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PL 7187/2014 Projeto de Lei Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Eurico Júnior - PV/RJ Dispõe sobre o controle, a plantação, o cultivo, a colheita, a produção, a aquisição, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de maconha (cannabis sativa) e seus derivados, e dá outras providências. PROJETO DE LEI No , DE 2014. (Do Sr Eurico Júnior) Dispõe sobre o controle, a plantação, o cultivo, a colheita, a produção, a aquisição, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de maconha (cannabis sativa) e seus derivados, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei estabelece medidas sobre o controle, a plantação, o cultivo, a colheita, a produção, a aquisição, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de maconha (cannabis sativa) e seus derivados, ou cânhamo, quando for o caso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2o São declaradas de interesse público as ações tendentes a proteger, promover e melhorar a saúde pública da população, mediante política orientada a minimizar os riscos e a reduzir os danos decorrentes do uso da maconha (cannabis sativa), que promova a devida informação, educação e prevenção contra as consequências e os efeitos prejudiciais vinculados a tal consumo, bem como o tratamento, a reabilitação e a reinserção dos usuários de drogas. Parágrafo único. O Poder Público é responsável pela implantação da política de uso da maconha (cannabis sativa), nos termos e condições estabelecidos nesta Lei e em seus regulamentos. Art. 3o Todas as pessoas têm o direito de usufruir do mais alto nível possível de saúde, de desfrutar dos espaços públicos em condições seguras e às melhores condições de convivência, bem como à prevenção, ao tratamento e à reabilitação de doenças, em conformidade com o disposto em convenções 1 internacionais ratificados por lei, garantindo-se o pleno exercício da cidadania, consagrados pelo art. 5o da Constituição Federal. DOS OBJETIVOS Art. 4o A presente Lei tem por objetivo proteger os habitantes do país contra os riscos decorrentes do vínculo com o comércio ilegal da maconha (cannabis sativa) e com o narcotráfico, buscando, mediante a intervenção do Poder Público, enfrentar as consequências devastadora, sanitária, social e economicamente, do uso de substâncias psicoativas, bem como reduzir a incidência do narcotráfico e do crime organizado. Art. 5o O Poder Público dará prioridade para as medidas voltadas ao controle e à regulação das substâncias psicoativas e de seus derivados, bem como as que têm por objetivo educar, conscientizar e proteger a sociedade contra os riscos do uso da maconha (cannabis sativa) para a saúde, particularmente no que tange ao desenvolvimento da dependência, levando-se em conta os padrões da Organização Mundial da Saúde concernentes ao consumo dos diferentes tipos de substâncias psicoativas. DA PRODUÇÃO, CULTIVO E COLHEITA DA MACONHA Art. 6o Ficam proibidos a plantação, o cultivo, a colheita e a comercialização de qualquer planta da qual possam ser extraídos estupefacientes e outras substâncias que causem dependência física ou psíquica, ressalvadas as seguintes hipóteses: I - Quando efetuados exclusivamente para fins de pesquisa científica, para a elaboração de produtos terapêuticos de uso médico e para fins recreativos, nos limites fixados por esta lei. Nessa hipótese, as plantações ou cultivos deverão ser previamente autorizados e registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será responsável pelo seu controle direito, ouvido o Ministério da Saúde. II - Em se tratando especificamente de cannabis, as plantações ou cultivos deverão ser previamente autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ficarão sob seu controle direto, sem prejuízo da ação fiscalizadora que a legislação atual atribui aos organismos correspondentes, no âmbito das respectivas competências. 2 Parágrafo Único - Entende-se por cannabis psicoativa as copas floridas com ou sem fruto da planta fêmea da cannabis, excetuadas as sementes e das folhas separadas do talo, incluídos seus óleos, extratos, preparos de potencial uso farmacêutico, xaropes e similares cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC) natural seja igual ou superior a 1% (um por cento) de seu volume. Art. 7o. A plantação, o cultivo e a colheita, bem como a industrialização e a comercialização de cannabis de uso não psicoativo (cânhamo) são regulados na forma desta Lei. Nesse caso, as plantações ou cultivos deverão ser previamente autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ficarão sob o controle direto deste. § 1o. Entende-se por cannabis de uso não psicoativo (cânhamo) as plantas ou partes da planta dos gêneros cannabis, as folhas e as copas floridas que não contenham mais de 1% (um por cento) de THC, incluindo os derivados dessas plantas e partes das plantas. § 2o. As sementes de variedades de cânhamo não psicoativo a serem utilizadas não poderão exceder 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de THC. Art. 8o. A plantação, o cultivo, a colheita e o armazenamento para fins de pesquisa, bem como a industrialização para uso farmacêutico, serão realizados segundo os ditames da legislação vigente e de acordo com o estabelecido na regulamentação, exigida a autorização prévia do MAPA, sob o controle direto deste. § 1o. Fica permitida a plantação, o cultivo e a colheita em âmbito doméstico de plantas cannabis de efeito psicoativo destinadas ao consumo individual ou compartilhado no recinto do lar. Sem prejuízo dessa disposição, entende-se destinados ao consumo individual ou compartilhado no recinto do lar a plantação, o cultivo e a colheita em âmbito doméstico de até 6 (seis) plantas de cannabis de efeito psicoativo e o produto da colheita da plantação anterior até um máximo de 480 gramas anuais § 2o. A venda de cannabis psicoativa para consumo pessoal dependerá de registro na repartição competente, de acordo com o disposto no art ........ desta Lei, em conformidade com as prescrições legais, ao passo que a venda para uso medicinal exigirá receituário médico. 3 § 3o. A venda de cannabis psicoativa para uso não medicinal não poderá ultrapassar 40 gramas por usuário. § 4o. Toda plantação não autorizada deverá ser destruída com a intervenção dos órgãos competentes. O Poder Executivo regulamentará as disposições das alíneas anteriores, inclusive os mecanismos de acesso às sementes. O que for destinado a plantações de cannabis psicoativa para consumo pessoal, no âmbito da legislação vigente, será considerado, em todos os casos, como atividade lícita. Tal regulamentação ocorrerá sem prejuízo da ação fiscalizadora que a legislação vigente estabelece para toda plantação ou cultivo realizado no território nacional, no que for aplicável. A legislação estabelecerá ainda os padrões de segurança e as condições de uso das licenças de cultivos para os fins previstos nas alíneas precedentes. § 5o. Ficará eximido de responsabilidade aquele que produzir maconha mediante plantação, cultivo e colheita de plantas de cannabis de efeito psicoativo, nos termos do disposto no art. 3o da presente Lei. § 6o.. O registro do cultivo, de conformidade da legislação vigente, será requisito indispensável para que o interessado possa amparar-se nas disposições da presente Lei. Cento e oitenta dias após a implementação do referido registro, que não terá custo para os usuários e visará a rastreabilidade e controle dos cultivos, só serão admitidos registros de plantios a serem efetuados. DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E DOS USUÁRIOS Art. 9o. O Ministério de Saúde, em articulação com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, promoverá as políticas e os mecanismos adequados para a promoção da saúde, a prevenção do uso de cannabis, bem como dispor dos meios de atenção apropriados para o assessoramento, orientação e tratamento dos usuários problemáticos de cannabis que o requeiram. Parágrafo único. Nas cidades com população superior a dez mil habitantes serão instalados mecanismos de informação, assessoramento, diagnóstico, derivação, atenção, reabilitação e tratamento e inserção de usuários 4 de drogas, cuja gestão, administração e funcionamento ficarão a cargo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas podendo-se estabelecer, para tanto, convênios com os Serviços de Saúde do Estado e as instituições prestadoras de saúde privadas, governos estaduais, municipais e organizações da sociedade civil. Art. 10. O Ministério da Educação deverá dispor de políticas educacionais para a promoção da saúde, a prevenção do uso de cannabis, a partir da perspectiva do desenvolvimento de habilidades para a vida e no contexto das políticas de gestão de riscos e redução de danos acarretados pelo uso de substâncias psicoativas. § 1o. Essas políticas educacionais compreenderão sua inclusão no currículo do ensino fundamental, médio e técnico-profissional, a fim de prevenir o dano causado pelo consumo de drogas, inclusive a cannabis. O Ministério da Educação decidirá a forma de implementar esta disposição. § 2o. Será obrigatória a inclusão da disciplina “Prevenção do Uso de Drogas” nas grades curriculares do ensino fundamental, médio e técnico- profissional e da formação docente. § 3o. A referida disciplina compreenderá tópicos especialmente relacionados com a educação no trânsito e com a incidência do consumo das substâncias psicoativas nos acidentes de trânsito. Art. 11. Fica proibida toda forma de publicidade, direta ou indireta, a promoção ou o patrocínio de produtos de cannabis psicoativa, por quaisquer dos meios de comunicação: jornais, rádio, televisão, cinema, revistas, filmagens em geral, outdoors, folhetos, banners, e-mail, tecnologias de Internet, bem como por qualquer outro meio. Art. 12. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas fica obrigada a realizar campanhas educativas, publicitárias e de difusão e conscientização para a população em geral quanto aos riscos, efeitos e potenciais danos decorrentes do uso de drogas, para cujo financiamento poderá celebrar convênios e acordos com as empresas do Estado e do setor privado. Art. 13. Aplicam-se ao consumo de cannabis psicoativa as medidas de proteção de espaços. 5 Art. 14. Os menores de 18 anos de idade e os incapazes não poderão ter acesso à cannabis psicoativa para uso recreativo. A violação ao disposto nos artigos anteriores acarretará responsabilidades penais. Art. 15. Todo motorista ficará impedido de dirigir veículos em zonas urbanas, suburbanas ou rurais do território nacional, quando a concentração de tetrahidrocanabinol (THC) no organismo for superior à permitida pela regulamentação que dispuser a respeito. § 1o. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas oferecerá capacitação, assessoramento e recursos necessários aos funcionários especialmente designados dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e da Educação com o objetivo de realizar os procedimentos e métodos de fiscalização expressamente estabelecidos pelas autoridades competentes para os fins previstos no inciso anterior, em suas jurisdições e em conformidade com as respectivas competências. § 2o. O motorista que comprovadamente dirigir infringindo os limites de THC a que se refere o inciso primeiro do presente artigo ficará sujeito às sanções previstas no artigo 165 da Lei no 9.513/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES Art. 16. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas será o órgão encarregado de aplicar as sanções por infrações às normas vigentes em matéria de licenças, sem prejuízo das responsabilidades penais cabíveis. O procedimento aplicável nesses casos será objeto de regulamentação. Art. 17. As infrações a que se refere o artigo anterior, considerada sua gravidade e atendendo os antecedentes do infrator, serão sancionadas com: a) notificação; multa c) perdimento da mercadoria ou dos elementos utilizados para cometer a infração; d) destruição da mercadoria, quando for o caso; 6 e) suspensão do infrator no registro correspondente; f) inabilitação temporária ou permanente; g) fechamento parcial ou total, temporário ou permanente, dos estabelecimentos e locais dos licenciados, quer próprios, quer de terceiros. Parágrafo Único. As sanções ora estabelecidas poderão ser aplicadas cumulativamente, levando-se em conta a gravidade da infração e os antecedentes do infrator. Art. 18. Sem prejuízo do exercício da capacidade sancionadora ora estabelecida, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, no exercício das atribuições de controle e fiscalização, tomando conhecimento da existência de atividades de natureza delituosa, promoverá sua denúncia perante a autoridade judicial competente. DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI Art. 19. O Poder Executivo regulamentará as disposições da presente Lei no prazo de cento e vinte dias contados a partir de sua promulgação. Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO O tráfico de drogas está entre os 3 (três) maiores crimes cometidos no mundo inteiro, ao lado do tráfico de armas e de animais silvestres. No Brasil não é diferente. Nota-se essa mesma frequência nos crimes cometidos no país. Segundo André Fraga, Membro da direção executiva do Partido Verde, em artigo publicado no......................., “No início do século XX a maconha era liberada. No Brasil, maconha era conhecida como ‘coisa de negro’. Na Europa era associada aos imigrantes árabes e indianos. Nos Estados Unidos quem fumava eram os mexicanos. Ou seja, no Ocidente, fumar maconha era visto com 7 antipatia pela classe média branca, e proibir o uso da maconha passou a ser uma forma de controle social dessas classes, assim como a capoeira”. Prossegue o mesmo afirmando que: “segundo a ONU, o tráfico de drogas movimenta por ano cerca de U$ 300 bilhões e 147 milhões de pessoas fumam maconha no mundo, sendo a terceira droga mais consumida, depois do tabaco e do álcool. E afirma ainda que: “os piores danos do uso da maconha advém do seu status ilícito. Mudar a forma como é feita a política de drogas ajudaria a evitar o desenvolvimento de estruturas criminosas e violentas associadas ao tráfico”. Conclui o texto lembrando que: “19 estados norte-americanos já legalizaram o uso; na Espanha a cidade de Rasquera na Catalunha autorizou uma associação de consumidores a plantar maconha como estratégia para atenuar a crise econômica que castiga o país. Holanda, Portugal, Argentina, etc...o número só cresce”. presente PL. Em face do exposto encareço dos meus pares a aprovação do Sala das Sessões, em de de 2014. Deputado Eurico Júnior PV/RJ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=606843 TEXTO DO PROJETO DE LEI EM PDF18 points
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Saiu uma notícia que a maconha medicinal tem apoio de 58% da população brasileira, recreativa 18%, não seria então uma boa ideia criar um projeto de lei para legalizar a maconha medicinal nos moldes da Califórnia ao invés de empurrar por uma lei por regulação total, que teria grande rejeição tanto no legislativo quanto com a população em geral? Uma lei que poderia ser aprovada ainda esse ano, ou no próximo. É uma sugestão para o CJGR e o resto dos usuários, quem sabe uma lei que se focasse somente na maconha medicinal seria vantajosa para a causa, e teria grandes chances de passar caso houvesse pressão popular. Outra, boa parte de nós usuários somos medicinais também, não é verdade a afirmação que "maconheiro não toma aspirina"? Eu pelo menos nunca mais tomei esses remédios industrializados desde que comecei a consumir canábis, substituir tylenol e diclofenaco por maconha não deixa de ser uma redução de danos, pois maconha não mata, não causa dano ao estômago, rim ou fígado, já esses remédios causam tudo isso, e muito mais efeitos colaterais. http://noticias.r7.com/brasil/quase-60-da-populacao-apoia-liberacao-da-maconha-para-uso-medicinal-26022014 Novamente, é só uma sugestão, não tenho conhecimento suficiente para afirmar se esse é o melhor caminho, mas é uma ideia, e é uma ideia válida.4 points
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A próxima edição da Revista Superinteressante estará nas bancas a partir de 27/02 e traz mais de 100 páginas de informações sobre a maconha. Desde os efeitos medicinais até a política de drogas e um estudo do modelo adotado pelo Uruguai e outros países que mudaram a forma de enxergar a cannabis. A edição será em capa dura com direito a folhas em 3D. Vale a pena comprar e se informar! https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10152342410497580&set=a.435242732579.240315.80591352579&type=1 http://bit.ly/1c51By03 points
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Eu tenho muitas revistas falando da erva, mas essa ta hors concours! Essa time line da maconha ta fantástica! Os pacientes se expressando sobre suas angustias e dificuldades! A realidade em outros países! Redução de danos e efeitos no corpo. E claro, nossas queridas flores e os belos cultivos de nossos irmãos do GR!3 points
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3 points
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Vou dar de presente para minha mãe ahahahaha2 points
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Eu tenho todas Supers da maconha, até a de 94. Óbvio que essa não vou deixar de adquirir também pra completar a coleção.2 points
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to sabendo que tem participacao dos membros do forum (e nao poderia deixar de ser)! eu tenho a primeira super da maconha e o livrinho que saiu logo depois, com ctz vou prestigiar comprando mais essa!2 points
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Galera. Tem acontecido algo que tem me incomodado pra caramba e gostaria de compartilhar com voces até mesmo pra saber se ja passaram por situação parecida. A situação é a seguinte, moro em um predio onde tenho como vizinhas um casal de lesbicas (gorda e magra, feias pra carai e quarentonas) onde elas criam um menino de 5 anos. Nada contra a situação homoafetiva delas, muito pelo contrario, levanto a bandeira da paz, amor e igualdade entre seres vivos. Costumo fumar meu remedio muito casualmente dentro de casa, bem proximo a janela, ou ate mesmo na janela para evitar aquela marola impregnada dentro de casa, sem falar que evito fumar em casa por questoes familiares. Creio que todos ou quase todos do predio sabem que fumo e me conhecem, sabem que trabalho, que sou sangue bom e bla bla bla. Mas sei que as lesbicas não suportam a fumaça que as vezes escapa pela janela e chega ate as narinas das mesmas....ok, dou razão a elas nesse ponto. Mas hoje aconteceu um fato inusitado, onde me deparei nos corredores do predio com dois papeis grudados da parede... Segue as fotos: Lógico que foi direcionado pra mim. Fiquei e ainda estou muito puto com tamanha audácia. Se fica incomodado porque não toma iniciativa e fala com a pessoa. Tamanha ignorancia das pessoas me deixa muito desmotivado com relação a regulamentação da Cannabis no Brasil. Porque o nível das pessoas é muito baixo, as pessoas são ignorantes e de nada entendem. O que acham que eu devia fazer ??? simplesmente arranco os papeis ou coloco outro ao lado apenas fazendo piada.... Não sei voces, mas vizinhos me deixam muito puto....odeio!!1 point
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"QUEREM CONTROLAR, MAS SAO TODOS UNS DESCONTROLADOS" Ah, esqueci de dizer: "...vereadora Missionária Michele Collins..." É esposa dele!!! E o mesmo, ja foi menino de rua...engraçado que justamente por isso, ele deve ter visto que fuma, bebe e cheira quem ker! Tb acho que qnd ele era criança (uns 30 anos atras, no minimo) o crack ja existia e nem por isso ele ta ai morto... E so pra completar: "O temor a Deus e o compromisso com a população de Pernambuco justifica todo o empenho, amor e dedicação do Pastor Cleiton Collins pela causa social e bem estar espiritual de todos." Cara, eu n kero entrar em discussao religiosa, mas pq a turma acha que Deus fará mal a alguem? Isso é alienação pura! "Jesus esta por vir, mas o Diabo ja esta aqui!!"1 point
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Finalmente um combate sério ao problema crack. Parabens a adm e secretarias envolvidas.1 point
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Já comprei, e está Top. só o preço que está mt salgado R$ 28,00. Será o inicio da "Bolha Verde" aqui no Brasil?! kkkkk Agora é só torrar um e degustar a leitura!!!1 point
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Só acho 6 plantas muito pouco. Se for cultivo indoor, deveria ter uma diferenciação do indoor pra outdoor, no outdoor 6 plantas são suficientes pra manter um consumo, mais indoor deveria ser pensado por metro quadrado ou pela potencia das lampadas na floração em Watts. tipo 1 metro quadrado de floração ou uma lampada de 600 W ou lampadas que juntas não ultrapassem essa wattagem.1 point
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No face o 5 mandou essa: "Ventos do Uruguai Durante anos penamos sem conseguir nenhum parlamentar que topasse apresentar projeto de lei pela legalização da maconha no Brasil. Mas isso mudou!!! Depois da legalização no Uruguai, no Colorado e em Washington os parlamentares brasileiros começaram a sair do armário. Até agora, pelas minhas contas, já são três deputados federais anunciando que vão apresentar propostas: Paulo Teixeira, Jean Wyllys e Eurico Junior. Aliás, temos que contar lá no Congresso que em janeiro desse ano o Obama liberou o debate, podem defender a legalização sem medo que a DEA não vai atrás de vocês. Podem sair dos armários!" Ou seja, parece que o Paulo Teixeira vai apresentar também! Abs1 point
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Bom sinal que saiu esse PL, é uma lei que mantém a mentalidade proibicionista mas legaliza nos moldes do Uruguai, é isso que entendi, 6 plantas em casa, 40 gramas mensais podendo serem adquiridos por usuários, mas não especifica como vai ocorrer essa regulação, a palavra é tosco mesmo, onde vão ser vendidos esses 40 gramas? Vai haver um registro nacional pra controlar esse limite mensal/anual? Complicado. Quero ler o do Jean.1 point
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Sano, surgiu uma dúvida... pela minha interpretação dessa parte, eu e minha esposa poderíamos comprar juntos 80g d cannabis. Mas se for plantar em casa só pode até 480g?? não poderia ter 960?? Mas que ótimo que tem mais políticos envolvidos nessa questão.. eles deveriam conversar mais entre si e apresentar um projeto único e já com grande apoio... realmente esse merece uma uma revisão do GR hehehhe...1 point
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Só que o Cristovam vem do portal e cidadania, este do Jean é um projeto de lei que será apresentado na câmara. E isto não poderia ser melhor Temos o Cristovam indo defender o tema que chegou por iniciativa popular, temos o Jean Willys com um projeto que será apresentado na câmara, tem a RE que se depender do Joe Quinn Barbossa não vai sair nunca, só falta da Dilma querer legalizar que tá pronto Mas dos 3 poderes temos propostas em 2, e no legislativo ainda temos projetos nas duas câmara1 point
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penso que cabe a nós growers mantermos as genéticas a salvo.1 point
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isso ocorre pq existe muito mais variedades de maconha ilegais do que legais.... quando isso se inverter e a maioria das plantações forem de sementes homozigóticas da monsanto (hipoteticamente, p.e.) então começará o desvio no equilíbrio de Hardy-Weinberg pelo efeito Wahlund (diminuicão da heterozigozidade.... e tb outros tipos de desvio) tal qual já ocorreu no milho, onde muitos cultivares tradicionais adaptados à microrregiões simplesmente desapareceram... isso só não se deu por completo devido a resistência dos pequenos agricultores (principalmente indígenas) e da iniciativa do governo Mexicano, em investir em bancos genéticos (EX SITU) e em cinturões de biodiversidade, regiões isoladas na qual o plantio de milho que não os tradicionais não são permitidos e onde os ancestrais do milho crescem naturalmente, preservando o banco de genes (IN SITU). pois existe milho vermelho laranja, colorido (várias cores de grão na mesma espiga) e até azul! vc já viu? claro que não pq quase todo o milho que nós comemos são híbridos F1 produzidos por grandes empresas de sementes, que ao gerarem a F2 se tornam simplesmente improdutivos... por isso, devemos partir pelo princípio da precaução. tudo isso não é pra hoje.... em evolução é comum tratar 1 milhão de anos atrás como se fosse ontem... mas o milho nem precisou de tanto tempo pra sofrer com a erosão genética... (assim como a radiação não gera um câncer do dia pra noite, mas acaba causando danos). minha intenção não é chorar as pitangas e sim lembrar que existem soluções pra um problema que já parece iminente. e NMHO são elas -associações de cultivo -bancos genéticos vinculados às associações de cultivos *** *** põe asteriscos nisso. aos resposnsáveis pela elaboração do nosso projeto de legalização, se quiserem discutir essa parte... estamos aí! Ps: por outro lado a legalização abre espaço para o surgimento de novas variedades com a expansão das áreas de cultivo, mas isso dificilmente vai ocorrer se tivermos uma única empresa lançando milhões de toneladas de sementes no mercado de um único cultivar homozigótico...1 point
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A mãe é vacilona, quer chamar atenção fazendo essa merda na cabeça do filho, quando deveria ter feito nela mesmo... e o delegado é um otário que parece que não tem mais o que fazer... E nego ainda fica com esse negócio q 4:20 é código secreto, até o Datena já sabe o que é 4:20, tá na hora de mudar o horário1 point
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Pois é, eu tou ligado nisso e só assistindo a galera se iludindo com essa conversa toda de Uruguai... Soros, Bil Gates, que tb andou falando sobre legalização, estão entre os maiores acionistas da Monsanto, vão tentar fuder o poder de cura dessa planta com essa merda de trangenia, vai ser osso...1 point
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Soros ? Monsanto ? Rockefeller ? No thanks1 point
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foi mal o link do gnn kkkkk, mas me pareceu até sensato algumas coisas lá... também mal pelo assunto offtopic,só achei que o assunto ainda não foi bem debatido... rs incremento de produtividade, resistência à pragas, aroma, sabor e potência tudo isso pode ser obtido por seleção artificial, e por práticas agrícolas sustentáveis, sem uso de transgênicos. (a argumentação dos defensores dos OGMs de que ajudariam acabar com a fome é uma falácia, já que 1/3 dos alimentos são disperdiçados... o problema não é produção e sim distribuição.) um gene não age sozinho, um gene dentro do genoma de um sapo tem um efeito, já se transferido para o genoma de uma planta por exemplo pode ter outro efeito. e os efeitos são imprevisíveis. já ouviram falar de epistasia? também fenótipo = genótipo + ambiente (por ambiente, pode ser o organismo no qual os genes estão inseridos, ou seja, sapo ou planta, o fenótipo pode mudar) depois de uma planta transgênica ser produzida, é necessário testes de biossegurança não só em humanos, mas também em vários organismos do ecossistema, testes esses que levam de 5 a 10 anos quando bem feitos... (tempo mais que suficiente pra gerar uma nova variedade pela seleção tradicional) se é que vão fazer teste algum.... vide liberação da soja T no Br que já vem reduzindo muito a população de insetos polinizadores. mas eles não estão afim de fazer teste de biosseguranca, estão intere$$ados advinha em que... pra tacar um pouco de terror,,, rsrsr,,, na época do Projeto Manhattan, militares e civis assitiam às explosões atômicas de camarote, sentados em cadeira de sol. supostamente aquilo era inofensivo. todos morreram de ou tiveram câncer.... e você vai querer tragar a fumaça transgênica sem saber qual será o efeito sobre o seu pulmão? cultivar trasngênicos sem saber dos riscos ao ambiente?1 point
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Eu fico até com vergonha de falar com vocês que agora vai... mas sou um cara de fé, e agora vai! Olhando a pauta do STF dá pra ver que vários processos com repercussão geral estão para ser julgado, e o RE635659 vai entra logo na pauta. Quem quiser acompanhar, o link é http://www.stf.jus.br/portal/pauta/pesquisarCalendario.asp1 point
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Daime eu tomo algumas vezes ao ano, e te digo, ja vi pessoas tendo que ser imoblizadas ate passar a miragem, ha casos de pessoas que desenvolvem diversos disturbios, e na maioria das pessoas que conheco 'e positivo, pessoas que seguem a doutrina. Um famoso caso de tragedia a esse respeito foi o assassinato do cartunista Glauco Vilas Boas, e de seu filho Raoni Ornellas Vilas Boas, cometido por Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, Cara eu sou maconheiro, apenas nao acho que seja uma substancia leve ou inofenciva, muito pelo contrario, nao 'e um numero bem limitado de pessoas que tem problemas, nao me baseando em estatistica mas todos meus amigos usuarios diarios tem problemas de concentracao e uma preguica muito forte (sindrome amotivacional), no minimo. Eu falei sobre doencas mentais, e elas existem, pois o colega que abriu esse topico estava na duvida se (a erva estava le mostrando a ''verdade'' sobre a vida e as pessoas que parecem nao gostar dele quando ele fuma), e na minha opiniao alguem p pensar assim de uma planta 'e pq nao esta nada legal. Quanto ao que vc fala sobre encaixar pessoas em quadros medicos nao diz nada, vc provavelmente nao tem convivio nem experiencia nenhuma na area de patologias mentais, tente viver com um esquizofrenico, paranoico..etc sem estar sendo tratado/medicado e me diga como foi, isso se vc sobreviver. Maconha tem THC que 'e aluciinogeno e pode desencadear problemas que as pessoas nunca teriam ou teriam am algum momento da vida, para quem ja os tem ela pode cousar experiencias muito negativas. Falar a verdade nao 'e satanizar nem ir contra sou, maconheiro e nem por isso peso minha opiniao a favor ou contra sou imparcial em relacao a isso.Sou totalmente a favor do uso medicinal! E recreativo tb mas com uma regulamentacao bem seria, alias o que deveria ser feito com o alcool. O problema da maioria dos maconheiros 'e que sao defensores cegos, acho que isso se deve ao proibicionismo dai querem mostrar que se trata de algo muito tranquilo e que 'e um absurdo ser proibido. Acho que 'e um absurdo ser proibido, pois o alcool 'e liberado e 'e muito mais prejudicial. Mas inovensivo nao 'e, mesmo em pequenas doses.1 point
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Não gosto muito mas quando eu fumo/bebo, viajo D+ e numa boa, pra isso vc precisa conseguir pilotar sua cabeça nesses momentos. Misturar bagulho com alcool não é pra qualquer um cara, portanto se você não sabe seu limite vá devagar com essa dupla ou vai terminar no chão com as mãos frias, dando pala e achando que vai morrer. A maior "desrealização" que tenho é quando meu fumo acaba.1 point
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Questao da verdade, 'e que uma planta nao tem o poder de te mostrar a ''vaerdade'' da vida, ela no maximo pode alterar sua percepcao e te maostrar mais angulos para uma analise (pessoal), o que pode ser perigoso pois pode surgir uma esquisofrenia ou delirios interpretativos, onde a pessoa mistura o consciente com o inconsciente. Rastafaris tem um estilo de vida completamente diferente do ''nosso'' com realacao ao tratamento e conduta com a sociedade, meio ambiente e tb (alimentacao), e ''rastafaris'' nao estao imunes a doencas mentais que a erva pode desencadear. Assim como quem 'e do Santo Daime e outras religioes que envolvem uso de subestancias alteradoras de percecpcao. Tudo depende, tudo da para filosofar, ja fui um defensor cego da cannabis, mas hoje entendo e vejo coisas boas e ruins, como 'e em tudo segundo o que venho aprendendo. A etimologia da palavra consciência, indica que a consciência inclui tudo aquilo que o sujeito conhece. Já, as coisas inconscientes são aquelas que surgem noutro nível psíquico e que são involuntárias ou incontroláveis para o individuo. E uma planta de poder pode tornar isso bem confuso. Uma coisa 'e alucinacao, outra coisa bem diferente 'e esquisofrenia, uma pessoas pode ter um surto psicotico e nao ser esquisofrenico, realmente ta precisando ler mais a respeito.1 point
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Vincent DeLarge Meu melhor conselho 'e que vc procure um pscologo que vc va com a cara, pois a pscologia pode te ajudar muito a resolver esses problemas, eles tem mecanismos de te fazer evoluir mais rapido que sozinho, escutando amigos, parentes e ''maconheiros'' que quase nada sabem sobre dores mentais, e acho que vc veio ao pior lugar p ter esclarecimentos a respeito desse assunto, pois aqui quase todo mundo acha a erva linda e inofenciva e cultua o uso assim como nossa terrivel sociedade faz com o alcool.. E mano, a maconha nao tem poder de te mostrar verdade nenhuma, nao viaja nos pensamentos!!!! Toma cuidado com isso! Nada melhor que sua conciencia pura, uma meditacao diaria e um pscologo pode ajudar muito!1 point
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Cara,essas bad são até "normal", ja tive varias tb, a de achar que ta todo mundo te olhando e meio que entrar em panico é classica! Como o amigo disse aí em cima, há 1 ano e pouco atras eu fumava praticamente todo dia (prensado), agora até não ter meu green plantado, to dando uma manerada, fumando um pouco menos, tipo, não todo dia... dia sim dia não, dae tem vez que passa uns 3...4 dias sem fumar, e por aí vai... boa sorte aí!1 point
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Eu não tomaria nenhuma porcaria industrializada... O grande remédio Deus me deu... No mais é ir atras da felicidade... pra mim esse papo de deprê é coisa de marica (sem preconceitos)... Arruma uma buceta bem gostosa que vc cura isso rapidim... Melhores remédios do mundo... buceta e maconha! []'s1 point
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hum .... 3 semanas. dexa te perguntar... aumentou a atividade onirica? ou seja vc passou a sonhar mais depois de passar 3 semanas sem fumar? geralmente isso acontece... talvez um dos efeitos da elimincao do thc e compostos do organismo via suor, urina, fezes...gasto laboral diversos. se se confirmar tal situacao sobre o sono acho que eh normal. tem muitos relatos iguais em relacao as questoes sobre o sono/sonhos.1 point
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Pra vc ver como nossa sociedade é hipócrita, até um casal de lésbicas são caretas a esse ponto. Se eu fosse você colocaria um impresso educativo sobre a cultura canábica, é com informação que educamos, e é educando que combatemos a ignorância. Não sou contra gays, até porque sou a favor da liberdade de escolha individual. Agora se não concordamos com o homossexualismo somos racistas, mas podemos marginalizar os maconheiros à vontade, usando uma tonelada de mentiras que está tudo bem! Isso sim é que é uma sociedade evoluída!1 point
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cola um adesivo do GR ao lado .rs É nada irmão compra um VAP e acaba com a graça dessas mequetrefes ai. Com o vap vc economiza erva e num fica cheiro no ambiente.1 point
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nem stressa man, nem faz nada, continua fumando o seu de boa e deixa as paradas na parede, (afinal quem não deve não teme) cada um pensa, fala e escreve o que quer. Só compra um incenso pra mostrar que você não ta chutando o balde em relação a vizinhança e burn babylon!1 point
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Pô, eu montei um grow faveladão aki em casa tb (só um pouquinho mais organizado q o seu... hehehe). Favelado pq era pequeno e improvisado, mas contava com 100w (4 x 25w fluor compacta), estabilizador (pra prolongar a vida útil das lâmpadas) e um timer analógico (luxo idiota... só comprei pq tava sobrando dinheiro). Mas, acabou que eu tive problemas com calor e tive que desativá-lo. As fluor compactas esquentam mto mais do que eu pensava. Tô pensando em fazer um outro grow, maior, com uns sistemas alternativos de ventilação que eu venho bolando, + lâmpadas (fluor tubulares, pois esquentam menos... os reatores vão ficar do lado de fora do grow) e etc. O problema é que eu tenho medo de gastar mó grana e acabar tendo problema com temperatura de novo, pois moro no Rio e aki é meio quente. Esse meu outro grow era camufladão, pois aki em casa não é legalise, mas acho que se eu meter uns E-11 vai ficar difícil de esconder, por causa do barulho. Bom, é isso... boa sorte aí no teu grow e que Alah ilumine nossos caminhos! hehehe Falow!1 point