Leaderboard
Popular Content
Showing content with the highest reputation on 05/19/15 in all areas
-
Fala galera, acho que aqui é lugar certo para postar, vamos lá.. Acho que muitos aqui já passaram por essa situação, ou vão passar. Estou namorando a uma garota à apenas 5 meses, ela é evangélica (mas não é daquelas loucas não, tem uma vida normal feito a nossa, só que é careta..), ela não sabe que fumo maconha com frequência, antes de namorar com ela falei que já fumei ALGUMAS vezes, poucas e não houve problemas, mas ela sempre deixava claro que não gostava de garotos que curtiam a erva.. Um dia a gente já namorando ela descobriu que eu fumei, disse que fumei só um dia que meus amigos me ofereceram e eu aceitei, ela ficou muito triste e até CHOROU (não imaginava que ela iria ficar tão mal) e ai ela me fez prometer que eu não iria fumar mais que ela não gostava e blábláblá, e eu prometi a ela, mesmo sabendo que não ia parar...Continuei fumando escondido, depois de um tempo ela acabou descobrindo outra vez (essa semana passada) e disse que não queria mais, que não gostava de meninos que curtiam maconha e acabou ! pedi para voltar, disse que errei por ter mentido, mas que maconha não era isso tudo que ela pensava.. no dia seguinte voltamos e estamos bem até agora, só que ela falou que se isso acontecer outra vez iria acabar de vez, e eu não duvido disso. To sem saber o que fazer, não quero parar de fumar, pois me faz muito bem, mas também não quero acabar com ela, pois gosto dela e ela é uma namorada fodaa, o erro dela é essa cabecinha fechada. Gente a solução é fazer com que ela aceite isso (pior que ela nem sabe que eu fumo com frequência, acho que ela desconfia um pouco), porque se eu ficar fumando escondido uma hora ou outra ela vai acabar descobrindo e ai fodeu ! ela não vai mais confiar em mim.. me ajudem se possível, abraço a todos !!!4 points
-
Bom Dia, Gostaria de esclarecer uma duvida com vocês Gostaria de saber se a maconha tem alguma interação perigosa com o uso de antidepressivos para síndrome do pânico. Eu tive uma crise de pânico a mais ou menos 6 meses, devido o stress, sou fumante assíduo a 7 anos, todos os dias, porém de uns tempos pra cá eu tenho dado bad trip com a impressão do coração estar acelerado. Eu fiz eletrocardiograma e o médico disse que meu coração é saudável e sem problema nenhum. Acredito que ela de fato aumenta o ritmo cardíaco, sempre aumentou, porém depois que fiquei com essa cisma depois de uma crise de ansiedade cismei com esse lance do coração, antes devia aumentar e eu nem reparava. Tenho sentido uma certa angustia, pois a medicação me deixa apático e infelizmente não posso descontinuar ela nos próximos 6 meses ou 1 ano, meu médico disse que não é bom eu fumar por causa da ansiedade, mas acho que ele é meio conservador quanto a isso. Gostaria de saber se tem alguma informação ou artigo, qualquer coisa, pra ser mais especifico eu uso PAROXETINA pela manhã 20mg e durante a noite 0,5mg de ALPRAZOLAM, já vasculhei a internet e não encontrei nada a respeito. Se puder ao menos me dar uma luz, queria poder voltar a fumar um fino ao menos quando chego do trabalho, ou em situações recreativas. Outro detalhe, gostaria de saber se é possível eu ter um infarte mesmo não tendo predisposição a problemas cardiacos e ter feito eletro recente, eu sempre odiei remédios controlados, e a favor da homeopatia, mas no meu caso é bem necessário eu terminar o uso dos remédios, mas não gostaria de abandonar a ganja, sou psicoterapeuta e sei que isso tudo é coisa da cabeça, mas gostaria de o conforto e ou a informação de vocês. Desde já agradeço e obrigado quem teve pasciencia de ler todo o drama. Atenciosamente Rafael2 points
-
O risco remoto é sofrer uma coação durante o depoimento. Se você ler os relatos de quem foi depor é ponto pacifico a cordialidade dos membros da PF.2 points
-
Isso é foda... A legalização é uma luta muito mais dura do que realmente aparenta. Vencer a lei e o preconceito é uma obrigação nossa como maconheiros Se todos que fumam realmente assumissem isso e fossem as ruas com os poucos que dão cara a tapa nas marchas (correndo risco de serem presos e apanharem gratuitamente...) a legalização já estaria a tona, vocês podem ter certeza disso. Não falo isso criticando, até porque eu também sou impedido de manifestar tais opiniões por questões conservadoras em vários âmbitos da minha vida. O preconceito tá caindo conforme as gerações avançam. É só questão de luta.2 points
-
Brother, tamnbem tive um problema parecido e depois dessa crise de pânico, algumas vezes em que eu fumava tambem sentia coração acelerado e uma sensação ruim, mas com o tempo fui conseguindo relevar isso, principalmente pelo fato de que toda vez acontecia isso mas eu nunca passava mal. Era totalmente psicologico, tente pensar por esse lado. Acho errado misturar maconha com um remedio forte como antidepressivo, se for pra continuar o tratamento, é melhor parar. Mas, eu no seu caso, não tomaria esse remedio e voltaria com a maconha aos poucos, diminui um pouco a quantidade, em vez de fumar um baseado inteiro de uma vez, fuma metade. O efeito bate mais leve e vc vai voltando a ficar na brisa boa, sem badtrip. eu pelo menos fiz dessa maneira. Agora, ter um infarte ou parada cardíaca por fumar maconha, acho beem improvável, mesmo sendo leigo sobre essas questões.2 points
-
São dezenas de casos chegando ao SOS, estamos nos esforçando para responder o mais rápido possível. Quem recebeu a intimação não fique apreensivo, a PF trata as pessoas de forma educada e sabe que não são bandidos. Enquanto isso vamos aperfeiçoando nossa tese de defesa. Muitos se preocupam com a possibilidade das sementes ter THC, mas já estamos desenvolvendo uma tese para enfrentar isso, com base nas recentes resoluções do maconha medicinal na ANVISA. Vamos em frente, que logo a mudança chega!2 points
-
STF: Porte de drogas para consumo próprio tem prioridade Jornal do BrasilBrasília O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos. A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Defensoria Pública A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. O acórdão questionado é do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base na Lei de Tóxicos, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. Relevância Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. http://www.jb.com.br...tem-prioridade/1 point
-
http://smkbd.com/cdh-do-senado-retoma-debate-sobre-a-sug-8-telefone-agora-e-manifeste-seu-apoio-a-regulacao-da-maconha/ Relatório da SUG 8 está nas mãos dos Senadores titulares da CDH. Telefone agora mesmo para os gabinetes e peça para falar com um assessor parlamentar. Informe-os sobre a proposta e solicite que os Senadores votem favorável à regulação da maconha! Faça valer sua cidadania. Após a realização de uma série de audiências públicas no ano passado, no dia 18 de novembro de 2014, o Senador Cristovam Buarque entregou à Senadora Ana Rita o relatório sobre a SUG 8/2014. Em breve acontecerá, em sessão deliberativa, a votação do relatório sobre a regulamentação do uso recreativo, medicinal e industrial da maconha. Junto à votação será criada a Subcomissão Temporária para debater proposições legislativas da Cannabis e seus componentes, composta por 5 membros titulares e 5 suplentes, no âmbito da CDH, conforme recomenda o senador e relator da proposta, que você pode conferir na íntegra clicando AQUI. A criação desta subcomissão dará continuidade ao debate sobre o Projeto de Lei para regulação do uso medicinal da maconha. Uso ”in-natura” e cultivo pela sociedade civil podem ser autorizados. Manifeste-se diretamente com os Senadores titulares da CDH para apoiarem a Regulação da Maconha! Entre em contato por telefone e e-mail com os Senadores listados abaixo: Presidente da CDH Paulo Paim – (61) 3303-5227 / 3303-5232 e-mail: paulopaim@senador.leg.br Titulares da CDH Regina Sousa – (61) 3303-9049 / 3303 – 9050 e-mail: reginasousa@senadora.leg.br Marta Suplicy – (61) 3303-6510 e-mail: marta.suplicy@senadora.leg.br Fátima Bezerra – (61) 3303-1777 / 3303-1884 / 3303-1778 / 3303-1682 e-mail: fatima.bezerra@senadora.leg.br Donizeti Nogueira – (61) 3303-2464 e-mail: donizeti.nogueira@senador.leg.br Maria do Carmo Alves – (61) 3303-1306 / 3303-4055 e-mail: maria.carmo.alves@senadora.leg.br Dário Berger – (61) 3303- 5947 / 3303-5948 / 3303-5949 / 3303-5950 / 3303-5951 e-mail: dario.berger@senador.leg.br Hélio José – (61) 3303-6640 / 3303-6645 / 3303-6646 e-mail: heliojose@senador.leg.br Randolfe Rodrigues – (61) 3303-6568 e-mail: randolfe.rodrigues@senador.leg.br Vicentinho Alves – (61) 3303-6469 / 3303-6467 e-mail: vicentinho.alves@senador.leg.br Envie sua mensagem para todos os e-mails de uma única vez: paulopaim@senador.leg.br, reginasousa@senadora.leg.br, marta.suplicy@senadora.leg.br, fatima.bezerra@senadora.leg.br, donizeti.nogueira@senador.leg.br,maria.carmo.alves@senadora.leg.br, dario.berger@senador.leg.br, heliojose@senador.leg.br, randolfe.rodrigues@senador.leg.br, vicentinho.alves@senador.leg.br Mande também um Alô Senado no 0800 61 22 11 Ligue para o Alô Senado e deixe um recado pedindo para que os Senadores titulares da CDH APROVEM o relatório do Cristovam Buarque. http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=40341451 point
-
Então, sou maconheiro no nivel hard... de fumar uns 10 becks em média por dia. Faz por volta de 10 dias comecei a dar um tempo para fazer toxicológico na empresa por volta do fim do ano. Como esse toxicológico é realizado por fio de cabelo, lendo sobre, vi que vestigios de thc podem ser encontrados de 3 a 6 meses após cessar o uso. Sendo que usuários como eu podem durar até mais. Então queria saber de quem já passou por essa experiência algumas coisas; ♦ Como fumante passivo de baseado (tipo em bongues que a galera faz) a inalação seria a mesma coisa que se eu estivesse fumando?! ♦ Quais métodos posso adotar para acelerar a metabolização do thc? alimetação? exercicios? ♦ Remédios podem ajudar? Quais rémedios? E por volta de quanto tempo antes de exame seria eficaz o uso? Desde já grato pela ajuda!1 point
-
eu uso 20mg de paroxetina por dia, eu não fumo, mas se vaporizar a cinderella verde eu fico em pânico...se estiver madura não acontece isso A maconha do tráfico é uma sativa colhida cedo, vai dar ansiedade com certeza... Esse lance de maconha acelerar a oxidação da monoamina é migué do médico... Baixas doses de THC podem e devem ser usadas como antidepressivo...Veja o vídeo no minuto 50, um especialista em maconha fala sobre maconha e depressão.1 point
-
filho, vo te falar uma coisa: viva pra vc, nao pra ela.. será que ela faria o mesmo por vc?? se comportar igual a ela e facil qdo nao e ela que ta tendo que abrir mao de algo pessoal.. mantenha sua postura, nao seja um escravo de buceta, se ela nao te quiser tem quem queira... acima de tudo os dois devem se aceitar como sao.. tenha uma conversa de gente grande com ela, sem deixar que dogmas religiosos e pensamentos ignorantes e proibicionistas impostos pela mídia turvem a visao das pessoas (mesmo porque os argumentos utilizados por esses meios de comunicação em massa são fáceis de refutar, basta apenas usar a bighead) temos o forum para nos auxiliar com isso também, alem de nos dar informações sobre grow.. tenho uma mina tbm, ela nao e a maior fã da maconha mas nada que um bom trato a noite nao resolva o problema, as vezes ela ate fuma comigo depois... hehehehe peace men.. be yourself edit: mas a respeite tbm, caso ela aceite seu consumo, evite consumir qdo for se encontrar com ela por exemplo.. ou quando sair a noite com ela.. peace1 point
-
1 point
-
SALVE DOGG AQUI TEM COMO FAZER http://www.growroom.net/board/topic/56399-vaporizador-vapir-n02/page-4 FIZ O MEU MUITO BOM PRA QUANTO TEM MAIS CABEÇAS. PAZ.1 point
-
Material valiosíssimo para qualquer defesa ! Galera, segue uma sentença bem fundamentada e bastante recente, de 09/04/2015. Apenas suprimi o nome do colega, para sua privacidade, no que pese o processo ser público. Vale a pena ver na íntegra! 11.343/2006.Narra a denúncia, recebida em 23.5.2014 (fls. 54-56), que o réu encomendou do exterior insumo para a produção de drogas, com a apreensão de material semelhante a sementes de maconha, em 29.7.2013, pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo - Serviço de Remessas Postais Internacionais.Afirma a denúncia que tal material seria procedente da Grã-Bretanha, enviado a um destinatário identificado como XXXXXXX, rua XXXX, nº XXX, XXXXXXXXXX, nesta cidade.Informa a denúncia que os materiais orgânicos apreendidos são compatíveis com o fruto aquênio denominado Cannabis Sativa Linneu, notoriamente conhecida como maconha, sendo as sementes matéria-prima para a produção de substância entorpecente ou psicotrópica prevista e proibida pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12.5.1998, lista E e F2, Cannabis Sativum e o Tetrahidrocannabibol.Finalmente, narra a denúncia que o réu admitiu ser o responsável pela importação das sementes de maconha, afirmando que não tinha a intenção de usá-las para a produção de drogas, mas sim para artesanato.Citado (fls. 61), o acusado ofereceu defesa preliminar, alegando fato atípico, requerendo a absolvição sumária nos termos do art. 397, III, do CPP. Sustenta o réu que a semente de maconha presta-se à produção desta, não à preparação, razão pela qual a conduta que lhe foi imputada seria atípica. Ainda que superada tal questão, diz que se aplicaria ao caso o princípio da insignificância (fls. 65-72). Sustenta, ainda, a existência de uma grave divergência entre o material apreendido (oito sementes) e o submetido ao exame pericial (treze sementes).Intimado, o MPF requereu o prosseguimento do feito (fls. 94-94/verso).Declarada a nulidade do recebimento da denúncia (fl. 96), foi determinada a notificação do acusado, que reiterou a defesa preliminar apresentada (fl. 99), bem como foi recebida a denúncia em 12.11.2014 (fls. 103-104).Folhas de antecedentes criminais às fls. 110-111 e 115-116.Realizada audiência, procedeu-se ao interrogatório do réu (fls. 112-114).Alegações finais do MPF, requerendo a condenação do réu pelo crime previsto no art. 334-A do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 13.008/2014 (fls. 118-121). Intimada, a defesa apresentou as alegações finais, sustentando a absolvição do réu (fls. 124-126).É o relatório. DECIDO.Não havendo nulidades a suprir, nem circunstâncias que impeçam o exame do mérito, a pretensão punitiva deve ser julgada improcedente.Imputa-se ao acusado a conduta prevista no art. 33, 1º, I c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, consistente na importação, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de matéria-prima destinada à preparação de drogas.Embora não haja dúvidas de que as sementes apreendidas sejam compatíveis com o fruto aquênio denominado Cannabis Sativa Linneu, tais sementes não podem ser consideradas matéria prima, no conceito estrito fixado na Lei.O laudo pericial realizado sobre as sementes apreendidas mostra que nenhuma delas apresenta a substância tetraidrocanabinol (THC). Em verdade, tal substância estará presente na planta Cannabis sativa L que eventualmente se desenvolver, depois de germinadas as sementes. Na fase em que se encontram (sementes), não está presente qualquer substância entorpecente ou psicotrópica, nem é possível preparar a droga a partir das referidas sementes.Não por acaso a Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 33, 1º, II, descreve a conduta de quem semeia plantas que se constituem matéria prima para a preparação de drogas, a revelar que encomendar as sementes constitui mero ato preparatório, impunível, na forma do artigo 31 do Código Penal.Neste sentido são os seguintes precedentes:RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA - ART. 33, 1º, INCISO I, DA LEI 11.343/06. AS SEMENTES DE MACONHA NÃO CONSTITUEM MATÉRIA- PRIMA - OBJETO MATERIAL DO DELITO -. CONDUTA ATÍPICA. RECURSO DESPROVIDO. I - Por entender que a conduta imputada ao recorrido caracteriza-se como ato preparatório impunível, o Juízo a quo rejeitou a denúncia. II - A importação de semente de maconha não configura o delito do artigo 33 - 1º - I, da lei nº 11.343/06 que se refere à matéria prima destinada à preparação de substância entorpecente. III- A semente de maconha não é a matéria-prima, porquanto não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir o entorpecente proibido. Não se obtém a maconha da semente em si, mas só da planta que resultar da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir as folhas necessárias para tanto. IV - A semente é pressuposto lógico e antecedente para a configuração do tipo penal descrito no artigo art. 33, 1º, inciso II, da Lei n.º 11.343/06, em que o legislador tipificou como sendo crime a conduta de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação da droga. No caso dos autos, o apelante não iniciou os atos executórios consistentes em semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de droga, pois sequer chegou a ter as sementes apreendidas em sua posse. V - Recurso desprovido (RSE 00088817120134036181, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, TRF3 -Décima Primeira Turma, e-DJF3 Judicial 1 08.01.2015).PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO SEMENTE FRUTOS AQUÊNIOS DA PLANTA CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA). INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA. ATIPICIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Examinando os autos, o que se verifica, de fato, é a inexistência de indícios da prática do crime de tráfico de entorpecente, não sendo o caso, sequer, de tentativa. 2. Quando muito, poder-se-ia cogitar de ato preparatório - não punível, art. 31, Código Penal - de produção de maconha e não de preparação, como exigido no art. 33, 1º, I, da Lei11.343/2006, porquanto não se pode preparar a droga a partir de semente de Cannabis sativa Linneu que não contém a substância THC, portanto não constitui matéria-prima para preparação de droga, e nem possui em si mesma substância capaz de causar efeito entorpecente, nos termos da manifestação técnica dos peritos que firmaram o laudo pericial. 3. Considerando que a semente não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir a droga proibida, não se obtendo maconha da semente em si, forçoso concluir que se trata de fato atípico. 4. Recurso em Sentido Estrito improvido (RSE 00002570320144013805, DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 05.12.2014, p. 2774).DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEMENTES DE CANNABIS SATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA DESTINADA A PRODUÇÃO DE DROGAS. CONDUTA ATÍPICA. INEXISTÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MERO ATO PREPARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, 1º DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - Os fatos objeto da denúncia referem-se à importação de 49 (quarenta e nove) sementes de maconha pelo réu no ano de 2012 através de duas encomendas, havendo apreensão dos pacotes pela Equipe de Despachos Aduaneiros dos Correios e de Inspetoria de Receita Federal em São Paulo. O Ministério Público Federal enquadrou a conduta como importação de matéria-prima para a produção de drogas e tráfico de drogas. 2 - O laudo nº 262/2013 da Polícia Federal de fls. 86/95 atestou que o material apreendido consistia em frutos aquênios da planta Cannabis sativa Linneu, popularmente conhecida como maconha. O exame destacou que as sementes não apresentam em sua composição a substância tetraidrocanabinol (THC). Somente a planta originada dos frutos questionados poderia vir a produzir substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/98. Assim, a princípio, as sementes apreendidas não podem ser consideradas como substância capaz de causar dependência física ou psíquica. 3 - Julgado esclarecedor do TRF-3 - HC: 25590 SP 0025590-03.2013.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, Data de Julgamento: 12/11/2013, PRIMEIRA TURMA. 4 - A conduta praticada pelo acusado seria atípica, uma vez que a semente não possui em si qualidades químicas entorpecentes, como ficou evidenciado pelo laudo pericial, tornando-se necessário o seu cultivo para então se obter o entorpecente proibido. 5 - Também não se pode concluir pela existência do crime do crime de tráfico internacional de drogas do art. 33, I da Lei 11.343/06, pois a importação das sementes sem a presença do tetraidrocanabinol (THC) configuraria apenas um ato preparatório, não punível nos termos do art. 31 do CP. E mais, ainda que a semente possuísse em si mesma substância capaz de causar efeitos entorpecentes, a quantidade apreendida não se mostra suficiente para demonstrar que o réu objetivava a traficância da droga através do seu plantio. 6 - O crime do art. 28, 1º, da Lei 11.343/06 consuma-se com a realização das condutas previstas nos núcleos verbais (semear, cultivar, ou colher), o que não ocorreu. Ainda que se cogitasse que a aquisição de sementes configuraria ato preparatório para a prática do delito, tal conduta, na forma tentada, afigura-se impunível, vez que o preceito secundário do tipo não comporta combinação com o 1º do art. 14 do CP. 7 - Recurso em sentido estrito desprovido (RSE 201351010133323, Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R 09.7.2014).PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, (PRIMEIRA FIGURA), C/C 18, INCISO I(PRIMEIRA FIGURA), DA LEI 6.368/76, C/C ART. 14, II, DO CP. ART. 43, I, DO CPP. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA (MACONHA), POR INTERMÉDIO DE SÍTIO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATO PREPARATÓRIO. I - A conduta atribuída ao denunciado foi, de fato, mero ato preparatório não punível, a teor do que dispõe o art. 31 do CP. Tampouco há que se falar em tentativa (art. 14, II, do CP), uma vez que não se iniciou a fase executória, pressuposto para sua ocorrência. II - Na hipótese, não há como se concluir pela traficância internacional atribuída ao denunciado. A rigor, verifica-se a tentativa de importação de sementes de substância proscrita, que, apesar da confissão do acusado, em fase policial, apenas se presume que seriam plantadas para posterior consumo ou revenda do produto do cultivo no mercado interno. III - Presunção desacompanhada de fato concreto torna duvidosa a tipicidade da conduta e, por conseguinte, incabível o recebimento da denúncia. IV - Conduta que não se abona; contudo, é atípica, porque meramente preparatória. V -Recurso desprovido (RCCR 00303819820064013400, DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 26/09/2008, p. 595).Argumenta o Ministério Público Federal, todavia, que seria caso de alterar a tipificação dos fatos, que passariam a se subsumir ao tipo do art. 334 do Código Penal, já que se trata de importação de bens proibidos, já que tais sementes não estariam inscritas no Registro Nacional de Cultivares (Lei nº 10.711/2003; Decreto nº 5.153/2004 e IN 50, do Ministério da Agricultura).Ainda que se admita, em tese, tal tipificação, é evidente que a ínfima quantidade de sementes apreendidas afasta a tipicidade material da conduta.De fato, a importação de treze sementes é incapaz de, por si só, produzir lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, já que a Administração Pública, no aspecto do controle de entrada e saída de mercadorias do País, em nada se verá afetada por tal conduta.Em face do exposto, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido contido na denúncia e absolvo XXXXXXXXXXXXXXXXX, (RG XXXXXXXXXXXX - SSP/SP e CPF XXXXXXXXXXXX), das acusações que lhe são feitas nestes autos.Efetuem-se as anotações necessárias na Secretaria e na Distribuição e, após o trânsito em julgado e as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas na forma da lei.P. R. I. C..1 point
-
Estive na PF aqui em Sampa hoje para responder um intimado sobre pedido de seeds. Fizeram pouquíssimas pessoas, quem era ***** (nome fictício): assumi que fui eu quem solicitou as seeds. As outras perguntas eles praticamente induziram a resposta: é usuário né!? sim.... As sementes eram para cultivo pessoal!? sim.... Qual sua ocupação? sim....rs aí o delegado falou q o processo provavelmente será arquivado, mas que depende do mp, pois pode haver traços de THC na semente. Apenas me informou que a importação não era lga. assinei o termo do depoimento e casa... não levou 10 min. a propósito foram 4 seeds. e pelo que percebi, a Pf está lotada de processo de importação de sementes.....tinha uma rapaz tbm aguardando que também era sobre importação de seed, durante o depoimento o delegado estava com um processo na mão e foi falando para o escrivão digitar a mesma coisa, e quando sai, havia um advogado falando sobre isso. Acho que tá tudo sendo retido,mas quer saber, acho até bom, pq quanto mais cair no entendimento do MP e do Juiz que estamos importando para o cultivo pessoal, mais e mais encaminharemos para esta caracterização. De qualquer forma, fica a recomendação de não importar. E deixo aqui meu agradecimento ao Brave, Perverso e Sano sobre as orientações que me foram dadas...fui com tranquilidade naquilo que ia dizer. Agora é continuar a cuidar das plantinhas hehehe1 point
-
Pessoal, estou fazendo meu TCC sobre os reflexos da descriminalização da maconha no sistema carcerário brasileiro.. Estou precisando de informações, tais como quantos são os presos por maconha e outras Alguém sabe informar onde consigo obter tais informações? Caso tenham artigos ou sites interessantes sobre a temática e puderem compartilhar, ficarei grato. Desde já, obrigado.1 point
-
Serenidade e Fé para vocês que estão passando por esta tensão. Pais de Família e Estudantes sendo retratados de maneira degradante pela Mídia e a Polícia,por ter um Pé de Maconha em casa. Repito,se sentir primitivo depois de anos e anos de estudo e informação acerca do assunto da um Vazio dobrado.Desculpem postar o desabafo mas rogo a Deus e aos Ministérios que isto tenha logo um Fim.1 point
-
Assisti esse filme ontem, finalmente. Sabia que ia me deixar puto e assim foi. Muito bom, uma mostra clara e indiscutível do mundo tenebroso em que vivemos Somos comparados as "frutas de baixo", pessoas que não oferecem risco algum a sociedade mas são utilizados como bode espiatórios Somos usados pra que justifiquem impostos absurdos, a indústria prisional. O comportamento absurdo e diabólico das farmacêuticas, que nos empurram coisas muito piores em anúncios de TV enquanto juntamente com os departamentos de polícia e justiça, fazem um lobby gigantesco pra manterem a erva criminalizada e demonizada. Uma verdadeira guerra de informações mentirosas sendo bombardeada diariamente na cabeça da massa ignorante A questão da cannabis é um dos melhores, se não for o maior, exemplo da hipocrisia gritante e escancarada que assombra nosso mundo e nossa sociedade. A idéia de que vivemos em um mundo que goza de liberdade, verdade e um desejo de ajudar o próximo é patética. Muitos acham que os que nos governam realmente querem nosso bem. Ao meu ver, somos apenas gado. Commodity, um recurso natural a ser manipulado ao bel prazer de quem esteja no poder e no controle da mídia. Sentam em grandes mesas em suas reuniões de cúpula e ali decidem quantos devem morrer, de que e como vão lucrar com aquilo. E no filme nem foi abordado o fato de que a maconha poderia fazer maravilhas pela indústria sustentável e o meio ambiente. Quem duvida que empresas ligadas a produção de materiais que podem ser substituídos por canhamo também não estão ajudando no lobby? Enfim, não vi nada de novo, nada que já não sabia no Culture High. Mas pra quem ainda não sabia, é a prova definitiva. Qualquer pessoas procurando um prova concreta de que vivemos em uma das eras mais negras e maléficas da história há de encontrá-la naquele documentário. O maior inimigo do homem é a mentira. Mas nunca se ouvir dizer de uma guerra cujo objetivo fosse a verdade.1 point
-
Eu estive la estes dias. É importante tentar ir com o um advogado. Sigam as recomendações do pessoal do comitê jurídico. Se você comprou pra você plantar apenas pra você, é melhor falar a verdade. Os caras da PF estão acostumados a lidar com a bandidagem todos os dias, se vc mentir, sai da sua zona de conforto e vai por mim que eles percebem. Fui, falei toda a verdade, que foi apenas uma compra e q nao sabia q era crime (na época nao sabia msm). Foi uma única tentativa. Falem a verdade, é melhor. O comitê dá o toque certo pra todo mundo, se você for lá e mentir... aí é com você. Pra mim nao dá certo. Agora aguardar pra ver se vira processo ou não. Mas é importante o pessoal saber que os delegados da PF são extremamente bem educados e bem informados sobre o assunto. Não fui coagido nem esculachado, claro que também fiz minha parte sendo educado e sincero. Abraço e mais uma vez obrigado ao cj que me deu uma puta mão ao orientar corretamente. E galera, quem ler o que eu to escrevendo e estiver pensando em encomendar, pense duas vezes. Hoje em dia eles estão muito ligeiros e a probabilidade de sua encomenda dar merda é enorme, sendo assim, não se arrisquem. Vai por mim. Abraço.1 point
-
Como alegar que as sementes eram pra comer, se pra ingerir precisa comprar grande quantidade de sementes, tipo 1Kg? Acho meio furada tentar enganar os caras, se eles sacarem q vc quer dar uma de espertinho podem querer te ferrar mais ainda... Acredito que falar a VERDADE é a melhor opção. Lembrem-se, mentira tem perna curta...1 point
-
Nem todo mundo está na profissão certa pra ele né, esse médico ai é um belo exemplo, recomendo procurar um menos preso a tratamentos convencionais que usam remédios sintéticos patenteáveis, hj em dia se pesquisar q/q pessoa encontrará farto material de como tratar pressão alta naturalmente, pra quem é médico é obrigação saber, caso vise ser um profissional eficiente claro, a maioria quer saber msm é dos 30% de cada remédio que receita e das inúmeras consultas que o tratamento furado convencional proporciona, pois não resolve e prende o paciente a ele. O que sua mãe precisa é rever a alimentação, pegar sol(vitamina D), e se vc conseguir óleo pra ela ingerir melhor ainda, mais se concentre na alimentação que é o principal, vou deixar alguns vídeo pra vc pesquisar. https://www.youtube.com/watch?v=DtIgSQ6Utdc esse ultimo vídeo é um áudio longo, não é específico sobre pressão, mais vale muito a pena ouvir inteiro, tem uma lição de vida ai, é o depoimento de um cidadão que adoeceu e narra como é essa indústria da doença que são remédios controlados.1 point
-
Eita mãe do céu!!! Agora virei hipócrita por dar um conselho que acredito??? Além de hipócrita, também sou ignorante. Caramba. Quantos adjetivos man! Disse e repito, Masturbação e Futebol é o que indico pra quem tem 14 anos! E digo ainda mais!!! Não houve um pingo de ironia quando fiz tal indicação... Era melhor continuar só acompanhando do que vir dar lição de moral furada. Edit: Na real indico Masturbação e Futebol pra qualquer idade. KKKKKKKKK1 point
-
E ai GREENBCN ... fui um prazer conhece-lo e seus amigos também ... aquele 'ice cristal' tava muito forte ... muita fumaça em barcelona ... e noix veio !!!1 point
-
Com 15 anos, eu conheci a maconha, encontrei minha irmã fumando no fundo de casa kk, ela fico desesperada, mas ai eu disse q eu tbm fumava e peguei o beck dela e dei umas tragada, so q na verdade eu nunca tinha visto maconha, so pela TV, eu queria mostrar q eu era homem e q eu ja fumava faz tempo. Naquele dia n senti nada, eu fui sentir o efeito msm na terceira vez q eu fumei! Goostei muitoo kk e a partir dai comecei a comprar minha propria erva e fumo até hj! Hoje tenho 17 anos e eu mudei muito desde q comecei a fumar, eu me transfomei em uma pessoa melhor! q pensa no proximo, trato muito bem meus pais e até eles falaram q eu tinha me tornado uma pessoa melhor! Mas 1 mês atras, alguem falou pros meus pais q eu tava fumando maconha, eles ficaram muito chateados e queriam ate me internar, eu expliquei de todas as formas q maconha n vicia, n te leva para outras drogas, n me transforma em uma pessoa ruim e sim ao contrario, mas de nada funcionou, eles não aceitam msm, e desde então eles ficam procurando defeitos em mim para colocar culpa na maconha, fala q eu tiro nota baixa porque eu fumo maconha, sendo q desde a primeira serie do ensino fundamental sempre tirei notas baixas, q eu n durmo direito por causa da maconha.... Então eu desisti de convence-los, então falei q eu ia para! e ja faz 1 mes q eles pensam q eu parei, mas eu so estou dando um tempo para eles esquecerem isso, e eu volto a fuma, desse jeito foi bem pior, pq agr eu tenho q fica escondendo deles e se eles aceitassem, eu n ia comprar de traficante, eu ia plantar, eu n ia correr risco de ingerir outras drogas q os traficantes colocam no meio da maconha para dar mais volume... No caso da ( Maconha ) o que acaba com a família n e a maconha, e sim a falta de informação por parte dos pais. A maioria das pessoas que odeiam maconha, so sabem o nome dela! LEGALIZA _\|/_1 point
-
Ola, conheco o Problema. Faco uso de Prozac e Alprazolam. oq vc esta apresentado chama Sindrome do Panico. Prozac cura mais depressao! seria legal falar com seu Psiquiatra tentar Paroxetina, mais indicado para Panico. mais pra frente da pra voltar a fumar!1 point
-
Cara você vai me desculpar, mas a unica religião que eu frequentei e que não me pediu nada de dizimo nenhum foi o espiritismo, hoje não frequento mais mas tenho vários livros, e vou te falar os livros são foda!!!1 point
-
Salgadosk8 , mesmo fumando indicas vc tem essas crises ? ou só com sativas? Man, na verdade as duas ... Na boa os conselhos do Izzy420 foram perfeitos, ...eu passei o mesmo oq ele relatou, meu psicólogo disse o mesmo! isso vem de dentro, vc tem que conhecer seu corpor e trabalhar sua mente para relaxar ou cortar qualquer inicio de ansiedade, Sobre essa dúvida de Sativa x Indica, melhor coisa é fumar quando estiver bem...em doses pequenas para poder conhecer os avanços do narcótico! Existem pessoas que tem essa prédisposição para essas sensações de ansiedade e nós estamos nesse quadro! Acredita na sua mente e se esforce para controlar essa situação! Izzy420 Valeu pelo seu relato, suas palavras foram importante para mim! passei o mesmo que você mas ainda não recuperei 100% e não consegui voltar a fumar como eu queria!1 point
-
o melhor metodo pra tudo e plantar seu jardim proprio, 100% qualidade1 point
-
1 point
-
1 point
-
geralmente, com uns 45 dias de vida a planta da o sexo se vc germinar com fotoperiodo de 12-12, ela vai crescer sem sexo durante as primeiras semanas, e vai começar a florir com 30~45 dias1 point