e foram ainda mais altos em pessoas com índices de massa corporal mais altos. De acordo com os cientistas, o THC pode ficar armazenado nas células de gordura por semanas. Os pesquisadores, no entanto, avisam que a pesquisa não mediu se os níveis de THC aumentados no sangue dão, de fato, algum efeito. Eles não perguntaram aos participantes se eles se sentiram diferentes depois de correr. Mas, de acordo com o estudo, é o suficiente para reprovar alguém em um teste anti-drogas, como um anti-dopping esportivo, por exemplo. Fonte: Galileu
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  14. Tô te falando, irmão Raito... solução feita nas coxas existe a dar com pau, pra todo tipo. É a frase clássica que pode ser aplicada ao Volcano: "- falar de mim é fácil, difícil é ser eu!" ;-) Quem tem, compra, quem não têm, inventa e manda aquela "-po, funciona igualzinho!" ahan.... sei! ;-)
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  15. Erraro tudo, na real é: 1- Toquinho 2- Roger chinelinho 3- Sandra de Sá 4- Biba 5- Dorina Nowill 6- Cesar Cielo 7- Pandev 8- Marcelinho Carioca 9- Anamaria Braga 10- Sano 11- Luiza Erundina 12- Cody Landing Wakka wakka
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  16. Desconheço esses 256º C... mas aqui está a escala do volcano, solicitada. http://www.storz-bickel.com/fenster/volcano_temperaturtabelle_us.html
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  17. 1 point
  18. Monstro: JPM: Você poderia falar um pouco sobre seu período em Londres? Jards Macalé: Eu fui pra lá convidado a fazer um disco com Caetano Veloso. Ele me convidou pessoalmente por telefone. Eu já não aguentava o Brasil naquele nível que estava e aceitei ir para colaborar com ele. E o cotidiano era normal: a gente passava o dia inteiro tocando, cantando, nos divertindo por ali, passeando nos parques, tomando muito ácido aqui, muito ácido lá, fumando haxixe. E aí, lá fomos nós, trabalhando, produzindo, criando até chegar ao que vocês ouviram em Transa (1972). JPM: Um grande debate hoje é sobre a legalização da maconha. Como você se posiciona nele? JM: Sou favorável à legalização da maconha. Agora, sou favorável também à proibição da bebida e o tabaco. Contra o álcool e o tabaco e a favor da maconha. JPM: Como você vê as drogas como elemento inspirador para a arte? JM: A arte talvez sensibilize algumas drogas, mas eu não acho que inspirações e expirações dependam delas. Não acho mesmo. Você é sua própria droga. E tenho dito.
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  19. Quando estiver pronto seu protótipo, bota pra rolo! R$ 200? Qualidade igual ou superior ao Volcano clássico? Maravilha, vai ficar RICO, mesmo que não queira. Nem o modelo "cópia barata" chinês custa R$ 200.00 , mas é aquilo, eles precisam alimentar quase 2 bilhões de bocas e falsificam tudo, precisam manter o partido comunista forte e pagar o mega-salario de fome a menos de U$ 1 por dia para operários "chão de fábrica". O modelo "volcano fome ZERO" deles já existe, (claro - com não iriam deixar de falsificar algo caro , se falsificam até peças de turbina de avião) ... as críticas nem são das muuuito piores, quem arrisca vaporizar com gases plásticos queimando na garganta, tranquilo... a China te dá opções para tudo, mesmo que te prejudique, eles não estão NEM AI, comprou falsificado, vai reclamar na sede do partido comunista? http://vapenow.com/vaporizer-blog/beware-of-this-cheap-volcano-knockoff/ Ainda acho o Volcano imbatível na categória que ele atende:vaporizador-balão-de mesa, não acho que um projeto apenas inventivo o derrube, não desmerecendo você, Dreadlocos, confio na inventividade do brasileiro, já que também sobrevivo por aqui.
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  20. Lifetime warranty? Bom ver você por aqui Carlindo
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  21. Vamos ressucitar o garoto!! Vamo mandar ele la pra alemanha!
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  22. 1 point
  23. Negócio é ser tão maconheiro que se nego fumar sua gordura da barriga ele fica na brisa.
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  24. eu estive pensando nisso...nas férias tava fumando todo dia, e matando a larica tbm..e como eu mandava de 500 a 1000 kcals na refeição da larica, com ctz eu acionava os mecanismos de lipogênese do meu corpo, armazenamento de gordura e etc..e como o THC é lipossolúvel, com ctz ele fica retido nas camadas d gordura que serão usadas nas situações emergenciais: exercício físico, jejum prolongado e etc..
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  25. O fato é que a maconha É a melhor droga do mundo, com menor número de efeitos colaterais, menor dano ao ser abusada, etc. Dá pra fumar maconha todo dia, viver chapado 24 horas por dia durante 20 anos, e não sofrer danos muito graves, agora faz isso com qualquer outra droga pra ver o que acontece, você vira um caco.
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  26. porra cheio de anuncio de bebida por ai, interesse dos outros pode.. interesse individual de cada um e liberdade de expressao nao tem ne
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  27. BRow, ha outros modos de vc receber essas seeds. Se nao me falhe a memoria ha outros maneiras desse envio ser realizado sem vc ter q mandar as seeds pro seu endereço fisico. Acho que pode mandar para uma determinada agencia dos correios e retirar la...Nao tenho certeza, pra isso da uma fuçada nas paginas anteriores que acho que tem gente falando disso... E mais uma vez, minha dica pessoal: "Outra coisa q eu, em minha humilde opiniao ressalta: Num pedido de seeds, procure botar umas regulares, para tirar propositalmente um macho e gerar sementes".
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  28. Muito tirano mesmo, usar uma roupa com um número nela é crime...o que mais? Falar algo é crime também, aliás, é mesmo...Brazil 1984.
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  29. Podem apreender a vontade cambada de putos! STENCIL NELES! Sério mesmo cara... enquando o Uruguai tá legalizando o Brasil tá proibindo boné e camiseta... Enquanto isso na TV, comerciais de cerveja a rodo......... Hipocrisia é foda cara. EDIT: E aquela decisão do STF negando apologia?
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  30. Estou há muito tempo fora do fórum, mas vendo essas fotos resolvi contribuir com umas fotinhas de alguns cultivos antigos, keep growing!
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  31. Tudo em excesso é ruim ... passar o dia chapado na minha opinião não é legal ... realmente vc "foge" da realidade 24h por dia ... ai como vive-la ? No meu ver o uso da canabis por lazer tem de ser por lazer ! Vc não iria ficar jogando bola 24 horas por dia e deixar de fazer suas obrigações . A canabis é a mesma coisa ... Então pessoal ... como diz nosso amigo paulo coelho... o poder de decisão ainda é seu... maravilha ! então decida o que é melhor para você ! Cada um de nós temos o poder de decidir o caminho que vamos caminhar ... e o destino onde vamos chegar ! Muita Luz a todos .
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