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  1. A Comissão de Juristas formada para modernizar a Lei de Drogas apresentou (7/2) para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), um anteprojeto que descriminaliza o usuário de drogas e visa diferenciá-lo do traficante. O anteprojeto apresentado prevê vários pontos, desde o porte de 10 g de maconha até o cultivo de 6 (seis) plantas. Se por um lado cultivar até seis pés de maconha deixa de ser crime, quem comercializar, importar e exportar sementes pode acabar pegando de 1 (um) a 4 (quatro) anos de prisão, e multa de 100 (cem) a 400 (quatrocentos) dias-multa. E com o objetivo de atualizar este ponto negativo do anteprojeto é que surge a Ideia Legislativa, proposta nesta semana por Fernando Santiago, membro do Growroom, reivindicando a descriminalização da venda de sementes no país. Apoie a ideia votando aqui: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=120001&voto=favor Matéria completa e mais detalhes aqui: http://www.smokebuddies.com.br/ideia-visa-descriminalizar-sementes-de-maconha/
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  2. Brasília – A Comissão de Juristas formada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em agosto do ano passado, para atualizar a Lei de Entorpecentes, entregou para ele na manhã desta quinta-feira, 7, o anteprojeto sobre o tema. Os principais cernes da proposta tratam da criação de critérios objetivos para descriminalizar o usuário e para definir os tipos penais que tratam sobre tráfico. As penas para tráfico internacional e financiamento do tráfico, por exemplo, poderão ser aumentadas. De acordo com o relator da proposta na comissão, o desembargador Ney de Barros Bello Filho, um dos pontos principais de alteração da legislação trata da definição sobre a quantidade de droga que pode ser considerada para uso pessoal. “Basicamente, nosso projeto, nessa tentativa de atualização e de compatibilização com a contemporaneidade, contém a necessidade da descriminalização do uso de drogas em uma característica absolutamente pessoal em até 10 doses”, disse Bello Filho. A quantidade de droga em uma dose será definida por uma regulação da Anvisa. O projeto, no entanto, estabelece as quantidades até que a agência regulamente a questão. Segundo o relator, no caso da maconha, por exemplo, 1 grama será considerado como uma dose. O projeto também redimensiona as punições estabelecidas para os vários tipos penais envolvendo tráfico de drogas. Segundo o advogado e ex-secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, a comissão agravou a pena para o financiamento ao tráfico e para o tráfico internacional, manteve as penas já estabelecidas para o crime de tráfico e abrandou as punições para as demais condutas associadas ao crime. “Como é atualmente, muita gente que é usuário foi encarcerado como traficante porque portava uma certa quantidade de droga que foi interpretada pelo juiz como tráfico. A presunção do que é ou não é tráfico terá o critério objetivo da quantidade de droga”, afirmou. A ideia, de acordo com Beto, é dar coerência e reduzir as injustiças do sistema penal. “Há uma questão concreta que o efeito dessa injustiça causou nos últimos anos que é o aumento exponencial da população carcerária, em que foram presas pessoas jovens, pobres e sem antecedentes. Então, espera-se um efeito de redução tanto da injustiça quanto do encarceramento massivo ocorrido nas últimas décadas”, disse. Segundo Vasconcellos, o projeto também avança na direção à regulamentação do plantio, processamento e venda de plantas, em especial a Cannabis, para fins exclusivamente medicinais e científicos. A regulamentação pelo projeto de lei será temporária até que a Anvisa estabelece as regras definitivas. Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Ribeiro Dantas, o grupo tem consciência de que a proposta pode encontrar resistência em sua tramitação na Câmara. “Há opiniões que são inteiramente contrárias, há opiniões que são inteiramente favoráveis e há opiniões que acham que nós evoluímos pouco porque não partimos, por exemplo, para uma legalização ou estruturação do comércio e da venda. Achamos que esse era o passo que cabia no atual momento. Mas não temos a pretensão de sermos os legisladores”, disse. O grupo foi formado em agosto do ano passado e tem entre seus integrantes advogados, professores de Direito, membros do Ministério Público e o médico Dráuzio Varella. O projeto agora poderá ser colocado em tramitação na Câmara dos Deputados pelo presidente Rodrigo Maia. https://exame.abril.com.br/brasil/juristas-apresentam-a-maia-criterios-para-distinguir-usuario-de-traficante/
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  3. Pessoal, fiz ontem uma descarboxilação pro remédio do meu pai (103°C por 1h), com termometro de forno, tabuleiro sobre banho maria e com a erva coberta com alumínio. Retirei do forno, deixei esfriar 10 minutos e ao abrir percebi que: - a erva não secou direito - o cheiro estava como de buds curados. preservou bem os aromas. Com isso, achei que a descarboxilação não tinha funcionado. Pois a gente assiste a vídeos que as coisas saem beeem marrom. Fiquei bem desanimado (por pouco tempo ). Bom, só tinha um jeito de saber se descarboxilou: provando. Peguei a quantidade de "uma unha do mindinho", menos de 1cm3 e comi com chocolate. Resultado: 4 horas de onda. Já acho que acertei em cheio Se alguém precisar de um passo a passo, só falar. PRÓXIMO PASSO: acho que NÃO vou jogar alcool nela. Penso em extrair no oleo de coco. Banho maria bem baixinho (pois não precisa descarboxilar nada)... PERGUNTO: por QUANTO TEMPO para passar as resinas da planta para o óleo? Sempre grato pelos compartilhamentos deste grupo, Plunct
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  4. Gostaria de sugerir ao Fernando Santiago mais duas ideias legislativas. Sinta-se a vontade para modifica-las se necessário: 1: Definir critérios objetivos para a posse armazenamento e guarda de Cannabis. Sugerir ao anteprojeto de lei da Comissão de Juristas responsável pela atualização da Lei de Entorpecentes critérios objetivos quanto à quantidade armazenada em casos do plantio para consumo pessoal. O anteprojeto prevê em seu Art. 28 não ser crime cultivar 6 plantas e ao mesmo tempo em que prevê a posse e armazenamento de até 10 doses. Sugere-se então que seja debatido e estabelecida uma quantidade maior de doses para ser armazenada proveniente de plantio para consumo pessoal, desde que esta quantidade não seja transportada para fora do local de cultivo e que nunca seja armazenada ou guardada na forma prensada. 2: Considerar o limite de 6 plantas de Cannabis para apenas plantas fêmeas e em floração. Sugerir ao anteprojeto de lei da Comissão de Juristas responsável pela atualização da Lei de Entorpecentes que apenas sejam contabilizadas no limite de plantio de 6 plantas da espécie Cannabis para o consumo pessoal, apenas as plantas fêmeas em período de floração. O anteprojeto prevê em seu Art. 28 não ser crime cultivar 6 plantas. No caso da Cannabis é sabido que apenas as plantas fêmeas podem ser utilizadas para a colheita das flores (única parte da planta onde se encontra o princípio ativo). Portanto sugere-se que apenas as plantas fêmeas sejam contabilizadas no limite de 6 plantas, bem como contabilizadas apenas quando as mesmas começarem a produzir as flores, haja visto que boa parte das mudas nunca chegarão de fato produzir flores.
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  5. Bom, caso apareça mais alguém com essa dúvida recomendo mandar pelo nariz mesmo ?
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  6. Eae galerinha, vim aqui dar um ress no tópico. Extrai meu siso hj as 09:00, li todos os comentários desse post e fiquei pensando, sera que fumar pelo nariz não resolve o problema? hauahahaagyaga
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  7. Pinguim, a menos que também valha os manuais, aí põe o DynaVap no páreo.
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