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  1. Salve! Então mano, eu tenho feito assim, deixo o solo secar beeeeeem, ai tiro o torro do vaso, e vou batendo ele no chão, na moralzinha... Assim a terra vai se soltando, e as raizes vão ficando inteiras... Ai vai batendo, da uns tapa de lado, bate o fundo no chão... Rapidinho solta a maior parte da terra... Depois é só lavar em agua corrente, e deixar secar antes de usar. SIM! Eu guardo num pote no escuro, e vou juntando. Na primeira vez q fiz, ficou guardada mais de 1 mes antes de fazer e teve o mesmo resultado... Tendeu?! Abs
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  2. Nulla poena sine culpa (não há pena sem culpabilidade). A Teoria da Culpabilidade ajuda a entender bastante sobre o assunto em tela, mas o raciocínio é simples (só custam para aplicar por questões políticas, por óbvio! hehe). Vejamos: A Lei 11.343 é inconstitucional em sua essência, e por diversos motivos. Podemos encontrar inconstitucionalidade formal e material na mesma, até porque sabemos que a Lei não define nenhuma droga em específica, mas tão somente remete à lista da ANVISA de substâncias proibidas. Com isso, teoricamente, o Presidente da Anvisa - por ter poder para tal - pode editar a lista da noite para o dia e tirar, por exemplo, o THC da referida lista. Assim, por consequência, estaria o tráfico e uso de cannabis descriminalizados (literalmente libera geral). Percebe a insegurança jurídica nisso? Até porque ANVISA é poder executivo, e poder executivo não tem poder de editar norma Penal (só o Legislativo FEDERAL). A discussão aqui renderia inúmeros parágrafos que já discutimos em outros tópicos!! Mas com referência as sementes é ainda mais fácil o raciocínio: Como a substância proibida é o THC (e não a cannabis em si), uma vez que a semente não possui essa substância, não há que se falar na aplicação da Lei 11.343. Mas concordo com você. Se para nós, que trabalhamos com Direito, já é complicado, imagina pra galera de fora que vê essa "zona" toda. É triste...
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  3. Sim, sua encomenda ainda pode ser barrada, pois importar semente ainda continua sendo ILEGAL. Para a Segunda Turma do STF (e sabemos que é uma tendência do plenário), não existe crime nessa conduta, por isso você - no entendimento deles - não deverá responder por absolutamente nada. Mas isso não tem efeito erga omnes (para todos os processos). Os casos ainda tem que ser analisados individualmente devido à suas particularidades. Compre sabendo dos riscos. Ainda é ilegal (olhar resposta acima)
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  4. isso é uma puta palhaçada.... é um absurdo alegar que um produto que é feito exclusivamente da Fibra do Canhamo, e que por isso tem a afirmação de "100% hemp" em sua embalagem, faz apologia ao uso de entorpecentes.... É uma ignorancia sem fim... é o mesmo que alegar que os estalinhos RÁTÁTÁ, que tem em sua embalagem "o estouro sem erro" é apologia ao crime de terrorismo.... imbecilidade:( paz....
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