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Showing content with the highest reputation on 01/11/18 in Posts

  1. Imagina se no trabalho eu peço vista de algum projeto e deixo engavetado por alguns anos. Parece piada isso, aliás, é uma piada.
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  2. Namastevape e vapebr do Mauricio é a mesma coisa...ele representa a namaste aqui no br...é de confiança meu primeiro vape comprei com eles.....te
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  3. O grande problema do Brasil são os brasileiros! povo que tem como referência bibliográfica revista Veja e Rede Globo espera-se o que?
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  4. Cara, pedido de vista igual existe no Brasil é um atentado contra a sociedade.
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  5. Prezados amigos, é com a máxima alegria que faço essa atualização: ontem meu parceiro fez alguns exames e o resultado foi de que não existe mais o tumor em sua garganta. Incrível, para nós foi a melhor notícia do ano! Agora vamos seguir com o tratamento com o óleo por no mínimo mais 6 meses, porém diminuindo a dose pela metade, 0.5g/dia. Se alguém tiver experiência com esse pós tratamento, opiniões são muito benvindas. Quero agradecer muito a todos que aqui participaram, fortalecendo essa corrente de cura. Viva o Growroom!!
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  6. Valeu ai @zeluiz @sgvitta @SantoSkywalker Vou comprar agora mesmo!
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  7. Sempre compro com eles, original sim. Esse Pax 3 é mais barato por não vir com o acessório para concertados, a tampa de meia dose e as telinhas extra. Tava até mais barato no fim de 2017, R$850! Eu acho uma boa esse kit básico, ainda mais para quem fuma em grandes quantidades (não vai precisar da tampa maior) e não está se importando com concentrados, nos últimos testes que eu fiz com concentrados no Pax 3, eu gostei da produção de vapor, só fiquei meio incomodado com o acessório ficando preso dentro do aparelho, teve uma vez que foi difícil de tirar, chegando a dar uma zuada de leve na base de plástico que segura a peça de alumínio que vai dentro do forno. Fora isso o Pax 3 é um grande companheiro, ótimo para horas que se quer um uso eficaz e discreto. Os produtos saem do Brasil sim, mais especificamente do Rio de Janeiro!
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  8. Alguém já comprou no namastevapes.com.br? Originais mesmo? Agora diz assim no site: Todos os produtos são enviados através do nosso depósito no Brasil. Valores de impostos já inclusos, Pagamentos à vista ou em até 3 vezes sem juros E os preços estão muito bons Pax 3 kit simples por 995 reais https://www.namastevapes.com.br/collections/vaporizadores-para-ervas/products/pax-3-vaporizer Tá valendo @TCHELO @zeluiz @SantoSkywalker ? Dão uma luz ai
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  9. Negativo parceiro. Não domino os pormenores, mas o caso aí deixa essa família, mãe e filho, tranquilos quanto a abordagem policial que vise a impedir o cultivo, confisco de itens, incluindo as flores, além de permitir que eles levem amostras para análise num laboratório. Até que o tema seja debatido e pacificado, o que pode levar décadas ou já ser resolvido esse ano (liberação do cultivo medicinal), eles podem levar a vida em paz, sem dores de cabeça e complicações legais. Por ser assim, é uma decisão de um juiz, sobre um caso. Pra virar jurisprudência, tem que ser debatido em plenário de corte superior, ou algo do tipo, como o STF. Com certeza isso vai ajudar a luta. É mais um caso pipocando e sendo noticiado. Talvez possa servir para embasar melhor o pedido de outros salvo-condutos. Esse ano promete ser de novidades! Vamos aguardar.
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  10. VAMO STF!!!! Idosa é autorizada a importar sementes e plantar maconha para tratar Parkinson https://www.conjur.com.br/2018-jan-08/idosa-importar-semente-plantar-maconha-tratar-parkinson Por Felipe Luchete Se o Brasil passou a aceitar a importação de produtos à base de Canabidiol para tratamento de saúde, deve também permitir o plantio da maconha para o mesmo fim, pois o contrário privilegiaria apenas quem tem condições de comprar substâncias caras do exterior. Assim entendeu o juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, ao conceder salvo-conduto para uma idosa importar sementes e cultivar cannabis para tratar o mal de Parkinson. Na prática, a decisão proíbe que autoridades policiais prendam ou contenham práticas da mulher e do filho quando importarem sementes, cultivarem e produzirem maconha para fins exclusivamente medicinais. Além disso, os dois ficam autorizados a transportar materiais entre a casa onde vivem e o Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que ficará responsável por analisar a qualidade e os níveis seguros de utilização dos extratos. O criminalista Gabriel Bulhões Nóbrega Dias considera que a liminar, assinada em novembro, é a primeira a reconhecer a importação de sementes para uso geriátrico e tratamento para mal de Parkinson. Ele atuou no caso juntamente com os advogados Carla de Morais Coutinho, Ubaldo Onésio Silva Filho e Emilio Nabas Figueiredo. () Na petição inicial, eles contaram que a paciente foi diagnosticada em 2004 com doença degenerativa do sistema nervoso. Tomou uma série de remédios diferentes, sem sucesso e com fortes efeitos eleitorais, até que o filho acessou vídeos de um neurocientista e a convenceu a fumar cannabis. Foi então que os tremores cessaram, para surpresa da família e dos médicos. O filho passou a estudar sobre o cultivo para não comprar mais maconha de traficantes e garantir que a mãe não ingerisse substâncias tóxicas incluídas artificialmente na produção da droga. No ano passado, com base em vídeos na internet, passou a fabricar óleo artesanal. Os autores afirmam que, com a ingestão e a vaporização do extrato, a paciente ganhou “nova vida” e usa plenamente suas faculdades mentais, cognitivas e psicomotoras. O problema, segundo eles, é que a família não tem condições de importar óleos prontos e corre o risco de ser alvo de inquérito por tráfico de drogas a cada importação de sementes. O juiz reconheceu então a compra e o cultivo da matéria-prima. Quantidade e criminalização A liminar fixa o limite de seis plantas, consideradas suficientes para o tratamento durante um ano (12 gotas do extrato ao dia) e de acordo com restrição já adotada no Uruguai e no estado do Colorado, nos Estados Unidos. Silva Junior afirmou que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha retirado a cannabis sativa da lista de drogas proibidas para fins medicinais, ainda não aceita a produção do óleo no Brasil nem a importação da matéria-prima. Assim, segundo o juiz, “a compra do óleo fica restrita a um público restrito, não possibilitando a todos o exercício do mesmo direito, ferindo o direito à isonomia previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, até porque é extremamente caro o tratamento por meio da importação do medicamento ou do produto”. Ele também defendeu que criminalizar o uso de entorpecente para consumo próprio significa “a punição da autolesão” e “não está em compasso com o estado democrático constitucional, que tem como pedra de toque os direitos fundamentais”. “Nem é preciso dizer que se está, aqui, fazendo apologia ao consumo de drogas ilícitas. Muito pelo contrário. O que se está dizendo é que art. 28 da Lei 11.343, de 2006, é inconstitucional em razão de criminalizar uma conduta que não lesiona bem jurídico alheio, o que é fundamental em um sistema criminal democrático”, escreveu. Decisão: https://www.conjur.com.br/dl/importacao-sementes-maconha-tratar.pdf
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