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Showing content with the highest reputation on 10/28/13 in all areas
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https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=HAzdgKOu84Y Quem fuma um baseado, cheira cocaína? É comum ouvir que a maconha abre as portas para drogas mais pesadas. Ethan Nadelmann, professor da Universidade de Princeton nos Estados Unidos, desconstrói esse argumento. A opinião da ex-presidente da Suíça Ruth Dreifuss é que o fato da maconha ser ilegal facilita o contato das pessoas com as drogas mais pesadas. O que você acha? Comente. Opine. Compartilhe. #quebrandootabu #breakingthetaboo9 points
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Compostos da maconha podem matar algumas células cancerígenas, diz estudo Cientista britânico fez estudo com seis tipos diferentes de canabinóides combinadas com células de leucemia Um cientista britânico descobriu que alguns compostos derivados da maconha podem matar células cancerígenas encontradas em pacientes com leucemia. "Os canabinóides possuem uma ação complexa; atinge uma série de processos importantes que o câncer precisa para sobreviver", disse ao Huffington Post o autor do estudo, o médico Wai Liu, oncologista da Universidade St. George em Londres. O estudo de Liu foi publicado no jornal Pesquisa Anticâncer. O estudo observou os efeitos de seis diferentes tipos de cabinóides não psicoativas - compostos derivados da maconha que não provocam o efeito relacionado ao THC - quando aplicados sozinhos ou em combinação com células cancerígenas. Os canabinóides exibiram uma "ampla gama de qualidades terapêuticas" que "bloqueia" caminhos que permite ao câncer crescer, afirmou Liu. Durante sua pesquisa, Liu e sua equipe criaram células de leucemia em um laboratório e cultivaram as células com doses crescentes de seis canabinóides puros, tanto individualmente quanto em combinação. Seu estudo afirma que os seis canabinóides usados foram a CBD (Cannabidiol), CBDA (Cannabidiolic acid), CBG (Cannbigerol), CBGA (Ácido cannabigerolic), CBGV (Cannabigevarin) e CBGVA (Ácido Cannabigevaric). Então, Liu e sua equipe avaliaram a viabilidade das células de leucemia e determinaram se os canabinóides destruíam as células ou impediam seu crescimento. Embora promissora, Liu afirmou que ainda não ficou claro se o tratamento com canabinóides funcionaria para os mais de 200 tipos de câncer. Segundo o Centro de Controle de Doenças, 7,6 milhões de pessoas morrem de diversas formas de câncer todo ano no mundo. Quando questionado pelo Huffington Post sobre se fumar maconha produz o mesmo efeito de ingerir compostos puros de canabinóides por ele estudado, Liu respondeu que é improvável. "Fumar cannabis provoca uma série de problemas potenciais", disse. "Primeiro, o fato da canabbis possuir cerca de 80 substâncias bioativas significa que o desejado efeito anticâncer pode ser perdido, porque esses compostos podem interferir uns nos outros. Segundo, vemos que a entrega da droga por injeção ou por comprimido garantiria uma dose mais efetiva." http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/2013-10-28/compostos-da-maconha-podem-matar-algumas-celulas-cancerigenas-diz-estudo.html6 points
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Porta de entrada pras drogas é, sempre foi e sempre será o álcool. Essa sim é a única droga que me deixava com vontade de cheirar. Pra falar a verdade a cannabis me tirava a vontade de cheirar. Só quando enchia a lata é que eu queria pegar algumas petecas. Mas nunca fui dependente, cheirava bem de vez em quando, era até bem saudável. E não acho ruim pra quem sabe(consegue) se controlar. De vez em quando faz até bem pra alma. rs Hoje já não cheiro há uns 13 anos, desde que conheci minha esposa.6 points
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Resumindo: 9 anos e o primeiro porre, fui parar no hospital 11 anos cheirei cola 14 anos lolo, lança, carbo grafite, cocaina ( primeira vez, a segunda so aos 17) alcool com refri E assim foi ate os 17 17 anos cocaina todo fds, regado de mmuito uisque 20 anos conheci a maconha, por n saber tragar n gostei 21 aprendi a fumar maconha, e so cheiro a cada 6 meses em media O tempo passa e: conheço o gr, começo a elaborar o cultivo O tempo e: dps de muito estudo, 2 ciclos, potes cheios, oil e tudo mais Eis que atualmente: nao cheiro ha anos, nao uso lança ha anos, e estou criando resistencia ao alcool Esse e meu relato, e conheço muita gente que em quanto ta com fumo nao usa outras drogas6 points
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Vamos fazer aqui um compêndio de vídeos relatando ou testemunhando o efeito medicinal da maconha. http://www.youtube.com/watch?v=dYGT2__T9fg http://www.youtube.com/watch?v=rHmbNjCNRQM http://www.youtube.com/watch?v=i7iV-APTM_s http://www.youtube.com/watch?v=TzbLbW829Ls http://www.youtube.com/watch?v=3bWHYEeDBew http://www.youtube.com/watch?v=dTfIQ25CP5Q http://www.youtube.com/watch?v=v3pTZmHCyM45 points
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Homenagem ao felecimento de Lou Reed. http://www.youtube.com/watch?v=LrMLt9bMd_I4 points
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http://www.youtube.com/watch?v=nXfs-z8U4dM&feature=youtu.be video editado.3 points
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Muito obrigado galera! Muito obrigado a todo mundo que colaborou!!!! Valeuzaço mesmo!!!! O lançamento será no Festival de Quadrinhos de Belo Horizonte que rola do dia 13 a 17 de novembro!!!! a partir do dia 13 a gente vai mandar por correio pra galera que apoiou!!!! Depois devemos armar alguma coisa no Rio e em SP tb!!! Valeuzz2 points
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Comecei a usar drogas bem cedo, aos onze já cheirava benzina e já tinha experimentado cigarro e bebida alcoólica. Aos doze primeiro porre (final da copa de 94) e aos treze já tava fumando maconha o dia todo (pq todo dia é pra maconheiro mirim). Só fui experimentar outras substâncias depois dos 18, cola de sapateiro (acho que a mais fudida que já experimentei), pó, ácido. Não ouso colocar o vegetal (daime, oasca, ayuasca) no rol de "drogas", mas esse também fui experimentar mais tarde. Porém, antes que usar qualquer droga, eu já cheirava, cheirava as calcinhas usadas das minhas primas. Então, tá provado que a porta de entrada para as drogas é calcinha usada de prima.2 points
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Não gosto de substancias manufaturadas... Cocaína, Cerveja, LSD...Gosto da plantas. Mascar folha de coca, Ayahuasca, Salvia Divinorum...2 points
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Eaee! Add mais um ai Menos de um mês, contagem regressiva!!! Tudo fechado já! Chegando dia 21 só para ir acostumando com o clima kkkkkk2 points
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cheirei durante um ano e meio... parei por que nao conseguia fazer mais nada depois de cheirar, nao falava um ´a´ sequer... travadera total, eu só queria ficar sumido, então ia pra algum lugar escondido e ficava lá, horas e horas... dei trabalho pra minha familia, mas apenas no quesito desaparecer e só aparecer depois, com o olhão grande e tremendo... então notaram que a erva me faz muito bem... mas se tomar muita breja tenho logo que ir dormir, se não tenho recaidas nessa bosta que eu gosto kkkkk... ja foram duas no ultimo ano2 points
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Olha.. Eu não quero polemizar, tampouco fazer papel de advogado do diabo.. Mas eu acho que algumas coisas tem que ser melhor explicadas, os pingos de alguns is tem que ser colocados e eu vou usar a minha vivência na situação como exemplo para clarear a mente de muitos e, talvez, fazer alguns pensarem melhor antes de escreverem determinadas "certezas" em um fórum de internet. Como a maioria dos Growers iniciantes, eu resolvi pagar pra ver e encomendar sementes gringas para começar o meu plantio. Vi comodidade no fato das mesmas chegarem em minha casa pelo correio, em poder pagá-las com cartão de crédito ou VPI (vale postal internacional), sem contar que fiquei maravilhado ao ver as variedades e ao perceber que poderia comprar diretamente sementes feminizadas (o que pouparia bastante meu trabalho como Grower). Logicamente, sabia dos riscos envolvidos, sabia que poderia ter as seeds apreendidas, ser intimado pela polícia e quiça, rodar. Como deslumbrei geral, efetuei a encomenda das seeds assim mesmo. Fiz o pedido no sementemaconha e as seeds chegaram, até rápido. A intenção era a de plantar e sendo meu primeiro plantio, sabia que ia me confundir com algumas coisas, mas lendo as infos aqui com os camaradas, vendo os diários de cultivo da galera e estudando mais sobre o assunto a idéia era conseguir ter belas plantas e alguma coisinha para fumar sem ter que ir em boca de fumo, em biqueira, sem ter que me envolver com traficante algum. Até aí, lindo. Confiante como estava e vendo que as seeds que tinha comigo eram poucas (5 apenas), efetuei um novo pedido, no mesmo site, próximo do final do ano passado. As seeds não chegaram. Entrei em contato com o site, reclamei e eles se comprometeram a enviar o pedido novamente. As seeds não chegaram again. Noiei, paranoiei, fiquei assim até meados do ano atual e depois relaxei, já que não chegou intimação nenhuma, pensei "Foi pra cacete, se perdeu, extraviou". Ledo engano. No início do mês passado, tive o desprazer de receber do carteiro uma carta que tinha em seu conteúdo uma intimação da DRE da PF aqui do RJ para que eu comparecesse para prestar "esclarecimentos do interesse da justiça", 15 dias depois. Irmãos.. Como diz aquela música do Djavan "Só eu sei, as esquinas por que passei" depois de receber a intimação. Primeiro, fui surpreendido, tomei um "shock and now" já que eu nem esperava mais que aquelas seeds chegassem, assim como não esperava que ela estivesse em poder da PF, já que passados praticamente 1 ano após a compra em questão eu pressumi que, se estivesse com eles, eles já teriam me intimado antes. Ledo engano 2. Não só estava com eles como sim, eles me intimaram apenas 1 ano após a compra. A casa caiu, literalmente. Minha esposa, com a qual eu já sou casado a 10 anos pirou, chorou, ficou numa pior. Ela é aquela mulher toda certinha, que tem as contas em dia, que nunca teve ninguém da família envolvida com parada errada, que dirá ter um marido sendo intimado pela DRE da PF para prestar esclarecimentos. Nunca a vi tão triste. Como consequência, meus pneus arriaram junto. O TAG (transtorno de ansiedade generalizada) do qual eu sou portador e estava devidamente controlado se descontrolou em um tiro, como consequência, entrei em depressão aguda. Uma colite ulcerativa que tive a 5 anos atrás que estava igualmente controlada voltou com força total, emagreci 5 kilos. Foi a destruição mental e material de um ser humano mais rápida que eu já vi. Sofri, sangrei e chorei, literalmente. No meio dessa densa névoa, perdido e sem saber a quem recorrer, mandei um email para o SOS aqui do Growroom, pedindo ajuda. Juro, não achei que teria um décimo do que me foi oferecido. Quando muito, passariam algumas informações para algum advogado maluco que quisesse pegar minha causa, pensei eu. Ledo engano 3. Minutos depois de ter mandado o email, fui respondido pelo camarada Bigcunha que de bate pronto me deu as primeiras informações e me tranquilizou. Expliquei todo o ocorrido para ele e novamente, minutos depois, ele me respondeu dizendo que se eu quisesse, meu caso seria acompanhando diretamente pela Consultoria Jurídica do Growroom. Fiquei estupefato. Como podia em coisa de minutos eu, um fudido, ter arrumado consultoria jurídica para o meu caso? As coisas não estavam batendo para mim. De toda forma, trocamos telefones e marcamos de nos encontrar em um restaurante aqui do centro da cidade, alguns dias depois. Imaginei que seria eu e o camarada Bigcunha, achei que ele seria o responsável pela minha defesa e eu já estava achando isso o máximo. Ledo engano 4. Imaginem o tamanho da minha satisfação ao encontrar o camarada Bigcunha e em seguida, ser surpreendido pelos camaradas Sano, BraveHeart, Forrester e Agroo, chegando com uma enorme energia positiva, me abraçando, afagando minha cabeça e me dizendo para ficar tranquilo que eu seria assessorado por eles, que estavamos todos juntos nessa e que eu não podia abaixar a minha cabeça já que eu não era bandido. Nossa galera.. Pra um cara que estava no estado mental e psicológico que eu estava, ter tido esse tipo de recepção, de apoio, de ajuda e de carinho não tem preço, é algo que fica difícil mensurar ou tentar quantificar em valores reais. No meio disso tudo eu resolvi fazer a pergunta mais importante : Quanto me custaria a ajuda que eles estavam me oferecendo? Sim, até porque, estamos no Brasil, uma merda de um país fudido de terceiro mundo. Ninguém (ou pelo menos não a maioria das pessoas) arrota dinheiro. Estava começando a preparar meu psicológico para ouvir os valores. Incrivelmente eu obtive como resposta em uníssono que não me custaria nada. Nada. Absolutamente nada. Me disseram que estavam ali para me defender gratuitamente, já que eu era usuário, estava sem pai nem mãe na pista e que a minha causa era a causa deles. Fiquei muito emocionado. Não acreditava no que estava ouvindo. Sei bem que os honorários cobrados pelos poucos advogados capazes de lidar com esse tipo de assunto (querendo ou não querendo, o assunto pra PF é tráfico internacional de entorpecentes) estão bem acima das minhas possibilidades financeiras. E no entanto, eu teria uma assessoria jurídica de primeira, triple A, gratuitamente. Achei incrível no momento e continuo achando até agora. Dito isso, sentamos, almoçamos, conversamos, alinhamos parte das coisas e o Bigcunha marcou um outro dia, para que eu fosse a residência dele, para que conversassemos melhor, definíssimos uma linha de defesa e nos preparassemos para o dia da ida a PF. No dia acordado, estava me preparando para ir a residência do Bigcunha quando sou mais uma vez surpreendido pela notícia de que ele viria me buscar em minha casa, eu não precisaria ir até a casa dele de buzão, o cara viria até mim, me pegaria e me levaria para a casa dele. Além de não pagar porra nenhuma para os caras ele ainda viria me pegar em casa. E veio. Chegando a residência dele entreguei os documentos que ele me pediu, a intimação, alguns laudos médicos que possuo e começamos a conversar. Eu contei toda a minha história, expliquei os motivos que me levaram a querer importar minhas próprias seeds, falei tudo. Ele ouviu atentamente, leu tudo com a maior atenção e varamos noite adentro conversando a respeito do caso e montando a linha de defesa a ser seguida. Tarde da noite, na hora de ir embora, o camarada Bigcunha me levou novamente até minha residência. Eu disse que não precisava, que eu pegaria um ônibus e para casa voltaria no entanto, o camarada contra argumentou dizendo que estava tarde, que o ônibus demoraria e que de carro eu chegaria em casa em um instante. E assim foi feito e nessa noite digo a todos vocês que foi a primeira noite que eu consegui dormir mais tranquilo, já que estava me sentindo defeso, protegido pelo CJGR. Na despedida, marcamos um novo dia para rebatermos novamente tudo que haviamos conversado, para que chegassemos na PF preparados para o que desse e viesse. O dia chegou e o esquema foi o mesmo. O camarada Bigcunha me buscou e me trouxe em casa novamente, mesmo após estar cansado do seu dia de trabalho e por estar cuidando de sua pequena filha. Nesse dia ele fez uma procuração para que eu assinasse, procuração essa que daria a ele o direito de me defender na PF. Eu achei que seria ele somente. Ledo engano 5. Constavam na procuração como meus advogados o camarada Bigcunha, o camarada Sano e o camarada Braveheart. Pirei quando li aquilo. Vejam : Eu não teria grana para pagar nem 1, que diria 3 advogados. Mas sim, era exatamente isso que me estava sendo ofertado, gratuitamente : 3 advogados compentes e experientes no assunto, prontos para me defender contra os leões. Em casa, após esse dia, antes de dormir, fiquei pensando em tudo que estava ocorrendo. Não me achava merecedor de tanto apoio, nem imaginava que teria um décimo dele. No entanto, eu estava tendo e graças a ele, estava me sentindo mais seguro, mais confiante e foi com esse espírito que fomos a PF, no dia que a intimação ordenava. Ao adentrar no prédio da PF, nem precisa dizer que gelei. Tremia, suava, estava entrando em um processo de paranóia que eu não desejo nem para o meu pior inimigo. Enquanto isso o Bigcunha estava ali, impávido, do meu lado, me passando força, me pedindo tranquilidade e me garantindo que tudo daria certo, que no final, tudo acabaria bem. Entendam o pavor que um ser humano normal sente ao entrar pela primeira vez em uma delegacia de polícia e ao chegar lá ser surpreendido por um cheiro de maconha dos mais fortes que eu senti em minha vida. Olhei assustado para o Bigcunha e ele com um sorriso tranquilo me disse que naquele andar era onde eles guardavam as apreensões. Não sei dizer se fiquei feliz ou triste com isso, mas garanto que bem eu não estava. Quando fomos chamados para entrar, me vi com um réu andando sobre o patíbulo, prestes a ser enforcado. Juro, esse foi o sentimento que me cobriu. Deu um vazio imenso, cheguei a entrar em um estado que no kendo chamamos de "mente da não mente", onde a pessoa esta no lugar, mas ao mesmo tempo, não esta. Onde parece pensar no que esta acontecendo mas ela na verdade é parte integrante do que esta acontecendo. Difícil de explicar, complicado de sentir, mas era assim que eu estava. Não sentia mais medo. Simplesmente não sentia mais nada. Sentei na mesa e tinham pilhas, repito, pilhas de processos encima dela. Um escrivão mal humorado pegava meus dados enquanto aguardávamos o delegado. O mesmo chegou minutos depois, se apresentou e nesse momento, o Bigcunha pediu que eu tomasse a frente e começasse a falar tudo que havíamos conversado nos dias anteriores. E assim o fiz. Falei, falei, falei até não poder mais. E o silêncio na sala do delegado era profundo nesse momento. Terminado o depoimento, fiz a entrega expontânea de algumas outras seeds que estavam comigo. Isso deixou o delegado surpreso. E pelo olhar vi que foi uma supresa positiva, tipo "o cara entregou tudo numa boa, na maior, por conta dele mesmo". Após isso ele cantou o depoimento para o escrivão que digitou tudo exatamente da forma que o delegado cantava. E eu, apesar de leigo, comecei a ver que a linha de defesa criada pelo CJGR era realmente eficaz, já que quando entrei ali o olhar pra mim era tipo "lá vem mais um enrolão" e ao sair recebi tapas nas costas e desejos sinceros de boa sorte da parte do delegado. Quando saímos do prédio, quando nos afastamos tive a sensação que um Titã teria ao tirar o mundo que estava carregando em suas costas. Me senti leve, tranquilo e pela primeira vez em quase 1 mês, me senti feliz. Estamos agora no aguardo da decisão do MPF a respeito da situação mas pelo que vi até então, o desfecho final tem tudo para ser o arquivamento do inquérito policial. Eu vou ser sincero.. Li acima gente dizendo que é besteira levar advogado por conta de seeds apreendidas pela PF. Eu já penso o contrário. Besteira, besteira mesmo é se expor ao risco de entrar em uma delegacia de polícia federal, local onde só existem leões, sozinho, despreparado e sem a companhia de um advogado de confiança e compentente no direito canábico. A chance de tremer nas bases, falar mesbla e se complicar é gigante, colossal. Lembremos sempre que por mais malandros que possamos nos achar, os policiais lá dentro são 10, 20 vezes mais malandros do que nós todos juntos. Lidam com gente da pior estirpe diariamente, estão acostumados a ouvir mentiras e a desmontá-las a todo momento. Então, achar que por ser minimamente hábil com as palavras e por conhecer um tico de direito vai entrar e sair de uma delegacia da polícia federal incólume após ter seeds interceptadas é contar demais com o ovo no três da galinha.. EU não o faria e EU não recomendo ninguém que proceda dessa forma.. No entanto.. Cada cabeça, uma sentença. Todos somos grandinhos para sabermos quem devemos ouvir, para sabermos o que é prudente e o que é idiota fazer. Eu fico com a prudência. Se conselho fosse bom, ninguém dava, vendia. Mas eu vou deixar um aqui : Nunca, jamais, encomendem sementes de ganja antes da legislação mudar. Os motivos são óbvios. Se querem mesmo plantar, peguem mudas com algum amigo, juntem uma graninha, comprem um pedaço de prensado bom, catem as seeds e plantem, enfim, existem mil maneiras de preparar Neston. O que não pode é querer fazer o Neston de uma forma e terminar tomando Nescau de outra.. Eu não vou entrar no mérito da questão da minha vida pessoal, das minhas experiências.. Mas posso dizer para vcs que eu conheço nessa vida 3 tipos de pessoas : As boas, as ruins e as extremamente ruins. Após conhecer a galera do CJGR eu percebi que falta uma categoria.. A das pessoas extremamente boas.. Sim, apesar de não acreditar que elas existiam, elas existem e eu tive a honra de conhecer algumas dessas pessoas. Na verdade, analisando melhor, é quase como se os CJGR não fossem pessoas e sim, anjos vestidos de pessoas, infiltrados no meio delas para protegerem as mesmas das covardias e atrocidades que estamos expostos diante da Lei atual, da forma que ela é. De antemão peço desculpas por um post tão extenso, mas é que achei importante contar a coisa como ela realmente aconteceu, nos mínimos detalhes. No mais, é isso. Um salve para os amigos do CJGR e energias positivas para os amigos que se encontram na mesma situação que eu. Paz, sempre.2 points
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PROJETO DE LEI Tradução: André Kiepper TÍTULO I – Dos Objetivos da Presente Lei Capítulo Único Art. 1º. Declaram-se de interesse público as ações tendentes a proteger, promover e melhorar a Saúde Pública da população através de uma política orientada a minimizar os riscos e reduzir os danos do consumo de Cannabis; que promovam a adequada informação, educação e prevenção sobre as conseqüências e efeitos prejudicias associados com o consumo, assim como o tratamento, reabilitação e reinserção social dos usuários problemáticos de drogas. Art. 2º. Sem prejuízo do disposto pelo Decreto-Lei nº 14.294, de 31 de outubro de 1974 e suas alterações, o Estado assumirá o controle e a regulação das atividades de importação, exportação, plantio, cultivo, colheita, produção, aquisição a qualquer título, armazenamento, comercialização e distribuição de Cannabis e seus derivados, ou cânhamo quando for o caso, através das instituições às quais outorgue estatuto, conforme o disposto na presente lei e nos termos e condições que a respeito fixe a regulamentação. TÍTULO II – Princípios Gerais Disposições Gerais Art. 3º. Todas as pessoas têm direito ao desfrute do mais alto nível possível de saúde, ao desfrute dos espaços públicos em condições seguras e às melhores condições de convivência, assim como à prevenção, tratamento e reabilitação de enfermidades, em conformidade com o disposto em diversos convênios, acordos, declarações, protocolos e convenções internacionais ratificadas por lei, garantindo o pleno exercício de seus direitos e liberdades consagradas na Constituição, em obediência às limitações emergentes do artigo 10 da mesma. Art. 4º. A presente lei tem por objeto proteger os habitantes do país dos riscos que implica o vínculo com o comércio ilegal e o narcotráfico, buscando, mediante a intervenção do Estado, atacar as devastadoras consequências sanitárias, sociais e econômicas do uso problemático de substâncias psicoativas, assim como reduzir a incidência do narcotráfico e do crime organizado. Parágrafo Único. Para este fim, dispõem-se as medidas tendentes ao controle e regulação da Cannabis psicoativa e seus derivados; assim como aquelas que buscam educar, conscientizar e prevenir a sociedade dos riscos para a saúde do consumo de Cannabis, particularmente no que tem a ver com o desenvolvimento das adicções. Priorizar-se-ão a promoção de atitudes vitais, os hábitos saudáveis e o bem-estar da comunidade, tendo em conta as pautas da Organização Mundial de Saúde com respeito ao consumo dos diferentes tipos de substâncias psicoativas. TÍTULO III – Da Cannabis CAPÍTULO I - Das Alterações às Normas de Entorpecentes Art. 5º. Substitui-se o artigo 3º do Decreto-Lei nº 14.294, de 31 de outubro de 1974, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 17.016, de 22 de outubro de 1998, pelo seguinte: "Art. 3º. Ficam proibidos o plantio, o cultivo, a colheita e a comercialização de qualquer planta a partir da qual possam ser extraídos entorpecentes e outras substâncias que determinem dependência física ou psíquica, com as seguintes exceções: a) Quando se realizem com fins exclusivos de investigação científica ou para a elaboração de produtos terapêuticos de utilização médica. As plantações ou cultivos, nesse caso, deverão ser autorizados previamente pelo Ministério da Saúde Pública e permanecerão sob seu controle direto. Parágrafo Único. Tratando-se especificamente de Cannabis, as plantações ou cultivos deverão ser autorizados previamente pelo Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA), e permanecerão sob seu controle direto, sem prejuízo dos controles que a legislação vigente outorga aos organismos correspondentes no âmbito de suas respectivas competências. b ) O plantio, o cultivo e a colheita, assim como a industrialização e venda de Cannabis psicoactiva com outros fins, sempre que se realize sob o marco da legislação vigente e com autorização prévia do IRCCA, permanecendo sob seu controle direto. Parágrafo Único. Entende-se por Cannabis psicoativa as extremidades floridas com ou sem frutos da planta fêmea da Cannabis, excetuando-se as sementes e as folhas separadas da haste, incluídos seus óleos, extratos, preparações de potencial uso farmacêutico, xaropes e similares, cujo teor de tetrahidrocanabinol (THC) natural seja igual ou superior a 1% por cento de seu volume. c) O plantio, o cultivo e a colheita, assim como a industrialização e comercialização de Cannabis de uso não psicoativo (cânhamo). As plantações ou cultivos, neste caso, deverão ser autorizados previamente pelo Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca, e permanecerão sob seu controle direto. Parágrafo Único. Entende-se por Cannabis de uso não psicoativo (cânhamo) as plantas ou partes da planta do gênero Cannabis, as folhas e as pontas floridas, que não contenham mais de 1% de THC, incluindo os derivados de tais plantas e partes das plantas. As sementes de variedades de cânhamo não psicoativo não poderão exceder em 0,5% de THC. d) O plantio, o cultivo, a colheita, o armazenamento para fins de pesquisa, assim como para a industrialização para uso farmacêutico; sempre que se realize sob o marco da legislação vigente e de acordo com o estabelecido pela regulamentação, devendo contar com autorização prévia do IRCCA e permanecer sob seu controle direto. e) O plantio, o cultivo e a colheita domésticos de plantas de Cannabis de efeito psicoativo destinadas ao consumo pessoal ou compartilhado no domicílio. Sem prejuízo, entende-se destinados ao consumo pessoal ou compartilhado no domicílio, o plantio, o cultivo e a colheita domésticos de até 06 (seis) plantas de Cannabis de efeito psicoativo e o produto da colheita da plantação precedente até um máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) gramas anuais. F) O plantio, o cultivo e a colheita de plantas de Cannabis de efeito psicoativo realizados por clubes de membresia, os quais serão controlados pelo IRCCA. Estes clubes deverão ser autorizados pelo Poder Executivo de acordo com a legislação vigente, e na forma e condições que estabelecerá a regulamentação que se edite a respeito. Parágrafo Único. Os clubes de membresia deverão ter um mínimo de 15 (quinze) sócios e poderão ter até 45 (quarenta e cinco). Poderão plantar um máximo de 99 (noventa e nove) plantas de Cannabis de uso psicoativo e obter como produto da colheita da plantação um máximo de armazenamento anual proporcional ao número de sócios e conforme a quantidade que se estabeleça no contrato ulterior para o uso não medicinal de Cannabis psicoativo. g) O IRCCA outorgará licenças de venda de Cannabis psicoactiva a farmácias (Decreto-Lei nº 15.703, de 11/01/1985 e suas alterações), conforme as condições estabelecidas na legislação vigente e o procedimento e requisitos que estabelecer a regulamentação. Parágrafo Único. A venda de Cannabis psicoativa para consumo pessoal requerirá ser registrada no Registro de Usuários, segundo o estabelecido no artigo 8º da presente lei, conforme as disposições legais, posto que a venda para uso medicinal requerirá receita médica. A venda de Cannabis psicoativa para uso não medicinal não poderá superar os 40 (quarenta) gramas mensais por usuário. Toda plantação não autorizada deverá ser destruída com a intervenção do juiz competente. O Poder Executivo regulamentará as disposições das alíneas precedentes, inclusive os mecanismos de acesso às sementes, o que sendo destinado a plantações de Cannabis psicoactiva para consumo pessoal, no contexto da legislação vigente, será considerado em todos os casos como atividade lícita. Essa regulamentação não prejudica os controles que a legislação vigente estabelece para toda plantação ou cultivo que se realize em território nacional, no que resultar aplicável. Assim mesmo, a regulamentação estabelecerá os padrões de segurança e as condições de uso das licenças de cultivos para os fins previstos nos parágrafos anteriores. A Cannabis resultante da colheita e do cultivo das plantações referidas nas alíneas , d) e e) do presente artigo não poderá estar prensada. Art. 6º. Susbstitui-se o artigo 30 do Decreto-Lei nº 14.294, de 31 de outubro de 1974, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 17.016, de 22 de outubro de 1998, pelo seguinte: "Art. 30. Quem, sem autorização legal, produzir de qualquer maneira as matérias-primas ou as substâncias, dependendo do caso, capazes de produzir dependência física ou psíquica, contidas nas listas tal como referidas no artigo 1º, precursores químicos e outros produtos químicos, contidos nas Tabelas 1 e 2 da presente lei, assim como os que determine o Poder Executivo segundo a faculdade contida no artigo 15 da presente lei, será punido com pena de 20 (vinte) meses a 10 (dez) anos de prisão. Parágrafo Único. Estará isento de responsabilidade quem produzir Cannabis mediante o plantio, cultivo e colheita de plantas de Cannabis de efeito psicoativo nos termos das disposições do artigo 3º da presente lei. O destino a que se refere a alínea e) do artigo 3º será avaliado, se for o caso, pelo juiz competente e em conformidade com o regras do bom direito, nos casos em que se superarem as quantidades ali referidas". Art. 7º. Substitui-se o artigo 31 do Decreto-Lei nº 14.294, de 31 de outubro de 1974, alterado pelo artigo 1º da Lei n º 17.016, de 22 de outubro de 1998, pelo seguinte: "Art. 31. Aquele que, sem autorização legal, importar, exportar, introduzir em trânsito, distribuir, transportar, tiver em seu poder não para seu consumo, for depositário, armazenar, possuir, oferecer em venda ou negociar de qualquer modo, alguma das matérias-primas, substâncias, precursores químicos e outros produtos químicos mencionados no artigo anterior e de acordo com o disposto neste, será punido com a mesma pena prevista nesse artigo. Parágrafo Único. Estará isento de responsabilidade quem transportar, tiver em seu poder, for depositário, armazenar ou possuir uma quantidade destinada a seu consumo pessoal, o que será avaliado pelo juiz conforme as regras do bom direito. Sem prejuízo, se entenderá como quantidade destinada ao consumo pessoal até 40 (quarenta) gramas de Cannabis mensais. Assim mesmo, tampouco se verá alcançado pelo disposto no primeiro inciso o que em seu domicílo tiver em seu poder, for depositário, armazenar ou possuir a colheita de até 06 (seis) plantas de Cannabis de efeito psicoativo obtidas de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 3º da presente lei, ou se tratar da colheita correpondente aos integrantes de um clube de membresia conforme o previsto pela alínea f) do artigo 3º da presente lei e a regulamentação respectiva”. Art. 8º. O IRCCA realizará os registros para as exceções previstas nas alíneas a), b ), c), d), e), f) e g) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 14.294, de 31 de Outubro de 1974, alterado pelo artigo 1º da Lei 17.016, de 22 de Outubro de 1998, alterado pelo artigo 5º da presente lei. Parágrafo Único. As características de tais registros serão objeto de regulamentação por parte do Poder Executivo. A informação relativa à identidade dos titulares dos atos de registo terá caráter de dado sensível para as alíneas e) e f), em conformidade com o disposto pelo artigo 18 da Lei nº 18.331, de 11 de agosto de 2008. O registro de cultivo, segundo a legislação vigente, será requisito indispensável para poder se amparar nas disposições da presente lei. Cumpridos 180 (cento e oitenta) dias desde o início de funcionamento do referido registro, o que não terá custo para os usuários e será com o único propósito de assegurar a rastreabilidade e controle dos cultivos; somente se admitirão registros de plantios a se efetuar. CAPÍTULO II - Da Saúde e Educação da População e dos Usuários Art. 9º. O Sistema Nacional Integrado de Saúde (SNIS) deverá dispor de políticas e dispositivos pertinentes para a promoção da saúde, a prevenção do uso problemático de Cannabis, assim como dispor dos dispositivos de atenção adequados para o aconselhamento, orientação e tratamento dos usuários problemáticos de Cannabis que assim o requeiram. Parágrafo Único. Nas cidades com população superior a dez mil habitantes se instalarão dispositivos de Informação, Aconselhamento, Diagnóstico, Encaminhamento, Atenção, Reabilitação e Tratamento e Inserção de usuários problemáticos de drogas, cuja gestão, administração e funcionamento estará a cargo da JND, podendo subscrever-se a tais efeitos convênios com ASSE e as Instituições Prestadores de Saúde privadas, Governos Estaduais, Municípios e Organizações da Sociedade Civil. Art. 10. O Sistema Nacional de Educação Pública (SNEP) deverá dispor de políticas educacionais para a promoção da saúde, a prevenção do uso problemático de Cannabis desde a perspectiva de desenvolvimento de Habilidades para a Vida e no marco das políticas de gestão de riscos e redução de danos de Uso Problemático de Substâncias Psicoativas. Parágrafo Único. Estas políticas educacionais compreenderão sua inclusão curricular no Fundamental, no Médio e no Ensino Técnico Profissional, com o fim de prevenir sobre o dano que produz o consumo de drogas, incluída a Cannabis. A ANEP decidirá sobre a forma de instrumentar esta disposição. Será obrigatória a inclusão da disciplina “Prevenção do Uso Problemático de Drogas” nas Propostas Programáticas e Planos de Estudo para Educação Inicial Primária, Educação Secundária, Formação Técnico Profissional, Formação Docente e Universidade Tecnológica. Dentro desta disciplina se incluirão espaços especialmente destinados à Educação no Trânsito e à incidência do consumos das substâncias psicoativas nos acidentes de trânsito. Art. 11. Proíbe-se toda forma de publicidade, publicidade indireta, promoção, auspício ou patrocínio dos produtos de Cannabis psicoactiva e por quaisquer dos diversos meios de comunicação: jornal, rádio, televisão, cinema, revistas, filmes em geral, cartazes, outdoors em via pública, folhetos, banners, e-mail, tecnologias de Internet, assim como por qualquer outro meio idôneo. Art. 12. A JND estará obrigada e realizar campanhas educativas, publicitárias e de difusão e conscientização para a população em geral a respeito dos riscos, efeitos e potenciais danos do uso de drogas, para cujo financiamento poderá realizar convênios e acordos com as empresas estatais e do setor privado. Art. 13. Serão de aplicação ao consumo de Cannabis psicoativa as medidas de protecção de espaços estabelecidas pelo artigo 3º da Lei nº 18.256, de 06 de março de 2008. Art. 14. Os menores de 18 (dezoito) anos de idade e incapazes não poderão acessar a Cannabis psicoativa para uso recreativo. A violação do disposto precedentemente acarretará nas responsabilidades penais previstas no Decreto-Lei nº 14.294, de 31 outubro de 1974, alterado pela Lei nº 17.016, de 22 de outubro de 1988. Art. 15. Conforme o disposto pelo artigo 46 da Lei nº 18.191, de 14 de novembro de 2007, todo condutor estará inabilitado para conduzir veículos em zonas urbanas, suburbanas ou rurais do território nacional, quando a concentração de THC (Tetrahidrocanabinol) no organismo for superior à permitida conforme a regulamentação que se ditará a respeito. Parágafo Único. O Conselho Nacional de Drogas oferecerá capacitação, assessoramento e os insumos necessários aos funcionários especialmente designados a tais fins, do Ministério do Interior, do Ministério de Transporte e Obras Públicas, dos Governos dos Estados, dos Municípios e da Prefeitura Nacional Naval, com a finalidade de realizar os procedimentos e métodos de controladoria expressamente estabelecidos pelas autoridades competentes para os fins previstos no parágrafo anterior, em suas respectivas jurisdições e conforme suas respectivas competências. Tais exames e/ou testes poderão ser ratificados através de exames de sangue, ou outros exames clínicos ou paraclínicos, pelos prestadores do SNIS. O condutor a quem se comprove que conduzia veículos infringindo os limites de THC, a que refere o primeiro parágrafo do presente artigo, será passível das sações previstas no segundo parágrafo do artigo 46 da Lei 18.191, de 14 de Novembro 2007. Art. 16. O Estado, as instituições de ensino referidas no artigo 10, as instituições prestadoras do Sistema Nacional Integrado de Saúde, assim como as organizações para-estatais e da sociedade civil com personalidade jurídica vigente; poderão solicitar ao Conselho Nacional de Drogas capacitação, assessoramento e eventualmente recursos humanos e materiais com a finalidade de realizar procedimento e controles similares aos definidos no artigo 15, como finalidades preventivas e educativas de diminuição de riscos. TÍTULO IV - Do Instituto de Regulação e Controle da Cannabis (IRCCA) CAPÍTULO I – Criação Art. 17. Cria-se o Instituto de Regulação e Controle da Cannabis, IRCCA, como pessoa jurídica de direito público não estatal. Art. 18. O IRCCA terá como finalidades: a) Regular as atividades de plantio, cultivo, colheita, produção, elaboração, armazenamento, distribuição e venda de Cannabis, de acordo com as disposições da presente lei e da legislação vigente. b ) Promover e propor ações tendentes a reduzir os riscos e danos associados com o uso problemático de Cannabis, de acordo com a políticas definidas pelo Conselho Nacional de Drogas e em coordenação com as autoridades nacionais e estaduais. c) Fiscalizar o cumprimento das disposições da presente lei a seu cargo. Art. 19. Compete ao Conselho Nacional de Drogas a fixação da política nacional em matéria de Cannabis segundo os objetivos estabelecido no artigo anterior, contando para isso com o assessoramento do Instituto. Este adequará sua atuação a tal política nacional. O Instituto se vinculará e coordenará com o Poder Executivo através do Ministério de Saúde Pública. CAPÍTULO II – Da Administração Art. 20. Os órgãos do Instituto serão o Comitê Diretivo, a Direção Executiva e o Consultivo Nacional Honorário. Art. 21. O Comitê Diretivo será o chefe do Instituto e seus membros serão pessoas de reconhecida solvência moral e técnica. Será integrado por: - Um representante da Secretaria Nacional de Drogas, que o presidirá. - Um representante do Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca. - Um representante do Ministério do Desenvolvimento Social. - Um representante do Ministério da Saúde Pública. Parágrafo Único. A designação dos membros do Comitê Diretivo incluirá a de seus suplentes correspondentes. Art. 22. A duração do mandato dos membros do Comitê Diretivo será de cinco anos, podendo ser reeleitos por um só período consecutivo. Os membros cessantes permanecerão em suas funções até que assumam os novos membros designados. Art. 23. O Comitê Diretivo fixará seu regime de sessões. As resoluções serão tomadas por maioria. Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade. Art. 24. Haverá um Diretor Executivo designado pela maioria do Comitê Diretivo, com o voto favorável do Presidente. Sua retribuição será fixada pelo Comitê Diretivo com a conformidade do Poder Executivo e debitada dos recursos do Instituto. O Diretor Executivo assistirá às sessões do Conselho Diretivo com voz e sem voto. Art. 25. O Diretor Executivo será contratado por períodos de três anos, renovável. Para sua destituição ou a não renovação do contrato se deverá contar com a maioria dos votos do Comitê Diretivo, incluído o do Presidente. Art. 26. O Conselho Nacional Honorário será integrado por um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: Ministério da Educação e Cultura, Ministério do Interior, Ministério da Economia e Finanças e Ministério da Indústria, Energia e Mineração; um representante da Universidade da República; um representante do Congresso de Intendentes; um representante dos clubes de membresia; um representante de associações de autocultivadores; um representante dos licenciados. Atuará em plenária com os membros do Comitê Diretivo e do Diretor Executivo. Parágrafo Único. Os representantes dos clubes de membresia e associações de autocultivadores e dos licenciados serão nomeados pelo Poder Executivo à proposta destes. A regulamentação da presente lei e suas eventuais modificações poderão modificar a integração deste Conselho, ampliando o número de membros. O Conselho poderá ser convocado tanto a pedido do Comitê Diretivo, como a pedido de três de seus membros. CAPÍTULO III – Das Funções e Atribuições Art. 27. São funções do Instituto: a) O controle e fiscalização do plantio, cultivo, colheita, produção, armazenamento, distribuição e entrega de Cannabis, conforme o disposto na presente lei e na legislação vigente, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos e entes públicos. b ) Assessorar o Poder Executivo: · Na formulação e aplicação das políticas públicas dirigidas a regular e controlar a distribuição, comercialização, venda, oferta e consumo de Cannabis. · No desenvolvimento de estratégias dirigidas ao retardo da idade de início do consumo, ao aumento da percepção de risco do consumo abusivo e à diminuição dos consumos problemáticos. · Na coordenação dos oferecimentos de cooperação técnica realizados no país nesta área. · No aporte de evidência científica, mediante a investigação e avaliação da estratégia para a orientação das políticas públicas de Cannabis. Art. 28. São atribuições do Instituto: · Outorgar as licenças para produzir, elaborar, coletar, distribuir e expedir Canabis psicoativa, assim como suas extensões, modificações, suspensões e supressões, conforme o disposto na presente lei e na regulamentação respectiva. · Criar um Registro de Usuários, protegendo sua identidade, mantendo o anonimato e privacidade conforme as disposições legais vigentes, as da presente lei e da regulamentação respectiva. A informação relativa à identidade dos titulares de atos de registro terá caráter de dado sensível, de acordo com o disposto pelo artigo 18 da Lei nº 18.331, de 11 de Agosto de 2008. · Registrar as declarações de auto-cultivo de Cannabis psicoativa, conforme as disposições legais vigentes, as da presente lei e da regulamentação respectiva. · Autorizar os clubes de membresia cannábicos conforme as disposições legais vigentes, as da presente lei e da regulamentação respectiva. · Dirigir-se diretamente aos organismos públicos para coletar e receber a informação necessária para o cumprimento das obrigações fixadas. · Celebrar convênios com instituições públicas ou privadas com fins de cumprir com as suas funções, em especial com aquelas que já tenham experiência comprovada na matéria. · Fiscalizar o cumprimento das disposições vigentes a seu cargo. · Expedir os atos administrativos necessários para o cumprimento de suas obrigações. · Determinar e aplicar as sanções pertinentes por infrações às normas regulatórias estabelecidas pela presente lei e sua regulamentação. · Executar as sanções impostas, para cujos efeitos os testemunhos de suas resoluções constituirão título executivo. São decisões finais as consentidas expressa ou tacitamente pelo sancionado e as que deneguem o recurso de reposição previsto na presente lei. Art. 29. O Comitê Diretivo, em seu caráter de órgão máximo de administração do Instituto, terá as seguintes atribuições: a) Projetar o Regulamento Geral do Instituto e submetê-lo à aprovação do Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca. b ) Aprovar o estatuto de seus empregados dentro do seis meses de sua instalação. O mesmo será regido, conforme previsto, pelas regras do direito privado. c) Designar, transferir e demitir funcionários. d) Fixar o custo das licenças, de acordo com o disposto no artigo anterior. e) Aprovar seu orçamento e submetê-lo ao Poder Executivo para seu conhecimento, em conjunto com o plano de atividades. f) Aprovar os planos, programas e os projetos especiais. g) Levantar o relatório anual e as demonstrações financeiras do Instituto. h) Administrar os recursos e bens do Instituto. i) Adquirir, onerar e alienar toda classe de bens; quando se tratar de bens imóveis, deverá resolver-se por maioria especial de pelo menos três membros. j) Delegar as atribuições que estime pertinentes mediante resolução fundada e por maioria de seus membros. k) Em geral, realizar todos os atos civis e comerciais, ditar os atos de administração interna e realizar as operações materiais inerentes a seus poderes gerais de administração, de acordo com as funções e especialização do Instituto. Art. 30. O Diretor Executivo terá as seguintes atribuições: a) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na matéria de competência do Instituto. b ) Executar os planos, programas e resoluções aprovados pelo Comitê Diretivo. c) Realizar todas as tarefas inerentes à administração de pessoal e à organização interna do Instituto. d) Qualquer outra que o Comitê Diretivo lhe encomende ou delegue. Art. 31. O Conselho Consultivo Nacional Honorário, em seu caráter de órgão consultivo do Instituto, atuará: a ) Assesssorando na elaboração do Regulamento Geral do Instituto. b ) Assessorando na elaboração dos planos e programas de forma prévia a sua aprovação. c) Assessorando em tudo aquilo que o Comitê Diretivo lhe solicite. d) Opinando em qualquer outra questão relacionada com os deveres do Instituto, quando o estime conveniente. CAPÍTULO IV – Dos Recursos, Da Gestão e Do Funcionamento Art. 32. Constituirão os recursos do Instituto: a) A arrecadação por conceito de licenças e permissões, em amparo com o disposto na presente lei. b ) Um aporte anual do Estado debitado de Rendas Gerais em um montante determinado pelo orçamento quinquenal. O Poder Executivo poderá modificar esta magnitude considerando a evolução da receita do Instituto. c) As heranças, legados e doações que aceite o Instituto. d) Os valores ou bens que sejam atribuídos ao Instituto a qualquer título. e) O produto das multas e sanções aplicáveis. f) Todo outro recurso que perceba por aplicação da legislação vigente. Art. 33. O controle administrativo do Instituto será exercido pelo Poder Executivo por intermédio do Ministério da Saúde Pública. Este controle se exercerá tanto por razões de legalidade, como de oportunidade ou conveniência. Para tal efeito, o Poder Executivo poderá lhe formular as observações que creia pertinente, assim como propor a suspensão dos atos observados e as correções ou remoções que considere adequadas. Art. 34. A Auditoria Interna Nacional exercerá a fiscalização da gestão financeira do Instituto, devendo submeter-se à mesma a prestação de contas e o balanço da execução orçamentária no prazo de 90 (noventa) dias do encerramento de cada exercício. A regulamentação da presente lei determinará a forma e data dos balanços, fechamento dos mesmos e sua publicidade. Art. 35. Contra as resoluções do Comitê Diretivo procederá o recurso de reposição que deverá interpor-se no prazo 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte à notificação do ato ao interessado. Uma vez interposto o recurso, o Comitê Diretivo disporá de 30 (trinta) dias úteis para instruir e resolver o assunto. Parágrafo Único. Denegado o recurso de reposição o requerente poderá interpor, unicamente por razões de legalidade, demanda de anulação do ato impugnado ante o Tribunal de Apelações no Cível de turno à data em que tal ato foi ditado. A interposição desta demanda deverá ser feita dentro do prazo de 20 (vinte) dias de notificada a denegatória expressa ou, em sua ausência, o momento em que se configure a denegatória implícita. A demanda de anulação só poderá ser interposta pelo titular de um direito subjetivo ou de um interesse direto, pessoal e legítimo, violado o lesionado pelo ato impugnado. O Tribunal decidirá em última instância. Art. 36. Quando a resolução emanar do Diretor Executivo, em conjunto ou subsidiariamente com o recurso de reposição, poderá interpor-se o recurso hierárquico perante o Comitê Diretivo. Este recurso de reposição deverá interpor-se e resolver-se no prazos previstos no artigo anterior, o que também regirá no que for pertinente para a resolução do recurso hierárquico e para o posterior controle jurisdicional. Art. 37. O Instituto está isento de todo tipo de tributos, exceto das contribuições de seguridade social. No que não previsto especialmente pela presente lei, seu regime de funcionamento será o de atividade privada, especialmente quanto a sua contabilidade, estatuto de seu pessoal e contratos que celebre. Art. 38. Os bens do Instituto não são embargáveis. CAPÍTULO V - Das Infrações e Sanções Art. 39. O Comitê Diretivo do Instituto será o órgão encarregado de aplicar as sanções por infrações às normas vigentes na matéria de licenças, sem prejuízo das resposabilidades penais que puderem corresponder. O procedimento aplicável nestes casos será matéria da regulamentação. Art. 40. As infrações a que faz referência o artigo anterior, atendendo à gravidade da infração e aos antecedentes do infrator, serão sancionadas com: a) Advertência. b ) Multa de UR 20 (vinte unidades reajustáveis) até UR 2.000 (duas mil unidades reajustáveis). c) Confisco da mercadoria e dos elementos utilizados para cometer a infração. d) Destruição da mercadoria quando corresponda. e) Suspensão do infrator no registro correspondente. f) Inabilitação temporária ou permanente. g) Clausura parcial ou total, temporária ou permanente dos estabelecimentos e locais dos licenciados, sejam próprios ou de terceiros. Parágrafo Único. As sanções precedentemente estabelecidas poderão aplicar-se de foma cumulativa e atendendo à gravidade da infração e aos antecedentes do responsável. Art. 41. Sem prejuízo do exercício dos poderes sancionatórios precedentes, havendo tomado conhecimento o Conselho Diretivo ou seu Diretor Executivo, no exercício das faculdades de controle e fiscalização cometidas ao Instituto, da existência de atividades de caráter delitivo, efetuarão a denúncia respectiva ante a autoridade judiciária competente. TÍTULO V – Da Avaliação e Monitoramento do Cumprimento da Presente Lei Capítulo Único Art. 42. Cria-se no âmbito do Ministério da Saúde Pública uma Unidade Especializada em Avaliação e Monitoramento da presente lei que terá caráter técnico e estará conformada por pessoal especializado na avaliação e monitoramento de políticas. Terá caráter independente e emitirá informes anuais, os quais, sem ter caráter viculante, deverão ser levados em consideração por organismos e entidades encarregados da execução desta lei. Este informe será submetido à Assembléia Geral. TÍTULO VI – Da Aplicação da Presente Lei Capítulo Único Art. 43. O Poder Executivo regulamentará as disposições da presente lei em um prazo de 120 (cento e vinte) dias desde sua promulgação. Art. 44. Revogam-se todas as disposições que se oponham ao estabelecido nesta lei. Este texto é uma tradução de Proyecto de Ley, publicado originalmente em http://www.espectador.com/documentos/proyectocannabis.pdf. Lançado em junho de 2012, foi aprovado na Câmara dos Deputados por 50 votos contra 46, no dia 31 de julho de 2013. Se ratificado no Senado, o Projeto de Lei para regular o mercado de Cannabis transformará o Uruguai no primeiro país do mundo a assumir o controle total do processo de produção e venda da planta, o que o colocará na vanguarda não só da América Latina, mas mundial, na luta pelo fim da Guerra Às Drogas.1 point
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Ja tive problemas com cocaina tb no passado, cheirava muito, juntava eu mais um amigo que curtia, viix, varava o final de semana cheirando, ficava 2 dias fora de casa... voltava parecendo um zumbi, já fui parar no hospital e tudo mais... mas tb comecei nela por causa do alcool, sabe, aquela coisa de adolescência qdo vc quer beber mais que todo mundo, mostrar pra todo mundo q vc bebe pra caralho, foi aí que comecei a cheirar... dps de um tempo usando peguei gosto pela coisa mesmo e eu e esse amigo desandamo de vez, usei por uns 3 anos... mas no ultimo ano foi o mais trash, tava malzão mesmo... só role errado, dae o que eu fiz pra parar?? comecei sair com uns outros amigos que fumavam maconha, simples assim... comecei fumar com eles (ja tinha fumado antes, varias vezes, mas nao curtia mto, eu era mais da pegada de ficar "ligadão")... dae fumava a tarde com eles, passava aquela ansiedade de ir comprar pó, ia de boa pra casa, na larica, comia um monte, acordava no outro dia bem pra kct e assim fui deixando a cocaína, que sinceramente não me trouxe NADA de bom, só desgraça.... hoje faz quase 4 anos que nao cheiro, nem tenho mais vontade, peguei nojo da parada...1 point
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Eu gosto de alterar a minha mente, já experimentei todas as drogas da 'old school' (maconha, cocaína, lsd, heroína, opio, cogumelo). O que realmente faz mal são as misturas que se colocam nas drogas, porque se a droga e pura não faz tao mal para a saúde. Cocaína pura e um tesão, da uns tiros só bebendo água gelada sem álcool e erva. A viagem e bem limpa e tranquila (nada de ficar atras da porta achando que tem gente la). Heroína de ótima qualidade, vc quer fazer coisas (ate limpar a casa) ... mas a porcaria das ruas você vira um zumbi. E para o opio, eu digo não deite com o cachimbo ... fique sentando ou de pé ... se deitar ... vai ficar la por alguns dias ... kkkk1 point
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A porta de entrada para drogas pesadas é a MÃO do TRAFICANTE! Ehhhhhhhh, mas no meu caso não foi hahaha... Começei com alcool, tomando tubão (cachaça e refri) na rua e tocando violão com a galera, isso há muito tempo atrás, depois começei fumando maconha e por aí foi.... Mas a porta de entrada para outras drogas não é a maconha não, nem o álcool nem o que for, é na verdade a sua própria curiosidade e "porra-louquisse". Já usei de tudo que tive acesso, hoje em dia só uma ganja, uma cervejinha e um uisque de leve, e bem de vez em quando ainda consumo uns psicodélicos, como Psilocibina e LSD. Nunca sofri mesmo por dependência, a não ser do Álcool. Em ordem cronológica já usei: - Álcool - Inalantes - Tabaco - Maconha - LSD - Ecstasy - Cogumelos (Amanitas e Cubensis) - Cocaína - Crack (Cabral, já fumei umas vezes la por 2000 e poucos, mas nunca gostei) - Ayahuasca - Salvia Divinorum - DMT - Mirsticina - Mescalina - Heroína (fumada, 2 vezes) E mais algumas drogas farmacêuticas. Hoje em dia sou razoavelmente bem sucedido, tenho curso superior, não moro de aluguel e não sou tão velho assim hahahaha1 point
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Esse é o lance quando você conhece a maconha , vai a té o traficante ele vai te oferecer outras drogas por que é muito difícil um traficante que venda só maconha. Você vai uma vez fala que não, ai um belo dia você resolve experimentar ai fudeu!!! Também tive uma overdose fudida, tava cheirando a mais de 2 meses sem parar dia e noite, chegou uma hora que travou tudo tentava puxar o ar e não vinha nada, cara foi o surto mais loko da minha vida, cheguei no hospital me meteram uma mascara de oxigênio , o médico pegou e aplicou um relaxante que até hoje eu não sei o que é , só sei que fiquei umas 4 horas na maca doido . Depois disso ainda fui teimoso e dei alguns tiros , mas já fazem uns 5 anos que não quero mais saber dessa porra. Mas conheço gente que usa pó na boa sem problemas, vai de cada um.1 point
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Gosto muito de tudo que possa varar minhas percepções mais aguçadas... Porém tudo com muito cuidado, até porque se gosto tanto assim pretendo usufruir destes gostos por muito tempo. Mas cada caso é um caso... Maconha sempre fumei, sempre fumo e sempre irei fumar, me faz muito bem e não me estraga tanto quanto muitas outras coisas já o fizeram. Cocaína vez e outra, procuro evitar bastante pela questão financeira, até porque até hoje nunca desandei dela, mesmo sabendo que pra desandar é um passo e por isso também procuro evitar bastante... Lisérgicos? HEHEHE Sempre que posso, afinal de contas nem sempre o corpo e a mente permitem uma boa lombra desta classe de psicotrópicos... Outras drogas foram apenas experiências. Cigarro larguei depois de bastante tempo, depois do crack é a pior! No mais é isso, não vejo relação entre maconha e outras drogas apenas por ela existir, mas vejo seres humanos que buscam prazeres desesperados no que quer que seja, não apenas na "droga ilícita ou lícita", talvez por fraqueza emocional, espiritual e social. Vejo também pessoas que não eram passíveis a vícios mais graves irem buscar maconha nas bocas de fumo, a partir disto conhecem outras drogas através do ambiente que os cerca e passam a fazer uso, depois uns se afundam, outras saem... Posso até ver os malucos que querem aceitação a todo custo e fazem o uso só para 'ser da galera', mas não vejo relação entre você fumar maconha e depois disto ir atrás de cocaína... É RIDÍCULO PENSAR NESTA RELAÇÃO!1 point
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... nunca fumei um, e logo em seguida falei, "Vam dar uns tiro?" agora, se tomo um whiskinho, papum pra esticar umas 3-4-100 linhas...1 point
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Vou dar a dica para as próximas extrações então... Aqui eu começo a evaporação em uma panela de aço, quando tem uns 100/120 ml eu transfiro pro pote de vidro definitivo que é uma tapoere de vidro pequena, evaporo mais um pouco e quando tem uns 50ml ou menos ainda adiciono uma colher rasa de chá de água(umas 10 gotas ou pouco mais), evaporo mais até ficar na textura que vc saca que tem merreca pra evaporar e desligo a chapa e deixo o pote ali na chapa até esfriar que evapora o resto do alcool e a agua não, deixando o óleo com textura bem macia, fácil de tirar a dose. Eu guardo na geladeira que aumenta a consistência um pouco em relação a temperatura ambiente.1 point
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a falta de informação,aliada a proibição levam ao uso e abuso de drogas,nao acho que uma carrega a outra nos ombros não. Com 17 anos tive overdose de cocaína,25g usadas em 2hrs e meia e gostava muito mais de pó que de maconha na época,hoje sou limpo desde esse episodio que quase me levou embora. Só green,sem quaquer outro tipo de substancia quimica,não cheiro,nao fumo pedra,nao tomo doce,bala e nem goró. Erva boa salva1 point
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Apenas um alerta que obviamente já deve ter sido dado, mas que não custa lembrar: diante de um delegado ou de um magistrado, JAMAIS diga que você fuma com colegas. SEMPRE sozinho. Senão te botam no 33 §3º1 point
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dae galera! fiz oil para dar para meu avo como faco para ficar liquido? na parte final esta evaporando demais e esta virando haxixe! eh soh colocar agua para resolver isso? EDIT: Resolvi o problema adicionando agua mesmo!1 point
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Eeeeeeeeee Pianinho ... essa eu já respondi ... mas vamos la ... kkkk kkkk kkkk O negocio e comprar no CC ... sementes, bongs, vaporizadores ... talvez fertilizantes e hardware vai ter que ir a um growshop ou perguntar para algum participante (expositor) trazer no dia seguinte ... Na expo tudo e no cash, nada de cartão ... e o grinder tb compra em Dam ... ai no BR e fucking expensive, proper rip off ...1 point
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Excelente idéia! Tamo junto! How to cure skin cancer with cannabis oil http://www.youtube.com/watch?v=bu9pO6dQeHA&list=LL7pIxNd6yH1AGJokcBkbAcA http://www.youtube.com/watch?v=F9zSXIIzALo&feature=c4-overview&list=UUw6AJzoY4KMjbFcAQIjrq0w http://www.youtube.com/watch?v=NpVxYA9FF1g ________________ Cannabis Rising: The Key In The Lock. Your Health Your Future http://www.youtube.com/watch?v=90fQss8OL9Q Cannabis oil working with our endocannabinoid system used as a truly effective medicine in the fight against cancer, ms, diabetes, parkinsons etc. __________________________ http://www.youtube.com/watch?v=B4xejnsLwKE Cannabis Science - How Marijuana Affects Health1 point
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Camarada, cabeça erguida. Você, em nenhum momento, pensou em fazer o mal ao fazer a compra. Quem está errada é a lei! Respire fundo, e ligue um pouco o "foda-se". Você nervoso só vai te prejudicar, pense nisso. E o "cenário" tá bonito pro seu lado, confie e relaxe. Só para esboçar minha história, um dia depois de ter recebido a carta, minha esposa descobriu que estava grávida. Fiquei numa neura de não poder ver minha filha nascer, suava pra burro o tempo todo, me arrependia a todo momento de ter feito a compra. Mas depois compreendi que o certo era falar a verdade e manter a cabeça erguida, porque a verdade está do meu lado. E não me arrepender de nada que tinha feito. Graças a Deus me surpreendi com as pessoas as quais prestei depoimento"S", todas muito bem informadas sobre a questão canábica. É fato: fui muito bem tratado em todas as ocasiões. Acho que com você deve ocorrer o mesmo. Fique tranquilo, e confie nos "caras", na diretoria da casa. Não caia neste terror barato que tentam nos impor. Cabeça erguida, respire fundo e olhar de soldado (sempre para o horizonte). Errada está a Lei! Avante man! Abraços Edit: no final tudo deu certo, vi minha filha nascer, e hoje ela tem quase um aninho. Linda, paixão do papai! Vai dar tudo certo para vc também, relaxe e acredite! Paz!1 point
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os cara debocham tbm, ai fica difícil. se liguem rapaziada, tem mta gente plantando, tem grower caindo toda semana. E os que tão caindo, tão só queimando nossa classe.1 point
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Obrigado pelas palavras, irmão! Tudo o que temos é o que merecemos! Repito minhas palavras no nosso primeiro encontro: "se nós não nos protegermos, ninguém protegerá a nós!" Vai ficar tudo bem!1 point
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Hehehehe... Vou fazer a mala! Home & Garden que prepare o estoque! Já já tamo lá!!! UHU!!1 point
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Jonh Sebastian nas guitarras, Buddy Miles na batera e Hendrix no baixo http://www.youtube.com/watch?v=npo9aDZEKq01 point
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Galera,falo e escrevo espanhol fluentemente,melhor do que o português,eu diria. Posso ajudar com traduções gigantescas sem problema,pra mim isso é um prazer. Inglês eu mando bem,mas já tem gente demais; quando for em espanhol,me passem QUALQUER material dentro do contexto Cannabis/Growroom,me responsabilizo mesmo. Garanto a fidelidade impecável do texto,gramática perfeita,tudo alto nível...só vou cobrar umas dicas dos mestres lá no meu cultivo kkkkkkkkkk' -zoa. To loko pra começar com o trampo,tem um filme mto tenso em espanhol,foi um dos primeiros videos sobre cultivo indoor que sairam no mundo...fazer aquele ali sozinho talvez tomaria meses,mas valeria todo o trabalho.1 point
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assim que sair a lei no uruguay vou de férias pra lá e vou tentar achar um trampo, se achar só volto pra essa merda de férias, ou qdo essa lei ridícula mudar. vida longa ao "Murrica"1 point
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ta insinuando o que ?? que estamos encobrindo algo??? situação grave essa, vou relatar o fato no board interno.1 point
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Sem dúvida Doidao, aos olhos da lei ele será um traficante, e acredito que todo grower que venda saiba onde tá pisando... Agora aos nossos olhos, temos que ver esses caras como herois do movimento, como pessoas que tão arriscando a liberdade pra mudar nossa realidade. Esses caras são a revolução, eles complementam nosso ativismo com absoluta certeza. E esse papinho que quem vive disso tá tirando dinheiro fácil é a maior idiotisse né, só quem já cultivou sabe o trampo que é, os custos envolvidos e tudo mais...Quantas vezes no final da flora vc descobre aquele fungo maldito que compromete toda sua produção???? E o trabalho diário pra tirar uma erva de qualidade???? E quanto precisa produzir pra viver disso?? Quem acha que é "trabalho fácil", recomendo tentar tirar 100g por mes, só 100g todo mes. Depois me conta se é tranquilo ou se deu trabalho. Agora por exemplo estou impossibilitado de plantar por diversos motivos, tudo que eu queria era ter um grower dedo verde que vendesse pra mim, mas volta e meio sou obrigado a recorrer ao prensado e dar dinheiro pra bandido. Então, eu como maconheiro, queria poder comprar maconha de não bandidos, só isso. E grower que vende não é bandido1 point
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Prezados Acabei de entrar no Growroom com a missão específica de ajudar nessa tarefa. Sou médico e posso ajudar na tradução dos termos técnicos e na revisão. Não tenho tempo para a transcrição ou a tradução em si. Posso auxiliar vocês? Dr. CBD1 point
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Caipirinha Cannábica A Caipirinha Cannábica vai ser um sucesso nos seus churrascos ! Saborosíssima, todos preferem ela a qualquer outra caipirinha ! SUCESSO GARANTIDÍSSIMO, se não fosse crime eu patenteava ! Faça, conforme a receita deTintura à Base de Ervas, com 110 ml de Velho Barreiro e 2 gramas de maconha verde, fresca e lavada. Após curtida (1 ou 2 semanas) ela deverá estar bem verde. Passe-a na peneira. Acrescente, num copo grande (350ml), a cachaça curtida com cannabis, a mesma quantidade de água gelada, 4 ou 6 pedras de gelo e 2 colheres de açúcar, uma rodela de limão e suco de 1 limão. Mexa bem e divirta-se ! Não exagere ! Cuidado, álcool e cannabis é uma perigosa combinação ! Dose para 2 à 5 pessoas ! PAZ !1 point
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ai canadense...pra quem nao gosta de carro e deve ter o asfalto lisinho da gringa..esse é o canal essa parada é irada...ja detonei 1 e acabei de comprar o segundo, pena q pelas ruas aki é suicidio, nego é mal educado bacaraio...serve so pro rolé na ciclovia chapadao de green vendo as muchachas abs1 point
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