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STF: Porte de drogas para consumo próprio tem prioridade Jornal do BrasilBrasília O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos. A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Defensoria Pública A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. O acórdão questionado é do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base na Lei de Tóxicos, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. Relevância Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. http://www.jb.com.br...tem-prioridade/1 point
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Censura inadmissível A legalização da maconha só trará à sociedade mais respeito ao usuário, e transferirá a questão do âmbito criminal para o da saúde pública Vivemos em 2014 e, nesta contemporaneidade, ainda é proibido usar Cannabis sativa no Brasil. Embora atualmente a questão seja discutida no Senado, a Constituição é bastante clara quanto às condenações impostas àqueles que plantam, consomem e vendem maconha. Mas, se uma pessoa comprar uma passagem para os EUA ou mesmo para o nosso vizinho Uruguai, por exemplo, poderá consumir a erva de forma legal. Fora as questões antropológicas, qual a diferença do ser humano daqui para o de lá? É óbvio que nenhuma. O que nos difere é o conceito de cidadania. Embora todas as perguntas sobre maconha já tenham sido respondidas pela ciência, sendo que todas as respostas nos levam à legalização, existe ainda uma vontade da nossa sociedade de proibir o seu uso, principalmente por causa do universo de terror criado pelos proibicionistas, que conseguiram tornar pejorativa qualquer coisa ligada à Cannabis. Mas nenhum dos motivos proibicionistas é embasado nas atuais pesquisas científicas. Algumas verdades já divulgadas pela ciência, como “maconha faz menos mal à saúde do que o álcool e tabaco”, “maconha nunca matou ninguém”, “maconha pode ser usada como medicamento para diversas doenças” e a “guerra às drogas fracassou” ainda não foram assimiladas pela sociedade brasileira como dados científicos. E o preço para ocultar estes dados tem sido bastante alto, com centenas de mortes em confrontos entre traficantes, ou mesmo superlotando celas com pessoas presas com poucos gramas de erva. Teoricamente, o usuário de Cannabis no Brasil vive uma censura que pode ser considerada inadmissível. Isso porque existe um excesso de dados científicos a seu favor. Todas as perguntas feitas pelos proibicionistas já foram respondidas, mas estes insistem em levantar sempre as mesmas questões, o que empobrece o debate. Um dos argumentos mais usados é o de que fumar maconha causa surtos psicóticos. Não, a maconha não causa qualquer surto, mas, sim, pode desencadear em pessoas com “predisposição” a esta patologia. Bem como é verdade que álcool e antidepressivos também podem desencadear o mesmo surto. Então, esta não é uma hipótese pertinente para mantermos a proibição da erva. Outro argumento proibicionista: “Maconha pode provocar câncer de pulmão.” Também é verdade, mas só quando é fumada, por isso é indicado “vaporizar” (o que é possível por meio de aparelhos já disponíveis no mercado, com preços acessíveis), ou mesmo “ingerir” a erva, o que, inclusive, é mais benéfico à saúde. “Cannabis leva a outras drogas.” Essa é uma questão polêmica, mas, com certeza, se induz a consumir outras drogas, não é por causa do seu efeito. Um argumento pertinente é que a Cannabis pode “dar acesso” a outras drogas por ser vendida no mesmo lugar onde se trafica crack, cocaína etc. Mas, com a legalização, esta questão seria solucionada. Num último suspiro, um proibicionista que ouve este debate diz: “Mas as pesquisas dizem que a maioria dos brasileiros não quer a legalização.” Infelizmente, não podemos contar com a intelectualidade de um país que ocupa sempre os últimos lugares nos índices mundiais de educação, e que elege e reelege Tiririca e Romário como seus representantes. Mas nós somos muito mais do que circo e futebol. A legalização da maconha não é uma questão de plebiscitos, e sim de um governo com pulso firme na verdade, na veracidade dos fatos e que dê crivo às atuais pesquisas científicas. Defender a maconha não pode nunca ser considerado um ato de defesa a um vício, ou mesmo a imposição de uma obrigatoriedade de consumir a planta. A legalização só trará à sociedade mais respeito ao usuário, e transferirá a questão do âmbito criminal para o da saúde pública. É esta responsabilidade que pousa agora nas mãos do senador Cristovam Buarque, relator da SUG 08/2014, que trata da legalização. Na verdade, é esta responsabilidade que pousa sobre as mãos de todos nós, brasileiros. Pois agora é o momento de se dar mais ouvido à ciência do que ao folclore repetitivo do proibicionismo. Emílio Figueiredo é advogado e coordenador do site Growroom, que discute a legalização da maconha Leia a reportagem original aqui: http://oglobo.globo.com/opiniao/censura-inadmissivel-142852911 point
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Alô irmão, Então, fui lá buscar o vape nos correios ontem à tarde. Taxaram o valor de 20US$ que foi declarado! FDP da receita, não tem deixado passar nada.... kkkk ....Então ficou em 96us$ e mais R$ 42 (pra ajudar financiar o natal da receita federal). Tá funcionando 100%, apenas a tampinha superior (a de rosca onde entra o tubo de vidro) tem sinais de uso, a parte de baixo do aparelho me pareceu ninca ter sido usada (inclusive o cheiro de aparelho novo de fabrica tava lá, tive que fazer uns 2 ou 3 "burn-offs" para tirar o cheiro). Na caixa ainda mandaram um pacote de telas de metal (para os tubos de vidro), e uma meia duzia de aneis de silicone (para segirar o tubo de vidro em aparelhos mais velhos). Qualidade do serviço PuffItUp = 150% O vape é do modelo que não funciona ligado na tomada .. isso foi a única decepção, mas pelo preço que saiu, nem posso relamar.... Pra quem interessar, fiquem de olho naquele link que eu passei, de tempos em tempos rola essa oferta de vapes revisados "fora da caixa", com um preço realmente tentador... Exatamente! O modelo mais novo tem essa funcionalidade. Isso é (era) um dos motivos que fazia muita gente reclamar (aqui no forum inclusive) e escolher outro modelo de vape... Valeu, boas!1 point
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Não me passaram nenhum código de rastreio. Eles dizem que enviam dos EUA para o depósito deles em POA e de lá é que despacham para os clientes, por isso que o do amigo acima foi enviado de POA.1 point
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e afinal todo maconheiro sabe que cura dor de cabeca,azia,má digestao,insonia centenas de coisas iso no nosso dia a dia !1 point
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vivendo e descobrindo o poder medicinal do thc.. como vc mora com seus pais pode ser um pouco mais complicado, mas procure no google sobre lavar o prensado, faça isso se puder pois o q mais tem é lixo nesse prensado q vc ta fumando1 point
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abstinencia????? irmao, me desculpa a sinceridade, mas vc nao sabe oq esta falando.... quando vc ver um usuario de cocaina, heroina babando, suando frio, tremendo e muitas vezes chorando, ai vc vai entender oq é crise de abstinencia... nao eh crise psicologica nao, é crise quimica, o corpo entra em colapso, pois ficou dependende da substancia para o funcionamento normal, é bizarro... a maioria dos vicios sao psicologicos, quando o povao se tocar disso, sera um passo dado a evoluçao da especie...1 point
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não legalizado, mas sim o ato de portar para consumo próprio seria descriminalizado! Li o processo inteiro, é o caso de um sujeito já preso que foi pego com maconha em sua cela, foi julgado pelo juizado especial criminal, condenado a 2 meses de serviço comunitário. A sentença foi mantida pela turma recursal em segunda instância, e então a defensoria entrou com Rescurso Extraordinário, famoso RE, arguindo a inconstitucionalidade da criminalização do porte previsto no art. 28 da lei de entorpecentes! Acho que é a bola do jogo, se agente vence essa ninguem segura!1 point
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Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada. No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios. A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=1966701 point
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Opa opa opa!!! Essa decisão muito nos interessa!!!! Se a gente ganha descriminaliza o porte para uso próprio!!!! O STF tem decisões reconhecendo a constitucionalidade da Lei de Entorpecentes, mas esse caso pode virar o jogo! Já estou lá no site do STF lendo as peças do processo!1 point
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Mais fotos !!! Pra quem gosta de macro ! Olha os tricomas ficando âmbar ! Tem que colher urgente ! THC vai embora, os tricomas vão ficando menores.1 point