Nulla poena sine culpa (não há pena sem culpabilidade). A Teoria da Culpabilidade ajuda a entender bastante sobre o assunto em tela, mas o raciocínio é simples (só custam para aplicar por questões políticas, por óbvio! hehe). Vejamos:
A Lei 11.343 é inconstitucional em sua essência, e por diversos motivos. Podemos encontrar inconstitucionalidade formal e material na mesma, até porque sabemos que a Lei não define nenhuma droga em específica, mas tão somente remete à lista da ANVISA de substâncias proibidas. Com isso, teoricamente, o Presidente da Anvisa - por ter poder para tal - pode editar a lista da noite para o dia e tirar, por exemplo, o THC da referida lista. Assim, por consequência, estaria o tráfico e uso de cannabis descriminalizados (literalmente libera geral). Percebe a insegurança jurídica nisso? Até porque ANVISA é poder executivo, e poder executivo não tem poder de editar norma Penal (só o Legislativo FEDERAL).
A discussão aqui renderia inúmeros parágrafos que já discutimos em outros tópicos!! Mas com referência as sementes é ainda mais fácil o raciocínio: Como a substância proibida é o THC (e não a cannabis em si), uma vez que a semente não possui essa substância, não há que se falar na aplicação da Lei 11.343.
Mas concordo com você. Se para nós, que trabalhamos com Direito, já é complicado, imagina pra galera de fora que vê essa "zona" toda. É triste...