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Showing content with the highest reputation on 08/12/15 in all areas

  1. Peguei em uma página no face Decisão do STF sobre a descriminalização do porte e uso de drogas no dia 13! Sintonize na TV Justiça as 14h: NET: canal 6 DHT: canal 6 Embratel: canal 120 GVT: canal 232 Oi: canal 21 SKY: canal 167 Star Sat: canal 27 Telefônica: canal 691
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  2. Pela internet é possível acompanhar ao vivo pelo stream do Youtube no canal da TV Justiça: https://www.youtube.com/channel/UCsW4QSB1USsu9ouuFUWe4Iw
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  3. Sobre a questão das sementes cabe uma explicação que serve para todo esse julgamento. Não tem nada sendo liberado, legalizado, regulado ou regulamentado. O julgamento pode apenas descriminalizar, ou seja, vai tudo continuar ilícito, proibido, mas não mais criminalizado. Ou seja, ninguém vai mais poder ser processado criminalmente por conta das condutas do porte para consumo próprio, e acredito para cultivo para consumo próprio também. As sementes importadas não são ilícitas pela lei de drogas, mas podem ser consideradas irregulares pela Lei 10.711, que trata de mudas e sementes. Ou seja, o julgamento não trata de mudas ou sementes, por isso não foi incluído na manifestação. Não tem como falar em clubes nesse momento. Primeiro tem que descriminalizar, para então começar a discutir outras formas de acesso seguro além do cultivo doméstico. O IDEAL seria nem falarmos de quantidades (qualquer fixação de quantidade viola o principio da presunção de inocência), mas dentro da realidade do julgamento foi o máximo que esticamos a corda. Passando o julgamento teremos novidades, vamos puxar forte o debate sobre a regulação da cannabis no Brasil.
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  4. o número tem q ser alto. Contemplar quem cultiva uma vez por ano (outdoor ou não), se é pra fins medicinais.... Tanto número de plantas quanto estoque. 1kg por ano é o que eu fumava antes de cultivar, comprava meio kilo a cada 6 meses e corria o risco de ficar com um fumo ruim por muito tempo, já que o vendedor sempre dizia "muito bom, esse é verdinho" em todas ocasiões, e não tinha como reclamar nem experimentar antes.
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  5. Boa valeu !! Vai comecar as 14:20 ces vao ve rs !! Assim , eu acho pouco ainda essa quantidades que foram apresentadas.... e aos que so creem nas coisas ruins , quem deixa de sonhar meus caros... tem pouca energia pra continuar na luta ! Vamos viver nossos sonhos... liberando ou nao... mas sempre sonhando e vivendo e lutando !
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  6. No manifesto tinha que constar os clubes! quero ver os amigo. Quero ter um fumo curado por um longo período. acredito que o deposito deve ser bem maior, principalmente por ser uma opção de vida, temos uma cultura própria, temos necessidades de socialização como humanos que somos. Procuramos pessoas que compartilham de rapport. Aromabus temos que nos pronunciar... somos o Growroom. Sabemos que estamos falando. apesar de ter um pessoal aqui conservador, mas na lei quem acende um basedo junto com alguem é traficante...Certo Sano Um apreciador de vinho, ou num happy hour, procuramos estar junto das pessoas... Iceee o numero não está alto... o maior esta compatível, mas acredito que deve ser maior o ter em deposito.(Curas alongadas. Como Whisky) Mr. Grower infelizmente a lei é lenta, as pessoas são preconceituosas, não gostam do diferente, dizem proteger incluindo a minoria, mas é minha opção! O estado só deve se envolver com isso se um adulto estiver com menores.
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  7. Olá novo usuário... Que bom que você está visitando esse tópico! Tenho uma dica pra você: Já são 88 páginas de discussão sobre esse assunto. Que tal dar uma lida, pelo menos, nas últimas páginas? Muita água já rolou e você vai querer tirar suas dúvidas, e nem por isso vai precisar ficar esperando uma resposta que provavelmente não virá. O GR não é um serviço de consultoria gratuita. Você precisa se prestar a, no mínimo, estudar o conteúdo já debatido pelos outros usuários. Bora estudar!
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  8. realmente, nada alto. voce colhe 6 plantas, tem mais de 1kg molhado, antes de curar. se invadirem sua casa no dia da colheita, fudeu?
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  9. O Osmar Terra ja ta enfiando os dedos no cu !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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  10. Os tubos cabem sim, as únicas diferenças é que o tubo do air é mais curto, a parte que coloca a erva é ligeiramente maior os furos são menores e ele é mais largo, entra mais justo. De fato posso ter sido premiado na questão do defeito, rsrs. Mas de fato o Solo é um vaporizador muito bom mesmo, fiquei decepcionado só por esse defeito, mas tb vacilei, não fui atrás da garantia.
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  11. O texto é bem longo, mas acredito que o que aconteceu comigo é uma coisa considerara rara, pois nenhum amigo meu já tinha ouvido falar nisso, e só achei alguns relatos parecidos na internet Tentei criar o tópico quando eu ainda estava na onda, acontece que criei no lugar errado e não deu, mas vou tentar relatar o que lembro que senti. Já dei uma pesquisada e vi que outras pessoas também tiveram isso, e que são efeitos "normais" da maconha. Eu fumei maconha poucas vezes na minha vida, foram 7 vezes, nas quatro primeiras não deu nada muito forte, apenas uma vez em que fiquei uma meia hora rindo pra caralho, agora nas três ultimas vezes que fumei tive alguns efeitos indesejáveis. Na primeira foi na casa de um amigo, eu fumei meio baseado e achei que não ia dar nada, acendi um cigarro e quando estava fumando comecei a ver tudo "por foto", a imagem também parecia ser melhor do que o normal, parecia em "alta qualidade" hahaha. Depois comecei a sentir meu coração acelerar, me sentia frio, não conseguia enxergar normalmente, eu via tudo por foto mesmo, quando eu respirava profundamente ou tossia eu conseguia voltar a ver normalmente por uns 3 segundos, depois voltava a ver as coisas "por foto". Quando meu coração começou a acelerar pra caralho eu achei que ia morrer, parecia estar ficando distante do mundo e tal, mas me acalmei e dormi, quando acordei tudo estava normal. Na vez seguinte a essa, um bom tempinho depois, aconteceu a mesma coisa, via tudo por foto, alguns segundos pareciam ser horas, como dessa vez eu estava em casa fiquei meio cabreiro de alguém descobrir, apenas me tranquei no quarto e tentei curtir a brisa, pois como já tinha passado por isso sabia que não ia dar nada. Uma das coisas positivas é que eu fiquei com tesão pra caralho, o ato de me masturbar enquanto estava no efeito se tornou 10x mais prazeroso. A brisa durou umas 3 horas e meia e foi passando aos poucos. Agora na ultima vez que eu fumei é que eu me preocupei e fiquei bastante curioso, estava com 3 amigos que fumaram comigo, como eu sabia que tinha tido efeitos "indesejáveis" nas ultimas duas vezes, decidi fumar menos e não prensar tanto, dei apenas algumas puxadas e parei. Não deu nada a não ser ficar com os olhos vermelhos e um pouco lento. Depois comemos e fomos fumar de novo, novamente não fumei muito, meus amigos fumaram bem mais que eu. Minutos depois, no começo aconteceram as mesmas coisas das outras vezes, fiquei vendo tudo por foto, cérebro a milhão, fazia um movimento e não sentia muito bem, por exemplo, tomava água e só sentia tomar 2 segundos depois etc... Passado uma hora mais ou menos fui dormir, acordei de madrugada e já estava normal. Fui deitar novamente, dormi. Acontece que quando acordei depois umas 9 horas da manhã (10 horas após ter fumado) os efeitos voltaram, eu já acordei vendo as imagens lentas, fazia um movimento e não sentia fazer, parecia que eu não tinha feito esse movimento, assim como em um sonho. Fiquei meio assustado, estava na casa de um amigo, mas beleza, tentei agir o mais normalmente possível e consegui, depois na parte da tarde eu fui piorando, teve uma hora que estávamos andando de carro e eu estava completamente lesado, via as pessoas andarem muito rápido, assim como se eu tivesse a capacidade e avançar a imagem, o cérebro a milhão e etc... Lembro que quando tinha alguma cosseira era bem irritante pois eu não sentia passar, alias, não sentia meu corpo, parecia estar anestesiado. Teve um dia que achei que ia passar mal, estava sentindo cosseira no corpo todo e eu cossava mas como eu não sentia meu corpo essa cosseira não passava, não acompanhava o movimento etc... Fiquei 4 dias assim, cada dia eu ficava um pouquinho melhor, tinha horas que acordava de manhã e parecia estar 70% melhor, mas tempo depois piorava. Hoje fazem uns 6 dias que isso aconteceu, já estou bem, só não digo que 100 % pois quando eu estou dormindo e desperto ou vou mudar de posição parece que não fiz esse movimento, mais ao acordar já estou completamente normal. Estou bem curioso, inclusive até com vontade de ir ao médico pra ver se tenho algo no pulmão e tal, pois apesar de outras pessoas já terem tido isso, é meio raro, inclusive meus amigos que fumaram junto comigo não sentiram nada. Seria uma "rejeição" da maconha no meu corpo? Será que isso passa ao fumar mais constantemente? Fico triste pois quando for fumar novamente sempre vai ter um receio, sera que isso vai durar dias novamente, que vou ficar mal, será que vai durar mais do que da ultima vez etc... Só gostaria de sentir a brisa que senti nas primeiras vezes que fumei, de ficar meio bobo, rindo de tudo etc... Não de não sentir meu corpo, ter a visão bastante alterada, perder a realidade etc...
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  12. Resolvi tentar fazer minha Tintura da Cannabis, depois de 20 anos fumando cannabis é hora de dá um tempo, mas ficar sem o efeito do THC é foda ! heheheh Então resolvi fazer o teste da Tintura, peguei algumas grama de cannabis natural, usei um termômetro e usei Alcool Etílico. Triturei bem a cannabis, deixei em Alcool por um tempo depois fervi em banho maria. Ficou uma tintura quase preta, mas com o cheiro característico da Cannabis. Ao Experimentar coloquei 02 gotas atrás da lingua e realmente "bateu", mas demora um pouco e a "viagem" é diferente, parece que mais leve que a cannabis fumada (so impressao), e com certeza é mais demorada. Abaixo coloco algumas fotos : A Cannabis Material Utilizado, termômetro, cannabis, triturador, alcool e um pouco de Hash para inspirar !! Novamente !! No Fogo !!! Resultado Final ! Coando ! Esqueci de comprar o coador de papel, coei com um pano mesmo. Colocando em um recipiente escuro, conta gotas. Resultado Final. No final posso dizer que recomendo, estou destinado a não queimar mais a cannabis e sim utilizar da maneira de tintura ou vaporizando.
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  13. STF: Porte de drogas para consumo próprio tem prioridade Jornal do BrasilBrasília O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos. A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Defensoria Pública A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. O acórdão questionado é do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base na Lei de Tóxicos, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. Relevância Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. http://www.jb.com.br...tem-prioridade/
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  14. Mandou mano. a letra é essa ai mesmo. O lance é não deixar a ansiedade tomar conta. Mas isso é complicado. Mas o caminho é esse ai mesmo
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  15. Nem só o pique da liberalização. Mas o stf estará julgando um novo horizonte no processo carcerário, canário! Pedir vista deveria incluir uma diária com café da manhã junto a galera lá.
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  17. Acho que você está viajando, brother. O STF, como o nome já diz, é o órgão supremo do poder judiciário, teoricamente não sofre influência de manobras políticas.
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  18. Não sei não se vai rolar isso ai de 150g e tal, Portugal que é Portugal, pode-se portar 25g, e ainda 900g em deposito????? Sei não..... Gostaria muito que fosse assim, mas penso no país que estamos e dai penso de novo e chego a conclusão, que se falarem ou estipularem algo em relação ao cultivo, já estarei muito FELIZ....
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  19. Tá chegando a hora! Estou esperançoso! Dando certo ou não dando certo amanhã, na próxima semana começo meu próximo ciclo de cultivo! E vamo que vamo!
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  20. Tópico com essa discussão: http://www.growroom.net/board/topic/58433-stf-deve-julgar-neste-semestre-descriminalizacao-do-porte-de-drogas
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  21. Ronaldo Laranjeiras! só baboseiras!... Se tem que proibir drogas comecem pelo alcool...e os remédios anti depressivos como voce diz; -Vai liberar mais 1? Essa 1 tira varias. Senhor Caganeiras! Entendo que tem gente com problemas senhor Besteiras!... Tem gente que tem que controlar o álcool... mas tirar 100% não deve ser certo, pois o que fariam as pessoas que comem por compulsão? O que tem que trabalhar no psico são outras coisas...priorização.
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  22. Opaa, blz, melhor ainda. Se alguém daqui aconpanhar seria legal ficar colocando umas parciais aqui. Nem todos poderam assistir ai a gente fica dando uma olhadinha aqui e sabendo o q ta se passando.
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  23. STF estamos Ligados o que vai ser do futuro e a nossa realidade.
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  24. Pra acompanhar a descriminalização é so a mega sena de 7 milhões uhesuehuse, ae a gente zera a vida
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  25. Alto nada irmao, tem gente que precisa pra medicina. Fazer extraçoes requer muitos gramas de flores. Se forem esses os parametros aceitos, vai ser perfeito.
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  26. Outra situação que deveria ser abordada nos parecer técnico entregue ao STF! AS SEEDS!
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  27. Mas essa descriminalização não iria dar uma "aliviada" na importação de seeds ? por exemplo extinguindo qualquer possibilidade de trafico ou contrabando ?
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  28. No mesmo limbo jurídico, uns achando que é trafico, outros uso, outros contrabando, outros ilícito administrativo e outros fato atípico...
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  29. "Na pauta de quinta-feira, no STF, estão dois julgamentos polêmicos. O provável é que apenas um seja julgado. Entenda: http://bit.ly/1ElxcnI "Em razão de quantidade de sustentações orais e da complexidade do tema, é inviável que a Corte julgue os dois processos no mesmo dia. De acordo com integrantes do STF, não há definição de qual dos processos pautados será chamado a julgamento, o que novamente gera reclamações dos advogados. De qualquer forma, integrantes do STF antecipam que nenhum dos casos deve ser decidido numa sessão apenas. No caso de drogas, por exemplo, é certo hoje que depois do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, haverá um pedido de vista." fonte: ONG PENSE LIVRE O Sano já havia adiantado que haveria vistas. No momento parece que 2 pontos são importantes: - Qual será o voto do relator? (apesar de já sabermos que há indícios de considerar a causa procedente - Vão respeitar os 10 dias máximos de visto? (É lei e deveriam cumprir, mas sabemos que isso nem sempre acontece. No entanto sabemos tbm que há um esforço do Presidente do Supremo em tirar o atraso, quiçá respeitem) No mais, significa que ainda em Agosto teremos essas definições. Caso contrário, sentar e esperar. Aí o CANHAMOMAN pode vir aqui e zoar a gente ano que vem de novo. (acho que cai umas 2x - módafoca)
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  30. Mediante o consumo consciente. Deste e de outros tantos nichos. É a lei fomentando o indivíduo, a sociedade e não o crime.
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  31. Como já foi falado antes, os institutos estão dando seu parecer técnico, chutando um número alto para talvez no debate decidir um número menor. Quer q um instituto sugira 25g? Vão acabar descriminalizando apenas 5g!
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  32. Vamos Brasil, lutar pelos nossos direitos....plantar sim, comprar fumo do paraguai não 6 pé legalizado no quintal de casa...... o ganja vira uma árvore, vai rende 10 kg do néctar, auto sustento para a família toda nóix
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  33. Estou meio com sono mas tentarei responder algumas perguntas. Tentarei ser o mais informal possível e evitar textos jurídicos (acho que conseguirei até mesmo porque estou cansado já). Vamos lá! Cara não entendi direito, você assinou somente o Termo Circunstanciado? Ou esta respondendo em processo criminal? Com relação aos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TC/TCO), a mesma não aparece em antecedentes criminais, somente se o mesmo tenha se tornado processo judicial, ai aparece o número do processo. Mas de todos os modos, vai por EDITAL do Concurso. Tem casos em que pessoas já condenadas e com penas cumpridas conseguem acesso à vagas de concurso, ou pessoas com processos judiciais arquivados por benefícios advindo dos juizados especiais, e afins, existe meios legais para brigar para isso. Mas se não virou processo, fica tranquilo, fica registrado lá que você assinou o TCO para que a polícia tenha controle, mas isso não pode te desclassificar somente por isso. Bem, a Policia Federal pode sim rastrear sua compra, como também sua compra pode ter se perdido em meio ao péssimo serviço realizado pelo nosso “Correios do Brasil”. Sim, isso acontece com mais frequência que você imagina, ainda mais com postagem sem rastreio, até as rastreadas se perdem, tanto nacionais como internacionais. Mas digamos na pior das hipóteses que a Policia esta realmente de posse de suas sementes. (Isso serve para os dois posts relacionados ao tema aqui nesta página de perguntas). O que passamos discutir então é a tipicidade da conduta (se ela se enquadra em algum crime): No meu entendimento, que hoje felizmente também é o entendimento de alguns tribunais federais, é de que a semente em si não pode configurar o crime de tráfico. Isso ocorre porque, juridicamente falando, há os “passos/tempos do crime” ou “caminhos do crime” – iter criminis - e o direito penal brasileiro só pune a partir da execução. Veja o exemplo: - Cogitação (Quero matar aquela pessoa) ou (Vou plantar um pezinho pra ter meu próprio fumo) - Atos preparatórios (Comprei uma arma para matar essa pessoa) ou (Comprei minha semente) ********************** Começa a punir a partir daqui ********************** - Atos de execução (Eu miro na pessoa e atiro) ou (Minha semente germinou e ja vai crescer e dar fumo) - Consumação (Matei o fulando) ou (Meu pezinho já é um pezão e já não preciso mais financiar o tráfico). O entendimento dos tribunais esta sendo de que não é considerado Tráfico, muito menos internacional, você importar sementes porque não é da SEMENTE, mas a planta produzida a partir dela, que constitui, esta sim, matéria-prima para a preparação de droga. E veja, o artigo 33 parágrafo 1, da Lei de drogas (11.343) é bem clara ao trazer a própria palavra “matéria prima”: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; Vemos assim que a semente em si não constitui matéria prima, sendo assim não pode o Estado punir alguém por um fato atípico (que não esta em Lei). “ah então ta tudo liberado! Uhul!” – Negativo O Crime não é tipificado como TRÁFICO, mas é considerado CONTRABANDO porque qualquer produto vegetal importado deve ter autorização do Ministério da Agricultura, sementes ou mudas só podem entrar no Brasil se estiveram inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). Sendo assim, a semente passa a ser um produto ilegal por isso a tipificação como contrabando. “poxa, mas foi sem querer achei que ia dar certo, então vou pra cadeia por contrabando?” – Negativo de novo. Os tribunais entendem que não é financeiramente viável processar uma pessoa pelo contrabando de baixa quantidade de sementes (não só semente, mas aí vamos longe e fugimos do foco do assunto), ainda visualizando que se tratava de contrabando para consumo próprio da maconha. “A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, ou quando a lesão ao bem jurídico protegido for irrelevante”. Enfim, pelo principio da insignificância, esses mesmo tribunais não tem julgado essas ações, extinguindo-as de pronto pelo princípio, mesmo enquadrando como contrabando. OBS: Isso não é regra, no Direito brincamos que há um Direito Penal para cada juiz de cada comarca, de cada estado do País. Então não achem que esta tudo certo porque se quiserem dar dor de cabeça eles conseguem. Veja a resposta aí de cima. Caso queira me mande um PM para que eu possa tentar ver o andamento do processo online. (alguns processos ficam publicados na íntegra no site do TJ de seu estado. Durma tranquilo, aos poucos estamos conseguindo mudar o entendimento do judiciário e em breve, se deus quiser, das demais pessoas, mostrando que essa guerra às drogas nasceu fardada ao fracasso. Achei estranho o fato de seu advogado já ter entrado com HC preventivo, o entendimento hoje é que semente é considerado contrabando e não tráfico, mas vamos à luta! Qualquer dúvida mande aí Não colega. Um cigarro de maconha não é viável para o Estado mover sua "maquina punitiva" contra você hehe. Normalmente você assina um TCO e fica por isso mesmo, ou pedem para que você compareça ao Fórum/Delegacia algum dia. Mas na sua casa dificilmente vão, mesmo porque eles teriam que ter um mandado de busca e tudo mais. A não ser que você tenha dado margem à isso Não, não ficará em seus antecedentes criminais. Veja, a própria Lei de Processo Penal prevê o sigilo das informações para o reabilitado, que dirá de processo arquivado ou absolvição. Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal. Fica somente o registro interno para fins de segurança pública e tão somente este. Mas em nada isso pode influenciar sua vida. Aquela certidão que alguns tiram para vagas de emprego, ou que as empresas vão atrás, em nada vai constar. Uou! Vamos por parte meu caro colega: Primeiro: A lei penal não passa de pai para filho como acontece na responsabilidade civil (seu filho quebrou algo, o pai tem que pagar a grosso modo falando). Nossa responsabilidade PENAL começa aos 12 anos de idade (sim, aos 12 anos). Caso pego, ele responderá pelo seus atos sozinho, o maior problema que visualizo na questão é a questão dos pais autorizarem o filho a cometer atos, que infelizmente ainda hoje é considerado crime. O conselho tutelar adora uns casos desses. Segundo: Veja, o consumo hoje esta quase sendo descriminalizado por completo (Quinta Feira o pleno do STF vai julgar) , mas mesmo que isso não ocorra, plantar para consumo próprio tem sido diversas vezes deixado de lado pelo judiciário porque não compensa, monetariamente, o Estado processar julgar e condenar TODOS os usuários de drogas do país. Não é essa a principal função do Estado e nem deve ser. Várias pessoas estão sendo absolvidas ou processos sendo arquivados por isso, mas as plantinhas você perde Amanhã dou uma revisada nas minhas resposta para saber se ficou claro e não faltou nada. Caso algum outro colega de profissão tenha um entendimento contrário, por favor, publique para para que todos tenham uma ampla e diferente visão dos assuntos explorados aqui. boa noite
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  34. https://www.youtube.com/watch?v=FdtL1tpW__I
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  35. Pode parecer alto, mas tem pessoas que atingem essas quantidades com facilidade, principalmente quem precisa produzir óleo para uso medicinal. Essas quantidades foram colocadas em patamares altos para minimizar injustiças, pois o certo mesmo seria não haver qualquer tipo de restrição a quantidade destinadas ao consumo próprio.
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  36. Acenda 10 baseados de 5 gramas, os dogs não entendem lhufas de políticas sobre drogas e agradecem pelo fim das bombas!
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  37. PESSOAL, ESTAMOS VENDO QUE MUITOS USERS AINDA NÃO ESTÃO CONSCIENTES DO PERIGO QUE CORREM AO IMPORTAR SEMENTES. NO CENÁRIO ATUAL ESTÁ MUITO ARRISCADO PEDIR SEMENTES DO EXTERIOR, EXISTEM MUITOS RELATOS DE INTIMAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL E PEDIDOS DE SOCORRO AO SOS@GROWROOM.NET. APESAR DE POUCOS CASOS RESULTAREM EM PRISÃO, ALGUNS SÃO ENQUADRADOS EM TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, O QUE PODE RENDER GRANDES DORES DE CABEÇA E ALTOS GASTOS COM ADVOGADOS. ENTÃO NOSSA RECOMENDAÇÃO É QUE NÃO COMPREM, NO FÓRUM NÃO É PERMITIDO QUALQUER TIPO DE NEGOCIAÇÃO OU DOAÇÃO E PODE RENDER BANIMENTO SUMÁRIO. EIS NOSSA OPINIÃO, SE FOREM PEDIR PEÇAM POR PRÓPRIA CONTA E RISCO.
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  38. Matou Boas_ondas!!! Disse tdo que eu precisava saber e mais um pouco!!!! Assim que chegar- acredito que pro fim da semana que vem!_ vou fazer um test drive e colocarei minhas impressoes pra vcs!! Quanto ao fuckcombustion realmente o topico sobre o Solo é demais, tem tudo que o cara precisa saber- mal posso esperar pra ferver os tubos em leite e fazer aquele chocolate hehehehee Brother, ja comprou nesse http://www.grasscity.com?! esse mini-bong ta lindo, mas minha duvida é: encaixaria direto o tubo que vem com o Solo ate a agua, ou ele adaptaria nessa parte de vidro que desceria ate embaixo? No fuckcombustion a maioria da galera parece preferir os non-carbed, qual tua oipniao? valeu demais irmao, abcao!
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  39. Depois de queimar uma tora fiquei brisando no vaporizador (só penso nisso ultimamente, esse mês já devo estar com o meu ) Então me surgiu uma duvida meio louca, quando se esta vaporizando existe algum tempo especifico em cada puxada? Por exemplo, pra você não puxar menos ou mais vapor... Quando esta vaporizando o vapor fica saindo pelo bocal? Como um beck queimando? Ou ele solta o vapor só quando você puxa? Mals as duvidas ae, chapado me vem cada coisa... Paz!
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  40. Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada. No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios. A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196670
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