resumindo.
defensoria de SP pedido de suspensão de todos os processos em andamento e futuros, que não tenham réu preso, tipificados no artigo 28, enquanto não for concluído o julgamento desse RE.
hmm, na prática, quando alguém for autuado no artigo 28 o processo é criado, mas não segue adiante. ficaria suspenso até resolver esse julgamento do RE.
interessante.
massss poderia se fundamentar a suspensão de processos tipificado com base na lei de drogas, usando uma previsão da norma processual civil? a norma processual penal, que é anterior à processual civil, diz que um RE não é recebido em efeito suspensivo e deverá ser julgado conforme regimento interno do STF,,, teve algo revogado aí? difícil...
mas como segurança jurídica já não existe mais, e tá cada vez pior......
toda tentativa é válida. vqv