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http://www.rawstory.com/rs/2013/12/24/uruguays-neighbor-argentina-now-considering-marijuana-legalization/ LIMA, Peru — Argentina has given the first sign that Uruguay’s groundbreaking cannabis reform just may have started a domino effect across Latin America. Following the momentous vote by its smaller neighbor’s senate this month — making it the first nation in the world to completely legalize the soft drug — Argentina’s anti-drug czar Juan Carlos Molina has called for a public discussion in his country about emulating the measure. “Argentina deserves a good debate about this,” Molina told local radio. “We have the capacity to do it. We should not underestimate ourselves.” Crucially, Molina, a Catholic priest appointed earlier this month by President Cristina Fernandez de Kirchner as head of her government’s counternarcotics agency, said his boss also wanted a new approach. His comments are the clearest sign yet that Uruguay’s strategy — aimed at breaking the link between the lucrative marijuana trade and organized crime — has kicked off a trend in a region that long ago wearied of the bloodshed, expense and failed results of Washington’s “war on drugs.” Ethan Nadelmann, executive director of the New York-based Drug Policy Alliance, predicted that the 16-13 vote in Uruguay’s upper house would prompt more governments in Latin America and the Caribbean to consider relaxing prohibitionist pot laws. “In the same way that Colorado and Washington had a catalytic impact on opinion across the US, this bold move by Uruguay is helping to shape the debate in Latin America,” he said. And although Nadelmann acknowledged that many in the region are still opposed to reforming cannabis laws, he predicted legalization would change hearts and minds just as it had north of the Rio Grande. Polling company Gallup shows a 10 percent bounce in the United States in favor of legalization since the two Western states’ referendums permitted recreational use. Many Latin American countries already permit — or at least do not punish — possession of small amounts of marijuana for personal use. According to the United Nations, some 8 million people (see page 176) have used cannabis in the last year in South and Central America. Yet until Uruguay’s reform, no country in the region allowed the production or sale of cannabis. That has resulted in a confusing situation in which drugs bought illegally can be consumed lawfully. Article 299 of Peru’s Criminal Code, for example, allows the possession of up to 8 grams (roughly a quarter of an ounce). Yet Peru, now the world’s largest cocaine producer, is one of Washington’s staunchest allies in the war on drugs. And even Chile, which has many conservative laws thanks to its constitution drafted during the Pinochet dictatorship, permits individual adults to privately consume unlimited quantities of any drugs, including even seriously harmful substances such as amphetamines and crack. Nevertheless, there remains some resistance in Latin America to the Uruguayan model of completely legalizing the cannabis supply chain. Jorge Larranaga, a conservative who plans to run for Uruguay’s presidency in 2014, has vowed to repeal the law if elected. “Our children will say to us ‘But dad, how can it [cannabis] be bad, if the government legalized it?’” he warned. But critics of prohibition, such as Uruguay’s President Jose Mujica, claim that by keeping the production and sale of pot in the shadows, governments have gifted large profits to criminals, lost influence among users in a key area of public health, and even forgone significant tax revenues. Instead, at Washington’s behest, states are spending billions of dollars on the often futile, often violent pursuit of drug traffickers, and locking up hundreds of thousands of people for petty narcotics crimes. Some 70 percent of all women in Latin American jails are there for drug offenses, according to a recent report by the International Drug Policy Consortium. Many of them were convicted for acting as mules to transport forbidden substances clandestinely, including the dangerous practice of hiding their illicit cargo in their own bodies. Many governments in the region are already in favor of dropping, or at least relaxing, the hard-line prohibitionist approach to drugs first launched by the Nixon administration — which has failed to stem rising consumption of cannabis, cocaine and other banned substances over the last 40 years. Importantly, several of the leading voices in the debate have come from conservative politicians — rather than just leftists like Mujica and Fernandez de Kirchner — including the current presidents of Colombia and Guatemala. GlobalPost in-depth series: The Americas are hooked on the burning question of whether to legalize drugs The legalization movement still faces an uphill struggle against public opinion. Across the region, approval for legalizing cannabis is around 35 percent, says Nadelmann, compared to around 45 percent in the United States before the Colorado and Washington votes. Even most Uruguayans oppose their country’s new approach. It only passed through congress thanks to the outspoken stand of President Mujica, a 78-year-old former leftist guerrilla, and unusually strong party discipline that compelled some lawmakers to vote against their consciences. Those figures vary greatly by generation, arguably making change a question of when rather than if. A recent study looking at the attitudes of young people found that in Buenos Aires, 81 percent supported legalization, while the figure in Santiago was 79 percent, and in Mexico City it was 73 percent. One country likely to at least look at legalization is Chile, where socialist Michelle Bachelet was re-elected president this month. Her campaign was publicly committed to reviewing marijuana’s current classification as a hard drug. That surreal labeling might give a stoner the giggles but, perhaps more importantly, it has also prevented the use of cannabis to treat diseases in the South American nation; reclassification could therefore pave the way for medical marijuana in Chile, a potential first step toward permitting recreational use. “Chile now has to decide what drug policy it wants,” said Eduardo Vergara, director of the Santiago-based Latin American Observatory on Drugs Policy. “Does it want one focused on human rights and public health, or just one of law and order?” The rest of Latin America too, it seems. And given Washington’s waning influence in the region, maintaining the war on drugs south of the US border may become an increasingly forlorn strategy, thanks in no small part to tiny Uruguay.7 points
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Descriminalização do porte de drogas para uso pessoal: um aporte ao caso Arriola da corte Argentina Matheus Afonso de Faria Resumo: O presente trabalho vem no intuito de analisar a sentença Arriola ditada pela Suprema Corte Argentina, que descriminalizou o crime de porte de drogas para uso pessoal, desde que respeitados determinados limites mínimos, fazendo em síntese um estudo referindo-se aos crime de perigo concreto e abstrato, além de fazer referencia aos princípio da autonomia de vontade referida na sentença argentina e garantida constitucionalmente, e também ao princípio da lesividade (nullun crime sin injuria) para se poder ter uma opinião a respeito de tal descriminalização, que atualmente encontra-se em vigência no território argentino. Palavra chave: Crimes de perigo. Porte de drogas. Nullun crime sin injuria. Abstract: The present work in order to analyze the sentence dictated by the Supreme Court Arriola Argentina, which decriminalized the offense of drug possession for personal use, subject to certain thresholds, in short doing a study referring to the real danger and crime abstract, and makes reference to the principle of autonomy of will in the sentence that Argentina and constitutionally guaranteed, and also detrimental to the principle of (nullun crime sin injuria) in order to have an opinion about such decriminalization, which currently is in force in Argentina. Keywords: Crimes of danger. Drug possession. Sumário: 1- Introdução. 2- Princípio da autonomia pessoal. 3- Crimes de perigo. 3.1- Crimes de perigo concreto. 3.2- Crimes de perigo abstrato. 4- Princípio da lesividad. 5- Conclusão. 6- Bibliografia. 1- Introdução O presente trabalho tem o intuito de demonstrar a atipicidade do crime de porte de drogas para consumo próprio, em especial a “cannabis sativa”, conhecida popularmente como maconha, crime o qual se encontra expresso em leis especiais tanto na Argentina como no Brasil, levando em conta, ademais de vários outros elementos existentes para se fazer valer essa defesa, os princípios do livre arbítrio garantidos aos indivíduos, e a noção do conceito de crimes de perigo abstrato. Buscaremos analisar nas legislações penais de Brasil e Argentina especificamente, e no caso ditado pela Suprema Corte Argentina onde declarou a inconstitucionalidade da norma que sanciona penalmente o porte de drogas para consumo pessoal, denominado caso Arriola[1], quais os fundamentos utilizados para se defender a atipicidade do crime em questão, tendo em vista que o mesmo, baixo determinados limites como se verá, não atenta contra o bem jurídico “saúde pública” que busca proteger as normas relativas ao uso de drogas não autorizadas pelos sistemas jurisdicionais dos dois países citados. O que se pretende portanto, em síntese, é defender a tese de que o crime de porte de drogas para uso pessoal não possui as características de o colocarem como crime penalmente punido pelas legislações anti drogas vigentes em Brasil e Argentina, devendo o mesmo ser considerado inconstitucional, assim como o foi pelo menos pela Suprema Corte Argentina, com base na não afetabilidade de direitos de terceiros pela liberdade individual do indivíduo de fazer uso da maconha baixo determinados limites, e nem mesmo ao bem protegido pela lei penal de combate às drogas. 2- Princípio da autonomia pessoal Começaremos a análise pelo conceito e discussão do princípio da autonomia pessoal. Tal princípio encontra-se garantido constitucionalmente nas Constituições de Brasil e Argentina. Na Constituição Brasileira de 1988 o referido principio encontra-se respaldo no artigo 5º caput, o qual diz que a todos, independente de qualquer tipo de descriminação, fica assegurado o direito à liberdade, a qual se entende liberdade de atuar, desde que em conformidade com as normas legais, e também à liberdade pessoal quando elevada ao âmbito prisional. Vejamos: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...].”[2] No mesmo sentido, a Constituição Argentina vai mais longe ao expressar que somente a Deus cabe regular as liberdades dos homens, dando a idéia de que também se encontram respaldados a agir da forma que lhes convém, também desde que respeitados os limites de suas ações. Vejamos o texto constitucional Argentino: “Art. 19 – Las acciones privadas de los hombres que de ningún modo ofendan al orden y la moral pública, ni perjudiquen a un tercero, están sólo reservadas a Dios, y exentas de la autoridad de los magistrados. Ningún habitante de la Nación será obligado a hacer lo que no manda la ley, ni privado de lo que ella no prohíbe.”[3] Se pode notar ainda na normativa Constitucional Argentina, que os magistrados, de forma expressa, diferente do que ocorre com a Constituição Brasileira, estão impedidos de atuar sobre a liberdade pessoal de cada cidadão, cabendo somente a eles próprios e a Deus regular suas atitudes, ressaltando sempre que estas atuações encontram-se limitadas à não afetabilidade de um terceiro ou do bem comum. Em outras palavras, com relação ao tema aqui tratado, o que se pretende mostrar é que os indivíduos estão livres para eleger se usam ou não a maconha, independente aqui se motivados por questão religiosa, cultural ou psíquica, devendo claro demonstrarem respeito aos que têm uma opinião contrária ao uso de tal droga, portanto aí uma idéia de liberdade restringida, que podemos dizer que se faz necessária para a preservação de uma vida harmônica dentro de um Estado Democrático como o qual vivemos, brasileiros e argentinos. Tal entendimento é de se notar quando da leitura da sentença ditada pela Corte Suprema Argentina, no conhecido caso que recebeu o nome de Arriola, que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 14, §2º da Lei Argentina 23.737, que criminaliza o fato do indivíduo ter consigo droga para consumo próprio. Em vários trechos de dita sentença são citados atributos que somente nos faz reforçar a idéia e o princípio de liberdade que o Estado dispõe aos seus cidadãos. O parágrafo 17 das considerações dessa sentença nos fala que “Com relación a tal derecho (derecho a la privacidad) y su vinvulación con el principio de “autonomía personal”, a nivel interamericano se ha señalado que “el desenvolvimiento del ser humano no queda sujeto a las iniciativas y cuidados del poder público. Bajo una perspectiva general, aquél posee, retiene y desarrolla, en términos más o menos amplios, la capacidad de conducir su vida, resolver sobre la mejor forma de hacerlo, valerse de medios e instrumentos para ese fin, seleccionados y utilizados con autonomía – que es prenda de madurez y condición de libertad – e incluso resistir o rechazar en forma ligítima la injerencia indebida y las agresiones que se le dirigen.” [4] E continua, agora de forma a concluir que o trecho acima vislumbra e exalta a idéia de autonomia. “Esto exalta la idea de autonomía y desecha tentaciones opresoras, que pudiera n ocultarse bajo un supuesto afán de beneficiar el sujeto, establecer su conveniencia y anticipar o iluminar sus decisiones.” [5] Em outro parágrafo das considerações da mesma sentença do caso Arriola, ainda podemos notar com relação ao artigo constitucional que garante a liberdade individual que: “... al original artículo 19 (de la Constitución Argentina), que ha sido el producto elaborado de la pluna de los hombres de espíritu liberal que construyeron el sistema de libertades fundamentales en nuestra Constitución Naconal, recordándonos que se garantiza un ámbito de libertad personal en el cual todos podemos elegir y sostener un proyecto de vida proprio” [6] Um outro trecho da sentença Arriola, para finalizar a idéia de que tal princípio da autonomia pessoal é de suma importância no assunto da (in)constitucionalidade do porte de drogas para uso próprio, e para a sua questão também referente a sua (a)tipicidade, ainda que não fazemos, como deveríamos, referencia aos votos dos Senhores Ministros, é que, ainda nas considerações se encontra os dizeres que: “... esta Corte ... declara que el artículo 14, segundo párrafo, de la Ley 23.737 debe ser invalidado, pues conculca el artículo 19 de la Constitución Nacional, en la medida en que invade la esfera de la libertad personal excluida de la autoridad de los órganos estatales.” [7] Nos resta então defender aqui, de acordo com os fundamentos apresentados e os demais que se citaram no decorrer da sentença do caso argentino Arriola, e nas doutrinas consultadas, que o crime de porte de uso de droga para uso pessoal implica sim em uma ofensa ao princípio da autonomia dos indivíduos. Entretanto, deveremos também analisar uma outra questão relacionada com o crime aqui em questão, que é a que diz respeito ao princípio da Lesividade. Porém para se discutir esse princípio, devemos antes nos remeter a um estudo sobre o que se entende por crimes de perigo, e suas subdivisões, que o que passaremos a analisar por agora. Vejamos. 3- Crimes de perigo Por crimes de perigo há muito se destaca seu entendimento. Por ele (perigo), significa ameaçar ou por em risco a existência ou a integridade de um bem jurídico tutelado, bastando que exista a/uma possibilidade de ocorrência do dano, para que se caracterize a infração penal. BACIGALUPO, nos traz um conceito sobre o que para ele seria o crime de perigo, e já fazendo uma distinção entre o perigo concreto e o perigo abstrato, que trataremos mais adiante. Vejamos: “En los delitos de peligro la acción debe haber producido un peligro real para el bien jurídico – delitos de peligro concreto -. En estos delitos debe comprobarse que la acción representó un peligro para el bien jurídico. En esta comprobación debe procederse considerando la acción en el momento de su realización – después de realizada la acción que no produjo el resultado se pone de manifiesto que no era peligrosa para el bien jurídico-. En los delitos de peligro abstrato habrá que excluir la tipicidad sí se demuestra que la acción de ninguna manera había podido significar un peligro para el bien juridico. Los delitos de peligro abstracto y los de pura actividad apenas si pueden diferenciarse.”[8] O autor brasileiro REALE JÚNIOR nos remete ainda, de acordo com seus entendimentos, que para que exista uma potencialidade danosa em determinado objeto ou ação, é que esse seja capaz de modificar o mundo exterior com resultados que causem a perda ou a diminuição de um determinado bem, que no caso do crime de porte de drogas para uso pessoal se caracteriza como sendo a saúde pública. Vejamos o que nos diz: “a aptidão, a idoneidade de um fenômeno de ser causa de dano, ou seja, é a modificação de um estado verificado no mundo exterior com a potencialidade de reproduzir a perda ou diminuição de um bem, o sacrifício ou a restrição de um interesse.” [9] Em outras palavras, os crimes de perigo são aqueles onde é suficiente que a ação coloque um bem jurídico em estado de anormalidade onde possa aparecer como possibilidade real a produção de um dano. Importante também conforme destacado acima, é fixar que este tipo de crime, os de perigo, se subdivide em algumas categorias como os de perigo concreto, de perigo abstrato, de perigo individual, de perigo comum ou coletivo, de perigo atual, de perigo iminente, e também de perigo futuro ou imediato. Entretanto, deixaremos de lado algumas dessas categorias, em função da discussão proposta neste trabalho, e analisaremos em especial duas delas, a de perigo concreto e a de perigo abstrato, que por si nos serão úteis para chegar a uma conclusão acerca do problema proposto. 3.1 – Crime de perigo concreto Nesse tipo de crime tem-se claro que o intuito do legislador é proteger um bem jurídico, onde considera que o por em perigo basta para que se justifique a pena criminal. Nesse sentido, esses crimes de perigo concreto são aqueles que para sua verificação, basta a possibilidade de produção de um resultado, de real perigo de dano ao bem jurídico protegido na norma penal. Entretanto, sua verificação, como o crime de lesão por exemplo, importa critérios de imputação divergentes, pois não apresenta um resultado lesivo de dano, senão somente um resultado de criação de perigo de resultado de dano. Segundo JAKOBS[10], nos crimes de perigo concreto, além da execução de uma ação existe ainda a verificação de que esta ação ocasiona objetivamente uma determinada situação de perigo para determinado objeto ou pessoa. Em outras palavras, nos delitos de perigo concreto o autor da ação possui o pleno conhecimento do perigo que está produzindo com seu atuar, fala Ele (Jakobs) então, que existe um dolo de perigo e as vezes até mesmo um dolo eventual de lesão. Por sua vez RODRÍGUEZ MONTAÑÉS é objetiva quando nos fala que nos crimes de perigo concreto, “el tipo requiere la concreta puesta em peligro del bien jurídico: el peligro concreto es el resultado típico.”[11] Por sua vez, o autor SANTOS, referindo-se à teoria do resultado adotada por Schunemann, nos diz que “segundo a moderna teoria normativa do resultado de SCHUNEMANN, o perigo concreto se caracteriza pela ausência casual do resultado, e a causalidade representa circunstância em cuja ocorrência não se pode confiar.”[12] Ou seja, não se faz necessário a ocorrência do fato, senão que a simples noção de sua ocorrência seja a causadora de um dano ao bem jurídico protegido. 3.2 – Crime de perigo abstrato Quanto ao crime de perigo abstrato, o qual julgamos classificar o crime de porte de drogas para uso pessoal, ao contrário do que ocorre nos crimes de perigo concreto, não vem expressos no tipo penal. Referem-se a uma presunção em que o legislador entendeu que o perigo era inerente a determinada conduta. Em outras palavras, o que se pretende demonstrar é que enquanto no crime de perigo concreto o legislador insere no tipo a possibilidade de perigo, aqui (no crime de perigo abstrato) é o próprio núcleo do tipo que irá delimitar o perigo existente na conduta do agente, onde resta presumido por exemplo, que o uso de droga causa um perigo à saúde pública, que é o bem jurídico protegido nas legislações relativas referentes ao uso de drogas. Mais uma vez ROXIN contribui ao trazer uma definição do crime de perigo abstrato, vejamos: “aqueles em que se castiga a conduta tipicamente perigosa como tal, sem que no caso concreto tenha que ocorrer um resultado de exposição ao perigo”.[13] Também nos traz outro conceito, de forma objetiva, a autora RODRÍGUEZ MONTAÑÉS ao dizer que “en los delitos de peligro abstrato, por el contrario” (a los delitos de peligro concreto), “se castiga uma acción típicamente peligrosa o peligrosa en abstracto en su peligrosidad típica, sin exigir que el caso concreto se haya puesto efectivamente en peligro el bien jurídico protegido.” [14] E é nesse crime de perigo abstrato e a partir de seus conceitos, sendo que basta a simples suposição de colocar um bem juridicamente protegido em perigo, que se basa a maior discussão que nos interessa neste trabalho. O que se nota, ainda que de forma rudimentar dizer isto neste momento, é que os legisladores estão usando o direito penal como que de forma preventiva, deixando de lado a aplicação do direito penal punitivo, e deultima ratio. Nesse sentido, tem-se que o direito penal está, nestes moldes, para castigar punitivamente a própria conduta do agente, sem levar em conta um eventual dolo quanto à lesão ao bem jurídico protegido pela norma, neste caso a saúde pública. Isso nos leva a uma idéia de uso da teoria naturalista da ação, sem que seja levado em conta o querer do agente ao realizar determinada ação, neste caso o uso de drogas de forma individual. Importante ressaltar que esta teoria da ação natural é proibida pela legislação brasileira, e ainda de acordo com o princípio da liberdade pessoal já explicado anteriormente, também não se aplica tendo em vista que se aplicado estaria contra as normas constitucionais de Brasil e Argentina no que diz respeito a este princípio. Quer dizer então que, como esse crime de perigo abstrato não chega ao menos a colocar em risco o bem jurídico que a lei penal veio a proteger, vindo o direito penal então a tentar evitar determinada conduta antes mesmo que venha ela a colocar em perigo um determinado bem jurídico. Pune-se portanto tão somente uma violação normativa, e não uma conduta criminosa que coloque em perigo um bem juridicamente protegido. Neste sentido, desta vez citando alguns doutrinadores de peso, SANTOS mais uma vez nos fala sobre o tema em discussão. Vejamos: “Jakobs fala da ilegitimidade da incriminação em áreas adjacentes à lesão do bem jurídico; Graul rejeita a presunção de perigo dos crimes de perigo abstrato; Schroder propôs admitir a prova da ausência de perigo; Cramer pretendeu redefinir o perigo abstrato como probabilidade de perigo concreto. Por outro lado, destacando a finalidade de proteção de bens jurídicos atribuída aos tipos de perigo abstrato, aparentemente indissociáveis de políticas comprometidas com o controle ecológico, o controle das atividades econômicas e, de modo geral, a garantia do futuro da Humanidade no planeta, Horn e Brehm propõe fundar a punibilidade do perigo abstrato na contrariedade ao dever, como um perigo de resultado (e não como resultado de perigo) e Frisch pretende compreender os delitos de perigo abstrato como delitos de aptidão (Eignungsdelikte), fundado na aptidão concreta ex ante da conduta para produzir a conseqüência lesiva.”[15] Assim, podemos notar mais uma vez que o resultado de uma conduta de crime de perigo abstrato é totalmente presumido, não dependendo de nenhuma maneira da produção de lesão ou de perigo real ao interesse tutelado pela norma penal. Isso nos propicia a oportunidade de dizer até que os crimes de perigo abstrato resultam como uma afronta ao princípio do direito penal de “nullum crimen sine injuria”, e portanto também uma inobservância ao princípio da ofensividade (ou lesividade), tendo como sabido que não pode haver crime sem que haja resultado, ou ao menos tenham a possibilidade clara e fática de causar o resultado. Passaremos agora a tratar do princípio da lesividade. 4- Princípio da lesividad O que se pode perceber em relação ao estudo da (in)constitucionalidade ou (a)tipicidade do crime de porte de drogas para uso pessoal, é que a discussão se dá mais a respeito do princípio da autonomia pessoal que possui os indivíduos, o qual vimos anteriormente. Entretanto, aquele princípio da autonomia pessoal nos remete a um novo ponto importante, que trata sobre a lesividade que existe em função dessa atitude livre do indivíduo de consumir a maconha. Vários autores, como ZAFFARONI, e também todos os Ministros da Corte Suprema Argentina, dentre eles o próprio Zaffaroni, quando do julgamento do já citado caso Arriola, citaram a incapacidade do uso de droga para causar algum resultado, alguma lesão a bem jurídico ou a terceiros, considerando todos eles que o uso de tal substância (a maconha), desde que ocorra dentro dos limites que possui o indivíduo, ou seja, que o uso seja em um ambiente particular ou em condições tais que não causem os danos ao bem jurídico, não enseja lesão alguma a nenhum bem jurídico. Neste sentido ZAFFARONI diz que “la elemental racionalidad de cualquier decisión judicial exige que no se prhíba una acción que no lesiona a otro.” [16] E diz mais cuando expressa que “donde hay un delito deve haber una lesión.” [17] Nesse mesmo sentido diz o Sr. Ministro LORENZETTI que “no cabe penalizar conductas realizadas en privado que no ocasionen peligro o daño para terceros. Los argumentos basados en la mera peligrosidad abstracta, la conveniencia o la moralidad pública no superan el test de constitucionalidad”, e continua dizendo ainda que“la conducta realizada en privado es lícita, salvo que constituya un peligro concreto o cause daños a bienes jurídicos o derechos de terceros.” [18] Assim, aquelas ações que não afetem um bem jurídico tutelado ou a terceiros, como a saúde pública nos casos dos crimes referentes às drogas, não merecem ser objetos de tutela do direito penal, o qual deveria cuidar tão somente das ações que gerem afetação com relação a um bem juridicamente protegido. Portanto, se um usuário de maconha escolhe por livre e espontânea vontade fazer uso da droga, este não afeta qualquer bem jurídico, desde que o faça dentro de seus limites, já citados anteriormente. E digo mais, acompanhando o pensamento de alguns autores e também de ministros da Corte argentina, que este usuário de drogas somente causa lesões à sua saúde, e não à saúde pública, resultado este que não é considerado crime pelas normas penais, não é criminalizada a autolesão. Reafirmando o anteriormente dito, ZAFFARONI nos diz que “la autolesión sólo es punible em el ámbito penal militar cuando se la causa para eludir los deberes del servicio (art. 820 CJM), caso en que el bien jurídico no es la integridad física propia sino la defensa nacional.”[19] Essa não criminalização da autolesão, portanto, somente vem a somar-se aos argumentos de que tal crime de uso de drogas não causa efeito algum em relação ao bem jurídico saúde pública e nem a tereceiros. Neste sentido o Sr. Ministro ZAFFARONI diz que “no obstante los resultados descriptos, este tipo penal genera innumerables moléstias y limitaciones a la libertad de los habitantes que llevan a cabo conductas que no lesionan ni ponen en peligro bienes jurídicos ajenos...” [20] E continua dizendo que os processos referente ao usuário de drogas “se convierte em um obstáculo para la recuperación de los pocos que son dependientes, pues no hace más que estigmatizarlos y reforzar su identificación mediante el uso de tóxico...” [21] Por sua vez, a Senhora Ministra CARMEM ARGIBAY relata que “la prohibición del artículo 14, segundo párrafo, de la ley 23.737, no incluye, a diferencia de otro tipo de delitos, ninguna referencia o precisión sobre quienes serían las víctimas de la acción consistente en consumir estupefacientes o, al menos, como es que estos últimos podrian afectarlas. Más aún, incluye dentro del ilícito los casos en que probadamente no habrá ninguna otra persona involucrada salvo el consumidor mismo. Por este motivo, es significativa la probabilidad de que dentro de la definición legal pueden caber conductas que no se conectan en absoluto, o lo hacen de una manera excesivamente vaga e imprecisa, con algún efecto dañino sobre los intereses individuales o generales que busca proteger la ley 23.737.”[22] 5- Conclusão O que se pode concluir deste trabalho, é que os crimes de perigo abstrato, assim como o porte de droga para uso pessoal, aqui tratado, decorre de uma simples presunção do legislador de que o usuário de drogas venha a cometer algum tipo de delito em função dos efeitos da droga usada. Entretanto, a ação de usar a droga, em si, não causa nenhum dano ou mesmo perigo de dano à saúde pública e nem mesmo a terceiros, sempre ressaltando que o uso dessa droga deve dar-se de forma comportada por parte do usuário, que deve manter-se dentro de seus limites de atuar de acordo o princípio da autonomia, garantido em ambas Constituições de Brasil e Argentina. Portanto, tem-se como conclusão, que o porte de uso de drogas para uso pessoal não tem caráter criminal, assim como sabidamente decidiu a Corte Suprema de Argentina, por unanimidade, devendo ser considerado atípico pela jurisprudência argentina, tendo em vista que não está na esfera do direito penal regular a vontade do autor mediante a criminalização de ações que não causem danos ou prejuízos a pessoas ou bens alheios. Assim como nos diz ZAFFARONI, devemos partir da premissa de que “sólo hay tipos de lesión y tipos de peligro, y que em estos últimos, siempre debe haber existido una situación de riesgo de lesión en el mundo real.” [23] Fica claro então que o Direito Penal, nestes casos de crimes de perigo abstrato, atua de forma repressiva em relação às atitudes dos indivíduos, atuando não como ultimo meio (ultima ratio) de dirigir as relações sociais, mas sim como um meio de resposta rápida às normas socialmente aceitas pela maioria da sociedade, que recorre à esfera penal para impor as atitudes que considera corretas, criminalizando aquelas que julgam serem incorretas, e que por esse motivo, muitas vezes acaba por cometer erros graves, manejando a atuação dos indivíduos, que conforme se viu são livres para atuar da maneira como queiram, desde que dentro de seus limites. Neste sentido, citando outra vez ZAFFARONI “el estado no puede imponer una moral individual, por imperio del art. 19 constitucional, en función del cual no es admisible la moral como bien jurídico: por el contrario, el ámbito de autonomía moral es, sin duda, un bien jurídico protegido constitucional e internacionalmente.”[24] Também se pode concluir, ainda que não esteja citado no decorrer do trabalho, mas como conseqüência da conclusão de atipicidade de crime de uso de drogas, é que o Estado, ao invés de atuar criminalizando tal conduta, deveria investir suas forças na prevenção do uso de drogas em geral, e não somente da maconha, através de campanhas educativas, principalmente em relação às classes sociais mais desfavorecidas, assim como citam em várias passagens os Senhores Ministros argentinos no caso Arriola, que por motivos vários podemos considerar mais propícias a se perderem ao uso de drogas. E não só por isso, mas também deve ser levado em conta que alguns usuários de drogas se encontram nesta condição não porque querem, mas por serem vítimas de problemas de saúde, que causam o vício de determinadas substâncias, sendo então criminalizados ao invés de serem tratados como deveriam na qualidade de pacientes de programas de reabilitação e tratamento médico-psicológico, que cabe ao Estado como função de sua obrigação de propiciar saúde adequada aos seus cidadãos. E por derradeiro, também como cita todos os Ministros do caso Arriola, que as medidas e gastos direcionados ao combate e repressão dos usuários, deveriam estar direcionados e fortalecendo a política de combate ao crime de tráfico de drogas, o qual não merece nenhuma consideração quanto à sua constitucionalidade, e o qual realmente e potencialmente afeta a saúde pública, além de outros efeitos secundários com relação às leis de drogas, como a violência e os gastos públicos. Referências: ARGENTINA. Constitución Nacional Argentina. De 22 de agosto de 1994. Disponivel emhttp://www.dpn.gob.ar/biblio/constitucionnacionalargentina.pdf. Acceso en 06/09/2011. BACIGALUPO, Enrique. Lineamientos de la teoria del delito. 3ª Ed. Editorial Hammurabi. Buenos Aires; 1994. BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. JAKOBS, Günther. Derecho Penal: Parte General. 2ª ed. Madrid, Marcial Pons Ediciones Jurídicas S/A, 1997 REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de Direito Penal. São Paulo: Forense. 2009 RODRÍGUEZ MONTAÑÉS, Teresa. Delitos de peligro, dolo e imprudência. Rubinzal Culzoni Editores. Santa Fé; 2004. ROXIN, Claus. Derecho Penal: parte general. Tomo I. Fundamentos. La estructura de la teoria del delito. Editorial Civitas: Madrid; 1997. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do Fato Punível. Rio de Janeiro. Freitas Bastos, 2000. Sentença do caso Arriola. Ditada pela Corte Suprema Argentina, em 25 de agosto de 2009. ZAFFARONI, Raúl Eugenio. Manual de derecho penal: parte general. 2ª Ed. 1ª reimp. Buenos Aires: Ediar, 2007. Notas: [1] Bacharel em Direito pela PUC-Minas; Posgraduado em Direito Público pela Universidade Gama Filho-RJ; Mestrando em Direito Penal do Mercosul com orientação em Direitos Humanos e Sistemas Penais Internacionais pela Universidade de Buenos Aires – Argentina; e Professor assistente concursado na Universidade de Buenos Aires. 2 Neste caso, durante uma investigação por tráfico y comercialização de drogas, se realizou uma revista policial que resulto na prisão de oito pessoas que foram encontradas tendo em seu poder determinada quantidade de maconha, que por sua escassa quantidade se interpretava ser para uso pessoal. 3 BRASIL. Constituição Federal da República Federal do Brasil. 1989. 4 ARGENTINA. Constitución Nacional Argentina. De 22 de agosto de 1994. 5 Sentença ditada pela Corte Suprema Argentina, conhecida como caso Arriola. Parágrafo 17 das considerações iniciais. 6 Ibidem. 7 Idem. Parágrafo 32 das considerações iniciais. 8 Idem. Parágrafo 36 das considerações iniciais. 9 BACIGALUPO, Enrique. Lineamientos de la teoria del delito. Pags. 79/80. 10 REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de Direito Penal. Pág. 278. 11 JAKOBS, Günther. Derecho Penal: Parte General. Págs. 206/207. 12 RODRÍGUEZ MONTAÑÉS, Teresa. Delitos de peligro, dolo e imprudência. Pág. 30. 13 SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do Fato Punível. Pág. 40. 14 ROXIN, Claus. Derecho Penal: parte general. Tomo I. Fundamentos. La estructura de la teoria del delito.Pág. 407. 15 RODRÍGUEZ MONTAÑÉS, Teresa. Delitos de peligro, dolo e imprudência. Pág. 30. 16 SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do Fato Punível. Pág. 41. 17 ZAFFARONI, Raúl Eugenio. Manual de derecho penal: parte general. Pág. 371. 18 Idem. Pág. 372. 19 Voto do Sr. Dr. Presidente Ricardo Luis Lorenzetti na sentença ditada pela Corte Suprema Argentina no conhecido caso Arriola. 20 ZAFFARONI, Raúl Eugenio. Manual de derecho penal: parte general. Pág. 374. 21 Voto do Sr. Dr. Eugenio Raul Zaffaroni na sentença ditada pela Corte Suprema Argentina no conhecido caso Arriola. 22 Ibidem. 23 Voto da Sra. Dra. Carmen M. Argibay na sentença ditada pela Corte Suprema Argentina no conhecido caso Arriola. 24 ZAFFARONI, Raúl Eugenio. Manual de derecho penal: parte general. Pág. 375. 25 Idem. Pág. 374. Informações Sobre o Autor Matheus Afonso de Faria Bacharel en direito pela PUC-Minas; posgraduado em Direito Público pela Universidade Gama Filho-RJ; mestrando em Direito Penal do Mercosul pela Universidade de Buenos AIres, com orientação em Direitos Humanos e Sistemas Penais Internacionais; e professor assitente concursado da Universidade de Buenos Aires. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10907&revista_caderno=3#_ftn24 points
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Lá a intimidade e vida privada são melhor reconhecidas pelo poder público que aqui...3 points
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Argentina Considera A Legalização - Argentina deu sinais de que a reforma inovadora do Uruguai começou um possível efeito dominó em toda a América Latina. Após a importante votação no senado do seu menor vizinho este mês - tornando-se o primeiro país do mundo a legalizar completamente a maconha. O proibicionista Juan Carlos Molina convocou para um debate público sobre a redução de danos: "A Argentina merece um bom debate sobre isso. Nós temos a capacidade de fazê-lo. Não devemos nós subestimar. Embora não baseamos em uma lei idêntica ao padrão Uruguaio, podemos usar para fins medicinais com cadastro de pacientes. Primeiro vamos nós concentrar na luta contra o tráfico de drogas e prevenção, visando evitar o vicio entre os jovens. Vou falar primeiro da descriminalização, que é o grande problema, assim evitamos mortes desnecessárias e todos poderão viver melhores" afirma Molina Surpreenda-se, Molina é um padre católico recém-nomeado pela presidente Kirchner como chefe da Secretaria de Programação para a Prevenção e o Combate ao Narcotráfico (SEDRONAR), disse inclusive que Kirchner quer uma nova abordagem. Seus comentários são um claro sinal de esperança na estratégia do Uruguai - que visa quebrar o vínculo entre o comércio ilegal da Maconha e o crime organizado - foi uma luz no fim do túnel em uma região que há muito tempo está sofrendo com o derramamento de sangue, despesas e total falta de resultado no espelho de guerra as drogas dos Estados Unidos. Ethan Nadelmann, líder da campanha pela liberação da maconha nos Estados Unidos e diretor-executivo da ONG Drug Policy Alliance baseada em Nova York diz que com 16 votos a favor e 13 contra, o Senado uruguaio aprovou a lei que regulamenta a produção, comercialização e uso da maconha no país. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Saúde do Senado, essa atitude levou mais países na América Latina e do Caribe considerar relaxamento nas leis de posse de maconha. "Da mesma forma que o Colorado e Washington tiveram um forte impacto na opinião pública dos Estados Unidos, este movimento ousado do Uruguai está ajudando a moldar o debate na América Latina", disse ele. Ethan reconhece que muitas regiões ainda são contra a reforma nas lei da Maconha, ele prevê que a legalização irá mudar corações e a mentes das pessoas. Recentes pesquisas feitas nos Estados Unidos mostram um salto de 10 por cento a favor da legalização, desde que Colorado e Washington permitiram o uso recreativo da maconha. Muitos países na América Latina já permitem - ou pelo menos não punem - a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. De acordo com a ONU, são aproximadamente 8 milhões de pessoas que consumiram maconha no último ano na América Latina. No entanto, até a reforma do Uruguai, nenhum país na América do Sul havia permitido a produção ou venda de maconha. Isso resultou em uma situação confusa, mostrando as pessoas que as drogas compradas ilegalmente podem ser consumidas legalmente. O artigo 299 do Código Penal do Peru, por exemplo, permite a posse de até 8 gramas. No entanto, o Peru, agora o maior produtor de cocaína do mundo, é um fiel aliado de Washington na guerra contra as drogas. E até mesmo o Chile, que tem muitas leis conservadoras, graças à sua constituição elaborada durante a ditadura de Pinochet, permite adultos consumirem reservadamente quantidades ilimitadas de todas as drogas, incluindo até mesmo substâncias nocivas, tais como anfetaminas e crack. No entanto, ainda existe resistência na América Latina com o modelo Uruguaio de legalizar a maconha, controlando a venda, consumo e sua produção. Jorge Larranaga, um conservador que pretende concorrer à presidência do Uruguai em 2014, prometeu revogar a lei, se eleito: "Nossos filhos nos perguntarão: Mas Pai, como pode a maconha ser ruim, se o governo legalizou? '", Alertou. No entanto os proibicionistas afirmam que mantendo a venda de maconha nas sombras, os governantes dão um grande lucro para os criminosos, perdem contato com os usuários com problemas de saúde pública, e até mesmo perdas significativas na receita fiscal. Em vez disso, estamos gastando bilhões de dólares inutilmente, na maioria das vezes em perseguições violentas atrás de traficantes, e trancando centenas de milhares de pessoas pelo crime de posse de narcóticos. Cerca de 70% de todas as mulheres presas na América Latina, estão lá por delitos de drogas, de acordo com um relatório recente do Consórcio Internacional sobre Políticas de Drogas (IDPC). Muitas delas foram condenadas por trabalhar como mula, transportando substâncias proibidas clandestinamente, incluindo a perigosa prática de esconder dentro de seus próprios corpos. (Aqui eu pergunto, o que será de nossas criancinhas?) Muitos governantes na região já estão a favor de descriminalizar, ou pelo menos relaxar, a abordagem proibicionista linha-dura que é feita atualmente, lançada há mais de 40 anos pelo ex-presidente dos Estados Unidos Richard Nixon - que não conseguiu reduzir o consumo de cannabis, cocaína e outras substâncias proibidas ao longo de quase meio século. É importante ressaltar que várias das principais vozes no debate vêm de políticos conservadores - e não apenas os esquerdistas como Mujica e Kirchner - incluindo os atuais presidentes da Colômbia e Guatemala. O movimento de legalização ainda enfrenta uma difícil luta contra a opinião pública. Em toda a região, a aprovação para a legalização da cannabis é de aproximadamente 35 por cento, diz Nadelmann, em comparação a 45 por cento nos Estados Unidos ainda antes da votação de Colorado e Washington. A maioria dos uruguaios se opõem a uma nova abordagem em seu próprio país. A lei só passou pelo congresso graças à posição ferrenha do presidente Mujica, um senhor de 78 anos de idade, ex-guerrilheiro de esquerda, e com um partido politico muito influente, que acabou obrigando alguns parlamentares a votar a favor, mesmo sendo contra. Esses números variam muito de um país para outro, indiscutivelmente fazendo uma mudança na linha de pensamento de se vai legalizar para quando irá legalizar a maconha. O próximo país a escolher o caminho da legalização provavelmente será o Chile, onde a socialista Michelle Bachelet foi reeleita presidenta. Sua campanha politica foi comprometida publicamente com a atual revisão da maconha como droga pesada, Eduardo Vergara, diretor da Santiago-based Latin American Observatory on Drugs Policy disse o seguinte: "É surreal o que estamos fazendo com nossos jovens, talvez o mais importante seja o seu uso medicinal para tratamento de doenças em toda América Latina, a reclassificação poderia, portanto, abrir o caminho para a maconha medicinal no Chile, o primeiro passo deverá ser permitir o uso recreacional. A vontade em retirar a cannabis da lista de drogas é um avanço na correta reclassificação de drogas, permitindo uma nova lei que diferencie de forma real o usuário do traficante. Precisamos tomar uma decisão, anualmente são mais de 80 mil prisões que afetam 56% dos jovens chilenos entre 18 e 29. Precisamos de metas urgentes para redução de danos, especialmente com jovens entre 12 e 18 anos. Paralelamente o crime organizado tem aumentado o seu poder de fogo com a venda ilegal de drogas. Esta medida é positiva, mas requer uma profunda avaliação, altamente técnica, mas acima de tudo, considerar a experiência internacional para evitar efeitos indesejados, criminalizando mais usuários, a maioria jovem. As diferenças sociais causam prisões desnecessárias, que resultam em um alto custo, a centralização e marginalização de usuários. Devemos ficar focados em direitos humanos e saúde pública ou apenas em lei e ordem?" questiona Vergara. Ao que parece o resto da América Latina também está caminhando para essa direção. Um recente estudo feito com jovens revelou que em Buenos Aires, 81 por cento apoiam a legalização, enquanto que o valor em Santiago foi de 79 por cento, e na Cidade do México foi de 73 por cento. Com o Estados Unidos perdendo influencia na guerra contra as drogas e mantendo apenas a guerra ao sul da sua fronteira em uma estratégia que pode se tornar uma cada vez mais obsoleta, graças ao pequeno notável Uruguai. ____________________________________________________________________________________ Growlera, estou traduzindo essa matéria que é muito foda. Tá no calor do momento... Valeu! SALVA NOS STF! http://www.youtube.com/watch?v=pom5RXC6C9o3 points
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Há 5 dias retornei do Chile, onde passei 2 semanas trabalhando. Posso garantir que o proebicionismo está encruado no povo chileno muito mais que por aqui. Recentemente estive em BAyres e Montevideu. Mais que a cannabis, pude ver sinais Rasta positivamente espalhados por todos os lados. Fora o Chile, nossos hermanos latinos estão anos luz na frente do Brasil e maior parte de da Eurozona. Que venga 2014!2 points
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Não uso maconha pra fugir de nada, é apenas pra me divertir mesmo, vou tentar fumar só quando estiver me sentindo bem e relaxado, fumar pensando em problemas parece fazer tudo pior, daí fico sem saber se a realidade correra é a de quanto estou chapado ou de cara. Valeu ai mano pela atenção e texto motivacional, to tentando melhorar fazendo as coisas ao meu alcance, só saberei se tudo isso valeu a pena lá na frente. Abraço.2 points
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Olá, tem pensamentos que as pessoas não gostam de você? Entendo. Se vc não possui nenhum inimigo. Vc está fazendo alguma coisa errada. Acho que esses pensamentos é com maconha prensada de péssima qualidade. Porem, tem psiquismo que de fato não bate muito com canabis. Tente fumar maconha plantada organicamente acho que sua perpepção pode mudar. alimentação, idade, circulos culturais, visões de mundo tb influencia muito tais pensamentos. A verdade sobre vc mesmo? bom isso pode ter várias acepções, digo a verdade. o que vc tem por verdade? tente se observar e procure plantar sua maconha...fumar menos (sempre falo isso e nunca consigo) e faça exercício (esses sim gosto de fazer), procure trbalhar e estudar todos os dias (idem) até. ps - cannabico br não seria a canabis s.p não seria uma droga psicotrópica, não alucinógena? E isso faz uma baita diferença em temos de classificação da família de drogas segundo a medicina. valeu.2 points
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Todo mundo aqui deve saber que a maconha aguça nossos sentidos, passamos a perceber coisas em que estando de cara no dia-dia passariam batidas. Eu venho notando que quando fumo começo a ficar pensativo sobre vários aspectos da minha vida e quase sempre tendem pro lado negativo, fico relembrando alguns momentos ruins, penso que há muita gente que não gosta de mim, que há pessoas falando mal sobre as coisas que faço e vários outros pensamentos horríveis que me colocam pra baixo. Quando estou de cara geralmente minimizo esses pensamentos negativos, acho que não é assim e tal mas quando estou chapado vem tudo a tona e parece ser tão real, parece que a maconha me mostra a verdade sobre tudo e no caso é uma realidade péssima, as vezes fumo sozinho e fico desesperado só pensando nessas coisas. Quando to fumando com outras pessoas também vem esses pensamentos negativos só que são menos desesperadores, fico conversando e começo a entender umas segundas intenções nas falas de alguns amigos e colegas, parece que eles estão jogando indiretas contra mim, eu reajo mal e fico desconfortável, coisa que não aconteceria quando estou sóbrio. Esse é o meu comportamento comum quando estou sob o efeito, queria saber se isso só acontece comigo, será que quando fumo e estou com a sensibilidade aguçada vejo a verdade sobre mim mesmo? ou vai ver a maconha ta me fazendo mal, não é pra mim.1 point
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brother tem uma matéria sobre uns pesquisadores chineses encontraram uma tumba com 700 gramas de maconha, a idade da tumba são 2.700 anos e depois de estudos de cientistas eles comprovaram que a maconha ainda contia o principio ativo e tudo mais, se não tá mofado vai fundo, ou tu acha que algum desses cientistas não deram uns tapas nesse de 2.700 anos também ? abrakos1 point
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Podia ter colocado sua pergunta em um tópico pra isso ou até mesmo no feed da página principal E se vc não vê mofo e o cheiro é igual, deve estar boa. Se estava guardada a vácuo, melhor ainda.1 point
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O Congresso a muito tempo é só um balcão de negócios.1 point
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É foda...só aqui q a coisa não vai pra frente.Dá raiva ter q morar nessa porra desse país e aturar esses pseudo políticos q nós temos por aqui.E o povo também não ajuda muito,muita gente ignorante,preconceituosas e desinformadas. É o q eu sempre digo:Nós tamos fudidos nas mãos desses caras...1 point
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http://www.seedsman.com/pt/cbd-sweet-n-sour-widow-regular-5-seeds Começa a cultivar e pega umas strains mais medicinais, com mais CBD que é ansiolítico (previne a ansiedade). Cannatonic, Sour Tsunami, várias strains novas tem maior teor de CBD, procure elas e seja feliz, não tem erro, se está noiando com prensado sativão uma indica homegrow é a solução.1 point
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Dia que conseguimos o direito de portar 1 (UMA) semente de maconha legalmente será uma vitória, uma planta legal no Brasil vai ser uma vitória, o cultivador para uso próprio vai ser pivô da legalização no Brasil, porque para de fato "descriminalizar" o usuário de maconha é preciso legalizar também o cultivo, ou não somos consumidores? Usuários? Se os políticos tem falado sério quando dizem que usuários de drogas no Brasil não vão presos, quero ver em 2014 se vai parar de ir cultivador preso em casa, sem arma, sem provas de mercancia, de venda, ah vai, essa retórica desses políticos proibicionistas (o Laranjeiras se forem pensar é um político, e um dos bons, influencia na opinião pública por um lado enquanto lucra do outro) é um pé no saco. Dizem que já descriminalizou, a rola na bunda deles que já descriminalizou, ser preso pela polícia com plantas de maconha é quase tão grave quanto ser preso depois de matar alguém, você pode tanto responder em liberdade se provar que era usuário só, ou que era legítima defesa no caso do homicídio, e claro, se o delegado for com a sua cara, ou você pode ficar preso 20 anos com condicional em dez. E dizem que estamos "descriminalizados", é rir pra não chorar galera.1 point
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fuma um green colhido com uns 40% ambar se der essas bad para de fumar irmao resumindo1 point
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a culpabilidade é uma chaga da qual o psiquismo que vive e sempre viveu dentro de uma atmosfera probicionista custa a sair. NOTE NÃO SOU MÉDICO nem psicólogo, tenho interesse em algumas desordens do psiquismo como a esquizofrenia e os atuais tratamentos com antipsicóticos. Mas acho que vc ainda está muito novo para determinada doses de thc e ou outros canabinoides. o cérebro está em formação acho que até aos 23 anos de idade em média. porem os efeitos da maconha varia de pssoa pra pessoa. Esse períodos de transições são importantes para seu crescimento. não vai lhe arrancar pedaço, vc vai sobreviver. O que digo é que se observe muito e observe de onde realmente vem toda essa culpabilidade. até onde sei, acho bem normal esse tipo de pensamento meio bad as vezes, meio pessimista. coisas da atual geração heeh. relaxa. procure se identificar nesse novo bairro. Procure o que lhe dá vigor/potência/animo/vontade de agir, vontade colocar em prática aquilo que vem pensando, arruma uma mina e trabalhe duro. maconha só vai vir para lhe acrescentar...estabilidade emocional, relaxamento, prazer, criatividade e até cura. Se quiser conversar mais, estou por aqui. até. fabrício.1 point
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Não sei bem mas quando to chapado fico me sentindo impotente, fico achando que as pessoas não gostam de mim o quanto eu mereceria, lembro de fracassos do passado e sinto que todos os envolvidos jamais se esquecerão daquilo e me ridicularizam hoje, a bad é bem isso. Não sei se tem a ver com a qualidade da maconha como já falei, essas bads acontecem do mesmo jeito desde que comecei a fumar, 6 anos atrás, hoje tenho 20, já fumei muitos tipos de maconha, algumas bem potentes e os efeitos de percepção são sempre os mesmos. Atualmente to numa fase de transição, acabei de desistir de um curso e to tentando entrar numa outra facul, to procurando emprego também, já tive mais amigos porém atualmente moro num bairro ruim e distante dos meus conhecidos, to tentando refazer meu círculo social tbm, enfim, esse é o resumo da minha disfunção de realidade e da minha vida também.1 point
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O psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, professor da Unifesp e diretor do Proad, afirma que a política de drogas deveria combater as razões que levam à dependência química e não as drogas em si Por Felipe Rousselet A edição 126 da revista Fórum, que já está nas bancas e nas lojas da Livraria Cultura, traz um dossiê sobre a política de drogas no Brasil. Uma das matérias, intitulada “Internação é solução?”, aborda os métodos de tratamento disponíveis na rede pública de saúde no país e as formas mais eficientes para se lidar com a questão da dependência química. Uma das fontes entrevistadas foi o psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, professor da Escola Paulista de Medicina da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e diretor do Proad (Programa de Orientação e Assistência a Dependentes), onde trabalha há 24 anos. Para Silveira, o tratamento ambulatorial é mais barato e eficiente que qualquer internação, seja ela voluntária, involuntária ou compulsória. Segundo ele, o modelo focado em internações é artificial, uma vez que “é muito fácil ficar longe de uma droga quando você está internado” e a maioria dos dependentes recai quando voltam para sua rotina normal. O psiquiatra também falou sobre ações de descriminalização das drogas e afirmou que elas são positivas e não causam um aumento do número de usuários nem inchaço do sistema de saúde pública. Fórum – Qual a estrutura disponível hoje para o tratamento da dependência química na rede pública de saúde no Brasil? Dartiu Xavier da Silveira – A estrutura para tratamento de dependentes químicos disponível no Brasil é o Caps AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas). O problema não é que o modelo Caps seja ruim. Ele é muito bom. O problema é que não tem número suficiente para as pessoas e, segundo, nem todos os Caps AD estão devidamente capacitados. Existem equipes que não são muito bem formadas, então, o que está faltando é aumentar o número e capacitar melhor os que já existem. Fórum – Em relação aos repasses de recursos públicos para as chamadas comunidades terapêuticas nos últimos anos, qual a opinião do senhor quanto à atuação destas entidades e também quanto aos convênios com o poder público? Dartiu – conheço algumas comunidades terapêuticas que são grupos muito sérios, formados por gente preparada e que conhece o problema. Mas isso é a exceção da exceção, a raridade. A maioria não está nem perto disso. Muitas vezes não conhecem o básico partem apenas do princípio de boa fé, das boas intenções, achando que isso vai resolver um problema complexo, como é a dependência de álcool e drogas. O que acontece é que, recentemente, houve uma séria de investigações, sobretudo de conselhos regionais de psicologia, que identificaram que diversas comunidades terapêuticas trabalham como um sistema carcerário, onde as pessoas são submetidas a humilhações e torturas. Isso desmoralizou ainda mais as comunidades terapêuticas. Não tenho nada contra grupos terapêuticos leigos fazerem propostas de reinserção social, mas eles não podem vender um pacote de tratamento de dependência, que não é o que eles fazem. E muito menos receber verba pública para isso. Fórum – O que o senhor acha das políticas de internações involuntárias e compulsórias? Dartiu – A primeira coisa é que a maioria das pessoas, da população em geral, acredita falsamente que o melhor método de tratar a dependência química é a internação. Isso não é verdade. A eficácia das internações é menor que a do tratamento ambulatorial. Já partimos deste pressuposto de que não é o melhor tratamento. Além de ser muito mais caro, se você pensar em dinheiro público, fazer a internação de uma pessoa do que prover um tratamento ambulatorial. Já não se justifica a prática como política pública, uma vez que é muito mais cara e menos eficaz. Agora, quando vamos para a questão da internação involuntária ou compulsória, na psiquiatria estão muito bem caracterizadas as situações em que se pode fazer a internação involuntária. São situações em que a pessoa perdeu totalmente a noção de realidade, o que chamamos de psicose. A imensa maioria dos dependentes químicos não é psicótica. Então, não se aplica a necessidade da internação compulsória, ou involuntária, para a grande maioria das pessoas. Outra coisa, supervisiono um serviço de Caps AD na Cracolândia. Quando existe um paciente que precisa de uma internação, mesmo voluntária, a gente não consegue vaga. Então, é um contrassenso as pessoas ficarem advogando uma internação compulsória, ou involuntária, quando não existem nem vagas para pessoas com necessidade constatada por uma junta médica. É muito mais um jogo político e midiático o que algumas pessoas fazem com a internação compulsória do que um problema. Fórum – Esses limites que determinam se uma pessoa deve ser internada de forma compulsória, ou involuntária, estão sendo respeitados? Especialmente em São Paulo e Rio de Janeiro, que adotaram a prática como política pública no enfrentamento da dependência química? Dartiu – Não. Não estão sendo respeitados. A gente vê que na rede pública existe esse problema de conseguir vagas. Mas, na rede privada, nós vemos internações involuntárias a rodo. O resultado disso é que a grande maioria recai um mês depois de sair da internação. É um tratamento caríssimo e que tem o interesse financeiro dos hospitais psiquiátricos e da classe médica ao defenderem um modelo caro e pouco eficaz. Questiono sempre a ética desses grupos. Tenho três pacientes meus que sofreram internação involuntária de outros médicos, antes de serem atendidos por mim, e que hoje em dia estão com advogados movendo ações contra as clínicas por cárcere privado. Eles ficaram internados contra a vontade, mais de 10 meses, sofrendo uma série de humilhações e abusos, alguns deles até agressões físicas. Fórum – Qual a razão desta ineficiência da internação? Dartiu – Existem dois grandes motivos que podemos destacar. O primeiro é que grande parte dessas internações é feita com usuários de drogas, e não com dependentes. Na verdade, seria a mesma coisa se você pegasse uma pessoa que usa álcool, interná-la contra a sua vontade e depois querer que ele não volte a usar álcool. É claro que vai voltar, ele não era dependente, era apenas um usuário. Ele gosta de álcool. A nossa sociedade vê de uma maneira muito preconceituosa as drogas ilícitas e as lícitas são vistas de uma forma excessivamente tolerante. Na minha visão, grande parte das pessoas internadas contra a vontade não são nem dependentes. O outro problema é que, mesmo quando são dependentes, é muito fácil ficar longe de uma droga quando você está internado. Uma situação ideal, protegida. O difícil é não usar a droga quando você está enfrentando seus problemas, o chefe que te enche a paciência, a mulher que te deixa nervoso, o filho que te dá problema. Na hora de voltar para os problemas do dia a dia é que pessoas recaem. Então, é por isso que se preconiza que o processo de deixar a droga deve ser feito com o indivíduo levando sua vida normalmente. É muito artificial o modelo de internações. Fórum – Qual a opinião do senhor sobre o uso de medicamentos no tratamento da dependência química? Dartiu – É muito importante o uso de medicamentos. O posicionamento contra a medicação é uma coisa muito de antigamente e é baseado em preconceitos. A grande justificativa é que a pessoa trocaria uma droga por outra droga, nesse caso, uma droga farmacêutica. Mas isso não acontece na prática. As pessoas não ficam dependentes destes remédios que, na verdade, ajudam muito no processo de saída da dependência. Considero que a maneira ideal de tirar alguém da dependência é associar medicação com uma psicoterapia. Somente com a psicoterapia fica muito difícil. Fórum – A fiscalização das comunidades terapêuticas por parte do poder público, em especial o Ministério da Saúde, é suficiente para garantir a qualidade no atendimento ao dependente químico? Dartiu – Não, acho que não. Acho que nem existe a possibilidade de fazer este tipo de controle na medida em que elas não aplicam o modelo que o próprio Ministério da Saúde preconiza. Se o modelo do Ministério é baseado em equipes multidisciplinares de atendimento integral a saúde, que é o modelo dos Caps AD, as comunidades terapêuticas oferecem coisas absolutamente alternativas. Uma ou outra se aproxima do modelo preconizado pelo Ministério, mas são exceções. Fórum – Como o senhor avalia as políticas de redução de danos no tratamento da dependência química? Dartiu – A política de redução de danos é algo que as pessoas tiveram muito medo quando ela começou a ser implantada na década de 80. Foi a época da epidemia de Adis e tinham muitos usuários de drogas contaminados e contaminando outras pessoas. Aí surgiram aqueles programa de troca de seringas. Participei de um destes programas e muita gente dizia que a gente era maluco porque iríamos incentivar o uso de drogas. Mas não é porque uma pessoa tem uma seringa que ela vai se injetar. E depois tiveram vários estudos em todo o mundo provando que as políticas de redução de danos não estimulam o uso de drogas. Ela apenas protege o usuário de danos decorrentes do uso. Não é uma postura de incentivo ao uso, pelo contrário, é de proteção à saúde de quem não consegue parar de usar. Eu, por exemplo, uso no meu cotidiano estas estratégias de redução de danos. O mundo inteiro está se apropriando dessas estratégias. Só os países mais fundamentalistas, mais radicais, como a China e países islâmicos, que possuem uma postura muito moralista em relação às drogas, não utilizam. Fórum – Em que ponto o Brasil se encontra em relação a políticas de redução de danos? Precisamos avançar? Dartiu – Embora o Ministério da Saúde se declare oficialmente a favor das políticas de redução de danos, a gente não vê elas acontecendo na prática. Elas aconteciam muito mais na década de 90. Atualmente, embora seja o mote oficial dizer que vão favorecer as políticas de redução de danos, o que prevalece é o modelo proibicionista, que já comprovadamente é ineficaz. O discurso é um e a prática é outra. Fórum – O senhor acha que o modelo de combate às drogas, de encarceramento de usuários confundidos com traficantes, aumenta o preconceito sobre as políticas de redução de danos? Dartiu – Colabora muito. Vejo isso no meu trabalho na Cracolândia. Quando teve aquelas ações desastrosas da prefeitura, isso desestabilizou muito o trabalho que vinha sendo desenvolvido há anos. Houve um prejuízo muito grande. A gente sabe que essas medidas repressivas pioram muito a situação. O maior país defensor, que implantou e serviu como modelo dessa guerra às drogas, foi os EUA. Hoje, eles já estão questionando todo o modelo. Tem dois estados americanos onde foi liberado o consumo recreacional da maconha. Em 19 estados, o uso medicinal. Eles estão muito mais próximos das políticas de redução de danos do que nós. e já constataram que nós perdemos a guerra às drogas, que o enfoque não é mais esse. Fizemos a guerra contra o inimigo errado. A guerra não era para ser feita contra as drogas, e sim contra o que leva o indivíduo a se tornar dependente. Essa é a guerra. Fórum – O senhor pode citar algum exemplo de país que mudou essa lógica proibicionista e teve bons resultados? Dartiu – Tem vários países que fizeram isso em experiências isoladas, mas nós temos o exemplo recente da política portuguesa. Há dez anos, ela se modificou totalmente e descriminalizou o uso de drogas. Não aumentou o número de usuários, diminuiu, permitiu o acesso deles aos serviços de saúde, facilitou o tratamento e diminuiu as doenças relacionadas. Só teve benefícios. Não conseguem listar um dano causado por esta mudança de política. Fórum – O que o senhor, como profissional da saúde pública, acha de iniciativas que caminhem na direção da descriminalização ou legalização das drogas? Dartiu – Olha, vejo que a descriminalização é um grande progresso. O que a gente não sabe ainda, por que nunca foi feito, é a legalização. Que é a proposta do Uruguai. Como a gente não tem nenhum modelo anterior, não sabemos o que vai acontecer. Embora, nós tenhamos alguns indícios como, por exemplo, o que aconteceu com a Lei Seca nos EUA. Quando o álcool foi proibido pela Lei Seca americana, no começo do século XX, foi um desastre. Ela foi revogada 14 anos depois porque causou muito mais danos que benefícios. Acharam que a lei ia resolver o problema do alcoolismo. Não resolveu, as pessoas em vez de comprar a bebida no bar da esquina, iam ao alambique clandestino, o “traficante”. Agora, todas as medidas que visem a descriminalização do uso são parte de uma tendência mundial. Diversos países europeus já fazem isso. O indivíduo não é mais criminalizado pelo uso. Isso já se faz há 20 anos nos países mais civilizados do mundo. Fórum – O que o senhor acha do argumento de pessoas contrárias a descriminalização das drogas de que a medida poderia aumentar o número de dependentes químicos e “inchar” o sistema público de saúde? Dartiu – Acho que não tem fundamento nenhum. Não vai aumentar o número de dependentes químicos. A única coisa é que você vai deixar de perseguir quem é usuário. Agora, quem é usuário e não se tornou dependente, esse indivíduo não precisa do sistema público. (Foto de capa: Agência Brasil) http://revistaforum.com.br/blog/2013/09/drogas-fizemos-a-guerra-contra-o-inimigo-errado/1 point
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Me fale mais sobre essa crise de realidade...aliás quer falar sobre isso mesmo vicent? se sente a vontade em dizer....? O que pensa quando está sozinho? paz e bem.1 point
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Também acho que é pq minha vida é toda mal resolvida, só pode ser isso me trazendo bads, mas tipo, eu tenho conhecimento desses problemas porém quando to de cara relaxo e penso que não estou tão ruim assim, quando to chapado parece que os problemas aumentam 10 vzs mais, parece que sou a pior pessoa do mundo, não consigo saber se a maconha ta me mostrando a verdade ou se meus problemas não são tão graves assim, to numa crise de realidade pra falar a verdade. E não sou viciado, fumo casualmente, em baladas, de vez em quando em casa (as piores bads quando to sozinho) e por ai vai, fico vários períodos sem fumar principalmente se estiver muito ocupado.1 point
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Cara, a maconha tem efeitos alucinogenicos, pode causar panico. Na minha opiniao o que vc esta tendo 'e uma bad, um panico leve, e acho que a maconha 'e boa p fazer algumas pessoas a cairem na real sobre algumas coisas, acho que vc esta com problemas a serem resolvidos e nao sera com o uso de maconha que vai os resolver. Eu era usuario diario de cannabis (dependente) ele por muitas vezes me fazia ter pensamentos ruins, mas na verdade ela estava me mostrando como minha vida estava em declinio em diversos aspectos. Tive que parar de usar e reorganizar minha vida, nao pretendo nunca mais usar, mas pretendo mudar minha relacao com ela, que era de dependencia. Nao sei se 'e seu caso, mas o uso diario, algumas vezes ao dia, pode ser muito prejudicial! Nao 'e todo mundo que consegue curtir o barato e organizar a vida, dai rolam as bads, tem gente q nao tem bad e nesse caso nao vao ''melhorar'' as condutas. Resolva seus problemas internos depois fume p curtir alguns momentos especias! Boa sorte Abraco1 point
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Não sei se tem a ver com a qualidade da maconha mas na maioria das vezes eu fico com esses pensamentos negativos, realmente algumas vzs eu tenho uma boa vibe, sensação de liberdade, depende muito do lugar e da situação, infelizmente as bad's acontecem bem mais que as good trips, ai fico sem saber qual a realidade das coisas.1 point
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Quando fumo prensado ruim, parece q fico me preocupando com o que as pessoas pensam de mim. Parece q estão sempre me julgando. Agora, quando o bag é bom, isso nem passa pela cabeça. É como se fosse uma onda libertadora. Faço o que me da vontade, o que tomo como certo e foda-se e nem ligo se alguem possa estar me julgando1 point
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Porra, muito bom o vídeo!!! Lembrando que isso é no brasil!!! E só acontece algo assim no brasil porque isso é GROWROOM!!! "Quem sabe faz a hora, não espera acontecer!!!"1 point
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Vou ali da uma flageladazinha nos meus neurÔnios com maconha prensada e declarar louca e esquizofrenicamente minha não crença em Cristo e na Igreja. hehe. A mídia tá enlouquecendo e ficando esquizofrênica.... até escutar vozes eles escutam. =]1 point
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Porque esquerda e direita só existe até seus representantes subirem ao poder. Porque depois que lá estão, são da ELITE GOVERNANTE e todo mundo sabe o que esses querem.1 point
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Eu parei a televisão da casa dos meus pais pra assistir, vibrei muito! com toda a familia em volta e minha mãe perguntando da onde eu conhecia aquele povo?...rs A minha esposa respondeu por mim (e eu ali olhando sem entender nada), são de uma "ong"...rs que ajuda viciados em droga ao qual colaboramos também....kkkkk E minha mãe me solta uma: "que bom meu filho que voce esta ajudando essas pessoas, mas e você, Parou de usar essas coisas (acho que ela falava da maconha) e minha esposa respondeu por mim de novo....kkkkkk "Esse aqui é caso perdido, não vai parar de fumar nunca"..... e ficou toda a familia olhando pra mim e eu ali com aquela cara de maconheiro véio, sem falar nada ......kkkkkkkk Parabéns aos companheiros de luta! Eu tenho orgulho de estar nessa batalha ao lado de voces!1 point
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Parabéns pra galera que produziu e deu as caras! Só tem fera no vídeo! Acho engraçado quando algum proibicionista vem com esse papinho de "o que será das crianças?" Só um cara sem a mínima noção da realidade e que nunca foi numa favela falaria isso, sendo que em pelo menos 50% das vezes que peguei prensado na favela que eu ia, foi exatamente com um menor.1 point
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Crenças à parte, o careca falando de diabo, e com aquele velho papo da moral, bons costumes familiares cristãos só serviu exatamente para desqualificar ele da discussão, pensamentos desconexos não cabem num debate de políticas públicas, é hora de pragmatismo e racionalidade, rumo a legalização. E que o Bas esteja certo, que seja mesmo só questão de tempo para regulação da maconha. E que seja um curto tempo, pois não dá mais para esperar.1 point
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Muito boa reportagem!!! Aí sim é jornalismo sério!!! Informação de qualidade dada por quem entende do assunto!!!! Até os retardados que falaram contra foram bons, pois mostraram a falta de argumentos e a velha ladainha dos proibicionistas já soando como algo passado!!! Pra falar contra a Ganjah o cara vem falar de diabo???? Retardado!!! O diabo não criou nada!!! Jah criou a Ganjah e isso nem o vaticano pode negar!!!! O advogado e os growers estão de parabéns!!!! Representaram legal!!!! "Nossa vitória não será por acidente!"1 point
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ih mano, deve ter ido em outra festa lá perto que não o UP! Fui 5 vezes e uma foi melhor que a outra! Nunca vi uma confusão no UP, e fiz inúmeros amigos nesses anos. Vários momentos fodas, como faltando 5 minutos pra virada do ano o DJ Gaudi soltar Bob cantando Jamming e a pista com milhares de pessoas dançando até começar a contagem regressiva e o ano de 2008 começar com essa vibe! Ou no UP10 no clarear do primeiro dia de 2010 olhar para um lado do céu ver a lua cheia se escondendo e do outro lado o sol surgindo numa pista de dança montada em frente ao encontro de um rio com o mar! Unica bad que passei foi indo pro UP8, quando o Juninho7Quadrados que quase estraga a trip... mas resolvemos e ele ficou pelo caminho!1 point
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Vou reforçar o que o Ricco disse, se voce nunca surfou nada acima de 8 pés se sentindo confortavel fique na areia vendo o show hahaha, é o tipo de situação que voce nunca vai saber se esta preparado até tentar, mais tem que ir subindo os degraus!!!! Mais se voce quer começar a brincadeira de surfar ondas maiores de town in vou lhe dar a dica de um pico irado pra iniciante e barato é Kontiki no Peru-Lima, conheco toda uma equipe que da suporte por aquelas areas e começar em Kontiki 10 pés é perfeito pra se iniciar no tow in e se for fazer a barca me chama que eu to dentro da brincadeira ahhaah!!!1 point
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quem topa de traduzir este? https://www.youtube.com/watch?v=mRUWWtTjHPE1 point
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Que vídeo, valeu por compartilhar. Que lindo cara. Incríveis os efeitos da cannabis medicinal, não tem como contestar. E uma substância que beira o inócuo ainda, é criminoso impedirem as pessoas de escolherem seus próprios tratamentos.1 point
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Otima iniciativa! Pra traduzir meu inglês é fraco, mas sei quem faria a revisão cientifica com todo prazer, o Professor Renato Malcher! E ai, quem mais fecha nessa?1 point
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Nossa liberdade ta complicada de ser alcançada, mas torçamos para que seja alcançada da melhor forma possível. Hoje um amigo meu me mandou fotos de um outdoor com 8 plantas estilo Jorge Cervantes, coisa linda de se ver, arvore se formando. Que vontade de crescer minhas plantinha em pleno solzão e com espaço total para elas. Detalhe, as 8 dele são bem distintas uma da outra. Haze, Maroc, AK, Colombiam, Lemon Kush, Sleestack. muito legal a coisa lá . Só nessa brincadeira de ter strains diferentes já ultrapassa tranquilo as 6 plantas, ainda mais se você quiser selecionar a melhor de cada, ai piorou, esse esquema de 6 plantas só permite você plantar, e não selecionar, cruzar, curtir mesmo o cultivo, quem gosta de clone vai ficar complicado também. Seeds regulares então heheh já penso planta 6 espera 1 mês de vega e quando manda pra flora 3 ou pior ainda 4 se mostram macho, e ai ? Vai Usar seus 400 / 600 W de hps pra duas ? Osso não. Tem mais essa a energia aqui no Brasil é muitoooo cara. Pra ficar legal tem fazer um esquema com maes e clones, vega e flora, adaptado pro tamanho de seu consumo. Vamos supor que temos 3 mães de linhagens diferentes já selecionadas, 4 clones começando a vegetar e 4 na 4 ou 5 semana de 12/12, vegetando os clones um mês, deixando maior que no Sog para render aproximadamente 50 g por planta seco. Total de 200 grs vamos supor. Porém 200 grs para 2 meses (se formos otimistas e as plantas terminarem a flora com no máximo 60 dias). 100 grs é um consumo médio na minha opinião, alguns fumam mais alguns menos. Este é um modelo de perpetual vegetando bem os clones. No total seriam 11 plantas, e isso se você só quiser manter 3 mãezinhas mesmo, limitando a sua escolha na hora da nova safra. Por exemplo, eu gostaria de ter mães com diversar caracteristicas, menor, maior, rende mais, rende menos, mais cheirosa, mais resinada, mais pedrada, mais eufórica, mais medicinal, High CBD, com buds mais densos menos densos ( para poder escolher qual safra fazer dependendo da humidade da epoca do ano), uma verde, uma roxa, uma preta....Enfim, porque eu nunca vou poder ter isso ? Tem gente que pode achar maluquice, mas muitos aqui tmb pensam assim, são malucos por suas plantinhas e teriam sim uma de cada, mais de 100 plantas e não seria traficante, tenho certeza. Então vamos ajudar dando idéias pro pessoal ai do Jurídico que tá sempre pedindo nossa participação, para que possamos alcançar esse sonho. E que se liberar, torcer para que nós realmente possamos curtir a vontade nosso presente da natureza. O que realmente não se pode TOLERAR é um cidadão de bem ser humilhado, julgado e mal visto por quem não tem um pingo de informação, pais de fámilia presos e difamados, jovens que combatem o tráfico por iniciativa própria, Gente de BEM, realmente de bem, indo parar dentro de presídios com gente da pior espécie. Absurdo, inaceitável to revoltado se de escrever. SOCORRO, pede ajuda pra quem ??? Além de legalizar descriminalizar era necessária uma retratação universal. abraço a todos1 point
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Tá com uma cara ótema. Não me faria de rogado não, pode bolar um e passar pra cá!1 point
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nao da nem pra comparar ne irmao??? eu concordo, q se o cara quer da o cu, eh com ele, e se quer fumar, eh com ele tambem... mas temos q cair na realidade, o mundo a nossa volta nao eh essa clareza toda q conseguimos enxergar, as pessoas ficam escondidas atras de fachadas entre o CERTO e ERRADO ... agora, a natureza criou o homem e a mulher pra se reproduzir, assim como a nossa erva, eh natural, mas homosexualismo, nao eh tao natural assim como parece, e é encarado de forma muito mais natural do q a nossa simples planta ... nao sou contra nem tenho preconceito contra homosexuais, nao eh isso q estou citando aki, oq estou entrando em questao eh sobre as nossas leis e sociedade ... fumar cigarro na rua e em ambientes fechados pode ne? mas ninguem pensou q meu filho vai ver, e poderá se influenciar... um casal de homem ou de mulher andando de maos dadas e se beijando na rua pode tambem ne? agora imagina se seu filho se influenciar por isso q ele viu? agora, cuidar, dar carinho, amor e atençao, q é oq fazemos e passamos pra qm esta perto de nós e nos ve cuidar de nossas planta, eh proibido, engraçado ne? um hobby natural q te ensina a ser disciplinado e ter carinho e cuidado é proibido... agora, o senhor PIMENTA, akele reporter la q matou a namorada a nao sei quantos anos, confessou q é criminoso e tem pena prevista de nao sei quantos e está solto ai, andando entre nós... e esse é so um dos casos q sabemos ne... "que pais é esse?"1 point