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Showing content with the highest reputation on 05/18/15 in all areas

  1. São dezenas de casos chegando ao SOS, estamos nos esforçando para responder o mais rápido possível. Quem recebeu a intimação não fique apreensivo, a PF trata as pessoas de forma educada e sabe que não são bandidos. Enquanto isso vamos aperfeiçoando nossa tese de defesa. Muitos se preocupam com a possibilidade das sementes ter THC, mas já estamos desenvolvendo uma tese para enfrentar isso, com base nas recentes resoluções do maconha medicinal na ANVISA. Vamos em frente, que logo a mudança chega!
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  2. Estive na PF aqui em Sampa hoje para responder um intimado sobre pedido de seeds. Fizeram pouquíssimas pessoas, quem era ***** (nome fictício): assumi que fui eu quem solicitou as seeds. As outras perguntas eles praticamente induziram a resposta: é usuário né!? sim.... As sementes eram para cultivo pessoal!? sim.... Qual sua ocupação? sim....rs aí o delegado falou q o processo provavelmente será arquivado, mas que depende do mp, pois pode haver traços de THC na semente. Apenas me informou que a importação não era lga. assinei o termo do depoimento e casa... não levou 10 min. a propósito foram 4 seeds. e pelo que percebi, a Pf está lotada de processo de importação de sementes.....tinha uma rapaz tbm aguardando que também era sobre importação de seed, durante o depoimento o delegado estava com um processo na mão e foi falando para o escrivão digitar a mesma coisa, e quando sai, havia um advogado falando sobre isso. Acho que tá tudo sendo retido,mas quer saber, acho até bom, pq quanto mais cair no entendimento do MP e do Juiz que estamos importando para o cultivo pessoal, mais e mais encaminharemos para esta caracterização. De qualquer forma, fica a recomendação de não importar. E deixo aqui meu agradecimento ao Brave, Perverso e Sano sobre as orientações que me foram dadas...fui com tranquilidade naquilo que ia dizer. Agora é continuar a cuidar das plantinhas hehehe
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  3. Material valiosíssimo para qualquer defesa ! Galera, segue uma sentença bem fundamentada e bastante recente, de 09/04/2015. Apenas suprimi o nome do colega, para sua privacidade, no que pese o processo ser público. Vale a pena ver na íntegra! 11.343/2006.Narra a denúncia, recebida em 23.5.2014 (fls. 54-56), que o réu encomendou do exterior insumo para a produção de drogas, com a apreensão de material semelhante a sementes de maconha, em 29.7.2013, pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo - Serviço de Remessas Postais Internacionais.Afirma a denúncia que tal material seria procedente da Grã-Bretanha, enviado a um destinatário identificado como XXXXXXX, rua XXXX, nº XXX, XXXXXXXXXX, nesta cidade.Informa a denúncia que os materiais orgânicos apreendidos são compatíveis com o fruto aquênio denominado Cannabis Sativa Linneu, notoriamente conhecida como maconha, sendo as sementes matéria-prima para a produção de substância entorpecente ou psicotrópica prevista e proibida pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12.5.1998, lista E e F2, Cannabis Sativum e o Tetrahidrocannabibol.Finalmente, narra a denúncia que o réu admitiu ser o responsável pela importação das sementes de maconha, afirmando que não tinha a intenção de usá-las para a produção de drogas, mas sim para artesanato.Citado (fls. 61), o acusado ofereceu defesa preliminar, alegando fato atípico, requerendo a absolvição sumária nos termos do art. 397, III, do CPP. Sustenta o réu que a semente de maconha presta-se à produção desta, não à preparação, razão pela qual a conduta que lhe foi imputada seria atípica. Ainda que superada tal questão, diz que se aplicaria ao caso o princípio da insignificância (fls. 65-72). Sustenta, ainda, a existência de uma grave divergência entre o material apreendido (oito sementes) e o submetido ao exame pericial (treze sementes).Intimado, o MPF requereu o prosseguimento do feito (fls. 94-94/verso).Declarada a nulidade do recebimento da denúncia (fl. 96), foi determinada a notificação do acusado, que reiterou a defesa preliminar apresentada (fl. 99), bem como foi recebida a denúncia em 12.11.2014 (fls. 103-104).Folhas de antecedentes criminais às fls. 110-111 e 115-116.Realizada audiência, procedeu-se ao interrogatório do réu (fls. 112-114).Alegações finais do MPF, requerendo a condenação do réu pelo crime previsto no art. 334-A do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 13.008/2014 (fls. 118-121). Intimada, a defesa apresentou as alegações finais, sustentando a absolvição do réu (fls. 124-126).É o relatório. DECIDO.Não havendo nulidades a suprir, nem circunstâncias que impeçam o exame do mérito, a pretensão punitiva deve ser julgada improcedente.Imputa-se ao acusado a conduta prevista no art. 33, 1º, I c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, consistente na importação, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de matéria-prima destinada à preparação de drogas.Embora não haja dúvidas de que as sementes apreendidas sejam compatíveis com o fruto aquênio denominado Cannabis Sativa Linneu, tais sementes não podem ser consideradas matéria prima, no conceito estrito fixado na Lei.O laudo pericial realizado sobre as sementes apreendidas mostra que nenhuma delas apresenta a substância tetraidrocanabinol (THC). Em verdade, tal substância estará presente na planta Cannabis sativa L que eventualmente se desenvolver, depois de germinadas as sementes. Na fase em que se encontram (sementes), não está presente qualquer substância entorpecente ou psicotrópica, nem é possível preparar a droga a partir das referidas sementes.Não por acaso a Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 33, 1º, II, descreve a conduta de quem semeia plantas que se constituem matéria prima para a preparação de drogas, a revelar que encomendar as sementes constitui mero ato preparatório, impunível, na forma do artigo 31 do Código Penal.Neste sentido são os seguintes precedentes:RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA - ART. 33, 1º, INCISO I, DA LEI 11.343/06. AS SEMENTES DE MACONHA NÃO CONSTITUEM MATÉRIA- PRIMA - OBJETO MATERIAL DO DELITO -. CONDUTA ATÍPICA. RECURSO DESPROVIDO. I - Por entender que a conduta imputada ao recorrido caracteriza-se como ato preparatório impunível, o Juízo a quo rejeitou a denúncia. II - A importação de semente de maconha não configura o delito do artigo 33 - 1º - I, da lei nº 11.343/06 que se refere à matéria prima destinada à preparação de substância entorpecente. III- A semente de maconha não é a matéria-prima, porquanto não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir o entorpecente proibido. Não se obtém a maconha da semente em si, mas só da planta que resultar da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir as folhas necessárias para tanto. IV - A semente é pressuposto lógico e antecedente para a configuração do tipo penal descrito no artigo art. 33, 1º, inciso II, da Lei n.º 11.343/06, em que o legislador tipificou como sendo crime a conduta de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação da droga. No caso dos autos, o apelante não iniciou os atos executórios consistentes em semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de droga, pois sequer chegou a ter as sementes apreendidas em sua posse. V - Recurso desprovido (RSE 00088817120134036181, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, TRF3 -Décima Primeira Turma, e-DJF3 Judicial 1 08.01.2015).PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO SEMENTE FRUTOS AQUÊNIOS DA PLANTA CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA). INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA. ATIPICIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Examinando os autos, o que se verifica, de fato, é a inexistência de indícios da prática do crime de tráfico de entorpecente, não sendo o caso, sequer, de tentativa. 2. Quando muito, poder-se-ia cogitar de ato preparatório - não punível, art. 31, Código Penal - de produção de maconha e não de preparação, como exigido no art. 33, 1º, I, da Lei11.343/2006, porquanto não se pode preparar a droga a partir de semente de Cannabis sativa Linneu que não contém a substância THC, portanto não constitui matéria-prima para preparação de droga, e nem possui em si mesma substância capaz de causar efeito entorpecente, nos termos da manifestação técnica dos peritos que firmaram o laudo pericial. 3. Considerando que a semente não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir a droga proibida, não se obtendo maconha da semente em si, forçoso concluir que se trata de fato atípico. 4. Recurso em Sentido Estrito improvido (RSE 00002570320144013805, DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 05.12.2014, p. 2774).DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEMENTES DE CANNABIS SATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA DESTINADA A PRODUÇÃO DE DROGAS. CONDUTA ATÍPICA. INEXISTÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MERO ATO PREPARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, 1º DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - Os fatos objeto da denúncia referem-se à importação de 49 (quarenta e nove) sementes de maconha pelo réu no ano de 2012 através de duas encomendas, havendo apreensão dos pacotes pela Equipe de Despachos Aduaneiros dos Correios e de Inspetoria de Receita Federal em São Paulo. O Ministério Público Federal enquadrou a conduta como importação de matéria-prima para a produção de drogas e tráfico de drogas. 2 - O laudo nº 262/2013 da Polícia Federal de fls. 86/95 atestou que o material apreendido consistia em frutos aquênios da planta Cannabis sativa Linneu, popularmente conhecida como maconha. O exame destacou que as sementes não apresentam em sua composição a substância tetraidrocanabinol (THC). Somente a planta originada dos frutos questionados poderia vir a produzir substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/98. Assim, a princípio, as sementes apreendidas não podem ser consideradas como substância capaz de causar dependência física ou psíquica. 3 - Julgado esclarecedor do TRF-3 - HC: 25590 SP 0025590-03.2013.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, Data de Julgamento: 12/11/2013, PRIMEIRA TURMA. 4 - A conduta praticada pelo acusado seria atípica, uma vez que a semente não possui em si qualidades químicas entorpecentes, como ficou evidenciado pelo laudo pericial, tornando-se necessário o seu cultivo para então se obter o entorpecente proibido. 5 - Também não se pode concluir pela existência do crime do crime de tráfico internacional de drogas do art. 33, I da Lei 11.343/06, pois a importação das sementes sem a presença do tetraidrocanabinol (THC) configuraria apenas um ato preparatório, não punível nos termos do art. 31 do CP. E mais, ainda que a semente possuísse em si mesma substância capaz de causar efeitos entorpecentes, a quantidade apreendida não se mostra suficiente para demonstrar que o réu objetivava a traficância da droga através do seu plantio. 6 - O crime do art. 28, 1º, da Lei 11.343/06 consuma-se com a realização das condutas previstas nos núcleos verbais (semear, cultivar, ou colher), o que não ocorreu. Ainda que se cogitasse que a aquisição de sementes configuraria ato preparatório para a prática do delito, tal conduta, na forma tentada, afigura-se impunível, vez que o preceito secundário do tipo não comporta combinação com o 1º do art. 14 do CP. 7 - Recurso em sentido estrito desprovido (RSE 201351010133323, Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R 09.7.2014).PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, (PRIMEIRA FIGURA), C/C 18, INCISO I(PRIMEIRA FIGURA), DA LEI 6.368/76, C/C ART. 14, II, DO CP. ART. 43, I, DO CPP. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA (MACONHA), POR INTERMÉDIO DE SÍTIO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATO PREPARATÓRIO. I - A conduta atribuída ao denunciado foi, de fato, mero ato preparatório não punível, a teor do que dispõe o art. 31 do CP. Tampouco há que se falar em tentativa (art. 14, II, do CP), uma vez que não se iniciou a fase executória, pressuposto para sua ocorrência. II - Na hipótese, não há como se concluir pela traficância internacional atribuída ao denunciado. A rigor, verifica-se a tentativa de importação de sementes de substância proscrita, que, apesar da confissão do acusado, em fase policial, apenas se presume que seriam plantadas para posterior consumo ou revenda do produto do cultivo no mercado interno. III - Presunção desacompanhada de fato concreto torna duvidosa a tipicidade da conduta e, por conseguinte, incabível o recebimento da denúncia. IV - Conduta que não se abona; contudo, é atípica, porque meramente preparatória. V -Recurso desprovido (RCCR 00303819820064013400, DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 26/09/2008, p. 595).Argumenta o Ministério Público Federal, todavia, que seria caso de alterar a tipificação dos fatos, que passariam a se subsumir ao tipo do art. 334 do Código Penal, já que se trata de importação de bens proibidos, já que tais sementes não estariam inscritas no Registro Nacional de Cultivares (Lei nº 10.711/2003; Decreto nº 5.153/2004 e IN 50, do Ministério da Agricultura).Ainda que se admita, em tese, tal tipificação, é evidente que a ínfima quantidade de sementes apreendidas afasta a tipicidade material da conduta.De fato, a importação de treze sementes é incapaz de, por si só, produzir lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, já que a Administração Pública, no aspecto do controle de entrada e saída de mercadorias do País, em nada se verá afetada por tal conduta.Em face do exposto, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido contido na denúncia e absolvo XXXXXXXXXXXXXXXXX, (RG XXXXXXXXXXXX - SSP/SP e CPF XXXXXXXXXXXX), das acusações que lhe são feitas nestes autos.Efetuem-se as anotações necessárias na Secretaria e na Distribuição e, após o trânsito em julgado e as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas na forma da lei.P. R. I. C..
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  4. começando com as femeas: ============================== agora os machos: -------------------------------------------------------- e agoras as herms: essa ultima da para quase chamar o Hugo... []´s
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  5. Salve galera, o fim da faculdade ta chengado , as responsabilidades tambem... E com essa recente onda de casa caindo , eu to começando a pensar seriamente na possibilidade de parar... colher a ultima fornada e parar... essa prisao do cert meio que me chocou, o cara NÃO é traficante , ta explicito e foi autuado como artigo 33.... Sempre fiquei bem de boa por ter uma boa saude financeira, faço faculdade integral e nao tenho antecedentes... sou uma pessoa normal , so gosto de fumar essa erva hahahahaha isso sempre me deu uma certa sensação de segurança, que ajudaria ser enquadrado no 28 como usuario... ultimamente ja tenho diminuido o numero de plantas no grow , mas sempre tenho 10 , 7 sao madres... pra explicar isso pro delega que ia ser foda, mesmo o cultivo dando pro auto sustento e só , mesmo que se sobrasse, eu ia fazer extratos e ficar mto doido hahahahah nunca vender, minha liberdade nao tem preço.... Tem mais gente ai pensando em dar um tempo no cultivo? Como vcs pensam que vai ser se um dia a casa cair? Mas por outro lado uma parte tem vontade de continuar ainda mais, a vontade de continuar, ser a resitencia , burlar essa lei injusta, que nao deixa o usuario com outra opção a financiar o trafico com o prenlixo ... de continuar e semear o conhecimento em outras cabeças... mas ai penso no desgosto que seria pra familia um dia se a casa cair... e me despilha total... fora o prejuizo financeiro que deve dar... Espero que aqui seja o lugar pra esse topico , se nao pesso desculpas a moderaçao. É nosso dever moral, e obrigação, desobedecer a uma lei injusta. Martin Luther King
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  6. Vou passar a tranca, envia email para o sos que iremos dar algumas orientações, a barreira da língua não vai ser empecilho.
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  7. Sim. Envia um e-mail que eles devem te responder.
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  8. Contrata um advogado. Boa sorte. Foi enviado de dentro ou de fora do país? Pelo pouco conhecimento que tenho, se foi enviado de fora do Brasil pode ser enquadrado como tráfico internacional de drogas. Tá sujo enviar até seed, imagina haxixe parceiro!
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  9. Ola, boa tarde. Tive a oportunidade de conversar com um juiz de Sao Paulo e perguntei a ele; se a partir do momento em que a ANVISA liberar que medicos brasileiros possam prescrever o uso do cannabidiol, isso quer dizer que abrirao possibilidades para a producao do produto em solos brasileiros?! Ele me disse que se liberarem a prescricao, provavelmente vao liberar a producao. Porem seria um processo rigorozissimo e restrito a grandes industrias farmaceuticas! Minha pergunta e, se eu dentro de um processo de qualidade a ser definido por entidades competentes for capaz de produzir o cannabidiol com a mesma qualidade, isso nao me daria direito de produzir o mesmo? Desculpem a falta de acentos, o pc e do meu irmao!
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  10. poxa mano,que pena veio..tanto trabalho,tanto perrengue,pra tu jogar fora as seeds?mas eu te entendo cara,na hora que a gente ta puto com algo, a gente faz as coisas sem pensar msm.
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  11. Boa noite galera, ta ai WEEDs!! pra quem curte um seriado marolado Nesse blog ai que achei tem todas as temporadas, é só ir no blog em WEEDs no canto esquerdo que vão ver. Abaixo o link da temporada 1, 2, 3 e 4! LEGENDADO.... http://www.tudoonlinebr.com/2010/03/assistir-online-weeds-123-e-4-temporada.html Weeds teve oito temporadas e foi ao ar pela primeira vez em agosto de 2005. No seu primeiro ano, obteve o maior público para o canal Showtime até então. E na estreia de sua quarta temporada atraiu 1.3 milhões de telespectadores, a maior audiência do canal, e a temporada inteira teve público médio de 962,000 pessoas. Em 13 de junho de 2012 o canal Showtime anunciou o cancelamento da série e o último episódio foi ao ar em 16 de setembro de 2012.1 Mary-Louise Parker ganhou um Globo de Ouro e foi indicada 3 vezes ao Emmy pela sua performance na série, e Jenji Kohan um WGA (Writer's Guild Award) pelo seu roteiro do episódio piloto Weeds (em Portugal, Erva) é uma série que figura entre os géneros de humor e drama criada por Jenji Kohan, produzida pela Lionsgate Television para o canal pago Showtime. O enredo desenvolve-se em torno de Nancy Botwin (Mary-Louise Parker), uma dona de casa vivendo em um subúrbio padrão da Califórnia (mote da música de abertura) que, após o súbito falecimento do seu marido, começa a vender maconha a seus vizinhos para conseguir sustentar seus dois filhos e manter o padrão de vida. A inspiração da série vem da explosão de cultivadores da planta por causa dos acontecimentos envolvendo a emergente comunidade de consumo médico na Califórnia, embora o seriado enfoque a venda ilegal, mesmo em um bairro de classe média, o fenómeno da venda da droga sob prescrição seja coadjuvante. O título é uma brincadeira com a palavra coloquial da maconha (em português, Ervas), cuja atual ascensão se dá junto ao rápido crescimento dos luxuosos subúrbios norte-americanos de casas pré-moldadas - todas iguais -, fato refletido no tema de abertura das primeiras três temporadas da série, "Little Boxes", interpretado de forma muito criativa por mais de 20 artistas diferentes durante a segunda e a terceira temporad
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  12. Olá galera do fórum, vou explicar aqui um pouco do que vem acontecendo com minha mãe nesse ultimo ano e espero que vocês consigam me ajudar. A aproximadamente um ano minha mãe foi consultar e o médico disse que ela estava sofrendo de pressão alta bem agressiva, então começou a tomar alguns remédios bem fortes para o controle, os remédios eram tão fortes que quando ela tomava a mão dela ficava muito tremula, mas muito mesmo. O tratamento era 6 meses tomando esse remédio, mais 6 meses sem tomar nada, passaram os 6 meses sem tomar nenhum medicamento e ela foi consultar novamente, então veio as noticias ruins, a pressão alta meio que piorou, e o médico disse que só tinha duas formas de tratar isso. Sendo uma cirurgia que para a produção de hormônios (impossibilitando a gravidez), e a outra é tomar um remédio faixa preta radioativo parando a produção de hormônios, impossibilitando de fazer raios-x, etc. Então gostaria de saber se o CBD ou algum outro método canábico poderia ser útil a ela? E outra parte difícil, ela não gosta nenhum pouco de maconha, seria muito difícil falar com ela sobre esse assunto, como eu poderia aborda-la sobre o assunto se caso teria algum método eficiente nesse caso?
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  13. declaração de Barroso para o Globo, quando de sua entrevista sobre o HB concedido a jovem preso por porte de maconha: tomara!!!!
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  14. PODE FAZER SEM MEDO DE SER FELIZ, EU JA TENHO VARIAS ADAPTAÇÕES PRO VAPIR NO2, TENHO UMA QUE VAI DIRETO PRO BONG. TMB E MUITO BOM. PAZ
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  15. Olá galera !! Bom, eis o meu relato... Trata-se de uma encomenda de 2013 da Attitude, por sinal a única que eu fiz... Como nunca chegou, nunca mais pedi e desencanei total.. Mês passado chegou uma intimação em meu nome.. achei muuuuuuuito estranho...... afinal, quem não deve não teme... Fui depor na PF alguns dias atrás... Estava bastante tranquilo...frieza nessas horas é essencial... Cheguei de roupa social e gravata... Falei primeiramente com a escrivã, que pegou meus dados iniciais e pediu para aguardar para falar com o delegado. Ela perguntou se eu sabia do que se tratava, e eu disse que não. Então me adiantou que se tratava de uma encomenda com substância ilícita encaminhada ao meu endereço. Como não estava no meu nome, e eu tinha comprado com bitcoins, e também não tenho nada em casa, fiz cara de surpreso... Bom, resumindo, aguardei por cerca de meia hora, veio a escrivã e me pediu para acompanhá-la até o 3 andar. Chegando lá, aguardei por mais cerca de 5 minutos, e veio então o delegado me chamar... falou o meu nome, eu confirmei, e fomos até a sala dele, onde pediu para que eu fechasse a porta. Foi super educado, me deu a mão, disse boa tarde, eu retribui, olhei nos olhos dele, dei um leve sorriso, e disse, boa tarde, doutor, tudo bem ? bem graças, a Deus... bom, chegou uma carta precatória de Curitiba e eu preciso te fazer algumas perguntas.. tudo bem ? - tudo bem... -Então, como a escrivã deve ter te adiantado, foi barrada na alfândega uma correspondência encaminhada para seu endereço, vinda do reino unido, de remetente desconhecido, contendo material orgânico ilícito, precisamente 29 grãos que se assemelham com sementes de maconha... Novamente, fiz cara de surpreso.. Então ele pegou uma pastinha, abriu, e começou: Nome; profissão; já foi processado criminalmente; faz uso de algum tipo de substância entorpecente; O sr. encomendou algo do exterior; o sr. tem ciência de que foi remetido ao seu endereço um pacote contendo substância entorpecente; a quanto tempo o sr. mora nessa residência; conhece o proprietário anterior; o sr. conhece alguem que more, morou ou viajou para o reino unido; Respondendo negativamente todas as perguntas, não houve absolutamente NENHUM questionamento sobre minhas respostas por parte do dr. delegado... Conforme eu ia respondendo, ele ia digitando.. Tão logo acabaram as perguntas, ele imprimiu o papel com meu depoimento, pediu para ler e assinar. Tão logo assinei, ele se levantou, me deu a mão novamente, agradeceu, e me deu boa tarde... Dei dois passos, meio que dei uma de inocente, virei de volta e perguntei, e agora, dr., qual o procedimento ? Palavras do delegado: "Agora provavelmente vai ser arquivado... pode dormir tranquilo.. quer o número do inquérito para companhar ?" respondi: Não, obrigado.... Espero que fique por isso ! Um abraço, e muita sorte e luz para todos...
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  16. Meu caro cannacult, não disse que não vicia e sim que se quer ver vicio msm que vá fumar cigarro. Falo por experiência próprio, já fui fumante e para parar tive ajuda da maconha e foi da prensada ainda, imagine se eu tivesse um Green então. Resumo, a nicotina é a substância que causa a dependência mais forte conhecida. Desculpe se não me expressei bem, agora expliquei melhor. Abraços...
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  17. Pode até gerar, mas é menor que a dependência em outras drogas como café, açúcar, analgésicos,... uma mínima parte dos usuários contumazes tem as características da dependência.
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  18. PESSOAL, ESTAMOS VENDO QUE MUITOS USERS AINDA NÃO ESTÃO CONSCIENTES DO PERIGO QUE CORREM AO IMPORTAR SEMENTES. NO CENÁRIO ATUAL ESTÁ MUITO ARRISCADO PEDIR SEMENTES DO EXTERIOR, EXISTEM MUITOS RELATOS DE INTIMAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL E PEDIDOS DE SOCORRO AO SOS@GROWROOM.NET. APESAR DE POUCOS CASOS RESULTAREM EM PRISÃO, ALGUNS SÃO ENQUADRADOS EM TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, O QUE PODE RENDER GRANDES DORES DE CABEÇA E ALTOS GASTOS COM ADVOGADOS. ENTÃO NOSSA RECOMENDAÇÃO É QUE NÃO COMPREM, NO FÓRUM NÃO É PERMITIDO QUALQUER TIPO DE NEGOCIAÇÃO OU DOAÇÃO E PODE RENDER BANIMENTO SUMÁRIO. EIS NOSSA OPINIÃO, SE FOREM PEDIR PEÇAM POR PRÓPRIA CONTA E RISCO.
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  19. Já pensei sim!!! Principalmente no primeiro ano de cultivo. Agora não mais.....mas quero pelo menos 4 meses sem cultivo de canábis na casa por ano. Para poder fazer churrascos e confraternizações sem pesadelos. Tb tenho outros cultivos dentro da casa....alface, rúcula, beringela, etc.....isso ajuda a desbaratinar algum x9 pescoçudo. E lógico...o segredo do sucesso é o segredo....como já ouvi por aí: O jardineiro é uma pessoa solitária e calada. Nós somos a resistência!!!
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  20. nao para nao mitao! Nao para, nao para, nao para nao!!! Overgrow the government!
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  21. Olá pessoal, pensei pensei e não sei se criei este tópico no lugar certo. è o seguinte, apesar do id ser novo estou frequentando o fórum ja faz uns 3 meses, o que não me tira da condição de novato, mas é que fico irritadíssimo com as aberturas de tópicos inuteis por novatos hj mesmo, dos 5 ultimos que ficam no blog, 4 eram topicos criados para perguntas BÁSICAS Portanto não seria má ideia se tivesse um banner ou mesmo uma frase no board pra alertar os novatos que querem o beck bolado e aceso já... Porque realmente, com tantos tópicos assim, fica difícil fazer uma busca completa A minha ideia é colocar um banner de advertência no board ( BEM VISÍVEL) e/ou deletar os tópicos sem conteúdo. Colaborem com suas ideias PS: ESTA É UMA IDEIA PARA OS MODERADORES, QUE PODEM DELETAR O TÓPICO ASSIM QUE ELE CUMPRIR SUA MISSÃO. Abraço a todos
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  22. Vcs for@m g@nho n@ hor@ de lev@r @s menin@s pr@ mocó? tret@ hein m@no...............sorte per@nte o homem do m@rtelo /smile.gif' class='bbc_emoticon' alt=':)' />=~' />
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