Paciente de Dionísio Cerqueira receberá Canabidiol pelo SUS 9 abril de 2015 http://www.portalveneza.com.br/paciente-dionisio-cerqueira-recebera-canabidiol-pelo-sus/ O Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento Canabidiol a uma paciente com epilepsia grave. De acordo com a Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira, a paciente, com 20 anos, é portadora de Epilepsia Sintomática Focal e acometida por uma média de 15 crises convulsivas por dia. Com a decisão favorável, ela receberá pelo Sistema Único de Saúde seis ampolas com 10g do medicamento por mês e poderá, enfim, ter qualidade de vida com o controle da doença.Na ação, a Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo explica que o medicamento é um dos 480 compostos da maconha, extraído do caule e das folhas da planta, mas não é psicoativo nem tóxico. O que promove o efeito alucinógeno é o tetraidrocanabidiol (THC), extraído da resina e das flores da Cannabis sativa, complementa. A ação foi ajuizada em 2014 e a liminar foi inicialmente negada pelo Juízo da Comarca, em função do remédio não ser, até então, padronizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Porém, como, em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do Canabidiol e, em janeiro deste ano, a ANVISA retirou o medicamento da lista de substâncias proibidas, a Promotora de Justiça entrou com um pedido de reconsideração da decisão desfavorável. Diante da mudança da situação fática que embasou a decisão anterior, o Juízo de Dionísio Cerqueira reconsiderou e concedeu a liminar pretendida pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, o Estado de Santa Catarina fica sujeito a multa diária de R$1 mil. A decisão é passível de recurso.