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Showing content with the highest reputation on 12/04/18 in all areas

  1. Fala pessoal, Compartilhando com vocês a primeira colheita - Colhi apenas 2 top bud porque acho que ainda falta alguns dias para ficar maduro (praticamente não vejo ainda tricomas ambares), pretendo colher o resto da primeira planta no final de semana, a segunda planta ainda esta um pouco verde, acho que vai mais umas 2 semanas ainda. (atrasou porque sofreu problemas de overfert na floração). Os buds ficaram em torno de 7g cada, com manicure... acho satisfatório para o primeiro cultivo, acho que as duas plantas vão render umas 50g no total com secagem. Já vou começar um novo plantio no plantário com Seeds Gringas... vou ver se coloco pelo menos 3 ou 4 plantinhas automaticas - Desta vez quero ir pro hidroponico no plantario, usando 100% perlita!
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  2. O único problema é que, como anda extremamente concorrido o mercado da advocacia (somos o pais com mais faculdades de direito que o resto do mundo), tem muito advogado que não é da área criminal (ou não tem contato com a questão de drogas) e acabam pegando causas que não possuem domínio, simplesmente pela grana ou ~experiência~. Recebo questionamentos, quase diários, de advogados\colegas procurando informações sobre a parte criminal "porque pegou um caso" e caiu de paraquedas... Não preciso te falar dos possíveis resultados. Então é sempre bom analisar bem quem está do outro lado, estamos falando da sua liberdade... Por isso sempre falamos para contatar um advogado conhecido (ainda que não da área, pois ele saberá indicar alguém). Também temos o SOS GROWROOM (sos@growroom.net) que é administrado pela REFORMA (rede de advogados ativistas pela reforma da política de drogas). Mas caso haja necessidade, podem sim recorrer ao jusbrasil/migalhas/etc... ou até mesmo à Defensoria Pública, que atualmente está prestando um excelente trabalho na questão criminal.
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  3. O único problema é como vão enquadrar você na hora. Se for pelo artigo 33 (tráfico), pode sim ocorrer a prisão. Lembrem que tem pessoas condenadas por tráfico por menos de 10 gramas. Em verdade que o ato de compartilhar o baseadinho já se enquadra no artigo 33. Então fiquem ligados
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