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Showing content with the highest reputation on 08/04/15 in all areas
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por isso que desde 2011 eu sigo plantando para ter green na hora de comemorar... cada flush uma nova esperança rsrs8 points
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Não dá nem pra comparar 2011 com agora, hoje temos vários exemplos que estão dando certo. EUA, Uruguai, Chile,Jamaica...a pressão só aumenta! é o Tsunami verde vindo com tudo!6 points
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Esse tópico aqui vai entrar pra história!6 points
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kkkkkk... em 2020, vamos estar nesse topico, falando mais ou menos assim........ "Nao da nem pra comparar 2015 com agora, hoje temos varios exemplos que estao dando certo. EUA, Uruguai, Chile, Jamaica, Alemanha, Franca, Italia, Canada, Paraguai, Uruguai, Bolivia, Guiana francesa, Marrocos, Turquia, Finlandia, Islandia, China, Japao, Korea, Vietnam, Israel, Australia, Camaroes, Africa do sul, Congo, India, Russia, Irã, Republica Tcheca, Siria, Trinidad tobago, Mexico, Venezuela, Paquistao, Albania, Angola, Arabia saudita, Argelia, Argentina, Austria, Azerbaijao, Birmania, Burquina Faso, Colombia, Cazaquistao, Costa Rica, Dinamarca, Suecia, Belgica, Equador, Eslovaquia, Fiji, Filipinas, Gana, Indonesia, Taiti, Irlanda, Jamaica, Libano, Lituania, Luxemburgo, Malasia, Mocambique, Polonia, Servia, Senegal, Somalia, Suecia, Vaticano e Zimbabue...a pressão só aumenta! é o Tsunami verde vindo com tudo!"3 points
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Cara, não tem segredo. Uma forma a prova de erros: inala a fumaça (geralmente fica na boca e não desce para o pulmão), e antes de assoprar, inspira fundo pela boca para a fumaça descer. Fim. Passei pela mesma coisa que você com a minha namorada, falei pra ela tentar assim e hoje em dia ela é tão maconheira quanto eu. hahaha Nada melhor do que fumar um com quem você ama.3 points
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só desanima e joga a toalha quem não merece fazer parte dos que realmente lutam por algo de justo nessa porra de país.3 points
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Da guerra ao comércio de maconha por Marcelo Pellegrini — publicado 28/07/2015 04h06 Colorado, nos EUA, é uma prova das vantagens da legalização da erva http://www.cartacapital.com.br/revista/859/da-guerra-ao-comercio-7458.html Vlademir Alexandre/ Estadão Conteúdo O Colorado arrecadou 27 milhões de dólares em sete meses O debate sobre a liberação da maconhaganhou uma nova perspectiva. O cultivo legal da erva, revelam os dados mais recentes do estado do Colorado, o primeiro a autorizar o uso recreativo nos Estados Unidos, pode tornar-se uma nova e interessante fonte de receita, empregos e impostos. Segundo a organização Drug Policy Alliance, de janeiro a julho do ano passado, a cadeia produtiva dacannabis gerou mais de 10 mil postos de trabalho e recheou os cofres públicos estaduais com 27 milhões de dólares em tributos. Estima-se que o comércio da droga em todo o país, apesar de não existir uma permissão federal para o plantio e o consumo, tenha movimentado 2,7 bilhões de dólares em 2014. Os dados levam a uma pergunta: não seria mais inteligente legalizar e controlar o comércio do que deixá-lo sob o domínio dos narcotraficantes? Ao menos 5% da população mundial, calcula a Organização das Nações Unidas, recorre ao submundo para conseguir drogas. A maconha seria a terceira substância psicoativa mais consumida do planeta, com 117 milhões de usuários. Detalhe: é a única ilegal entre as três primeiras colocadas. As outras são o álcool e o tabaco. O potencial econômico da maconha não está limitado ao seu efeito químico sobre o corpo. As aplicações são variadas, a depender da composição de cada espécie. Estudos indicam que uma variedade rica em canabinoides, uma das substâncias naturais da planta, apresenta relevantes resultados medicinais. Outros tipos, com baixos níveis consideráveis de canabinoides ou THC (a substância psicoativa), têm aplicação na indústria têxtil e de alimentos. Tênis e óleos estão entre os produtos possíveis. No outro extremo emergem os gastos com a repressão aos entorpecentes. Nos últimos 20 anos, a chamada guerra às drogas consumiu mais de 1 trilhão de dólares somente nos Estados Unidos, sem maiores efeitos sobre o consumo. Não estão contabilizados os custos do aumento da população carcerária e os efeitos da violência sobre o sistema de saúde. O fim da repressão, calcula o Instituto Cato, levaria a uma economia de 41 bilhões de dólares anuais apenas nos EUA. No Uruguai, há 2,6 mil " fazendeiros" . Créditos: Theo Stroomer/ Getty Images /AFP Os benefícios ao Brasil com a legalização ou a regulação seriam igualmente substanciais. A começar pela economia na repressão. Atualmente, 27% dos presos no País respondem pelo crime de tráfico. Sancionada em 2006, a Lei de Drogas produziu um efeito contrário ao desejado. Desde a sua entrada em vigor, o número de detentos por comércio ilegal saltou de 31 mil para 164 mil, aumento de 520%. O motivo, aponta a Secretaria Nacional de Drogas, está na distinção entre usuário e traficante. Ao contrário de outros países, o critério adotado pelo Brasil é subjetivo e leva em conta a quantidade de droga apreendida, o local, as circunstâncias sociais e pessoais do detido e seus antecedentes criminais. Isso cria situações como a condenação a quatro anos e dois meses de detenção por tráfico de drogas de um suspeito que carregava 1 grama e meio de maconha. O fato ocorreu em São Paulo neste ano. Um estudo do International Drug Policy Consortium mostra que, se o critério espanhol, para citar um caso, fosse aplicado no Brasil, 69% dos presos por tráfico de maconha estariam livres. Se a base fosse a legislação norte-americana, o porcentual cairia para 34%. Quando se cruzam as informações do Departamento Nacional Penitenciário com os investimentos em segurança pública, chega-se a um valor aproximado dos gastos anuais com esse tipo de detenção: 1,3 bilhão de reais. Em São Paulo, estado responsável por 35% da população carcerária brasileira, os custos em 2011 chegaram a 885 milhões de reais. Se a Lei de Drogas fosse corretamente aplicada, o governo paulista pouparia 270 milhões anualmente. Fonte: DEPEN “Esta não é uma guerra contra drogas, contra coisas. Como qualquer outra, é contra seres humanos”, afirma Maria Lucia Karam, juíza aposentada e presidente da Associação de Agentes da Lei contra a Proibição. Karam e diversos cientistas, políticos, policiais e representantes de movimentos sociais participaram recentemente de um seminário organizado pela Fiocruz para discutir o tema. Todos foram unânimes: a legalização só traria benefícios sociais e econômicos. “O alto lucro deve-se à ilegalidade de seu comércio e produção, que, além de não resultar em impostos, enriquece facções criminosas e corrompe agentes públicos”, afirma a economista Taciana Santos. A legalização, acredita, diminuiria a violência e aumentaria a arrecadação de impostos, mas não geraria tantos empregos. “A cadeia de comércio e distribuição existe, assuma o governo ou não.” De olho nesse mercado de potencial bilionário, 26 países descriminalizaram o uso da maconha nos últimos anos, além dos estados americanos que o legalizaram e do Uruguai que o regulou. Recentemente, o Chile autorizou o plantio em pequenas quantidades. Na contramão dessa tendência, o Brasil figura ao lado de países islâmicos e asiáticos, que resumem sua política à pura e simples repressão, alguns até com a pena de morte para traficantes. Ainda assim, pequenos avanços acontecem. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, após forte pressão de uma parcela da sociedade, a importação de canabidiol para fins medicinais. Atualmente, 809 pacientes importam legalmente o extrato para tratamento médico. Cada frasco custa 75 dólares e auxilia no tratamento de gente como Sofia, de 6 anos. “Ela sofre de epilepsia grave, por isso toma uma dosagem relativamente alta para controlar suas crises de convulsão. Eu preciso de dez vidros por mês para tratá-la, são mais de 2,2 mil reais ”, conta a advogada Margarete de Brito, mãe de Sofia. “São preços só para a classe média e alta.” A demora em legalizar a cannabis afeta ainda as pesquisas científicas nacionais. “A maconha será uma das drogas mais importantes do mundo para o tratamento de doenças, em substituição a substâncias lícitas e medicamentos. Com a criminalização no Brasil, as pesquisas ficam comprometidas e largamos atrasado nessa revolução científica”, afirma Sidarta Ribeiro, neurocientista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Enquanto negligenciamos as possibilidades científicas, o Uruguai está atento a esse potencial. Segundo Julio Calzada, ex-secretário-geral da Junta Nacional de Drogas e um dos idealizadores da regulação do comércio, o país pretende se tornar um polo de pesquisa. “Existem condições e propostas de empresas e laboratórios químicos e farmacêuticos interessados em investir.” Atualmente existem 2,6 mil “fazendeiros” registrados no país vizinho. Até o fim do ano, 240 farmácias estarão aptas a vender maconha. Uma proposta semelhante à uruguaia tramita no Congresso Nacional. O projeto do deputado Jean Wyllys, do PSOL-RJ, cria regras para o plantio, comércio e consumo. Os lucros obtidos com a regulação, propõe o parlamentar, financiariam políticas públicas para o tratamento de dependentes químicos e bolsas de pesquisas científicas sobre aplicações medicinais do produto. “Hoje se adquirem drogas em praticamente qualquer esquina, ou seja, na prática o comércio já é liberado”, avalia Wyllys. “A diferença é que esse dinheiro, em vez de beneficiar o Estado, vai para os bolsos de máfias e corrompe funcionários públicos.” l3 points
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Acho que tem mais a ver com a superficie de contato. é o mesmo de um fogão com uma boca larga no meio cuspindo 30 m³ de gás por hora, e o mesmo fogão com 30 bocas cuspindo 1 m³ por hora de gás, não consigo pensar numa analogia melhor mais ou menos isso2 points
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Parei de plantar maconha !!! Agora so planto cannabis auhuhahuahua2 points
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Realmente não será hoje. Falha minha! As pautas no STF ocorrem de forma diferente. Há uma previsão para o dia 12, mas não é certo. Também há a informação que um dos ministros irá pedir vista do processo por alguns dias. Ou seja, o julgamento não ocorrerá em um dia. Sobre o julgamento alcançar o cultivo ou não é um ponto controvertido. O RE trata sobre a constitucionalidade do caput do art. 28, contudo o cultivo esta previsto em seu primeiro parágrafo. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. A primeira razão é que pela redação do texto legal onde o § 1o remete a uma disposição do caput. Imaginem o texto da lei assim: Art. 28. (revogado) I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. No mínimo ficaria estranho, com uma ausência de técnica legislativa. Outro caminho é o reconhecimento da inconstitucionalidade do §1o por arrastamento, que segundo o glossário do STF é quando "a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência." Creio que a relação de conexão e interdependência entre o caput e o §1o é clara, pois envolvem condutas semelhantes e os princípios violados são os mesmos. A questão agora é se o STF vai ao proferir a decisão modular ela, criando critérios objetivos como quantidades para diferenciar as condutas que não podem ser enquadradas no art. 33. STF olhai por nós!2 points
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Este vídeo foi gravado na Chapada dos Veadeiros de Goiás, onde tivemos o Primeiro Seminário com o Tema Libertando-se do Tráfico - Cultivo caseiro de Cannabis medicinal que tem a participação especial de 4 integrantes, são eles: Emílio Figueiredo, Mauro Chaiben, Sergio Vidal e André Kiepper. Gravação e edição: Gabriel Rosa, Sergio Rastafári - Vinicius Páginas, Marcelo Dharana. Agradecimentos especiais ao Gabriel Rosa (Film Maker) e Sergio Rastafári (Co-Produção). Todos os custos e despesas do evento do seminário e de viagem dos integrantes e hospedagem foram custeados pelo Ativista Cultivador de Estrelas! Evento Realizado em defesa da luta dos usuários e futuros usuários de Cannabis Medicinal vulgo Maconha. Para que todos cultivem a sua medicina em paz, seja qual o seu contexto de uso, crença e fé! Liberte-se do tráfico de Cannabis medicinal! Não Compre Não financie! www.libertandosedotrafico.com.br https://www.youtube.com/watch?v=T4czCd_fQjw1 point
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como vc acha que eles seguram a onda de nao poder comer ngm?1 point
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ela deve ter chapado, mas devia estar esperando ver gnomos seila.. ela não ficou com fome depois? olhos vermelhos? Da uma paçoca pra ela dpois ve se gruda tudo na boca, e precisar de uma tubaina ela ficou chapada sim kkkkkkk1 point
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Será lembrado como Agosto verde. Tô botando muita fé que algo vai mudar, a situação hoje é muito mais favorável do que anos atrás, vamo que vamo ! "Utopia hoje, carne e osso amanhã"1 point
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Mari. Da pra participar como convidada. O lance é que como convidada não vai receber as amostras para julgar. Não será juíza, sera apenas uma observadora. Mas é lógico que sempre rolam altos! E no sábado podemos fazer um rolê nos Growshops da cidade. É só a gente armar um rolé desses, já que a Copa mesmo é só no Domingo. Quem topa? Me manda uma MP que a gente combina.1 point
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Nem fodendo Sivuca!!!! Nem que a bancada evangélica faça do porte prisão perpétua eu não vou parar!!! E quero ver me pegar!!!!1 point
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O que são mais alguns dias para quem já esperou tanto1 point
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Fala Liipe, blz? Cara, estou plantando para produzir o óleo e tratar justamente a depressão da minha mãe. Depressão é uma doença das mais graves. Apesar de muita gente não reconhecer. Acham que é preguiça, acham que é firula. Eu tenho 28 anos e desde criança, vejo os males que a depressão fazem com uma pessoa. Clonazepam (rivotril) é fichinha, são 4 por dia. Fora os outros 8 remédios que ela toma diariamente. Achei um vídeo sobre a produção do óleo de maneira mais segura e eficiente que achei sensacional!!! Já comprei o destilador nos USA. Agora só falta as plantinhas me entregarem suas flores!! Vou postar aqui o meu sucesso e dividir com vocês!!! Grande abraço a todos.1 point
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Estive lá fazem 4 meses já. Uma expectativa desgraçada. Li o rapaz ai que a policia foi na residencia e no trabalho do cara. Isso pra mim vai ser tão ruim quanto ser preso. Trabalho numa multinacional, meu andar tem umas 80 pessoas que me conhecem e me respeitam. Tá foda. Não durmo direito, não consigo fazer nada, minha vida parou. E o pior é q já não fumo faz mtooooooo tempo. Ligo pro advogado e ele fala pra ficar tranquilo q não tem novidade. Mas é foda. Independente do que acontecer parece q eu já estou cumprindo pena. Minha noiva e eu estamos terminando o relacionamento em grande parte por conta dessa história. País desgraçado.1 point
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Quem recebeu somente a carta pelo correio dê graças à Deus, não queiram saber do contrário. Comigo se passou que mandaram as seeds para análise e não consta nada de princípio ativo. Fui intimado pelo 33, e por fim o juiz federal, descaracterizou para o 28 (usuário). Aqui foi um circo galera, 13 agentes, 3 viaturas, giroflex e tudo mais. Mandato de busca e tudo mais....assinado pelo juiz. Pelo correio vai de boa, ao menos a integridade da pessoa esta mantida.1 point
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O TRF4 vai ter que enfrentar essa situação, pois são milhares de casos na Justiça Federal de Curitiba. O pior que os julgamentos nos TRFs são baseados no seguinte precedente do STJ: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. Incorre no tráfico de entorpecentes quem importa ou exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda matéria-prima destinada a preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica (art. 12, § 1º, I, da Lei 6.368/76). 2. No caso, o fato narrado na denúncia, ou seja, a apreensão, na residência do paciente, de 170 sementes de cannabis sativa, amolda-se perfeitamente ao tipo penal "ter em depósito" e "guardar" matéria-prima destinada a preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica (art. 12, § 1º, I, da Lei 6.368/76), não podendo se falar em atipicidade da conduta. 3. Ordem denegada. (HC 100.437/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 02/03/2009) Esse caso é muito diferente dos casos de quem importa semente de maconha, contudo as autoridades não fazem um cotejo analítico entre os casos para verificar que é impraticável usar esse julgado como base na condenação de quem importa sementes para consumo próprio. Primeiro fato que me chamou atenção é o número de sementes. Nesse caso 170. Nos casos que acompanho, raro são os que passam de 50. A grande maioria não chega a 20. Segundo fato, o processo teve origem na Justiça Estadual de SP, e não na Justiça Federal como nos casos de importação. E quando fui analisar o caso no TJSP, vi que o Réu era um sujeito que tinha por hábito guardar sementes de maconha em casa. Provavelmente, tirava as sementes do fumo que comprava e guardava juntas em um local. Por algum motivo a polícia esteve em sua casa e o prendeu com as sementes, e o acusaram de tráfico. Os desembargadores julgaram ele como traficante, mesmo com a Procuradoria Geral do Estado pedindo pela absolvição. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão. O caso chegou ao STJ e o Ministro Arnaldo Esteves Lima lavrou essa obra prima do obscurantismo quanto à maconha. Que considera sementes como matéria prima de maconha, ignorando a definição de matéria-prima e que maconha nada mais é uma planta, e portanto não precisa de matéria-prima. São muitas pessoas acusadas de tráfico internacional ou contrabando por conta da importação de sementes de cannabis. E os Tribunais brasileiros vão ter que estudar e entender o desperdício de dinheiro público, de tempo e esforços que é essa perseguição a quem importa algumas sementes que em nada afeta a sociedade ou o Estado. Muitos delegados, procuradores, magistrados já perceberam isso, falta haver a pacificação desse entendimento. A luta continua.1 point