Ir para conteúdo

Leaderboard

Popular Content

Showing content with the highest reputation on 11/10/18 in all areas

  1. Galera! Fechamos um stand na Expo e será um prazer encontrar a galera toda por lá. Quem for aí dá um salve e vamos armar umas boas fumadas por lá Coloquei mais infos no tópico no Board de Eventos
    10 points
  2. Galera! Fechamos um stand na Expo e será um prazer encontrar a galera toda por lá. Quem for aí dá um salve e vamos armar umas boas fumadas por lá Quem quiser participar de um Curso de Cultivo com plantas de Cannabis reaisl, vamos oferecer um curso presencial durante a semana da Expo no Growshop Urugrow Ainda tem algumas vagas, então garanta logo a vaga pelo email grhs@growroom.net Não deixe também de se inscrever para receber notícias sobre a programação do Growroom durante a expo http://bit.ly/expocannabis2018
    3 points
  3. Ola, sou de Florianópolis, cursei Técnico em Agropecuária por 2 anos, trabalhei em Floricultura por 6 meses e me identifico com produtos orgânicos e fitoterapia. Posso oferecer serviços de webdesign para site e design de material publicitário. Estou com um projeto de cultivo autorizado pela ANVISA, com fins medicinais, fitoterápicos, informativo e em prol do ativismo e regulamentação da maconha. Disponibilizando meu CNPJ para fazer a solicitação da autorização e fazer dela um modelo sólido, pois hj em dia a ANVISA realiza testes para 2 doenças contando com drogas apreendidas. Nesse Projeto será cultivada organicamente algumas plantas medicinais mais procuradas e requisitadas pelo SUS e ANVISA, incluindo a CANNABIS, para extração de CBD e outras propriedades medicinais. extração de THC e CDB em forma de óleo e extrato em pó Projeto da empresa, com laboratório de testes e espaço Outdor para cultivo, com captação de recursos através de Empresas beneficiadas com apoio de incentivo fiscal, ou seja, sai de graça para elas, pois é deduzido automaticamente do IR. (imposto de renda). produção de extrato de Cannabis para tratamento via inalação com cigarro eletrônico (doenças e dores crônicas) produção de Canabis Medicinal com alto teor de CDB oferecer um apoio profissional para aplicação dos extratos e derivados da planta a pacientes com doenças crônicas que lutam na justiça para importar o produto com valor muito alto. promover o marketing e divulgação dos resultados Preferencialmente serão aceitas pessoas ligadas a Agronomia, Fitoterapia e profissionais para assistência Jurídica, Marketing / Publicidade e assessor de imprensa. Gostaria de convidar uma ou mais pessoas pra participar desse projeto. Preferência que seja da minha região, disponibilidade e vontade de expandir o projeto. Vamos boicotar o tráfico plantando ! Força e luta
    1 point
  4. Boa noite. Como estudante de Direito, resolvi fazer esse tópico, dividindo minha pouca experiência, para tentar ajudar pessoas que possam eventualmente estarem preocupadas por terem rodado com um baseado e que se interessem por entender e discutir a questão legal no nosso país. É preciso ter em mente que vivemos em um país que adotou a Lei nº 11.343 (Lei de Drogas) como materialização do controle de entorpecentes, mas essa lei não definiu o que são drogas ilícitas, deixando a cargo da ANVISA que em sua portaria nº 344 de 1998 determina/atualiza quais são as substâncias ilícitas no território nacional (o THC consta na lista F-2 - Substâncias Psicotrópicas, nº 28 na referida portaria). Pessoa que durante abordagem policial foi pego com pouca quantidade, destinada a consumo próprio. (A questão "quantidade" é relativa, conforme o parágrafo segundo do art. 28) Você responderá pelo artigo 28 da Lei de Drogas: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: ... § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. (caso por exemplo de alguém que tem grow rodar, evidentemente que conforme o parágrafo abaixo, a confirmação do consumo pessoal se da pela equação: quantidade/local/condições da ação de apreensão/conduta e antecedentes do agente, circunstâncias essas, que podem ser utilizadas tanto contra você pelo promotor ou a seu favor na sua defesa pelo advogado ou defensor público.) § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. (ex: uma quantidade alta pode configurar uso se no devido processo legal se comprovar um consumo elevado somado a bons antecedentes ao passo que um pequeno papelote pode configurar tráfico se ao analisar as circunstâncias verificar que aquele material era destinado ao tráfico). Você provavelmente será encaminhado para DP e ira assinar um termo declarando ser usuário o que facilita posteriormente a tipificação (nome dado a adequação da conduta praticada pelo agente com a previsão legal do artigo) e se comprometendo a comparecer em juízo quando intimado. Isso se deve ao fato de que todo boletim de ocorrência que é lavrado por policiais é encaminhado ao poder judiciário (fórum), com isso ele é autuado (recebe um número de protocolo e uma capa) e vira um processo. Nesses casos, esse tipo de procedimento é encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), que cuida de crimes de menor potencial ofensivo (aqueles cuja a pena não ultrapassa dois anos de reclusão, conforme art. 61 da Lei nº 9.099 - Lei dos Juizados Especiais). Vejamos a seguir quais são as penas que o agente pode sofrer ao infringir este artigo: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Como foi dito anteriormente, com a transformação do boletim de ocorrência em um processo criminal pelo rito especial do JECRIM, ele é encaminhado para o promotor de justiça que ira realizar uma série de verificações, como por exemplo: analisar os fatos narrados no boletim de ocorrência; solicitar a delegacia que envie laudo toxicológico da substância apreendida com você (para a comprovação da ilicitude - ATENÇÃO: sem o laudo não há o que se falar em culpabilidade, pois não há um documento técnico-pericial que ateste que o que você portava realmente era um ilícito); e consequentemente requerer a secretaria do juizado a expedição da sua CAC (certidão de antecedentes criminais - essa certidão em tese até onde sei é apenas local, ou seja, de crimes cometidos anteriormente na cidade onde foi solicitada com o intuito de verificar se você faz jus ao benefício da transação). Feita essa verificação, não restando passagens anteriores nos últimos 5 (cinco) anos, ele ira propor ao acusado uma das três penas acima mencionadas, ficando a escolha, na prática, à critério do promotor (um advogado constituído por você para sua defesa pode pedir a conversão da pena ao juiz). O juiz ao ver o que foi proposto pelo MP ira designar uma audiência e você será intimado através de um Oficial de Justiça para comparecer em uma data e horário no Fórum da sua cidade. É evidente que muitas pessoas se sentem desconfortáveis e até mesmo revoltadas de terem que comparecer ao fórum, com um sentimento de serem de certa maneira marginalizadas por algo de fato tão banal como fumar nossa erva, tendo em vista crimes mais graves e impunes que ocorrem em nosso país, mas costumo aconselhar amigos que se encontrem na situação narrada a ir na mencionada audiência, pois irá ser proposto a você uma das três penalidades do art. 28 em caráter de transação penal, para explicar melhor a definição da transação, transcrevi um trecho deste artigo que encontrei na internet publicado por Luis Antônio Francisco Pinto na página Jus Brasil: "Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras. Assim, a transação penal tem o objetivo de desburocratizar o processo penal; fazer com que a justiça criminal seja mais célere; evitar que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação, com todas as consequências negativas que uma condenação criminal pode trazer a um indivíduo, como gerar maus antecedentes e reincidência, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cumprimento da pena; etc. No ponto, importante salientar que a aceitação da transação penal não é reconhecimento de culpa pelo suposto infrator. É, em verdade, uma forma de “acordo” em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado; ou se, mesmo que em seu íntimo saiba que não é culpado, simplesmente para não passar pelas agruras do processo criminal. De qualquer forma, sempre o suposto infrator estará acompanhado de advogado, seja particular, defensor público ou, onde não tiver este, de advogado dativo nomeado pelo juiz. O importante é que ele seja esclarecido das vantagens e desvantagens da aceitação ou não da transação penal. Se de um lado é assim, de outro, uma vez aceita a transação penal, o beneficiário (suposto infrator) não vai poder desfrutar novamente dos benefícios desse instituto pelo prazo de cinco anos" Bom, espero ter ajudado de alguma forma os amigos que estejam passando por essa situação ou conheçam pessoa que esteja passando por esse dilema, fico a disposição para tentar ajudar em algum caso, não sei muito mas no que puder auxiliar estamos ai, obrigado!
    1 point
  5. Ontem mesmo voltando da faculdade fiquei pensando nisso. Uma coisa que acabou ficando meio nebulosa é, pra onde vai o dinheiro dos adesivos? Por que eu comprei muitos mais os adesivos pra ajudar a causa do que pelos próprios adesivos, não tenho problema algum que parte desse dinheiro vá diretamente pros integrantes que as vezes passam certos perrengue como o Vidal mesmo já falou que não participou de um evento pró-legalização por que não tinha dinheiro pro onibus e tal. Mas acho que ficaria legal se vocês mostrassem quais os planos que pensam pro growroom, por que aí estariamos depositando o dinheiro e vendo que ele tá sendo utilizando em favor da causa (não to dizendo que vocês fazem o contrário não, longe de mim) Muitas vezes vocês postam no fórum tipo, "vai rolar tal parada, aguardem" acho que de repnte abrir algumas informações pra gente e ressaltando o fato que com as contribuições os "eventos" teriam muito mais chance de acontecer, até por que sem dinheiro é dificil o ativismo tomar corpo. Sou estagiário, ganho pouco, mas certamente vo depositar um dinheiro pra causa, acho que não custa nada. Abraço!
    1 point
  6. Vou postar aqui só para dar uma dica mesmo, o melhor momento de pedir uma ajuda é no inicio do mês aonde todos possuem mais dinheiro, eu mesmo tenho muita vontade de contribuir dentro do possível mas se este aviso viesse sempre dia 2 de cada mês para cada usuário, via e-mail ou tópico mesmo, acho que haveria um maior volume de doações !
    1 point
×
×
  • Criar Novo...