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  1. Se é charlatanismo pega essa pilulas e en....!! Doenças psíquicas são coisas serias, para de vir com essa de charlatanismo.. depressao vai ser a maior causa de afastamento... As drogas funcionam sim, se o disturbio bem diagnosticado e corretamente tratado. é uma area muito interessante, e engano seu que psiquiatra não ganha dinheiro sem mutreta, é uma area que tem mta carencia em profissionais, tanto que é td consulta particular e longa fila de atendimento...
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  2. Salve galera! Hoje um amigo meu me mandou um link pra um manifesto da Associação Brasileira de Psiquiatria, do final do ano passado, listando os 10 motivos pelos quais eles são contra a legalização; É extremamente irritante ver os comentários rasos, aliado ao fato de que o manifesto não divulga nem um único artigo e ainda passa a ideia de que todos os psiquiatras têm a mesma opinião. Eu pessoalmente como pessoa e estudante de medicina acho que qualquer médico que se posicione contrário à legalização do uso medicinal está fazendo um desserviço à população, visto que já existem diversos benefícios comprovados do uso da erva para diversos sintomas e no tratamento de doenças crônicas, melhorando a qualidade de vida desses pacientes (que é o objetivo de qualquer tratamento crônico), com um produto que poderia ter um acesso mais fácil e ainda mais barato com a legalização. Não sei se esse assunto já foi discutido aqui no forum, mas nas pesquisas que fiz eu não achei nada, então, se foi, peço desculpas, haha Link pro manifesto: https://docs.google.com/file/d/0B2Cq7gTJyRuCOWY1QnVWSWo0STA/edit
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  3. Show de ignorância. Depressão, transtorno bipolar, Sindrome do pânico, TOC, esquizofrenia... tudo isso é fake? Não sou médico, mas muitos desses remédios tratam sintomas que podem melhorar a qualidade de vida do paciente não improta a origem o desequilíbrio químico. Não estou negando que possa haver um excesso de diagnóstico, mas chamar isso de mentira ou "melancolia" é até desrespeito com os profissionais e pacientes.
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  4. Polícia tem que existir, mas não a versão militarizada que temos por aqui. Resquício da ditadura.
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  5. Chegou há umas semanas atrás a intimação que eu sabia que ia chegar. Resumindo, estou esperando a terceira, depois de notificar a PF informando que estou em outra cidade. Mas depois de muita tensão, estou mais calma. É aquela história: "quem não deve, não teme". E eu não fiz nada errado aos olhos da real justiça. Faço parte do grupo de pessoas que viram na cannabis a oportunidade de começar uma nova vida: uma vida sem dores incapacitantes, sem crises de ansiedade e depressão, com ânimo para sair da cama, se alimentar bem, conseguir ter uma vida normal e funcional. Deixei de usar cannabis poucos meses depois que comecei a usar, porque não queria comprar algo prensado e ruim vindo do tráfico. Foi então que resolvi comprar sementes, no desespero de querer cultivar uma planta que me deu de volta a vontade de viver. As sementes não chegaram, a ansiedade veio, e depois o desânimo, e minha vida voltou ao que era: um mundo cinza e sem esperança, regado à antidepressivos e analgésicos que não funcionavam e que possuem efeitos colaterais horríveis - e estou nessa até hoje. A cannabis ainda é vista como uma planta ilegal, que "tira vidas" devido ao tráfico (que sabemos muito bem porque existe), e adquirí-la de boa qualidade, sem pêlos de rato, insetos esmagados e sabe-se lá mais o que, no Brasil, é uma tarefa quase que impossível. O que nos força a buscar o cultivo próprio, afinal, queremos um produto de qualidade e sair do ciclo de contribuição com o tráfico. Eu passava aperto financeiro para comprar antidepressivos caros porque minha vida literalmente dependia deles. Obviamente eu sabia o valor do uso de um medicamento (no caso da cannabis, uma planta) de qualidade no tratamento dos meus problemas de saúde. E aqui estou, junto com vários usuários que tudo que querem e queriam era cultivar para si uma planta, algo que a Natureza (ou Deus) gerou. E enquanto muitos países caminham para a legalização, o Brasil parece dar um passo para frente, para depois dar dois para trás. Ainda não perdi minhas esperanças. Estou apenas com meus medicamentos legalizados que não me deixam bem, literalmente tentando sobreviver dia após dia, e torcendo para uma futura legalização. Sei muito bem que se eu estivesse acesso seguro e de qualidade à essa planta milagrosa minha vida seria outra. Espero, com esperança, que o poder público nesse país dê mais passos pra frente, e que veja a legalização como um dos pilares para a construção de um Brasil melhor, pra todos. Enquanto isso, força e paz à todos que estão nessa luta, recebendo intimações e na ansiedade com todos os processos. Força, para superar esse momento passageiro, e Paz, pois foi sempre o que queríamos no momento que fizemos a escolha de comprar sementes.
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  6. “Jardineiros” plantam maconha para fugir do tráfico no País http://noticias.terra.com.br/brasil/jardineiros-cultivam-maconha-para-cortar-vinculo-com-trafico-no-brasil,7954b45f7728e128fa14436b75be459ct9ypRCRD.html Fórum sobre cultivo para uso próprio tem 65 mil inscritos no Brasil; São Paulo recebe Marcha da Maconha no sábado Débora Melo Direto de São Paulo 22 MAI2015 “Comecei a plantar para deixar de ter vínculo com o tráfico. Minha mãe me apoiou, não queria que eu tivesse que passar por várias situações para conseguir comprar maconha.” O relato é do agrônomo L., hoje com 26 anos. Ele, que sempre plantou a erva para consumo próprio, foi preso em 2012 após uma denúncia anônima que levou a polícia à sua casa, na zona sul de São Paulo. Com um filho pequeno e a mulher grávida de nove meses, passou 11 dias preso, acusado de tráfico de drogas. Além de cortar vínculo com o tráfico, cultivadores apostam na qualidade do produto Foto: AP O administrador de empresas R., 38 anos, começou a plantar maconha por curiosidade, mas logo percebeu no cultivo uma oportunidade para fugir do tráfico e, de quebra, consumir um produto de qualidade. “Queria ficar fora das mãos dos traficantes e de todo esse sistema. Plantando eu também consigo ter algo razoavelmente bom sem precisar gastar uma fortuna”, diz R., que é morador da zona oeste. Ele nunca foi preso, mas tem vários amigos "jardineiros" que já tiveram problemas com a lei. “Isso me deixa indignado.” Siga o Terra Notícias no Twitter Com a defesa da legalização da produção, da circulação e do uso de cannabis no Brasil como bandeira, a Marcha da Maconha ocupará mais uma vez as ruas da capital paulista, neste sábado. Nesta edição, o tema será “Pela liberdade dos nossos presos, em memória aos nossos mortos”. Se não fosse um habeas corpus e a posterior extinção do processo, o agrônomo L. poderia ter engrossado os números da população carcerária brasileira, que vem aumentando significativamente por conta da “guerra às drogas”. De acordo com dados divulgados em abril pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), o País triplicou o número de pessoas presas por tráfico de drogas entre 2005 e 2013, passando de 50 mil para 150 mil. Com mais de 715 mil presos, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. A Lei de Drogas (11.343/2006) tentou descriminalizar o consumo, mas a falta de critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante tem causado impacto nas penitenciárias. De acordo com o artigo 28 da lei, o porte e o cultivo para consumo pessoal não devem ser punidos com prisão, mas com “advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; ou comparecimento a programa ou curso educativo”. Para Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom – fórum sobre cultivo e ativismo canábico com mais de 65 mil inscritos no Brasil –, enquadrar o cultivador como traficante é “uma grande injustiça”. "Acusar de tráfico uma pessoa que não quer fazer parte desse mercado, que rejeita o mercado violento das drogas é injustiça, não tem outro nome." O líder rastafári Ras Geraldinho, que plantava maconha, cumpre pena de 14 anos de prisão por tráfico de drogas Foto: Facebook / Reprodução O artigo 28 da lei diz ainda que, para determinar se a droga é destinada a consumo pessoal, “o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. O tráfico de drogas, por sua vez, é tratado no artigo 33. Segundo Figueiredo, o pobre que planta entra no artigo 33; o rico, no 28. “Ao dizer que é preciso considerar as condições do local onde foi encontrado o cultivo, a lei brasileira favorece a discriminação contra quem mora na periferia e não tem emprego formal, por exemplo.” Um caso emblemático no Brasil é o de Geraldo Antonio Batista, conhecido como Ras Geraldinho, que cultivava maconha e em 2013 foi condenado a 14 anos de prisão por tráfico de drogas. Líder de uma igreja rastafári em Americana (SP) – Primeira Igreja Niubingui Coptic de Sião do Brasil –, Geraldinho alegou que usava maconha para fins religiosos, mas o argumento não foi aceito pelas autoridades. Agora ele cumpre pena na Penitenciária de Iperó (SP) enquanto aguarda o julgamento de um recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o advogado Alexandre Khuri Miguel, que defende Geraldinho, o uso religioso da maconha deve ser permitido da mesma forma como a ayahuasca, consumida por seguidores do Santo Daime, por exemplo. "A Constituição garante a liberdade religiosa", diz Miguel. Além do uso religioso, existe a discussão a respeito do uso medicinal da cannabis. Em fevereiro deste ano, uma operação da polícia do Rio de Janeiro prendeu em Petrópolis (RJ) o ativista Flavio Dilan, conhecido como Cabelo. Mesmo alegando cultivo para consumo próprio como parte de um tratamento contra epilepsia – algo já reconhecido pela comunidade médica –, Cabelo continua preso. Foto tirada na plantação caseira do administrador de empresas R., 38 anos, na zona oeste de São Paulo Foto: Arquivo pessoal / Divulgação Futuro O projeto de lei (PL) 7270/2014, de autoria do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), propõe a regulação da produção e da comercialização da maconha e uma série de outras mudanças na política de drogas no Brasil. Em contrapartida, há também o PLC 37/2013, do ex-deputado Osmar Terra e hoje resgatado pelo senador Lasier Martins (PDT-RS), que prevê aumento da pena para o tráfico e internação involuntária de usuários. Também há uma sugestão de iniciativa popular (SUG 8/2014) que propõe a regulação do uso medicinal, recreativo e industrial da maconha e está sendo discutida no Senado. O relatório do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para a sugestão, que pode virar projeto de lei, será votado na Comissão de Direitos Humanos da Casa, na sessão da próxima quarta-feira. A mudança mais rápida pode se dar, contudo, via Supremo Tribunal Federal (STF), que em breve julgará o Recurso Extraordinário (RE) 635.359, que trata justamente do artigo 28 da Lei de Drogas. Se julgar o recurso procedente, o STF estará dizendo que o Estado não pode criminalizar o usuário e, assim, deverá criar parâmetros mais objetivos para definir o que é traficante e o que é usuário. Em entrevistas à imprensa, os ministros do Supremo têm manifestado preocupação com o encarceramento em massa no País.
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  7. só to usando tintura agora em tudo! é a maior maravilha que fizeram....hahahah no trampo gotinhas no café, na casa da sogra gotinhas do exilir natural de ervas no suco,no chá no leite para fortificar, até ela tomou umas gotinhas....husauhasuh e o melhor de tudo já tomei enquadro com o meu exilir no carro que a ''mãe de santo'' mandou eu passar 3x ao dia.....o gambé fez questão de nem encostar no potinho conta-gotas..........KKKKKKKKKKKKKKKKK
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  8. Cade esses "ativistas" que foram banidos? O que eles estão fazendo pela causa? Me mostra um que faz mais pela mudança na lei quanto a Maconha que o Growroom! Esse seu discursinho é típico de falador, gente que planta vento e depois reclama quando colhe tempestade. Até parece que só compram por causa do banner. Aqui todos são maiores de 18 anos e sabem dos riscos legais que envolvem o cultivo de cannabis no Brasil. Importar semente de maconha está sendo erroneamente enquadrado como tráfico internacional por muitas autoridades no Brasil. Ao mesmo tempo em muitos casos estão sendo julgados como fato atípico. Alguns exemplos recentes e de três tribunais diferentes: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPORTAÇÃO SEMENTE FRUTOS AQUÊNIOS DA PLANTA CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA). INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA. ATIPICIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Examinando os autos, o que se verifica, de fato, é a inexistência de indícios da prática do crime de tráfico de entorpecente, não sendo o caso, sequer, de tentativa. 2. Quando muito, poder-se-ia cogitar de ato preparatório - não punível, art. 31, Código Penal - de produção de maconha e não de preparação, como exigido no art. 33, § 1º, I, da Lei 11.343/2006, porquanto não se pode preparar a droga a partir de semente de Cannabis sativa Linneu que não contém a substância THC, portanto não constitui matéria-prima para preparação de droga, e nem possui em si mesma substância capaz de causar efeito entorpecente, nos termos da manifestação técnica dos peritos que firmaram o laudo pericial. 3. Considerando que a semente não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir a droga proibida, não se obtendo maconha da semente em si, forçoso concluir que se trata de fato atípico. 4. Recurso em Sentido Estrito improvido. (Recurso em Sentido Estrito nº 0000257-03.2014.4.01.3805/MG, 3ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Mário César Ribeiro. j. 18.11.2014, unânime, e-DJF1 05.12.2014). DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEMENTES DE CANNABIS SATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA DESTINADA A PRODUÇÃO DE DROGAS. CONDUTA ATÍPICA. INEXISTÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MERO ATO PREPARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, § 1º DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - Os fatos objeto da denúncia referem-se à importação de 49 (quarenta e nove) sementes de maconha pelo réu no ano de 2012 através de duas encomendas, havendo apreensão dos pacotes pela Equipe de Despachos Aduaneiros dos Correios e de Inspetoria de Receita Federal em São Paulo. O Ministério Público Federal enquadrou a conduta como importação de matéria-prima para a produção de drogas e tráfico de drogas. 2 - O laudo nº 262/2013 da Polícia Federal de fls. 86/95 atestou que o material apreendido consistia em frutos aquênios da planta Cannabis sativa Linneu, popularmente conhecida como maconha. O exame destacou que as sementes não apresentam em sua composição a substância tetraidrocanabinol (THC). Somente a planta originada dos frutos questionados poderia vir a produzir substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/98. Assim, a princípio, as sementes apreendidas não podem ser consideradas como substância capaz de causar dependência física ou psíquica. 3 - Julgado esclarecedor do TRF-3 - HC: 25590 SP 0025590-03.2013.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, Data de Julgamento: 12.11.2013, PRIMEIRA TURMA. 4 - A conduta praticada pelo acusado seria atípica, uma vez que a semente não possui em si qualidades químicas entorpecentes, como ficou evidenciado pelo laudo pericial, tornando-se necessário o seu cultivo para então se obter o entorpecente proibido. 5 - Também não se pode concluir pela existência do crime do crime de tráfico internacional de drogas do art. 33, I da Lei 11.343/06, pois a importação das sementes sem a presença do tetraidrocanabinol (THC) configuraria apenas um ato preparatório, não punível nos termos do art. 31 do CP. E mais, ainda que a semente possuísse em si mesma substância capaz de causar efeitos entorpecentes, a quantidade apreendida não se mostra suficiente para demonstrar que o réu objetivava a traficância da droga através do seu plantio. 6 - O crime do art. 28, § 1º, da Lei 11.343/06 consuma-se com a realização das condutas previstas nos núcleos verbais (semear, cultivar, ou colher), o que não ocorreu. Ainda que se cogitasse que a aquisição de sementes configuraria ato preparatório para a prática do delito, tal conduta, na forma tentada, afigura-se impunível, vez que o preceito secundário do tipo não comporta combinação com o § 1º do art. 14 do CP. 7 - Recurso em sentido estrito desprovido. (Recurso em Sentido Estrito nº 2013.51.01.013332-3/RJ (3596), 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, Rel. Convocado Simone Schreiber. j. 14.05.2014, maioria, e-DJF2R 09.07.2014). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA - ART. 33, § 1º, INCISO I, DA LEI 11.343/06 - AS SEMENTES DE MACONHA NÃO CONSTITUEM MATÉRIA - PRIMA - OBJETO MATERIAL DO DELITO - CONDUTA ATÍPICA - RECURSO DESPROVIDO. I - Por entender que a conduta imputada ao recorrido caracteriza-se como ato preparatório impunível, o Juízo a quo rejeitou a denúncia. II - A importação de semente de maconha não configura o delito do artigo 33 - § 1º-I, da Lei nº 11.343/06 que se refere à matéria prima destinada à preparação de substância entorpecente. III - A semente de maconha não é a matéria-prima, porquanto não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir o entorpecente proibido. Não se obtém a maconha da semente em si, mas só da planta que resultar da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir as folhas necessárias para tanto. IV - A semente é pressuposto lógico e antecedente para a configuração do tipo penal descrito no art. 33, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.343/06, em que o legislador tipificou como sendo crime a conduta de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação da droga. No caso dos autos, o apelante não iniciou os atos executórios consistentes em semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de droga, pois sequer chegou a ter as sementes apreendidas em sua posse. V - Recurso desprovido. (Recurso em Sentido Estrito nº 000.8881-71.2013.4.03.6181, 11ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. José Lunardelli. j. 09.12.2014, maioria, DE 08.01.2015). A questão é simples, não quer ter chance de ter dor de cabeça esquece a maconha, vai beber cerveja que ta liberado. Se importar sementes saiba que é possível ser intimado pela PF para responder.
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  9. PESSOAL, ESTAMOS VENDO QUE MUITOS USERS AINDA NÃO ESTÃO CONSCIENTES DO PERIGO QUE CORREM AO IMPORTAR SEMENTES. NO CENÁRIO ATUAL ESTÁ MUITO ARRISCADO PEDIR SEMENTES DO EXTERIOR, EXISTEM MUITOS RELATOS DE INTIMAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL E PEDIDOS DE SOCORRO AO SOS@GROWROOM.NET. APESAR DE POUCOS CASOS RESULTAREM EM PRISÃO, ALGUNS SÃO ENQUADRADOS EM TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, O QUE PODE RENDER GRANDES DORES DE CABEÇA E ALTOS GASTOS COM ADVOGADOS. ENTÃO NOSSA RECOMENDAÇÃO É QUE NÃO COMPREM, NO FÓRUM NÃO É PERMITIDO QUALQUER TIPO DE NEGOCIAÇÃO OU DOAÇÃO E PODE RENDER BANIMENTO SUMÁRIO. EIS NOSSA OPINIÃO, SE FOREM PEDIR PEÇAM POR PRÓPRIA CONTA E RISCO.
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  10. Pot.Head posso te passar minha experiência.... As onda rola tipo entre duas ou três horas apos a ingestão, dura varias horas ...
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