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Showing content with the highest reputation on 03/02/14 in all areas

  1. Faaala galera, Recentemente em uma viagem pela europa tive a chance de passar alguns dias em Mr.Dam, e pensei em fazer um pequeno review do que pude fumar por la, assim os proximos sortudos que puderem botar os pés la vao ter uma ideia melhor de onde ir e onde evitar. Antes de tudo gostaria de falar que Amsterdam é uma cidade linda e os holandeses um povo admiravel: extremamente felizes e simples. Menos de 5% da populacao consome cannabis, eles tem um dos menores indices de consumo de cannabis da Europa, quebrando totalmente o argumento dos reacionarios que dizem que se legalizar todos vao comecar a consumir. Existem CENTENAS de coffeshops espalhados no pequeno centro e periferia de Amsterdam, portanto, a menso que voce va para la por alguns meses, nao vai conseguir conhecer todos. Escolher em quais coffeshops voce vai entrar pode ser uma tarefa dificil. Rookies - Coffeshop um pouco distante do centro, proximo a Leidseplein (um bom lugar para quem busca vida noturna). O coffeshop em si nao tem nada demais. Ambiente escuro, musica decente, um pouco careiro. Comprei 1g de cheese que nao me impressionou muito. Greenhouse - TOP em todos os sentidos. Ambiente maneirissimo, cheio dos troféus de Cannabis Cup pelas paredes e fotos de icones do mundo cannabico e famoso em geral marcando presenca la. Ate entao so tinha entrado em coffeshop com musica eletronica (o que pra mim é um lixo, odeio fumar ouvindo batida eletronica), assim que sentei no balcao pra aperta um beck comecou a tocar No Quarter do Led e depois tocou um CD inteiro do Santana. As mulheres do bar sao todas ABSURDAMENTE lindas e muito simpaticas. Strains TOP por bons precos tambem. Se for a Amsterdam nao deixe de passar na Greenhouse. Voltei la duas vezes rsrs. Ai vao as strains compradas la: Silver Girl - Indica dominante, vencedora de Cannabis Cup Super Silver Haze - Talvez a mais famosa strain da greenhouse, efeito mental forte, te deixa bem 'high'. Chocolope - Com certeza a indica dominante que mais gostei. Efeito bem balanceado, sabor bem suave. Bud lindo, douradinho. The Grasshopper - Coffeshop para turistas. Cometi um grande erro ao entrar nesse local. Ambiente muito escroto, nao me levem a mal, mas parecia uma boate gay, cheio de neon pelas paredes, musica eletronica pesada na cabeca o tempo todo, lugar escroto. Fora o preco absurdo. Eles nao vendem menos de duas gramas, o que é uma bosta. Comprei duas gramas de white widow. The Noon - Coffeshop de periferia. Voce nao vai encontrar turistas no The Noon, somente locais. O ambiente nao e nada requintado, mas bem confortavel. Reggae é a trilha sonora. Os precos sao bons mas a qualidade nao surpreende. S5 Haze - Sabor com um toque de limao, efeito tipico de sativa. Blueberry - Me disseram que o The Noon era famoso pela Blueberry deles. Nao achei nada demais, muita folha no bud. Tambem nao gostei do efeito. Foi a unica cannabis de Amsterdam que me deixou com paranoia. Big Buddha Cheese - Superior ao Cheese do Rookies. Strain bem saborosa, efeito couch lock. Um pouco enjoativa depois de um tempo. No comeco do baseado ela e muito gostosa mas no fim eu na oaguentava mais o sabor forte da cheese. Super Polm Hash - Foi o que mais gostei do The Noon. Extremamente barato, se nao em engano foi 6 euros por uma grama. Apertei com meia grama de SSH do Greenhouse. Algumas strains nao deu para registrar, pois comprei e fumei tudo antes mesmo de pegar a camera rsrsrs. Uma que gostei muito, talvez tenha sido a strain que mais gostei em Amsterdam, foi a Amnesia Haze. De fato aquela porra me deixou com Amnesia. Apesar do perrengue imenso para achar o caminho para o hotel de bike, foi muito bom. Comprei 0,6g em um Coffeshop chamado "Feels Good", foi bem barato, por volta de uns 6 euros e rendeu um baseado grande. Tambem rachei com uns brasileiros que encontrei uma grama de ice-o-lator no greenhouse que infelizmente nao deu para registrar. Ice-o-lator te manda para o espaço, e manda seu dinheiro para o espaço tambem, 50 euros uma grama... Mas como experiencia unica de vida vale apena. =) As dicas que posso deixar sao: - Nao compre muita quantidade de uma vez so, voce vai ter muitas oportunidades em Amsterdam rsrs - Sempre converse com o vendedor antes de sair pedindo, normalmente ele vai te mostrar todas as strains e te dar detalhes sobre elas. Lembre-se que voce nao e obrigado a comprar, caso o vendedor nao seja prestativo e simpatico voce pode virar as costas e ir embora. - Nao entre em coffeshops turisticos (Exceto Greenhouse e Barneys). Normalmente voce vai pagar mais caro neles e nao vai ter nada alem do que os outros oferecem. Se voce decidir ir ao Barneys se prepare para enfrentar uma multidao, fumar em pe e esmagado. - Todos os coffeshops fornecem seda e grinder gratuitamente. Alguns tambem oferecem bongs, pipes e ate vaporizadores. Procure se informar no balcao. Ah, e para aqueles que vao a Europa e nao vao para Amsterdam: nao fiquem tristes. Maconha e hash sao comprados facilmente em qualquer lugar da Europa. Em algums paises chegam a ser ate mais baratos que Amsterdam, e a qualidade nao decepciona nem um pouco. Em todos os lugares que passei consegui bons hashs e buds. Ai ta uma foto dos buds que comprei em Berlin, foi bem barato e excelente qualidade. Nao tenho certeza da strain, ja que e ilegal na Alemanha, mas parece que os skunks predominam por la. Valeu galera! []`s
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  2. Posição official é de num trazer nada, mas que da pra voltar mario cheio de graça da... amigos ja fizeram... mas tem que vedar bem antes de engolir. 5 g de oleo é oleo pra caraleo e é o volume de uma pilha AA. e logico, comestiveis até eu com meus dreads ja viemos em voo direto de amsterdã. comestiveis é no problems. Compra aqueles pirulito, tira os adesivos, e ja era.
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  3. Na minha opinião: NÃO TRAGA NADA! Não vale a pena arriscar SUA VIDA só pra fumar uns verdinhos com os amigos, e semente qualquer prensado tem! Imagine: você é pego, vai preso e responderá um puta processo por tráfico internacional (até mesmo de sementes) e seus amigos continuarão de boa, fumando o prensado. Quem perde será só você. Paz!
    2 points
  4. Não é só pela qualidade da revista que ficou cara, pode reparar que não tem nenhum anúncio ou propaganda, sendo que na verdade são os anunciantes que sustentam qualquer revista.
    2 points
  5. Quer arriscar ser acusado de tráfico internacional de drogas por causa de algumas gramas de maconha? No máximo traz umas sementes, trazer flor é dor de cabeça, pode não dar nada, mas não vale o risco de maneira alguma.
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  6. O que temos que agitar é uma revista, nem que seja online, ou melhor, que seja online, mais barato hehehe Movimento Growroom Magazine Já Melhor remédio contra a ignorância é o conhecimento, se as matérias jornalísticas sobre cultivadores cometem essas bizarrisses, que iluminemos suas cabecinhas, pra cada matéria dessas que vemos pipocar por aí, mandemos o link da revista pro editor chefe! Hã?
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  7. Eu hein... galera aqui um bando de cagões.... quais que opinaram aqui planta maconha? por que, ai que tu ve o nivel dos cagões. por que se nem plantam por medinho, nem tem como opinar nesse topico, por que vai muito alem da esfera que eles habitam.
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  8. Marijuana legalization on cusp of mass acceptance In long journey, drug soars from illegal to popular DAVID WALTER BANKS/FOR THE WASHINGTON POST People sampled products at the Cannabis Cup last month in San Bernardino, Calif. SAN BERNARDINO, Calif. — In the ‘‘medication area’’ of the nation’s biggest marijuana exposition, scantily clad young women hand out marshmallows they’ve dipped into a rushing fountain of pot-laced chocolate. A few steps away, Anthony Ramirez offers free hits from a bong filled with the waxy marijuana extract that his family started producing when a friend’s mother needed relief from the pain of lupus. Across a vast outdoor plaza lined with hundreds of booths, last month’s Cannabis Cup gathering in southern California attracted more than 10,000 visitors at $40 a ticket. Vendors hawk brightly colored candies, chocolate bars, slickly designed jars of gourmet peanut butter — all infused with weed. Smokers sample e-cigarettes, vaporizers, and the latest in bongs and glassware.By midafternoon, some of them are sprawled on overstuffed couches that merchants have thoughtfully provided. Others move from booth to booth, sampling wares from businesses that have risen from the underground economy to create a burgeoning industry of hazy legality. Agricultural firms display industrial-sized machinery for harvesting plants, electronics firms offer a dazzling array of grow lights, and everywhere, growers lovingly explain the virtues of dozens of plant strains such as Gorilla Glue, Silver Haze, and Crystal Coma. All in a state where marijuana is not yet quite legal, and all without a single police officer to be seen. America has been at the edge of marijuana legalization several times during the past half-century, but never as close to mass acceptance of the drug as the nation is today. Since the 1960s, the United States has traveled on a herky-jerky trip from hippies and head shops to grass-roots backlash by suburban parents, from enthusiastic funding of the war on drugs to a gathering consensus that the war had little effect on marijuana use. Now, for the first time, marijuana legalization is winning majority support in public opinion polls and a drug used by about 6 percent of Americans — and one-third of the nation’s high school seniors — is starting to shake off its counterculture reputation. It is winning acceptance even from some police, prosecutors, and politicians. But is this time really different? Why is the current campaign for legalization resonating when previous ones did not? Today’s leap toward legality is entwined with the financial desperation of cash-strapped states, an Internet-driven revolution in how Americans learn about marijuana and its medicinal uses, and a rising libertarian sensibility in which many liberals and conservatives alike have grown skeptical of government’s role in telling citizens how to medicate themselves. The skies looked bright for legalization at points in recent decades, and those efforts ultimately went nowhere, as campaigns by parents combined with sharp opposition by law enforcement and elected officials to keep marijuana on the list of substances that can land you in jail. But in 20 states and the District of Columbia, the booming medical marijuana industry (the drug first became legal to treat ailments in California in 1996) has raised expectations of full legalization. In 2012, legalized marijuana outpolled President Obama in Colorado; the votes for pot and Obama in Washington state were almost identical at 56 percent each. Activists in at least six states and the District of Columbia are working to put legalization initiatives on the ballot this year or in 2016. Legislatures in 13 states are considering bills to legalize a plant that in 80 years has traveled from widely used patent medicine to felony to misdemeanor and now to the cusp of acceptance as one more taxed and regulated mind-altering substance, akin to alcohol or tobacco. In San Francisco during the ’90s, the nation’s 30-year culture war over marijuana had gone silent, replaced by a new urgency. In the city’s devastated gay neighborhoods, AIDS powerfully shifted the debate. The 1996 campaign for medical marijuana in California pushed aside groovy graphics and hippie rhetoric and repositioned weed as a tonic for cancer, glaucoma, and AIDS patients. Grandmothers took to TV to explain how marijuana eased their pain, and doctors were enlisted to join the campaign. Then billionaires George Soros and Peter Lewis each pumped half a million dollars into the effort. The initiative won 56 percent of the vote, opening the door. During the next decade, 20 states and the District of Columbia followed the same path, but with extremely different results. In California, where medical marijuana permits are as easy to get as a bottle of scotch, more than half a million people have cards letting them shop in hundreds of dispensaries. In the District of Columbia, where the law requires a 14-page application and recognizes only four diseases as warranting treatment with marijuana, just 120 people have been approved to purchase it since the first dispensary opened last July. If legalization spreads beyond Colorado and Washington state, it likely will be because of a confluence of forces that have gathered steam during the past decade: Big money is backing the new, aboveground marijuana industry, and the Internet has altered the kind of messages that Americans hear about pot. Americans have grown more libertarian in their perspective on personal freedoms, the most antimarijuana generation has passed on, and people across the ideological spectrum have grown frustrated with the cost, both financial and social, of decades of arrests and imprisonments. Legalization drives are underway mainly in states facing tough budget problems. Keith Stroup, founder of National Organization for the Reform of Marijuana Laws, says, ‘‘big money can be made and suddenly the sin doesn’t matter that much.’’
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  9. Nem tinha percebido isso blackflag, não tem uma propaganda na revista, e a informação tá demais, eu que sempre li bastante sobre o assunto to aprendendo e muito, escritores que foram citados como utilizadores da erva são alguns dos maiores da literatura, artistas vários, cientistas idem, a maconha sempre atraiu e foi atraída por grandes mentes, essa é minha impressão. E seu cultivo lá ficou bonitão em, mostrou que dá pra ser auto-suficiente com espaço limitado, a Revolução da Maconha está em curso, irra!
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  10. Isso não é exclusividade do seu bairro infelizmente, meu trabalhava num casa na vila olimpia, e ali direto roubavam cabos e outras coisas da casa do vizinho, o vizinho dizia que o problema não era dele quando começaram a depenar a casa do meu pai. Meu pai ficou super chateado quando roubaram sua tv philco hitachi de mais de 30 anos. Mas no meu bairro a gente nunca teve problemas com os crackentos, apesar de estar bem próximo da Vila Leopoldina onde a concentração aumentou bastante. Já tentou ver quem é o conselheiro do seu bairro? Ahhh e o braços abertos é muito bom como política de redução de danos, se tivessem feito isso na época que começaram a expulsar a cracolândia talvez as coisas fossem melhor. Eu acho que o Haddad infelizmente não será reeleito daqui 3 anos, mas com certeza ele vai avançar a cidade em 30. Mesmo sendo de partidos diferentes ele tem boa interlocução com o PicoléDeChuchu, e está avançando muito nas políticas de saúde pública. Mas isto é assunto pra outro dia
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  11. principalmente a proibição
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  12. po, na boa, greenhouse é commercialzão generica... Ja fui no Noon, umas das melhores que ja fui... Mas Grey Area, Barneys IMO, são melhores.... Cata uma baladinha, no Webber/Lux, do lado do MelkWeg
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  13. valeu pelas infos! mto bem detalhado e escrito
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  14. Bueníssimo! Cara, esse tipo de informação vale OURO, nesse nosso mundo sem tempo a perder! Valeu mesmo! Abraço.
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  15. Caraca! Parabéns cara! Cada dia tenho mais vontade de ir la! E Isso é muito util@ Valeu!!!!
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  16. PL 7187/2014 Projeto de Lei Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Eurico Júnior - PV/RJ Dispõe sobre o controle, a plantação, o cultivo, a colheita, a produção, a aquisição, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de maconha (cannabis sativa) e seus derivados, e dá outras providências. PROJETO DE LEI No , DE 2014. (Do Sr Eurico Júnior) Dispõe sobre o controle, a plantação, o cultivo, a colheita, a produção, a aquisição, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de maconha (cannabis sativa) e seus derivados, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei estabelece medidas sobre o controle, a plantação, o cultivo, a colheita, a produção, a aquisição, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de maconha (cannabis sativa) e seus derivados, ou cânhamo, quando for o caso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2o São declaradas de interesse público as ações tendentes a proteger, promover e melhorar a saúde pública da população, mediante política orientada a minimizar os riscos e a reduzir os danos decorrentes do uso da maconha (cannabis sativa), que promova a devida informação, educação e prevenção contra as consequências e os efeitos prejudiciais vinculados a tal consumo, bem como o tratamento, a reabilitação e a reinserção dos usuários de drogas. Parágrafo único. O Poder Público é responsável pela implantação da política de uso da maconha (cannabis sativa), nos termos e condições estabelecidos nesta Lei e em seus regulamentos. Art. 3o Todas as pessoas têm o direito de usufruir do mais alto nível possível de saúde, de desfrutar dos espaços públicos em condições seguras e às melhores condições de convivência, bem como à prevenção, ao tratamento e à reabilitação de doenças, em conformidade com o disposto em convenções 1 internacionais ratificados por lei, garantindo-se o pleno exercício da cidadania, consagrados pelo art. 5o da Constituição Federal. DOS OBJETIVOS Art. 4o A presente Lei tem por objetivo proteger os habitantes do país contra os riscos decorrentes do vínculo com o comércio ilegal da maconha (cannabis sativa) e com o narcotráfico, buscando, mediante a intervenção do Poder Público, enfrentar as consequências devastadora, sanitária, social e economicamente, do uso de substâncias psicoativas, bem como reduzir a incidência do narcotráfico e do crime organizado. Art. 5o O Poder Público dará prioridade para as medidas voltadas ao controle e à regulação das substâncias psicoativas e de seus derivados, bem como as que têm por objetivo educar, conscientizar e proteger a sociedade contra os riscos do uso da maconha (cannabis sativa) para a saúde, particularmente no que tange ao desenvolvimento da dependência, levando-se em conta os padrões da Organização Mundial da Saúde concernentes ao consumo dos diferentes tipos de substâncias psicoativas. DA PRODUÇÃO, CULTIVO E COLHEITA DA MACONHA Art. 6o Ficam proibidos a plantação, o cultivo, a colheita e a comercialização de qualquer planta da qual possam ser extraídos estupefacientes e outras substâncias que causem dependência física ou psíquica, ressalvadas as seguintes hipóteses: I - Quando efetuados exclusivamente para fins de pesquisa científica, para a elaboração de produtos terapêuticos de uso médico e para fins recreativos, nos limites fixados por esta lei. Nessa hipótese, as plantações ou cultivos deverão ser previamente autorizados e registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será responsável pelo seu controle direito, ouvido o Ministério da Saúde. II - Em se tratando especificamente de cannabis, as plantações ou cultivos deverão ser previamente autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ficarão sob seu controle direto, sem prejuízo da ação fiscalizadora que a legislação atual atribui aos organismos correspondentes, no âmbito das respectivas competências. 2 Parágrafo Único - Entende-se por cannabis psicoativa as copas floridas com ou sem fruto da planta fêmea da cannabis, excetuadas as sementes e das folhas separadas do talo, incluídos seus óleos, extratos, preparos de potencial uso farmacêutico, xaropes e similares cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC) natural seja igual ou superior a 1% (um por cento) de seu volume. Art. 7o. A plantação, o cultivo e a colheita, bem como a industrialização e a comercialização de cannabis de uso não psicoativo (cânhamo) são regulados na forma desta Lei. Nesse caso, as plantações ou cultivos deverão ser previamente autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ficarão sob o controle direto deste. § 1o. Entende-se por cannabis de uso não psicoativo (cânhamo) as plantas ou partes da planta dos gêneros cannabis, as folhas e as copas floridas que não contenham mais de 1% (um por cento) de THC, incluindo os derivados dessas plantas e partes das plantas. § 2o. As sementes de variedades de cânhamo não psicoativo a serem utilizadas não poderão exceder 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de THC. Art. 8o. A plantação, o cultivo, a colheita e o armazenamento para fins de pesquisa, bem como a industrialização para uso farmacêutico, serão realizados segundo os ditames da legislação vigente e de acordo com o estabelecido na regulamentação, exigida a autorização prévia do MAPA, sob o controle direto deste. § 1o. Fica permitida a plantação, o cultivo e a colheita em âmbito doméstico de plantas cannabis de efeito psicoativo destinadas ao consumo individual ou compartilhado no recinto do lar. Sem prejuízo dessa disposição, entende-se destinados ao consumo individual ou compartilhado no recinto do lar a plantação, o cultivo e a colheita em âmbito doméstico de até 6 (seis) plantas de cannabis de efeito psicoativo e o produto da colheita da plantação anterior até um máximo de 480 gramas anuais § 2o. A venda de cannabis psicoativa para consumo pessoal dependerá de registro na repartição competente, de acordo com o disposto no art ........ desta Lei, em conformidade com as prescrições legais, ao passo que a venda para uso medicinal exigirá receituário médico. 3 § 3o. A venda de cannabis psicoativa para uso não medicinal não poderá ultrapassar 40 gramas por usuário. § 4o. Toda plantação não autorizada deverá ser destruída com a intervenção dos órgãos competentes. O Poder Executivo regulamentará as disposições das alíneas anteriores, inclusive os mecanismos de acesso às sementes. O que for destinado a plantações de cannabis psicoativa para consumo pessoal, no âmbito da legislação vigente, será considerado, em todos os casos, como atividade lícita. Tal regulamentação ocorrerá sem prejuízo da ação fiscalizadora que a legislação vigente estabelece para toda plantação ou cultivo realizado no território nacional, no que for aplicável. A legislação estabelecerá ainda os padrões de segurança e as condições de uso das licenças de cultivos para os fins previstos nas alíneas precedentes. § 5o. Ficará eximido de responsabilidade aquele que produzir maconha mediante plantação, cultivo e colheita de plantas de cannabis de efeito psicoativo, nos termos do disposto no art. 3o da presente Lei. § 6o.. O registro do cultivo, de conformidade da legislação vigente, será requisito indispensável para que o interessado possa amparar-se nas disposições da presente Lei. Cento e oitenta dias após a implementação do referido registro, que não terá custo para os usuários e visará a rastreabilidade e controle dos cultivos, só serão admitidos registros de plantios a serem efetuados. DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E DOS USUÁRIOS Art. 9o. O Ministério de Saúde, em articulação com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, promoverá as políticas e os mecanismos adequados para a promoção da saúde, a prevenção do uso de cannabis, bem como dispor dos meios de atenção apropriados para o assessoramento, orientação e tratamento dos usuários problemáticos de cannabis que o requeiram. Parágrafo único. Nas cidades com população superior a dez mil habitantes serão instalados mecanismos de informação, assessoramento, diagnóstico, derivação, atenção, reabilitação e tratamento e inserção de usuários 4 de drogas, cuja gestão, administração e funcionamento ficarão a cargo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas podendo-se estabelecer, para tanto, convênios com os Serviços de Saúde do Estado e as instituições prestadoras de saúde privadas, governos estaduais, municipais e organizações da sociedade civil. Art. 10. O Ministério da Educação deverá dispor de políticas educacionais para a promoção da saúde, a prevenção do uso de cannabis, a partir da perspectiva do desenvolvimento de habilidades para a vida e no contexto das políticas de gestão de riscos e redução de danos acarretados pelo uso de substâncias psicoativas. § 1o. Essas políticas educacionais compreenderão sua inclusão no currículo do ensino fundamental, médio e técnico-profissional, a fim de prevenir o dano causado pelo consumo de drogas, inclusive a cannabis. O Ministério da Educação decidirá a forma de implementar esta disposição. § 2o. Será obrigatória a inclusão da disciplina “Prevenção do Uso de Drogas” nas grades curriculares do ensino fundamental, médio e técnico- profissional e da formação docente. § 3o. A referida disciplina compreenderá tópicos especialmente relacionados com a educação no trânsito e com a incidência do consumo das substâncias psicoativas nos acidentes de trânsito. Art. 11. Fica proibida toda forma de publicidade, direta ou indireta, a promoção ou o patrocínio de produtos de cannabis psicoativa, por quaisquer dos meios de comunicação: jornais, rádio, televisão, cinema, revistas, filmagens em geral, outdoors, folhetos, banners, e-mail, tecnologias de Internet, bem como por qualquer outro meio. Art. 12. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas fica obrigada a realizar campanhas educativas, publicitárias e de difusão e conscientização para a população em geral quanto aos riscos, efeitos e potenciais danos decorrentes do uso de drogas, para cujo financiamento poderá celebrar convênios e acordos com as empresas do Estado e do setor privado. Art. 13. Aplicam-se ao consumo de cannabis psicoativa as medidas de proteção de espaços. 5 Art. 14. Os menores de 18 anos de idade e os incapazes não poderão ter acesso à cannabis psicoativa para uso recreativo. A violação ao disposto nos artigos anteriores acarretará responsabilidades penais. Art. 15. Todo motorista ficará impedido de dirigir veículos em zonas urbanas, suburbanas ou rurais do território nacional, quando a concentração de tetrahidrocanabinol (THC) no organismo for superior à permitida pela regulamentação que dispuser a respeito. § 1o. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas oferecerá capacitação, assessoramento e recursos necessários aos funcionários especialmente designados dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e da Educação com o objetivo de realizar os procedimentos e métodos de fiscalização expressamente estabelecidos pelas autoridades competentes para os fins previstos no inciso anterior, em suas jurisdições e em conformidade com as respectivas competências. § 2o. O motorista que comprovadamente dirigir infringindo os limites de THC a que se refere o inciso primeiro do presente artigo ficará sujeito às sanções previstas no artigo 165 da Lei no 9.513/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES Art. 16. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas será o órgão encarregado de aplicar as sanções por infrações às normas vigentes em matéria de licenças, sem prejuízo das responsabilidades penais cabíveis. O procedimento aplicável nesses casos será objeto de regulamentação. Art. 17. As infrações a que se refere o artigo anterior, considerada sua gravidade e atendendo os antecedentes do infrator, serão sancionadas com: a) notificação; multa c) perdimento da mercadoria ou dos elementos utilizados para cometer a infração; d) destruição da mercadoria, quando for o caso; 6 e) suspensão do infrator no registro correspondente; f) inabilitação temporária ou permanente; g) fechamento parcial ou total, temporário ou permanente, dos estabelecimentos e locais dos licenciados, quer próprios, quer de terceiros. Parágrafo Único. As sanções ora estabelecidas poderão ser aplicadas cumulativamente, levando-se em conta a gravidade da infração e os antecedentes do infrator. Art. 18. Sem prejuízo do exercício da capacidade sancionadora ora estabelecida, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, no exercício das atribuições de controle e fiscalização, tomando conhecimento da existência de atividades de natureza delituosa, promoverá sua denúncia perante a autoridade judicial competente. DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI Art. 19. O Poder Executivo regulamentará as disposições da presente Lei no prazo de cento e vinte dias contados a partir de sua promulgação. Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO O tráfico de drogas está entre os 3 (três) maiores crimes cometidos no mundo inteiro, ao lado do tráfico de armas e de animais silvestres. No Brasil não é diferente. Nota-se essa mesma frequência nos crimes cometidos no país. Segundo André Fraga, Membro da direção executiva do Partido Verde, em artigo publicado no......................., “No início do século XX a maconha era liberada. No Brasil, maconha era conhecida como ‘coisa de negro’. Na Europa era associada aos imigrantes árabes e indianos. Nos Estados Unidos quem fumava eram os mexicanos. Ou seja, no Ocidente, fumar maconha era visto com 7 antipatia pela classe média branca, e proibir o uso da maconha passou a ser uma forma de controle social dessas classes, assim como a capoeira”. Prossegue o mesmo afirmando que: “segundo a ONU, o tráfico de drogas movimenta por ano cerca de U$ 300 bilhões e 147 milhões de pessoas fumam maconha no mundo, sendo a terceira droga mais consumida, depois do tabaco e do álcool. E afirma ainda que: “os piores danos do uso da maconha advém do seu status ilícito. Mudar a forma como é feita a política de drogas ajudaria a evitar o desenvolvimento de estruturas criminosas e violentas associadas ao tráfico”. Conclui o texto lembrando que: “19 estados norte-americanos já legalizaram o uso; na Espanha a cidade de Rasquera na Catalunha autorizou uma associação de consumidores a plantar maconha como estratégia para atenuar a crise econômica que castiga o país. Holanda, Portugal, Argentina, etc...o número só cresce”. presente PL. Em face do exposto encareço dos meus pares a aprovação do Sala das Sessões, em de de 2014. Deputado Eurico Júnior PV/RJ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=606843 TEXTO DO PROJETO DE LEI EM PDF
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  17. http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,prefeitura-defende-sala-segura-para-separar-traficantes-e-usuarios-na-cracolandia,1134887,0.htm Prefeitura defende 'sala segura' para separar traficantes e usuários na Cracolândia Experiência tida como sucesso na Holanda estimula debate; na Luz, dependente troca crack por maconha 26 de fevereiro de 2014 | 12h 43 Bruno Ribeiro - O Estado de S. Paulo SÃO PAULO - Depois de conhecer as políticas para redução de danos para dependentes de drogas em Amsterdã, na Holanda, há pouco mais de uma semana, secretários da gestão Fernando Haddad (PT) defenderam o conceito de "sala segura" para separar os dependentes de crack da Cracolândia da influência dos traficantes. Na Holanda, essas salas são clínicas vigiadas onde os viciados podem consumir droga, especificamente heroína, sob supervisão do Estado. Daniel Teixeira/Estadão Diversos 'ajustes' devem ser feitos antes que projeto possa ser implementado "É um debate que precisa acontecer no Legislativo, porque há aspectos legais que impedem a instalação dessas salas por aqui", disse o secretário municipal de Segurança Urbana, Roberto Porto. "Mas é fundamental. Nós precisamos encontrar uma forma de separar o traficante do usuário. Fazer uma separação físicas entre eles", enfatizou. Essa separação permite o acesso do poder público - e sua assistência médica -ao dependente e diminui a criminalidade associada à droga, como furtos e roubos, segundo a secretária de Asssitência Social, Luciana Temer. Nas salas seguras holandesas, os dependentes chegam até a receber uma dose de heroína, que passa por controle de qualidade para evitar toxinas misturadas com as drogas. "Dessa forma, até os índices de infecção diminuíram", afirmou o secretário de Direitos Humanos, Rogério Sottili. A secretária Temer, no entanto, afirmou que há diferenças importantes entre as características das dependências de crack e de heroína, como chances de overdose (comum com a heroína e praticamente inexistente no crack) e sintomas das crises de abstinência. Assim, em um cenário em que uma política pública dessa natureza pudesse ser implementada, diversos ajustes seriam necessários. Na conversa, o secretário Porto discutiu os critérios de avaliação sobre a eficiência ou não do Programa Braços Abertos, que a Prefeitura desenvolve na Cracolândia, e inclui a oferta de alimentação, moradia, assistência médica emprego para os dependentes de crack na Cracolândia. "O que é sucesso do programa? A abstinência? Na Holanda, há casos de que em que a pessoa passará a vida frequentando salas seguras. Mas ela não comete crimes, não pede esmolas, não rouba", disse, ao explicar que a questão da degradação social e urbana decorrente da Cracolândia pode ser resolvida sem, necessariamente, que as pessoas deixem e usar droga. "Dentro do que vimos, o consumo de drogas é proibido na rua, mas liberado dentro de locais específicos. Há um benefício para o restante da cidade, que não convive com dependentes nas ruas", afirmou a secretária Temer. Maconha. A Prefeitura, que faz entrevistas e acompanhamentos diários com os cerca de 400 dependentes de crack que ocupam a Cracolândia, já havia divulgado, na semana passada, que foi detectada uma redução de até 70% no consumo diário de pedras entre os dependentes - quem fumava 30 pedras por dia chega a consumir 5 atualmente. "O que nós notamos, por outro lado, foi o aumento do consumo de maconha. Algumas das pessoas estão trocando crack por maconha", disse Porto.
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  18. a pouco não imaginaríamos esse debate no meio dos colarinhos brancos, então podemos nos alegrar. para quem não tem nada, metade é o dobro..
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  19. Se nao bastasse cair, o canabicultor ainda tem que ver os 'parceiros' fazendo suposições e analises sobre sua vida. É mole? Nao sei o que me deixa mais indignado.
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  20. Galera, mto obrigado a força que vcs me deram ae através de simples palavras, podem acreditar que isso é MUITO importante pra mim vlw mesmo de coracao abs...
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  21. tudo usado no processo, lembro do cara que teve a serra tico tico apreendida como material pra fabricação de entorpecente.... "sua tesoura vira uma metralhadora, seu cachorro pitbull, sua mulher cumplice, sacola plastica, balança de cozinha, peneira viram materias para fabricação e distribuição de drogas e voce, com emprego, pagando impostos e com ficha limpa, vira o pablo escobar da cidade" era algo assim...
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