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  1. Fórum Visões Interdisciplinares da Maconha: Evidências, Valores e Fantasias INSCRIÇÕES GRATUITAS. Clique em 'Ingressos disponíveis'. PROGRAMAÇÃO 11 DE JUNHO DE 2015 (quinta-feira) 8h30 - 9h00 Credenciamento 9h00 - 9h30 Abertura 9h30 - 10h50 Mesa "A Cannabis e suas Histórias" Thamires Regina Sarti Ribeiro Moreira – IFCH/Unicamp – “A história da maconha no Rio de Janeiro” Henrique Carneiro – FFLCH/USP – “A história e o futuro da maconha” 11h10 - 13h00 Mesa "Ciências Humanas e Maconha" Maurício Fiore – CEBRAP – “Maconha e sociedade” Denis Russo Burgierman – Revista Superinteressante – “A maconha na mídia” Taciana Santos de Souza – IE/Unicamp – “A economia da Cannabis” 14h30 - 16h40 Mesa "Cânabis - Da Legislação à Luta" Juiz José Henrique Torres – PUCCamp – “A constitucionalidade do porte para uso” Emílio Figueiredo – Consultor jurídico do Growroom – “Autocultivo e direitos” Júlio Delmanto – FFLCH/USP – “Ativismo canábico” Ilana Mountain – CRP/SP – “Maconha e Gênero” 17h00 - 18h15 Conferência "Maconha: uso medicinal" Elisaldo Carlini - CEBRID/UNIFESP 19h00 - 21h45 Exibição do documentário “ILEGAL”, na Casa do Lago/Unicamp. Após a exibição será realizado um debate com o diretor do filme, Tarso Araújo. 12 DE JUNHO DE 2015 (sexta-feira) 9h00 - 10h45 Mesa "Maconha Medicinal" Fabrício Pamplona – Instituto D’OR de Pesquisa e Ensino – “O sistema endocanabinoide” Renato Filev – UNIFESP – “A Cannabis como remédio” Leandro Ramires – HC UFMG – “A experiência de um pai” 11h00 - 12h50 Mesa "A Cannabis e seu impacto na saúde pública" Marcelo Sodelli – FCHS/PUC-SP – “Prevenção do uso nocivo” Camila Magalhães – Instituto de Psiquiatria da USP – “Riscos à saúde” Denis Petuco – Fiocruz – “Maconha e Redução de Danos” 14h30 - 16h40 Mesa "A Política da Maconha" Luiz Guilherme Mendes de Paiva - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) Julita Lemgruber – CESEC/Universidade Cândido Mendes Maria Aparecida Carvalho – Associação de Pacientes de Cannabis Medicinal Vereador Luiz Rossini (PV) – Câmara Municipal de Campinas 17h00 - 18h15 Conferência de encerramento - "A experiência uruguaia na legalização da Cânabis" Pablo Cechi – Sociólogo - Ex-vice-presidente do Instituto de Regulação e Controle da Cânabis - Uruguai 18h15 - 18h20 Encerramento Inscrições: http://www.gr.unicamp.br/penses/forum_visoes_interdisciplinares/inscricao.html
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  2. Bom, companheiros. Venho aqui contar minha experiência com apreensões de seeds, no ano passado acabei fazendo a burrada de comprar de um breeder (Kleber, growplantasativa) que deu bastante problemas com vários usuarios da casa, no meu caso foram interceptadas na aduana de Curitiba dois pacotes, um com 8 sementes em meu nome, e o outro reenvio com 12 sementes no nome de minha esposa. Como já observei, li e reli todas as páginas desse tópico e estou convicto que a melhor escolha é dizer a verdade, que era para cultivo próprio, que tenho aversão ao tráfico de drogas e bandidos e assim eu teria minha erva sem malefício algum para sociedade e nem para ninguém. Bom, hoje em dia sou acadêmico de Direito e tenho estudado bastante para num futuro próximo possa estar ajudando os amigos com os mesmos problemas, pois na verdade o ativismo é resistência. Quem ceder menos vence, e aqui no growroom as coisas fluem de outra forma, com muito estudo, respeito e compartilhamento de pesquisas entre os usuários, aqui não tem achismo! Tem muito estudo, conteúdo riquíssimo que será usado quando nos livrarmos das garras do governo. Nos já somos livres, não precisamos de permissão e sim de respeito!
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  3. Pô, com a galera do growroom chegando assim, vamo fazer um encontrinho nosso lá em algum momento, apreciar algumas flores!!!
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  4. https://www.youtube.com/watch?v=0m_cEoNcf7w
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  5. Galera! Esta rolando uma nova proposta de debate no senado que diz respeito a nossa causa, o Cultivo Caseiro As propostas que foram levantadas ano passado foram muito importantes para a militância como um todo. Vamos apoiar mais essa!! Participe assinando no link abaixo LINK: http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaopropostaaudiencia?id=16821 Tema Central ■ Contra o narcotráfico, cultive seus direitos, colha liberdade. Importância ■ O parágrafo primeiro do Art. 28 da lei de drogas determina que submete-se a medidas alternativas quem, "para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica". Embora o relatório do PLC 37/2013 tenha incorporado um parâmetro para definir objetivamente a quantidade de drogas destinada a consumo pessoal, não modificou o dispositivo que se refere ao auto-cultivo das plantas da Lista E da Portaria 344/98 da ANVISA, incluída a maconha. Embora a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, como mostrou a audiência pública SUG 10/2014, seja a medida mais humana e eficiente para tratar a pessoa que consome substâncias psicoativas do ponto de vista sanitário e penal, o Senado ainda não demonstrou intenção de propor e aprovar tal modificação, o que demandará mais debates com a sociedade ao longo de 2015. Para tanto, propõe-se a realização desta audiência pública, no âmbito do PLC 37/2013, a ser realizada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que debata o parágrafo primeiro do Art. 28 da lei de drogas relativo ao auto-cultivo caseiro de maconha. Solicitamos um amplo debate sobre a revisão deste dispositivo, com a consequente retirada da subjetividade do texto original, de 2006, e a definição de um parâmetro objetivo para diferenciar o cultivo caseiro do cultivo destinado ao tráfico ilícito, para que injustiças com usuários e prisões de indivíduos que cultivam plantas que originam substâncias psicoativas para o consumo pessoal deixem de acontecer no Brasil. Propomos, por conseguinte, a adição desta emenda: § 1º A. Destina-se a consumo pessoal o cultivo de até 12 (doze) plantas de Cannabis, por indivíduo, sendo 06 (seis) plantas maduras, em floração, e 06 (seis) plantas imaturas, em período vegetativo, além do produto da colheita da plantação precedente, até um máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) gramas de flores secas, não prensadas. Vinculação a algum Projeto de Lei PLC 37/2013 Perfil dos convidados Laura Blanco, presidente da Asociación de Estudios del Cannabis del Uruguay (AECU) | http://aecu.org.uy/ Julio Rey, presidente da Federación Nacional de Cannabicultores del Uruguay | https://www.facebook.com/groups/507015936081276/ Associação Multidisciplinar de Estudos sobre Maconha Medicinal (AMEMM) | https://www.facebook.com/amemaconhamedicinal GROWROOM, Seu espaço para crescer | growroom.net + semSemente, Revista de Cultura Canábica Brasileira | http://www.semsemente.com/
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  6. ja nao sinto mais isso pq fumo dms e a mt tempo mas as primeiras vezes q fumei foi mt louco sim, nao sentia meu corpo e os pensamentos mt mais vivos. se passar um tempo sem fumar e dar uns tapas no kunk bate quase assim. to com uma white diesel aqui que é mt forte me deixa relaxadão mas como falei acho q essas ondas mais punks assim sao so no começo msm
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  7. parei de ler no beatles kkkk sim, deixei de ler pq realmente não suporto essa banda.
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  8. Resumindo: vocês estão impressionados com esse sentimento/efeito novo e o resto é tudo invenção da cabeça de vocês. Maconha não alucina não, galera. Se alucina, procura um médico pq você deve ter esquizofrenia rss..
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  9. Acredito que há sim sonhos "reveladores", mas se tiver que passar por alguma revelação você passará por ela fumando ou não. Acontece que quando se está curtindo a erva sonhar é bem mais raro e quando não fumo sonho todos os dias. Intrigante isso, mas não acredito que sonho seja a única ligação espiritual que possamos ter, acho até que é uma das mais simples ligações.
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  10. https://www.youtube.com/watch?v=1YfGVzfK50k&list=PLYp_4psvsGyPwFIvm1GQHtQ1iolshVQad&index=508 meu pai é o de bigode quando ele era skinny flacko rs https://www.youtube.com/watch?v=hVRfRWkmvw0 kljay ma nigga
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  11. Droga meu primeiro semestre fora de lá se tiver vaga vc consegue sim credenciamento serve principalmente pra pegar certificado e garantir a vaga
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  12. Mais um episódio das aventuras Cannábicas. Esse cara é muito foda Scott, do Rare Dankness https://www.youtube.com/watch?v=7LAWitRjXqs
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  14. A Flor Que Foi Proibida https://www.youtube.com/watch?v=3Ll36P6C_28#t=27 https://www.youtube.com/watch?v=kZIYeC-_f08
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  15. Fala velho, acho que já li alguma coisa sobre isso por aqui mesmo e algum cj vai te indicar ou te orientar melhor. Se conselho fosse bom não se dava, mas cara, 10 pessoas é gente pra caramba sabendo do seu cultivo e se eles já tem essa neura antes, provavelmente não suportarão a pressão e acabarão falando algo (sem querer ou propositalmente) para outros. Sua chance de rodar é muito grande! O segredo do sucesso é o segredo! Abração velho, boa sorte.
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  16. Salve Buffalo_Soldier. Considere da seguinte forma: "declaração de cultivo para uso próprio" é o mesmo que declaração de crime, ou, noticia crime de cognição mediata ou indireta de crime. Porque cultivo para uso próprio é crime. (art. 28 - Lei 11.343/06). Então, se você for ao cartório munido de tal declaração, você estará declarando publicamente, a uma pessoa que tem fé pública, tal qual os policiais, salvo o mesmo poder de policia, que você é autor de um crime. O mesmo ocorreria se a declaração fosse de homicídio, ou roubo, ou furto. Tal conduta, declarar crime em cartório de documentos, era comum no século retrasado e, ainda hoje, em lugares longínquos dos grandes centros. Dai surge a expressão "tal pessoa tem culpa no cartório". O que o sujeito do cartório deve fazer é isso. Registrar a declaração ou noticia crime e comunicar de imediato (Segurança Pública é dever do Estado direito e obrigação de todos) o Poder Judiciário, ou a Policia Judiciária (Policia Civil ou Federal), ou Policia Ostensiva (Policia Militar). O que de certo ocasionaria indiciamento, junto com outros elementos de provas, e os demais tramites dos crimes de menor potencial ofensivo. "Teria um efeito legal mais forte para poder aguardar em liberdade, caso as plantas sejam descobertas?" Não há hipótese legal da imposição de prisão a aquele que cultiva para uso pessoal. Ou seja, quem é denunciado no artigo 28 da lei 11.343/06 não pode ser preso, nunca! Logo, se a conduta for a do referido artigo, o sujeito não necessita de qualquer auxilio testemunhal ou documental para garantir sua liberdade. Porque a lei proíbe a prisão da conduta daquele artigo de lei. Resumindo: você pode registrar sua declaração em cartório, mas estará registrando a declaração publica que você é autor de crime. O que poderá ocasionar condenação pelo crime declarado. Segundo, a declaração não lhe trará beneficio algum para manter sua liberdade. Porque a liberdade é garantida em lei para os que praticam a conduta do artigo 28 da lei 11.343/06. Agora, se você esta pensando que tal declaração possa auxiliar em possível denuncia por traficância, ao invés de cultivador que tu és, também não serve para nada. Porque em direito penal é observado a conduta, ação ou omissão humana. Ou seja, se a conduta for a de traficância não será de usuário e declaração de usuário não serve como excludente de culpabilidade para a conduta de traficância. Grande abraço e um ultimo aviso. Não leve sua declaração em cartório, pois corre o risco de ser indiciado e condenado. Porque todos temos o dever, inclusive o sujeito do cartório, cuja palavra tem fé pública, de denunciar a ocorrência de crime. E ele pode fazer isso registrando sua "confissão" e comunicar a quem de direito.
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