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Showing content with the highest reputation on 01/10/14 in all areas

  1. "Apenas um mês depois da aprovação da lei que libera a produção, o comércio e o consumo da célebre planta, as praias de Punta del Este já cheiram a cannabis" E é diferente aqui no Brasil? Prainha Branca, Cambury entre muitas outras sente-se fácil a maresia q não vem do mar. Uma vez foi ao Rio e foi bonito de ver....chegou uma família, avõ, pais, tios, filhos, netos, abriram o guarda sol, colocaram as crianças para brincar mais ao lado, sentaram na cadeira e o baseado rolou de mão e mão....deu até vontade de pedir uma bola, mas achei estranho um intruso no meio da confraternização de uma família e o engraçado ainda foi no final, o vovozão esmirilhando a ponta na técnica dos 4 dedos hahaha.
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  2. 3 pessoas e enquadradas no 28, ficou razoável diante da lei vigente!
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  3. Saudações amigos do Grow, a velha luta continua! Pra relaxar um pouco, que tal um espaço pro pessoal que curte viajar em imagens psicodélicas, surreais, fractais e afins? Em dúvida sobre os fractais? https://www.google.com.br/?gws_rd=cr&ei=dGvMUs6hGMbLkQf1w4CADQ#q=fractais Pra começar, vai um pouco de arte surreal pra galera, abraço e espero que o post tenha vida longa.
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  4. Ex deputado com toda essa grana?!?!?! Porque e corrupto e dono de boca de fumo ... ai não da pra investir no Uruguai, tem que manter a grana no mundo criminoso que o careca conhece ... MIAMI, a cidade que mais 'neva' nos trópicos ... E nego fala que eutanásia tem que ser ilegal ... esse já viveu mais do que era pra viver ...
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  5. O maconheiro não sabe como é meter chapado, quem sabe é o doutor. Tá serto...
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  6. foge do contexto mas tem ligação rs.... do micro ao macro.. do macro ao micro
    3 points
  7. 3 points
  8. http://www.youtube.com/watch?v=1nd5Frtyg-8&list=UUe0aqQ9BdGpZTBYkVE_QR2A&feature=c4-overview Legalização da maconha no Participação Popular com Renato Malcher e Augusto Cesar 09/01/2014 Para quem nao assistiu ao vivo. Agradecimentos ao du420 por ter achado o video novamente
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  9. Os efeitos da legalização da maconha no Uruguai http://www.aleteia.org/pt/mundo/noticias/os-efeitos-da-legalizacao-da-maconha-no-uruguai-6423647174524928 Um mês depois da liberalização, o verão uruguaio está cheirando a cannabis Alver Metalli 10.01.2014 //IMPRIMIR Jonathan Piccolo Maconha livre num Estado livre: o Uruguai chegou na frente, na América do Sul e no mundo, mas já se notam os buracos que esse pioneirismo está cavando na vida cotidiana. Apenas um mês depois da aprovação da lei que libera a produção, o comércio e o consumo da célebre planta, as praias de Punta del Este já cheiram a cannabis. Dia após dia, os turistas argentinos e brasileiros que costumeiramente invadem a renomada estância turística também reforçam as visitas às farmácias, para descobrir “se já podemos comprar”. Nem precisa dizer o quê: a maconha poderá ser vendida em doses determinadas pela lei que a maioria no senado uruguaio aprovou em 10 de dezembro. Mas a resposta dos farmacêuticos, por enquanto, é um "não" condicionado por dois fatos: primeiro, porque ainda não transcorreram os 120 dias previstos para a promulgação e entrada em vigor da lei; segundo, porque a maconha não será vendida a estrangeiros que não sejam residentes no país e que não tenham se cadastrado legalmente para produzir, comercializar e consumir a planta. Dois fatos, de qualquer modo, que todo mundo sabe que vão cair com a simples passagem do tempo. O caso é que locais e turistas têm que esperar até o começo de abril para comprar os seus 40g de maconha por mês ou para cultivar até seis plantas por família, limitando-se a colheita anual a um máximo de 480g. Mas a curiosidade entre os turistas do primeiro verão da maconha livre é muita e as respostas dos profissionais da saúde e dos policiais ainda são genéricas, por falta de diretrizes específicas vindas de cima. As opiniões dos uruguaios, enquanto isso (66% contra a liberalização, 24% a favor e 10% indecisos, conforme a última pesquisa feita antes da aprovação), se misturam com as primeiras queixas daqueles que, nos terraços dos hotéis, nas areias da Praia Mansa e da Praia Brava e na porta de bares e shoppings, protestam contra o cheiro inconfundível de maconha que se espalha solto pelo ar. Mesmo os futuros produtores se preparam para o que tem toda a aparência de um novo grande negócio, como a exportação de gado dos pampas argentinos. O primeiro passo, a associação, acaba de ser dado: já nasceu a Federación Nacional de Cannabicultores del Uruguay, que elegeu seus próprios líderes para futuras reivindicações de mais liberdade. As perspectivas dão o que falar, particularmente se for verdade, como revela o jornal El Observador, de Montevidéu, que empresários canadenses já entraram em contato com organizações sociais e políticas uruguaias para comprar quantidades de cannabis para fins medicinais e para uso em pesquisas e em laboratório. Até a Junta Nacional de Drogas, órgão criado para fiscalizar e regulamentar a nova matéria, já recebeu pedidos de Israel e do Chile, que pretendem comprar quantidades exportáveis de maconha.
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  10. Velho careta hipócrita! "Achei meio perigoso." Seguro está aqui no Brasil com a erva proibida sendo vendida por bandidos armados!
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  11. Dizem que vaso ruim não quebra, mas acho que é porque nem o capeta quer essas merdas no inferno
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  12. esse é um trailer de um vídeo que vale a pena ver em hd, deve ter uns 25minutos, seguindo a viajem da psicodelia na natureza do Do Mato. Vale muito queimar um do começo ao fim assistindo. No vídeo completo rola altos fractais naturais
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  13. diante da lei né Sano, mas sabemos que se trata de uma cena ridícula, logo hj que estamos "celebrando" menos um mega trafica na rua..... parabéns essa polícia e justiça!!!
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  14. Então ele quase pirou com esquizofrenia, não com o beck.... Aqui no GR mesmo tem um tópico com um estudo de Harvard, dá uma lida http://www.growroom.net/board/topic/53247-a-maconha-nao-causa-esquizofrenia-descobre-estudo-de-harvard/
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  15. http://www.youtube.com/watch?v=i4dZ59KTGpY Marchinha de Carnaval de Henrique Cazes Intérprete: Jota Canalha
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  16. Uso De Maconha Aumenta Risco De Problemas De Ereção
    2 points
  17. Vai falar isso pros mexicanos acusados de, sob efeito de maconha, estuprar mulheres brancas no início do século passado.
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  18. Para todos q querem ententer um pouco o funcionamento do "x" e do q é o proceder na cadeia... coisas d "'sujeito homem"' q se eu não soubesse... tinha virado presunto rapidinho.... muito boa a tese do mano Adalton... Adalton Marques Apesar de inscrever-se na tradição kantiana para pensar o conhecimento, Durkheim considera preciso ultrapassa-la, evitando assim a alternativa do apriorismo e do empirismo. Para tanto, lança os fundamentos de uma sociologia do conhecimento, identificando as categorias do conhecimento com as representações coletivas, dando, portanto, uma resposta positiva (transpõem as velhas questões epistemológicas para a ciência positiva dos fatos sociais) e empírica (coloca as categorias no âmbito dos fenômenos sociais, recuperando seu vínculo empírico) a este problema. Deste modo, no projeto durkheimiano as formas de classificação não são mais universais, mas, além de arbitrárias, são objetivações das determinações próprias da sociedade (Pinheiro, 2004; Bourdieu, 2000; Durkheim, 2003). Embasados por esta teoria, tentaremos demonstrar como um complexo conjunto de regras existente no interior do mundo prisional e denominado pelos próprios presos de “proceder”, pode ser entendido nos termos de um sistema classificatório, pois faz, entre outras coisas, ordenar hierarquicamente o mundo prisional em diferentes espaços, tempos, grupos etc, separados nitidamente por linhas demarcatórias que são do conhecimento de todos aqueles pertencentes a esta população (Durkheim & Mauss, 1981). Veremos que seu conteúdo alterou-se ao longo do tempo, ou seja, enquanto alguns acordos e regras que estavam diretamente ligados a ele perderam sua validade outros entraram em vigência recentemente. No entanto, veremos também que estas mudanças históricas não alteraram sua capacidade de organizar a experiência cotidiana da população carcerária e a divisão espacial do espaço prisional. A partir de nosso material coletado – três entrevistas com ex-presidiários em outubro de 2004; conversas com sete ex-presidiários, com dois filhos e um irmão de ex-presidiários e com a mãe de um preso ao longo do ano de 2005; entrevistas acompanhadas de relatos etnográficos com o diretor do núcleo de educação, dois funcionários e dois presos da Penitenciária José Parada Neto em fevereiro de 2006; e, por fim, análises de letras de rap – verificamos a existência de um complexo conjunto de regras que perpassa parte da experiência cotidiana no interior do mundo prisional, balizando a forma de se pedir licença para ficar em uma determinada cela, a forma de se despedir no dia em que for concedida a liberdade, o modo de se portar durante os dias de visita, os esportes, as formas adequadas de utilização do banheiro e de conservação da higiene nas celas, o modo específico da conduta dos evangélicos, a escolha das vestimentas, os acordos econômicos, as trocas materiais, a distinção entre presos de acordo com os motivos que os levaram à prisão e de acordo com a história destes antes mesmo do cárcere, as resoluções de litígios entre presos, enfim, as decisões sobre quem deve ser punido por não cumprir tais regras e como deve ser punido segundo sua falta. Verificamos também que todas estas distintas regras estão compactadas, pela população carcerária, numa única categoria nativa: o “proceder”. Até onde nossa pesquisa nos permitiu aferir, o verbo proceder não é tomado pelos indivíduos que habitam o mundo prisional para indicar uma ação, mas, sobretudo, para indicar um atributo do indivíduo. De tal forma que não é dito “ele procede”, mas sim, “ele tem proceder”. Assim sendo, são acusados de “não ter proceder” aquele que não pagou uma dívida de drogas, aquele enquadrado no artigo 213 do código penal (estuprador), aquele que olhou para o familiar de um preso no dia de visita, aquele que não mantém a higiene dentro da cela, aquele que permanece sem camisa durante as refeições, aquele que delata seus companheiros à administração prisional etc . Esta dicotomia “ter proceder” vs “não ter proceder” produz uma divisão espacial do ambiente prisional entre “convívio” e “seguro” (ou “amarelo”)(ou seguro de cú..n.t). A seguir descreveremos as características de cada um destes espaços e inseriremos uma reprodução gráfica da Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado (Tremembé II) elaborada por um de nossos entrevistados que por lá passou, considerada válida para a Penitenciária José Parada Neto (Guarulhos I) segundo um funcionário da mesma. Cremos que esta ilustração nos ajuda na compreensão da divisão espacial no mundo prisional: O “Convívio” é o espaço habitado pelos indivíduos que se reconhecem como cumpridores do conjunto de regras do “proceder”, cujo não cumprimento implica em exclusão deste espaço; ou seja, é lá o lugar dos indivíduos que “tem proceder”. É o espaço daqueles que mantém a honra, pautada no cumprimento de suas regras severas, seja pelo próprio senso de honra ou pelo medo da reprovação diante da opinião pública e conseqüentemente das punições cabíveis (Bourdieu, 2002b). É o espaço daqueles que são “ladrões” ou “bandidos”, daqueles que honram seus nomes e, portanto, são “homens” – adjetivos dados aos indivíduos que tem “proceder”. Trata-se, portanto, de um espaço investido de sacralidade, onde a honra de cada indivíduo que ali habita é constantemente provada, ou, dito de outra forma, onde a opinião pública está, a todo instante, julgando as ações de cada individuo. A honra destes indivíduos está no cumprimento dos compromissos, na conduta digna no cotidiano da cadeia e na preservação do próprio nome. Por sua vez o “seguro” (ou “amarelo”) é o espaço que abriga aqueles presidiários que jamais conseguiriam manter suas vidas habitando o “convívio”. Trata-se de uma criação institucional, um mecanismo criado para salvaguardar os presos ameaçados por outros. É o lugar daqueles que, certamente seriam punidos com a morte por não se adequarem às regras do “proceder”. Cabe aqui enfatizar uma pequena diferença na trajetória dos habitantes deste espaço, a fim de mostrar um pouco da lógica desta composição. Este espaço é composto por indivíduos que quando presos vão direto para o “seguro” sem poder ao menos pisar no “convívio”, tais como, estupradores, “pé de pato” (justiceiros), indivíduos que tem “inimigos” no “convívio” e querem evitar o confronto etc; e, por indivíduos que, habitando o “convívio”, acabam por quebrar as regras do “proceder” e não restando outra opção, fora a morte, pedem proteção institucional e se abrigam no “seguro”. Entre estes últimos estão indivíduos que devem droga para traficantes do “convívio”, indivíduos que se envolvem em “quiaca” (briga) e não estão dispostos a matar ou morrer, enfim, indivíduos infratores de alguma regra do “proceder” que não pode ser relevada pelos demais detentos. Este é, portanto, o espaço daqueles que perderam a liberdade de estar entre os presos “comuns”, daqueles que além de punidos pela sociedade, foram punidos pelos detentos. Trata-se, portanto, de uma espécie de esconderijo criado pela administração carcerária para os indivíduos que estão com suas vidas ameaçadas no “convívio”. Desta forma, podemos dizer que a distinção da população carcerária passa por mecanismos institucionais, no entanto, o cerne da distinção, permanece na moral proposta pelo “proceder”. Desta breve exposição sobre o “proceder” podemos tirar uma primeira conclusão, segundo a qual, ele cumpre a função de associação e dissociação, ou melhor, de distinção entre a população carcerária. O que queremos dizer é que os habitantes do “convívio” se reconhecem como os portadores legítimos do “proceder” e é isso que os distinguem dos demais (Bourdieu, 2003). No entanto, apesar do cumprimento deste conjunto de regras ser considerado por todos os nossos entrevistados uma condição sine qua non para um indivíduo ser reconhecido como um “homem de proceder”, verificamos que alguns acordos e regras perderam sua validade ao longo do tempo enquanto outros surgiram mais recentemente, mas que durante seus períodos de vigência todos trouxeram ou trazem em seu âmago a classificação e hierarquização da população carcerária entre os que “tem” e os que “não tem proceder”. Nossa tarefa final, portanto, consiste em descrever e analisar dois relatos de parentes de (ex) presidiários que ilustram o surgimento de um trato entre presos na segunda metade da década de 1970 e a imposição política do PCC no século XXI dentro das unidades prisionais do Estado de São Paulo e, por conseguinte, elucidar como em ambas as configurações o que se arvora é determinar o que é estar de acordo com o “proceder”. O primeiro destes relatos foi feito pelo filho de um ex-presidiário que permaneceu no cárcere de 1976 a 1992, sendo a maior parte deste período na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru). Entre as histórias de quando visitava seu pai na prisão que nos relatou e as que lhe foram contadas pelo próprio pai, a que mais interessa para este artigo é a do surgimento da gíria “bola de meia”, exatamente por estar profundamente ligada à categoria nativa de “proceder” e de “convívio”. De acordo com este relato, os primeiros anos de prisão de seu pai foram vividos na carceragem de um distrito policial (DP), local onde aguardava o julgamento que o transferiria para Casa de Detenção. Na carceragem deste DP havia apenas o espaço da cela que era dividido pelos presos e um pequeno banheiro com apenas uma privada. Portanto, no interior daquele espaço havia somente os corpos destes homens, seus trajes e uma latrina. Somada a esta situação, a administração carcerária não permitia que nenhum artefato que pudesse ser transformado em arma chegasse à cela. A radicalidade desta política impedia até a entrada de recipientes de água no interior da cela, restando aos presos, portanto, apenas a água da privada. No entanto, um carcereiro que terminava seu turno de trabalho às seis horas da manhã passou a oferecer aos presos um balde de água potável, sob a condição de ser mantido o sigilo sobre aquele ato e de ser devolvido o balde em segundos. Diante de tal circunstância, os presos realizaram um trato que consistia em lavar a privada todos os dias às cinco e meia da manhã, antes da oferta de água, tapando seu fundo com uma bola feita de meias para despejar e conservar a água potável recebida e devolver rapidamente o balde ao carcereiro. A partir de então, os presos deveriam permanecer sem urinar ou defecar até o momento em que a água tivesse sido totalmente consumida ou ao anoitecer, pois neste instante retirava-se a bola de meias e autorizava-se a utilização da privada para saciar as necessidades fisiológicas de cada um. Às cinco e meia da manhã do dia posterior iniciava-se o ciclo novamente. Neste rígido trato o bem estar coletivo estava antes do individual; pouco importava se um indivíduo estivesse no limite de suas necessidades fisiológicas, pois a água deveria ser conservada até o final. Não havia a possibilidade de todos sentirem sede para que um não sentisse vontade de urinar ou defecar. Aqueles que não conseguiram conter suas vontades fisiológicas durante a vigência destas regras foram assassinados ou mandados para o “seguro”. Portanto, uma das condições para permanecer no “convívio” era conseguir adaptar-se ao ritmo da coletividade, anulando, deste modo, o ritmo das próprias vontades fisiológicas. Vemos, assim, como este trato produzia um sistema classificatório capaz de organizar a temporalidade da vida social, a divisão espacial da carceragem e a distinção e hierarquização daquela população entre os capazes e os não capazes de “ficar na bola de meia”, ou seja, entre os aptos a permanecer no “convívio” e os condenados a morte ou a viver no “seguro”. Segundo aquele rapaz, seu pai dizia que uma das condições para se “ter proceder” é a disposição para “ficar na bola de meia”. O mais impressionante é que meus entrevistados mais jovens (que permaneceram presos de 1995 em diante) também consideram que “ficar na bola de meia” é uma qualidade de quem “tem proceder”, sem, no entanto, saberem de histórias parecidas à que aqui foi contada, ou seja, sobre o surgimento desta gíria. Basicamente, dizem que “ficar na bola de meia” é saber aguardar o momento certo para tomar alguma atitude, é saber se conter para não produzir uma contenda com outros, enfim, é dominar a si próprio para não cair em alguma enrascada. Apesar destes presos mais jovens não terem precisado se organizar para fundar um trato idêntico ao que foi descrito acima, veremos a partir do outro relato que eles fundaram um novo trato, também ancorado na dicotomia “ter proceder” ou “não ter proceder”, capaz de organizar a experiência cotidiana do mundo prisional. O segundo relato foi-nos contado pela mãe de dois ex-presidiários e de um presidiário encarcerado desde 2004, ao qual esta história se refere. Inicialmente ela contou-nos sobre a prisão do filho no ano de 2004, junto com um amigo, por cometerem um assalto a mão armada, quando foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André onde permaneceram alguns meses. Segundo ela, esta cadeia estava sob o domínio do Primeiro Comando da Capital (PCC) e nela todos os presos solicitavam à administração prisional para não serem transferidos para cadeias que não estivessem sob o controle da mesma facção, pois isto certamente os levaria a confrontos mortais com os líderes de outras facções. Pelo menos estes dois rapazes tiveram seus pedidos atendidos, sendo transferidos para o CDP Joaquim Fonseca Lopes (Parelheiros). Numa das visitas feita a seu filho, já em Parelheiros, esta mãe ficou perplexa ao verificar uma grande bandeira feita em lençol branco, hasteada no pátio da prisão, com a menção “Paz, Justiça e Liberdade” no ponto mais alto, um grande revolver desenhado no meio, quatro dígitos seguido da sigla PCC mais abaixo e ainda mais abaixo (e em letras menores) três dígitos seguido da sigla CV (Comando Vermelho). Ao indagar a seu filho sobre o significado daquela bandeira, ele respondeu que enquanto ela estivesse estendida não poderia haver qualquer acerto de contas no interior da prisão, e que, portanto, nos dias de visita impreterivelmente ela estaria hasteada. Explicou que isso fazia parte da proposta política do “Partido” (PCC) e da “Cevera” (CV), pois, em todas as cadeias dominadas por eles estavam decretadas duas ordens centrais: 1) a conservação da paz entre os presos do “convívio”, não podendo, portanto, haver acerto de contas e assassinatos entre presos sem a prévia consulta dos “irmãos”, indivíduos pertencentes ao “Partido”; e, 2) a obrigação de todos no propósito comum de “quebrar cadeia” (tentar constantemente fugir) e “bater de frente com a polícia” (decretar guerra contra o corpo policial). Ainda no regime anterior ao predomínio do PCC os litígios entre presos eram levados ao pátio da prisão e debatidos entre os “faxinas” – presos altamente considerados pelo seu histórico no mundo do crime e por terem “proceder” e, portanto, elevados à condição de detentores do monopólio para administração das contendas entre presos – para que assim se chegasse a decisão sobre quem se mantinha como “homem de proceder” e qual a sentença para o outro. No entanto, havia um grande número de facções convivendo no interior das unidades prisionais, produzindo e resolvendo litígios que não passavam pela opinião dos “faxinas”. Este foi o ponto de inflexão que caracterizou o declínio dos antigos “faxinas” da posição que ocupavam e a ascensão dos “irmãos” aos cargos de “faxinas”, por pertencerem a facção que se firmava como dominante no interior da maioria das prisões do Estado de São Paulo. A pesquisa realizada até aqui nos permite aferir uma relação de variáveis na qual, a ascensão do PCC ao domínio da maioria das cadeias do Estado de São Paulo é acompanhada pelo crescimento da população carcerária instalada em “seguros”. Para conter tal situação a administração prisional reservou algumas de suas penitenciárias para acomodação destes presos ameaçados de morte em cadeias do PCC. Vemos, portanto, que se por um lado o PCC decretou a paz entre os presos que permaneceram no “convívio” das unidades prisionais sob seu domínio, por outro exilou no “seguro” ou matou um grande número de presos que não se adaptaram a nova política instalada ali. No período anterior, nada impedia que um indivíduo que pretendesse cumprir completamente sua pena, não se envolvendo, portanto, nas tentativas de fuga dos demais, fosse considerado como um “homem de proceder”. Nos dias atuais os presos que se portam assim são execrados pelos pertencentes do PCC e considerados “coisas”, “lagartos” ou indivíduos que “gostam de cadeia”, ou seja, indivíduos que não estão em conformidade com a política do PCC, e, que, portanto, não “têm proceder”. Enfim, apesar das regras que caracterizam o “proceder” terem sido alteradas ao longo do tempo, suas diferentes configurações continuaram a produzir um sistema classificatório, de acordo com o sentido que esta noção tem para a concepção durkheimiana. Do mesmo autor é a asserção segundo a qual a sociedade supõe uma organização consciente de si que não é outra coisa que uma classificação. Deste modo, cremos que o “proceder”, em suas mais variadas configurações, corresponde à maneira pela qual a sociedade prisional pensa as coisas de sua experiência própria. Graduando do 8o semestre em Sociologia e Política da Escola de Sociologia e Política de São Paulo (ESP-SP) e bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), sob orientação do Dr. Marcos Rufino. Para outras constatações sobre as regras no mundo prisional ver Dias (2005a e 2005b), Bicca (2005) e Sá (1996). Há outros espaços como a “cela dos evangélicos”, o “pátio”, o “pote” (castigo, solitária, pra onde eu fui por 30 dias trancado sem banho d sol, num espaço de 2x2 m ...por acharem um celular no barraco, mais sai d lá como heroi, por ter segurado a bronca sozinho...n.t.), a “cozinha”, a “escola”, as “oficinas”, a “inclusão” etc, imprescindíveis para compreensão do mundo prisional que, no entanto, são secundários para a discussão travada aqui. Para obter dados sobre as Penitenciárias do Estado de São Paulo ver http://www.admpenitenciaria.sp.gov.br/. O espaço “seguro” é a prova concreta da permanente ação julgadora da opinião pública do “convívio”. Em nosso Trabalho de Conclusão de Curso aprofundamos a análise valendo-nos das noções de campo e habitus para demonstrar que, o “respeito” diante das regras do “proceder” é o capital específico em jogo nas lutas que tem lugar no mundo prisional. Ou seja, afirmamos que a crença ali sustentada é o conhecimento e a disposição (o poder sobre um uso particular) para manter-se de acordo com um sistema simbólico particular, qual seja, o “proceder” (Bourdieu: 2003, 2002a e 2000). Um exemplo de cadeia assim é a Penitenciaria José Parada Neto (Guarulhos I) dominada pelo Comando Revolucionário Brasileiro do Crime (CRBC) e adjetivada pelos presos de cadeias sob o domínio do PCC de “cadeia de coisa” ou “cadeia de lagarto”. Um salve pros manos do barraco.... Paz
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  19. Tem mais do Alex Grey E um fractal, acabei de fazer:
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  20. a culpa disso é vc estar casado a 3 anos aos 23.. kkkkkkkkkkk
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  21. Programação do Encontro Estadual Antiproibicionista - RJ: 16/1 (Quinta) 16h20 - Abertura do Credenciamento e Larica 18h - Apresentação do Encontro: Carol Goupille (Militante do Movimento pela Legalização da Maconha e do Bloco Planta na Mente) 18h20 - 1ª Roda: A História da Proibição das Drogas e o Racismo no Brasil Renato Cinco (Vereador pelo PSOL no município do Rio de Janeiro, militante do Movimento pela Legalização da Maconha e organizador daMarcha da Maconha Rio de Janeiro) Henrique Carneiro (Historiador e professor da USP, membro do NEIP-Núcleo de Estudos Interdisplinares sobre Psicoativos) MC PH Lima (Artista e agitador de funk, estudante de Segurança Pública na UFF e organizador da Marcha da Maconha São Gonçalo) Mediação: Tunã Nascimento (Militante do Coletivo Antiproibicionista e Antimanicomial Cultura Verde e organizador da Marcha da Maconha Niterói) 19h20 - Depoimentos de Atingidos pela "Guerra às Drogas" 20h20 - 1ª Noite Cultural: Dubatak Sound System e Convidados Especiais 17/1 (Sexta) 8h20 - Café-da-Manhã 10h20 - 2ª Roda: Guerra às Drogas, Direito Penal e Segurança Pública Orlando Zaccone (Delegado da Polícia Civil e membro da LEAP Brasil - Agentes da Lei Contra A Proibição) André Barros (Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB e advogado da Marcha da Maconha) André Constantine (Militante do Movimento Favela Não Se Cala) Rodrigo MacNiven (Cineasta e jornalista, fundador da TVa2 Produções, roteirista e diretor do documentário Cortina de Fumaça) Mediação: Thiago Tomazine (Apresentador do vlog Torrando com Tomazine, do Hempadão, e militante do Movimento pela Legalização da Maconha e do Bloco Planta na Mente) 11h20 - Grupos de Discussão 13h20 - Almoço 15h20 - 3ª Roda: Drogas e Saúde Pública - Maconha Medicinal, Redução de Danos e Internação Forçada João Menezes (Médico e professor da UFRJ, especialista em Neurobiologia) Rita Cavalcante (Professora da Escola de Serviço Social da UFRJ, especialista em Saúde Mental, representante do CRESS no Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e militante da Frente Drogas e Direitos Humanos) Dênis Petuco (Cientista Social e Redutor de Danos) 16h20 - Grupos de Discussão 18h20 - THCinePlanta: Opressões e Resistências - Minorias, Preconceito e Direito ao Corpo Exibição do filme Milk, do diretor Gus Van Sant e debate com: Indianara (Militante da Marcha das Vadias, da RedTrans e presidente do movimento Transrevolução) Bruno Bimbi (Assessor do deputado federal Jean Willys, autor do livro Casamento Igualitário e autor do primeiro projeto de lei de descriminalização das drogas na América Latina, que se encontra arquivado no parlamento argentino) Thamires Regina (Feminista, militante do Movimento pela Legalização da Maconha e historiadora sobre cultura e política de drogas) 21h20 - Jantar 22h20 - 2ª Noite Cultural: ManiFESTAção O Uruguai é Aqui!, com Bloco Planta na Mente 18/1 (Sábado) 8h20 - Café-da-Manhã 10h20 - 4ª Roda: Modelos de Legalização, Cultivo Caseiro e Um Projeto Antiproibicionista para O Brasil Julita Lemgruber (Socióloga e ex-diretora-geral do sistema penitenciário do Rio de Janeiro) Emílio Figueiredo (Consultor Jurídico do Growroom e organizador da Marcha da Maconha Rio de Janeiro) Francesco "Mandacaru" Ribeiro (Químico, ativista e agitador cultural, organizador do Pot in Rio e editor da revista Haze Brasil) Antonio Henrique Campello (Militante do Movimento pela Legalização da Maconha, do Bloco Planta na Mente, da Frente Drogas e Direitos Humanos e organizador da Marcha da Maconha Rio de Janeiro) Mediação: Flávia Soares (Música e militante do Bloco Planta na Mente) 11h20 - Grupos de Discussão 13h20 - Almoço 15h20 - Espaço de Livre Organização (Oficinas e Discussões Paralelas) 18h20 - Roda de Mulheres Antiproibicionistas (espaço auto-organizado) 21h20 - Jantar 22h20 - 3ª Noite Cultural: Baile do Zé Pequeno 19/1 (Domingo) 8h20 - Café-da-Manhã 10h20 - Apresentação dos Coletivos Antiproibicionistas 12h20 - Almoço 14h20 - Plenária Final Para quem quiser ir, segue o link para cadastro https://docs.google....UMnBCk/viewform
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  22. O que vai acontecer é que será lhe oferecido uma transação penal, uma obrigação a ser oferecida pelo MP para que deixe de promover a denúncia e se inicie uma processo crime contra você; as medidas que vc elencou fazem parte da pena que pode ser imposta pelo juiz em caso de condenação, que vai desde a admoestação verbal até a prestação de serviços e multa.... Enfim, você escolhe aceitar a transação e evita o processo ou segue em frente e tentar se defender; mas o melhor conselho no seu caso, como se trata de direção de veículo sob influência de subst. psicoativa o melhor é realizar a transação e evitar a lide processual.... Enfim, é basicamente isso...
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  23. O mundo está cada vez mais babaca ou sempre foi assim e a porra da internet deu voz aos mesmos?
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  24. Esse é um cara com visão limitada... não esta disposto a ter outros panoramas, acha que o seu ponto de vista sempre é mais prudente. pois foi o que viveu a vida toda...
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  25. Depois que todos argumentos caem por terra, só resta aos proibicionistas de araque dizerem "Proibe porque fede."
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  26. Pelo menos não quiseram enquadrar como traficante.
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  27. Uma múmia enrugada, apoiou ditadura e posso até estar errado mas tem dinheiro pra comprar ap de 1.5 milhões de doláres pra neto só com dinheiro que roubou do Brasil. Vai deixar de dar a oportunidade para os netos fumarem green limpo e legal no Uruguai para fumarem prensado podre ou bobear até crack no Brasil Quando essas amebas ultrapassadas começarem a morrer mais rapidamente, o futuro será melhor.
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  28. deixou os netos dele bem mais seguros comprando um apê num balneário por aqui mesmo, 1 caixa de whisky e um camaro pra cada um.
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  29. É Canadense, mas pelo menos é algo que eu pensava que só os brasileiros faziam, mas vejo que é mal do ser humano mesmo... rs Mas se acha, os caras querem acabar com tráfico nadaaaaaa, eles vao criar é um mercado paralelo pq da dinheiro..... simples... botar a negada que merece na legalidade nada.
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  30. é fácil falar mal de um "produto" quando ele não tem dono nem marca... experimenta fazer uma matéria "pesquisa mostra que bebidas da ambev são prejudiciais ao desempenho sexual dos homens". aí conta no cronômetro quanto tempo leva pro teu corpo tá boiando no rio mais próximo...
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  31. Para Olavete, sai de traz da mesa, apaga esse careta, deixa de ser sociólogo de Blue Label e faça como o Betinho. Pra analisar a Petrobras meu caro, vc tem que estudar mto, depois disso, prestar um "concursinho molezinha", depois de estar lá dentro, uns 10 anos de empresa, vc vem aqui e fala algo sobre petróleo e derivados blz??!! Quer ter combustível de qualidade e pagar 500R$ num botijão de GLP (gás de cozinha)?!?! Combustível no Brasil é mto barato isso sim, o salário é que é baixo...n tem grana pra bancar um carro, vai de bike, faça sua parte, pq pelo jeito vc n manja nada de petróleo mto menos da petrobrás e sua história. Iniciativa privada esse ano no Brasil só de corrupção girou 3 trilhões de Reais, enquanto no setor público 1 trilhão de Reais, a falha é de quem? do ser humano altamente corruptível.
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  32. Esse proselitismo ideológico aqui não cola! No GR é cada um na sua e plantação continua!
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  33. yep! unindo o util ao agradavel! good waves for all ! ) beaut flowers for us
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  34. A 20 anos essa é a retórica, quebra-se o que é publico pra dar aos oportunistas a chance de ficarem milionários. A idéia de que " O que é público não presta é ensinado nas escolas" , logo mantemos as estradas ruins para que existam os pedágios, hospitais sucateados para que hajam os particulares, isso vale pra todos os setores. E por fim mantem-se a proibição para que haja o tráfico rentável e a máquina judiciária sobreviva, pois se não existir o "errado" como eles vão comer o pão de amanhã?
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  36. esse problema de falta de motivação para atividades diárias tem um fundo de verdade. maconha é questionadora, se vc não gostar do que faz ela não deixa vc fazer. mas é melhor do que jogar sua vida fora fazendo o que não gosta.
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  37. Concordo que a minha critica ainda é superficial - tudo bem, mas também eu não queria ficar postando milhares de gráficos e artigos que apontam o obvio, quem sabe mais pra frente a gente posta alguma coisa quando acostumarem com a minha presença, mas a intenção vc pode acreditar não é me passar por culto. Eu só fico espantado com essa cultura socialista e como isso está impregnado na opinião do brasileiro e eu sempre deixei bem explicito nos meus comentários que sou contra o estado e contra o socialismo, primeiro pq agora o socialismo tbm intervem na economia e segundo por que interfere na liberdade individual das pessoas. Uma questão meio complexa ainda entre o modelo socialista e liberal, referente ao que tange os sistemas de saude e de educação publicas. Sou contra, eu aprovo o sistema usado na Cingapura e modelo baseado nos vounchers (milton friedman). Suécia, Dinamarca, Noruega tbm tem seus problemas e os frutos do socialismo moderno, a pouco tempo saiu uma noticia de um dinamarques com 42 anos que nunca tinha trabalhado na vida e sempre viveu (bem diga-se de passagem) as custas do estado. Pra mim essa vida não serve, sinceramente mesmo. A suécia li meio de relance ta sendo invadida por imigrantes devido a bonansa socialista, a noruega é um paiseco que hospeda sniper na colonia de ferias. Todos tem seus problemas. Na minha visão paises ou cidade estado, como Cingapura, Hong Kong, Suíça, Austrália, Nova Zelândia dão banho de qualidade vida quando comparados a Noruega, Dinamarca, Suécia, Espanha, etc ... Quero ver o socialismo funcionar, em paises com a população dos EUA e China. Brasil tambem serve, aonde são necessários milhares de agentes para fiscalizar a sociedade, ou seja, o gasto é muito grande - big brother state. Outra coisa que me espantou é que o discurso socialista/comunista nunca respeitou a liberdade individual, se vc for citar muitos filósofos de esquerda, vc vai notar que o único interesse é centralizar o poder. Sem falar que matematicamente esse modelo economico e de governo é uma piada de mau gosto. E seguimos com o modelo de legalização restritivo e totalmente controlado pelo estado. Fica o meu desabafo, Paz.
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  38. Com vap não tem erro mesmo,questão de cheiro é outra coisa comparado com a erva em combustão,uso o meu VaporGenie faz uns 2 anos,o unico contra é que gasta isqueiro pra caralho com uso frequente...e é ruim de usar fora de casa em lugares abertos,mas costumo levar pra casa de amigo com pai careta,vaporizo a noite toda no quarto sem problemas hahaha mas se deixar o isqueiro sempre ligado e puxar sem parar aí pode sim dar uma torrada e sair um cheiro de queimado horrível! To namorando o mflb faz tempo também,quero ver se me dou um de aniversário esse ano
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  39. Acredito que é estratégia pra convencer os reaças a aceitarem, de começo é dessa forma ou não rola, depois da poeira baixar eles discutem readequações na lei com relação a número de plantas e quantidade. Eu prefiro descriminalização, primeiro deixa de ser crime qualquer ação relacionada a esse vegetal como é com a maioria, se neguinho quiser vender as lei de comercio já existem, seria só adequar como qualquer produto novo, não precisam de novas leis, cannabis medicinal teria de ter uma bula com informações sobre os canabinoides da strain e qualidades, estaria a venda em lugares específicos tipo farmácia de manipulação e dispensário q sofreriam fiscalização pra garantir qualidade por se tratar de medicamento.
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  40. Manda os dados que você tem sobre esse caso pro sos@growroom.net , quem sabe podemos ajudar!
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