Ayahuasca oficialmente regulamentada para uso religioso. :pula:
Direito Ambiental
CONAD regulamenta o uso religioso da Ayahuasca
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD - editou a Resolução nº 1, que traz normas e procedimentos compatíveis com o uso religioso da Ayahuasca.
A Ayahuasca, nome quíchua de origem inca, refere-se a uma bebida sacramental produzida a partir de duas plantas nativas da floresta amazônica, o cipó Banisteriopsis caapi (caapi ou douradinho) e folhas do arbusto Psychotria viridis (chacrona), que contém o princípio ativo dimetiltriptamina.
É também conhecida por Santo Daime, e tornou-se conhecida por ter sido utilizada pelos incas e também por várias tribos indígenas da Amazônia. É cultivada e tuilizada no Peru, Equador, Colômbia, Bolívia e Brasil.
Seu uso se expandiu pela América do Sul e outras partes do mundo com o crescimento de movimentos religiosos organizados, que utilizam a bebida em seus rituais.
A resolução tem como objetivo cadastrar as entidades que se tulizam da bebida, definindo aspectos jurídicos e legais para regulamentação do uso religioso e amparo ao direito à liberdade de culto. A resolução também dispõe sobre a regulação de
preceitos para produção, uso, envio e transporte da Ayahuasca.
A resolução recomenda ainda a integração do CONAD com o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente - e a realização de pesquisas cientificas abrangendo as seguintes áreas: farmacologia, bioquímica, clínica, psicologia, antropologia e sociologia, incentivando a multidisciplinaridade no estudo das plantas que compõem a bebida de uso religioso.
Polêmica
Nos anos 80, o uso da bebida chegou a ser proibido. Em 1987, houve a suspensão provisória da interdição do uso da Ayahuasca, por meio da Resolução nº 06, do CONFEN (Conselho Federal de Entorpecentes), de 4 de fevereiro de 1986, com a exclusão da bebida e das espécies vegetais que a compõem das listas da DIMED.
Em 1991, porém denúncias anônimas indicando o suposto mau uso da substância suscitou o reexame da bebida. Novamente o CONFEN foi incumbido de realiza estudos sobre o contexto de produção e do consumo da bebida. A conclusão do estudo, de autoria de Domingos Bernardo Gialluisi da Silva Sá, foi incluída em parecer conclusivo de 02/06/92, aprovado por unanimidade na 5ª Reunião Ordinária do CONFEN, concluindo que não havia razões para alterar a conclusão
proposta em 1987, que havia liberado o uso da substância para fins religiosos.
Em 24 de março de 2004, o CONAD solicitou à Câmara de Assessoramento Técnico Científico a elaboração de estudo e parecer
técnico-científico a respeito de diversos aspectos do uso da Ayahuasca. Um parecer apresentado e aprovado na Reunião do CONAD de 17/08/04 serviu de fundamento à Resolução nº 5, do CONAD, de 04/11/04, que instituiu o atual Grupo Multidisciplinar de Trabalho.
Leia, abaixo, a íntegra da Resolução nº 1...
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http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NDBjvml&id=13&tipo=UEXVX&esq=NDBjvml&id_mat=10029
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,santo-daime-e-oficializado-para-uso-religioso,502186,0.htm