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Showing content with the highest reputation on 07/04/15 in all areas

  1. "Você sabia que o uso de drogas e o autocultivo podem ser descriminalizados no Brasil ainda este ano? O STF pode julgar o Recurso Extraordinário 635659 no segundo semestre, já a partir de agosto. O Recurso trata do art. 28 da Lei 11.343, a equivocada lei de drogas. Venha participar de um debate sobre esse tema, tirar dúvidas e saber o que pode mudar com essa decisão. Quando? Dia 06/07 (segunda-feira) Que horas? Às 18:00 Onde? Na Faculdade Nacional de Direito - UFRJ (R. Moncorvo Filho, 8 - Centro) - sala à confirmar ● Luciana Boiteux - Professora de Direito Penal e Coordenadora do Grupo de Pesquisas Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ ● Orlando Zaconne - Delegado de polícia civil do Rio de Janeiro eSecretário Geral da LEAP Brasil ● Emilio Figueiredo - Advogado pela reforma da política de drogas e consultor jurídico do Growroom ● Renato Cinco - Sociólogo e Vereador do município do Rio de Janeiro pelo PSOL ● Ativista do Movimento pela Legalização da Maconha ● Danielle Vallim - Antropóloga, Doutora em Saúde Coletiva pela UERJ, Pesquisadora do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP) e membre da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP)" ver https://www.facebook.com/events/720856241370562/ Abraços
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  2. Um Amigo meu foi nos correios pegar algo,não sei se doce ou sementes e rodou bonito. Não consigo falar com ele,mandei msg no whatts e até agora nada.Deve estar na cadeia o coitado Fiquei sabendo por intermédio de outro amigo.
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  3. Marcou!! 03/08 https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20150619_119.pdf Pagina 26
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  4. isso não é piada não irmão. diariamente e é preciso frisar DIARIAMENTE chegam pedidos de sos por importação de sementes aos consultores do fórum. drama é quando acontece com a gente... se não tiver um amigo advogado numa situação dessas pode se preparar pra vender um carro ou fazer um empréstimo.... honorários por tráfico internacional de drogas não são baratos. essa infelizmente é a realidade de pedir seeds no brasil hoje. queria poder rir como vc, mas tenho mais vontade de chorar.
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  5. Esse cara é FODA! Acompanho o canal dele a alguns anos, foda demais Pra contribuir hj, nesse dia de chuva
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  6. http://www.ircca.gub.uy/decretos/
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  7. Eai galera, td certo? queria deixar a minha história aqui e tirar a duvida se o CBD seria eficiente para o meu problema.. Fumo ganja a 5 anos, e nesses ultimos tempos vim abusando de todos os psicodelicos, LSD principalmente.. um belo dia em uma grande idiotice tive a idéia de misturar cocaina(ridiculo) com LSD, resumo, tive um ataque de panico com todos os sintomas incluidos (taquicardia, não entendia oq as pessoas falavam, pensava que estava morrendo, dormencia em todos os membros e dores fortes no peito). Continuei fumando de boas com apenas uma ansiedade forte, passei 1 mês pensando q eu tinha algum problema no coração, fui a 3 cardiologistas e fiz todos exames, me disseram que era emocional e eu só tinha pequenos escapes nas valvulas do tricuspide e mitral... quase dois meses após o acontecimento fumei um baseado de lemon haze com budder de blue dream e tive outro ataque de panico muito mais forte que o outro, corri para o hospital e meu coração foi a 160bpm no eletrocardiograma que fiz la... bom, desse dia pra frente nao consigo fumar nem um prensado que ja doi o peito, acelera o coração e eu tenho médio surtos psicóticos, penso que vou ficar louco... tbm tenho ataques de panicos aleatórios umas 2 vezes por semana.. vão fazer 2 semanas que to sem fumar e queria muito voltar a ativa... Queria saber se alguem ja sofreu algo parecido? Vi varias pessoas com mesmos sintomas no grasscity e outros foruns mas ngm sabe dizer se o CBD ajuda ou não.. Alguem aqui tem experiencia com CBD e ataques de panico? Será que o cbd poderia resolver meu problema com o THC? Sei que ngm aqui sabe de td... mas alguem deve ter alguma informação sobre.. vlww galera!
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  8. ^ jim é foda! macho alfa da psicodelia. tava ouvindo no carro agr pouco, deepzão, solzão psicodélico na cara e sativa na mente, pensa na viiiiiiibe! sabadão é bom demaixxxx
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  9. galera, como o anthrax falou, é uma idéia boa, mas para o pós legalização. e antes que pensem em começar algo por aqui, vamos fechando o boteco.
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  10. Caralho.. fizeram "entrega controlada" (armadilha) com ele? Tenta conseguir mais informações pra gente. Ele pode estar precisando de ajuda do sos growroom.
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  11. Ae galera , sou novo no forum , saudações a todos os maconheiros! É o seguinte , fumo já a cerca de um ano todos os dias , moro numa região aqui do nordeste que o que não falta é maconha da boa natural, raridade aqui é prensado, então dá pra fumar todo dia de boas porque é da natura e não vem cheio de porcarias como o prensado.. Nunca tive uma bad trip fodida antes como essa que tive agora , o máximo que ja tinha tido era umas paranóias mas tudo muito leve e até era bacana a viagem com essas paranóias.. Acontece que ultimamente entrou uma garota em minha vida ,e eu tive uma puta decepção amorosa com ela, ela foi embora e não a vi mais , fiquei fodidão mesmo, comecei a fumar não mais pra me divertir e refletir sobre a vida, mas sim no intuito de esquecer a dor desgraçada da desilusão que eu estava sentindo, e então comecei a ficar cada vez mais ansioso devido a essa desilusão, não parava de pensar nela , pode soar meio gay mas cheguei a chorar por isso hahaha, tenho 22 anos e nunca fiquei tão afim de uma garota como fiquei afim dessa..enfim, numa dessas brisadas que eu estava dando pra aliviar o puta sofrimento que eu estava sentindo , comecei a refletir sobre ela, que talvez nunca mais a visse na vida , que não iria aguentar a vida sem ela por perto , que não seria mais feliz se ela não voltasse, e ai que começou a bad trip mais fodida da minha vida , bateu um puta pânico , os olhos pesaram pra caralho, comecei a ver tudo como se fosse espectador de mim mesmo ,a vida perdeu totalmente a graça , deu falta de ar, coração acelerado, medo de pirar , comecei a chorar e pensar porque eu tinha que passar por todo aquele sofrimento e a bad trip so piorava, altos pensamentos muito loucos do tipo "e se nada disso for real e a vida for ilusão? se ninguém for real e se eu precisar morrer pra talvez acordar de um sonho e voltar a ser feliz denovo?" kkkkkkkk só por isso ai já deu pra perceber o quão loka foi essa bad trip.. então , fiquei nessa por mais ou menos 1 hora , relaxei e fiquei na boa denovo mas ainda super ansioso e com o coração acelerado... Ainda não me recuperei da desilusão e continuo triste e ansioso pra caralho , tenho certeza que se eu fumar um baseado nessa situação a bad trip vai voltar, o que vocês acham? devo esperar me recuperar de tudo isso pra fumar outra vez? quem já teve um ataque de pânico sabe como é uma desgraça , um verdadeiro inferno , não quero passar por isso novamente, até porque essa não foi a primeira vez, na primeira vez eu era ainda jovem com uns 16 anos e nem fumava maconha ainda.. o que vocês sugerem , devo esperar essa ansiedade e essa desilusão amorosa passar pra voltar a fumar? ou é a ganja quem vai me curar disso?
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  12. Sobre o banco genético nacional, o buraco é bem mais embaixo do que vcs tão imaginando... Somente depois de legalizar dá pra tornar publico e nacional uma coisa dessas... Mas sonhar não é proibido...
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  13. Bueno, um update! confirmei esses dias q nos do mercosul podemos sim cultivar no uruguay, so necesitamos a residencia permanente q sai em dois meses, dei entrada anteontem e confirmei td la...
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  14. Fiz esse vídeo esses dias, saca só como funciona: Comprei esse bong aqui no Brasil mesmo, na loja Popipe, de SP. Preço muito bom, foi uns R$175.
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  15. Salve galera tudo na paz? queria tirar uma duvida foda !!' Eu moro numa casa estilo republica, com +2 amigos, para fazermos a faculdade. um dos brothers que mora com a gente, rodou com a policia essa semana, foi preso com 11 pontos de LSD mas tá respondendo em liberdade por trafico, tentando mudar a situação pra usuario e agora tá aqui em casa com a gente! Como tem 10 pés aqui em casa, a galera tá toda noiada, qualquer barulho na rua a gnt ja sai pra ver oq é, é NOIA mesmo!! o que fazer nessa situação?? o nosso medo é a policia ficar em cima do meu brother e aparecer aqui em casa pra fuder tudo, já que até foto da cara dele os policiais tiraram... abraçoss
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  16. VEJAM VÍDEOS DESSE CARA TOCANDO:
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  17. Tom Morello no último solo, muito bom
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  18. Car@s É nessa reta final que as posições são tomadas. É nessa reta final que é preciso muita calma. Agora, o principal para influenciar "excelentíssimos ministros" é a razão. São os argumentos racionais, expostos de maneira clara e objetiva, seja pelos defensores desde a argumentação inicial, seja pelas petições dos amici curiae, ou pelas inúmeras matérias de fundo (aquelas que tem mais que a manchete...) e cadernos especiais (Veja, Superinteressante...) que tem sido lançados nos últimos tempos e, principalmente, os argumentos que surgiram nos "debates" que seguiram cada publicação, com dezenas de opiniões do público geral, que podem mudar a cabeça dos ministros. Vejam os últimos votos... vejam as citações dos votos da discussão das biografias... até o "cala boca já morreu" foi usado... e como foi usado!!! A causa é justa, seja pela razão, seja pela emoção... mas agora o principal são as razões... são elas que farão parte dos votos dos "excelentíssimos", que serão citadas como argumentação sólida e válida. E cada um de nós pode colaborar, enviando opiniões e participando de toda e qualquer pesquisa que se faça sobre o assunto, até o julgamento. Sempre vale tudo.... mas opiniões mais claras e bem fundamentadas valem mais... muito mais. Abraços ____________________________________________ Sobre a discussão da abrangência da decisão, vejam o exemplo: Tá no Globo de hoje: O que o STF pode decidir Hoje o usuário é um criminoso, mesmo não estando sujeito à prisão. Essa conduta está no artigo 28 da Lei de Drogas. Se o STF julgar esse artigo inconstitucional, o porte de drogas para uso próprio deixa de ser crime. O relator é o ministro Gilmar Mendes. O que diz o art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Ou seja... todas as condutas descritas no artigo, e em seus parágrafos, deixam de ser consideradas criminosas... Logicamente e juridicamente pois se "quem, para seu uso pessoal, colhe" está sujeito as mesmas medidas de "quem trouxer consigo" e trazer consigo deixou de ser crime... plantar para uso próprio deixa de ser também... O problema continuará sendo a caracterização do "consumo pessoal" ou "uso próprio", principalmente a "pequena quantidade"... 50 gramas... 4 plantas... Por cabeça? por residência? Se moro eu e minha mulher, posso ter 8 plantas? Se chamar a sogra para morar comigo, tenho direito a mais quatro plantas??? E se um amigo que mora em apartamento me pedir para manter as plantas dele na minha casa, como que faz? E no caso de clube? Tem uma porção de "números mágicos" sendo colocados na mesa, mas ainda falta muita discussão... Saudações canabicas
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  19. cara o q alivia minha ansiedade é exercicio.. eu percebi q qnt mais eu pegar pesado menos ansiedade eu tenho, entao eu malho q nem um louco, se eu vou pedalar eu pedalo 50km, se eu vou caminhar eu caminho 30km, to começando a fazer travessia, trekking, e se eu ficar sem isso eu morro auhauhua, prejudica um pouco as vezes eu vou traabalhar cansado, mas tbm eu durmo super aliviado e a ansiedade diminui bastante
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  20. "que as idéias voltem a ser perigosas..."
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  21. Cultivar para consumo próprio tb não é tráfico e mesmo assim vemos o Ras Geraldinho, Cabelo, Cert e muitos outros que não vieram à tona, preso por tráfico! Vai na confiança de que vão te enquadrar no artigo certo que o tombo é maior. Vai pedir seeds? Já deixe a cama arrumada para a pior das hipóteses.
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  22. Se liga que a pedrada na bunda é forte. Nem é questão de se curvar ao sistema opressor. É malandragem mesmo. Perder 30 mil num processo judicial, acaba com a vida de qualquer proletário fudido desse país. Se bem que a solução seria um banco de sementes kkkkkk looping infinito
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  23. Então peçam semente ué, foi avisado, estão fazendo piada, passarinho que come pedra sabe o cú que tem, boa sorte!
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  24. Recomendamos fortemente não pedir sementes. Fiscalização está muito eficiente em pegar encomendas. Se quiser ir em frente, contrate um bom advogado para acompanhá-lo na Polícia Federal.
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  25. Pq as regras de segurança do fórum é, somente compartilhar informação. Bom pra vc, e para os outros membros do fórum.
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  26. Brother, como você vai fazer na frente da PF é contigo mesmo, mas eu já acompanhei mais de uma centena de casos de importação de sementes e com essa experiência posso falar que jogar limpo com a PF é melhor, por vários motivos que já foram explicitados nesses tópicos sobre sementes. E o resultado é excelente, não houve qualquer condenação por tráfico internacional. Como cada um vai fazer é de escolha pessoal, mas eu não cuido de casos que a defesa é baseada em mentiras, pois acredito que a Lei de Drogas está errada e o único jeito de mudar ela é enfrentando no judiciário. Que mente achando que esta enganando a PF não ajuda a mudar a realidade.
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  27. O mundo vai acabar é ??? FODA-SE!!! vou cuidar das minhas plantas! Bom final de ano pra geral!!!!
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  28. Amigos! Fiz um resumo da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Descrito acima! Muito Importante! O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. CAPÍTULO III DOS CRIMES E DAS PENAS Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo. Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal. Brasília, 23 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega Jorge Armando Felix
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