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Política antidroga A guerra de argumentos pró e contra a legalização da maconha Chamados ao debate, psiquiatras trocam acusações ao abordar as supostas vantagens ou desvantagens da descriminalização da erva por Cynara Menezes — publicado 26/06/2014 03:55, última modificação 26/06/2014 12:08 Coletivo Dar Uma polêmica interessante instalou-se no meio dos psiquiatras brasileiros sobre a legalização da maconha. Com os novos ventos a favor da descriminalização, a classe divide-se entre proibicionistas e antiproibicionistas, com alfinetadas de ambos os lados, enquanto circula nos bastidores a grave acusação de que o interesse econômico se sobrepõe ao rigor científico no caso dos defensores de restrições ao uso da droga. Tudo começou com uma observação superficial do escritor Ruy Castro na coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo no início de maio. Castro perguntava: “Por que só se veem advogados, sociólogos e ex-presidentes se manifestando a favor da legalização da maconha e nenhum médico?” Rapidamente, o psiquiatra Luís Fernando Tófoli, professor da Unicamp, rebateu: “Como não?” E enviou ao colunista assinaturas de cem médicos favoráveis à legalização, entre eles o ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão. Em seguida, o também médico Antonio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), entraria em cena para expor que a legalização não é ponto pacífico na classe médica. “A droga, quando fumada, piora todos os quadros psiquiátricos, que já atingem até 25% da população, como depressão, ansiedade e bipolaridade. A maconha pode desencadear as primeiras crises graves. Passamos anos esclarecendo os malefícios do cigarro, lutamos para reduzir o uso de bebida alcoólica, e a pergunta que fica é: a quem interessa e por que a legalização da maconha fumada deve ser fomentada?” Para apimentar ainda mais a polêmica, a notícia sobre a audiência pública no Senado Federal de 20 de maio para discutir a descriminalização do porte de maconha foi publicada no site da ABP com insultos aos participantes da mesa contrários à proibição. A jurista Maria Lucia Karam, presidente brasileira da ONG Leap (Juristas contra a proibição, na sigla em inglês), foi chamada de “bipolar”. O neurocientista Renato Malcher Lopes, professor de Neurobiologia da Universidade de Brasília, identificado no texto como “botânico”, seria “fraco”. No fim, uma afirmação: “Eles estão mostrando os dentes”. A suspeita dos antiproibicionistas sobre a autoria da postagem recaiu na psiquiatra Analice Gigliotti, representante da ABP na audiência no Senado, mas a associação atribuiu as ofensas a uma “invasão de hackers” e repudiou os termos utilizados. “Teria sido mais honesto e adulto se eles tivessem simplesmente admitido o erro. Em vez disso, insinuaram que seus críticos hackearam o site”, disse Malcher Lopes. “A audiência foi tranquila, fiquei surpreso com o conteúdo do texto, certamente um e-mail da Analice publicado por engano.” O psiquiatra Regis Eric Barros, que se colocou contra a posição antilegalização da ABP em artigo, sentiu-se atingido pela insinuação de que teria algo a ver com o suposto ataque hacker. “Houve, sim, essa insinuação”, diz Barros. “A ABP não se permite o diálogo. Nunca fizeram um fórum sobre a maconha, uma mesa-redonda, nunca abriram espaço para discussões. Não acho legítima a opinião contundente contrária à legalização, porque ela não foi sequer discutida.” Maria Lucia Karam, chamada de “bipolar” no tal texto, disse que o termo era de fato ofensivo, mas não a ela, e sim àqueles que sofrem do transtorno. “Eles ofenderam pessoas que podiam ser seus pacientes. É estarrecedor algo assim vindo de psiquiatras e que esse tipo de gente represente uma categoria.” Para ela, os proibicionistas são movidos pelo “desespero”. “A realidade tem mostrado que a legalização avança. Após mais de 40 anos de guerra às drogas, está cada vez mais claro que a proibição não leva à diminuição de circulação das substâncias, é o contrário: elas estão cada vez mais baratas, potentes e acessíveis. Uma coisa é achar que droga faz mal, outra coisa é não conseguir ver que a proibição faz mais mal ainda.” Em meio ao tiroteio, circula nos bastidores a acusação de que a defesa da proibição ocultaria interesses de psiquiatras ligados às instituições que atendem dependentes químicos no País. Também associado à ABP, o psiquiatra Luiz Fernando Chazan, professor de Saúde Mental e Psicologia Médica da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, não entra em detalhes, mas aponta a existência de outros fatores em jogo: “Há interesses políticos, religiosos e econômicos e a ciência fica em segundo plano. Uma verdade científica hoje não será verdade amanhã. Como cientista, tenho de conviver com as incertezas, não dá para ter certezas inquestionáveis”. De acordo com o psiquiatra, a ABP fecha questão em torno dos danos da maconha apesar da falta de consenso. Segundo Silva, presidente da ABP, a entidade escuda-se em estudos científicos e também na posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) em defesa da proibição da maconha fumada ou ingerida, admitindo apenas o uso terapêutico. “Não é verdade que não debatemos o assunto, tivemos mesas-redondas em vários congressos”, rebate. “A ABP não faz plebiscito. Se o CFM decidiu, temos de seguir, obedecer”. Não existe uma resolução oficial do CFM sobre a maconha, apenas uma nota, publicada posteriormente ao imbróglio, na qual o conselho se posiciona contra a liberação “para uso recreativo de quaisquer substâncias que ofereçam riscos à saúde pública ou de gerar despesas futuras para nosso combalido sistema de saúde e securitário”. O Uruguai conseguiu zerar as mortes relacionadas ao tráfico de maconha desde a legalização em dezembro de 2013, informou o secretário nacional de Drogas Julio Calzada em outra audiência pública no Senado brasileiro. Calzada deixou várias dúvidas no ar durante a sua exposição: “Qual é a questão central das drogas? O foco deve estar na substância? Nas pessoas? Na cultura? Na sociedade? Na política? Na geopolítica? Nas leis? Perguntas interessantes. PARA VER A TABELINHA DE ARGUMENTOS PROS E CONTRA, CLIQUE NO LINK. http://www.cartacapital.com.br/politica/a-guerra-de-argumentos-pro-e-contra-a-legalizacao-da-maconha-106.html1 point
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Salve Pernambuco , nobre intenção a sua mas... Não sei se você já viu tem uma área de vídeos aqui no fórum , lá já tem tópicos com esses vídeos do Cervantes do youtube , pra baixar via torrent, etc, enfim esse é um dos vídeos mais manjados por aqui , se não for o "mais manjado de todos" , e aliás já tem o PT-BR disponível aqui desde 2007 pelo que eu sei...http://www.growroom.net/board/topic/40434-ultimate-grow-jorge-cervantes/?hl=jorge Acho que provavelmente esse tópico vai ser trancado (aliás certamente vai ser!) , mas não esquenta que é normal , é uma questão de organização para facilitar o estudo da galera e não poluir o fórum com vários tópicos do mesmo assunto... quando for abrir novos tópicos confirme se a informação já não está disponível aqui no fórum e acredite , vai ser difícil vc encontrar algo que já não tenha aqui no GR ... Valeu a sua intenção de ajudar e espero que a galera não te sacaneie muito nos próximos posts aqui até trancarem o tópico rsrs Abrax irmão.1 point
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Devo imaginar a frustração dos capitães da indústria farmacêutica ao saberem que tem gente que não pode ser comprada. Devem ficar fulos da vida. E viva o anti-proibicionismo!1 point
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A ideia num foi rotular não, foi mais descrever mesmo. A instrumental orgânica em oposição ao tradicional "beat eletrônico" e comentei de uma lírica conteudista pelo fato da letra discorrer sobre algo menos superficial, também em contraposição com a baboseira que tem se gravado atualmente. Se utilizei hum rotulo foi o de RAP, do inglês rhythm and poetry. RAPeira! Rep. Mas fico satisfeito que achou massa. Como o Diegrower disse, os moleques são de Maringá mesmo, conterrâneos do Cidade Verde Soundsystem, fora desse eixo SP-RJ fica difícil dar hum UP no trampo. Então só tô dando uma força!!! Rola esse vídeo também, lançado faz uns dois meses:1 point
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25/06/2014 12h01 http://www.sidneyrezende.com/noticia/231704+ministro+lewandowski+pequena+quantidade+de+droga+nao+e+motivo+para+internacao+de+adolescente Ministro Lewandowski: "pequena quantidade de droga não é motivo para Internação de Adolescente" Carlos Nicodemos Esta semana a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus em favor de um adolescente flagrado portando pequena quantidade de droga que para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo era suficiente para aplicação da medida socioeducativa de internação. Em primeira instância o Juiz de Direito julgou procedente a Representação formulada pelo Ministério Público contra o adolescente e resolveu pela aplicação da medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, com base na gravidade em abstrato do delito. Na sua decisão, certamente baseada num conceito de "proteção" muito próprio nos idos da década de oitenta no Brasil, de inspiração da doutrina da situação irregular, disse o seguinte: "Ao contrário do que se propala, a gravidade do ato infracional é, sim, parâmetro para aplicação da medida extrema de internação, constituindo-se no paradigma da excepcionalidade exigida pela lei para aplicação dessa medida. Pensar-se o contrário seria banalizar a violência em momento que a sociedade tanto clama por uma maior atuação na repressão dos delitos" No Supremo Tribunal Federal o processo encontrou pela frente como relator do Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública, o Ministro Ricardo Lewandowski, que em sua decisão apontou que a fundamentação do magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo estava divorciada do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, tem como princípio do Sistema de Atendimento Socioeducativo, que na aplicação das medidas socioeducativas contra os atos infracionais praticados por adolescentes, toda pessoa de 12 a 18 anos, a excepcionalidade da internação deve prevalecer. A lei é clara que a medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência, quando houver reicidência de outras infrações graves, ou por descumprir repetidamente e sem justificativa alguma medida anteriormente imposta. Na toada da revisão da medida aplicada pelo magistrado de primeira instância, o Relator Ricardo Lewandowski apontou outra ilegalidade no caso. A internação foi aplicada por prazo indeterminado, sendo que o mesmo artigo do ECA diz que em caso de descumprimento reiterado de medida socioeducativa, a mesma só pode ser aplicada no prazo máximo de três meses. Ademais, deve se buscar a luz das normas estatutárias, medida mais adequada ao caso e observar atentamente os parâmetros fixados pelo estatuto. O relatório do Ministro Ricardo Lewandowski foi seguido pela unanimidade de votos dos demais ministros. O Relator ainda registrou que está consolidado na Corte Suprema o entendimento de que a gravidade abstrata do delito não é argumento apto a justificar a fixação de regime mais gravoso para o inicio de cumprimento da pena, não só para maiores e, com muito mais razão, para adolescentes em conflito com a lei. Temos que registrar que decisões desta natureza colaboram significativamente no rompimento da cultura judicializante do aprisionamento dos adolescentes autores de ato infracional. Cultura esta entranhada nas raízes do menorismo que ainda conduz majoritariamente a política e filosofia do Judiciário no Brasil em entender que, sob um falso conceito de proteção, verticaliza a institucionalização dos adolescentes para serem tratados pelo poder público, diante das precárias condições familiares. Esta compreensão somada à ausência absoluta de uma Política Socioeducativa no Brasil, à luz da Lei 12584 de 2012, faz eclodir as denúncias de violações extremadas de direitos humanos, como tortura, morte, agressões, etc., nas unidades de internação pelo Brasil a fora! Parabéns ao Ministro Lewandowski por mais uma vez dar sentido de esperança a Justiça brasileira, neste caso para os adolescentes no sistema socioeducativo.1 point
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Resumindo... tudo errado1 point
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olha o tamanho dos pés. noossaaaa. quanta maconha. descobriram como? por drones? ê polícia, colarinho branco nada né...só plantas inofensivas. o que faz a PM para com os 53 mil mortes/ano no brasil pelo trânsito mortal das grandes cidades e rodovias?motadoras de carros idem, negam colocar ar bag e freios ABS em todos os veiculos de linha....parecem quem tem contratos com a industria da morte, vendedores de tumulos e caixoes afff.....apólices, seguros, tem de tudo, o prato é sortido meus caros irmãos de casa verde..... e o tabaco em combinação com o alcool. a war on drugs é como disse acho que o nebreiro ou o HST é uma guerra covarde. obcecada em exterminar a erva do diabo da terra. Pelo visto os novatos colocavam somente terra..... ia dar no máximo algumas gramas pra fumar pra molecada. aff1 point
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Anonimos aduzidos é loko. Já presenciei varias apresentações do pessoal, só sonzeira monstra, com um belo conteúdo, galera da banda é humilde e cabeça. Tive o prazer de ver o vocalista desenvolver algumas pinturas artisticas durante seus shows em maringa-pr e região. Curte muito este clipzinho em stop motion. Representa http://www.youtube.com/watch?v=JR_FhvEDIy01 point
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A Advogada dele já fez contato com os CJGR e imediatamente recebeu um amplo material para ajudar na defesa do Rasta!1 point