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Showing content with the highest reputation on 01/09/18 in all areas

  1. Negativo parceiro. Não domino os pormenores, mas o caso aí deixa essa família, mãe e filho, tranquilos quanto a abordagem policial que vise a impedir o cultivo, confisco de itens, incluindo as flores, além de permitir que eles levem amostras para análise num laboratório. Até que o tema seja debatido e pacificado, o que pode levar décadas ou já ser resolvido esse ano (liberação do cultivo medicinal), eles podem levar a vida em paz, sem dores de cabeça e complicações legais. Por ser assim, é uma decisão de um juiz, sobre um caso. Pra virar jurisprudência, tem que ser debatido em plenário de corte superior, ou algo do tipo, como o STF. Com certeza isso vai ajudar a luta. É mais um caso pipocando e sendo noticiado. Talvez possa servir para embasar melhor o pedido de outros salvo-condutos. Esse ano promete ser de novidades! Vamos aguardar.
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  2. Não é tanto o careca , acho que deve ser mais a bancada do narco tráfico que ta por tras dele , o Brasil esta se tornando uma colombia , ate o ex presidente da epoca de pablo escobar veio dar uma passeada por aqui esses anos , pelo menos se aprovarem esse medicinal já ta bom, agora vamos ver que tipo de doenças esses caras vão aceitar para fazer o uso , porque no Brasil deve ter esse problema ainda, bora ver se vinga. https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=132047 << link votação
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  3. Realmente... peço licença e reproduzo trecho abaixo: Com a criminalização do uso, o legislador, por meio do direito penal, tem a pretensão de estabelecer um comportamento ético que interfere na esfera privada ou de autonomia do agente, o que é incompatível o art. 5º, X, da Constituição, na medida em que assegura a inviolabilidade da intimidade e, especialmente, da vida privada. Ademais, malfere o postulado do direito penal mínimo, que é um corolário lógico do estado democrático constitucional. Nem é preciso dizer que se está, aqui, fazendo apologia ao consumo de drogas ilícitas. Muito pelo contrário. O que se está dizendo é que art. 28 da Lei nº 11.343, de 2006, é inconstitucional em razão de criminalizar uma conduta que não lesiona bem jurídico alheio, o que é fundamental em um sistema criminal democrático, vazado na teoria constitucionalista do direito, que impõe como limite ao legislador penal a tutela de bem jurídico que se extrai da leitura dos direitos fundamentais ou, em outras palavras, a edição de normas penais necessárias para a proteção eficiente dos direitos fundamentais na perspectiva objetiva. Ou seja, resumindo: A lei que está aí é inconstitucional!
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  4. VAMO STF!!!! Idosa é autorizada a importar sementes e plantar maconha para tratar Parkinson https://www.conjur.com.br/2018-jan-08/idosa-importar-semente-plantar-maconha-tratar-parkinson Por Felipe Luchete Se o Brasil passou a aceitar a importação de produtos à base de Canabidiol para tratamento de saúde, deve também permitir o plantio da maconha para o mesmo fim, pois o contrário privilegiaria apenas quem tem condições de comprar substâncias caras do exterior. Assim entendeu o juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, ao conceder salvo-conduto para uma idosa importar sementes e cultivar cannabis para tratar o mal de Parkinson. Na prática, a decisão proíbe que autoridades policiais prendam ou contenham práticas da mulher e do filho quando importarem sementes, cultivarem e produzirem maconha para fins exclusivamente medicinais. Além disso, os dois ficam autorizados a transportar materiais entre a casa onde vivem e o Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que ficará responsável por analisar a qualidade e os níveis seguros de utilização dos extratos. O criminalista Gabriel Bulhões Nóbrega Dias considera que a liminar, assinada em novembro, é a primeira a reconhecer a importação de sementes para uso geriátrico e tratamento para mal de Parkinson. Ele atuou no caso juntamente com os advogados Carla de Morais Coutinho, Ubaldo Onésio Silva Filho e Emilio Nabas Figueiredo. () Na petição inicial, eles contaram que a paciente foi diagnosticada em 2004 com doença degenerativa do sistema nervoso. Tomou uma série de remédios diferentes, sem sucesso e com fortes efeitos eleitorais, até que o filho acessou vídeos de um neurocientista e a convenceu a fumar cannabis. Foi então que os tremores cessaram, para surpresa da família e dos médicos. O filho passou a estudar sobre o cultivo para não comprar mais maconha de traficantes e garantir que a mãe não ingerisse substâncias tóxicas incluídas artificialmente na produção da droga. No ano passado, com base em vídeos na internet, passou a fabricar óleo artesanal. Os autores afirmam que, com a ingestão e a vaporização do extrato, a paciente ganhou “nova vida” e usa plenamente suas faculdades mentais, cognitivas e psicomotoras. O problema, segundo eles, é que a família não tem condições de importar óleos prontos e corre o risco de ser alvo de inquérito por tráfico de drogas a cada importação de sementes. O juiz reconheceu então a compra e o cultivo da matéria-prima. Quantidade e criminalização A liminar fixa o limite de seis plantas, consideradas suficientes para o tratamento durante um ano (12 gotas do extrato ao dia) e de acordo com restrição já adotada no Uruguai e no estado do Colorado, nos Estados Unidos. Silva Junior afirmou que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha retirado a cannabis sativa da lista de drogas proibidas para fins medicinais, ainda não aceita a produção do óleo no Brasil nem a importação da matéria-prima. Assim, segundo o juiz, “a compra do óleo fica restrita a um público restrito, não possibilitando a todos o exercício do mesmo direito, ferindo o direito à isonomia previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, até porque é extremamente caro o tratamento por meio da importação do medicamento ou do produto”. Ele também defendeu que criminalizar o uso de entorpecente para consumo próprio significa “a punição da autolesão” e “não está em compasso com o estado democrático constitucional, que tem como pedra de toque os direitos fundamentais”. “Nem é preciso dizer que se está, aqui, fazendo apologia ao consumo de drogas ilícitas. Muito pelo contrário. O que se está dizendo é que art. 28 da Lei 11.343, de 2006, é inconstitucional em razão de criminalizar uma conduta que não lesiona bem jurídico alheio, o que é fundamental em um sistema criminal democrático”, escreveu. Decisão: https://www.conjur.com.br/dl/importacao-sementes-maconha-tratar.pdf
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  5. O irmão @yellowstoner tem razão! Para gerar jurisprudência tem que ser julgado em tribunal, não via medida liminar que foi o caso (mesmo porque, uma liminar pode ser derrubada por instância superior e a jurisprudência não!)
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  6. Isso gera automaticamente jurisprudencia? outros podem se beneficiar?
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  7. o careca jardineiro paraguaio fajuto nunca vai ter culhões pra liberar o voto filhadaputamente babaca que deveria soltar.. mais fácil peidar no nosso processo pro resto da vida. obs máximo respeito aos carecas jardineiros paraguaios, o que não presta é o do STF.
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  8. "Expeça-se o SALVO CONDUTO em nome de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e para que as autoridades coatoras se abstenham de efetuar, contra os pacientes, qualquer ato que atente contra a sua liberdade de locomoção em razão do transporte da matéria prima da Cannabis, bem assim do seu cultivo e extração do óleo, até ulterior deliberação" COISA LINDA DE SE LER. https://www.conjur.com.br/dl/importacao-sementes-maconha-tratar.pdf
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  9. Idosa é autorizada a importar sementes e plantar maconha para tratar Parkinson https://www.growroom.net/board/topic/58433-stf-deve-julgar-neste-semestre-descriminalização-do-porte-de-drogas/?do=findComment&comment=1392212
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  10. Comprei duas growtents do ebay, paguei 66 dolares em cada uma mais 280 dolares de frete. Em REAIS$$$ deu algo em torno de 1280 reais. vocês acharam valendo???será que vai ser taxado?? As duas growtents tem 1,20 x 1,20 x 2,00. Frete pro brasil, 1 semana. parece bem rápido. FedEx já disse que chega até quinta-feira.
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  11. eu gosto de testar e aumentar minha capacidade respiratoria com o mflb ontem fiquei um minuto puxando o vapor... prensei uns 5 segundos e soltei por uns 15 segundos... um vapor denso... fui parar em saturno ainda to por la kkkkk
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  12. Realmente deve ser isso mesmo uma separacao completa deve ser dificil
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  13. posso estar falando besteira, mas eu acho que esse ponto de ebulição é o instantaneo. tipo, se a temperatura chega a 100ºC a água evapora no mesmo momento que chega à essa temperatura, mas se a temperatura tiver a 50ºC a água também evaporará, porém irá demorar bem mais tempo. como eu disse antes, não tenho certeza do que to falando, mas ACHO que é isso
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  14. O legal de consiguir o controle de temperatura e que da para ter um controle muito maior da medicina e da "brisa"tambem. Agora eu tenho uma pergunta a agua no planeta nao alcanca 100C em lugar nenhum e como chove? A temperatura nao precisa cheggar a 100C para o processo ocorrer (a vaporizacao ) Sera isso uma particularidade da agua ?
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  15. É triste, tenho so prensando,ai temq usar de 190º para cimá,mesmo sendo prensado a ganja e high quality e vaporizada fica um gosto muito bom,creio eu q vap so serve para ganja de boa qualidade,xuxuzao nem rola...
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  16. sinistro demais e um cultivador tem q passar por isso porque cutivou uma planta?? que mundo podre
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