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Showing content with the highest reputation on 03/06/19 in all areas

  1. Olá Mel96, Orientação numero um: chute bem forte o saco do médico que receitou remédio pra TDAH pra uma criança de 3 anos..., Me responde como esse médico chegou a conclusão que seu filho sofre de TDAH?... vc relatou que ele anda inquieto e irritadiço, correto?... Se vc analisar os sintomas de TDAH eles batem perfeitamente com sintomas de inflamação no cérebro, na realidade TDAH é um nome que inventaram pra mascarar que a pessoa está com uma inflamação no cérebro, e com isso vender mais remédios, e pq eles fazem isso?... pq provavelmente foi a industria farmaceutica que causou a inflamação. Continue seguindo meu raciocínio... mais o que poderia ter causado inflamação no cérebro de um bebe de 3 anos?... VACINAS!!! (Assista no youtube que são 6 vídeos e lá já estão todos listados ao lado da janela do vídeo) Veja tb esse post um tópico em 2013 sobre TDAH... Agora vamos falar do tratamento com cannabidiol, e cannabinóides em geral no que se refere a combate de inflamações no cérebro, a primeira coisa que vc precisa saber é que se vc tem uma inflamação cronica no cérebro, é que vc está deficiente em endocannabinóides devido ao esgotamento do sistema imune causado pela inflamação e pelas toxinas que geralmente estão envolvidas na causa da inflamação. Os cannabinóides modulam a velocidade da neuro transmissão, e em uma pessoa com inflamação cronica no cérebro que está carente de Endocannabinóides , essa velocidade de neuro transmissão fica muito rápida, e isso que causa a irritabilidade e inquietação. Os cannabinóides tb tem uma importante função em desintoxicar o cérebro dos adjuvantes altamente tóxicos que existem nas vacinas, eles tb ativam a Microglia no cérebro pro estado ant-iinflamatório, que é a peça principal de defesa do cérebro contra inflamações e toxinas. Abraço.
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  2. não, não adianta. a ansiedade tem relação com o perfil de canabinoides e terpenos que existem na erva que vc ta fumando. se eu fosse vc evitaria fumar prensado, eles vem de sativas que nao sao colhidas na hora certa e são conhecidos por esses efeitos desconfortáveis em pessoas ansiosas. o unico jeito de evitar isso é consumindo strains que tenhas um perfil de pelo menos 1:1 thc e cbd. ervas com apenas thc podem piorar esses quadros. voce precisa de algo que te acalme e nao que te deixe pilhado, entao sativas puro thc podem ser ruins. sei que sativas libanesas e até mesmo a do laos podem ter efeitos agradaveis em pessoas com ansiedade. agora entenda que existem as maconhas e existem as ansiedades, nem toda maconha é igual e nem toda ansiedade é a mesma! pessoas com ansiedade generalizada podem se beneficiar de cbd enquanto pessoas com TOC podem piorar com cbd e se darem melhor com thc. entao pesquise ache uma strain e sempre experiemente com cautela provando um pouco e vendo pra onde isso te leva. abraços
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  3. Há tempos vejo que tem uma galera por aqui que anda preocupada com o grow em casa e mais preocupada em rodar com os samangos. Como costume, procuro guardar e registrar toda informação que nos é passada e a partir disso, montei um pequeno documento com informações jurídicas e o mantenho colado na parede, próximo ao grow. Se houver denúncia e invasão em casa, obrigatoriamente os coxinhas lerão e poderão "aliviar" a barra em alguns quesitos. Deixo claro que não sou advogado, tão pouco compreendo nossa complexa legislação. Peço que, se algum consultor jurídico, observar erros, inverdades ou qualquer colocação fora do correto, que informe-nos no tópico e vamos alterando o original. Além disso, reposto a "Declaração de Cultivo de Uso Pessoal" publicada no livro do Sergio Vidal - Cannabis Medicinal: introdução ao Cultivo Indoor. Segue abaixo os documentos e espero que possa colaborar com a causa. Saudações, HashCat ______________________________________________________________________________________________________________ NOÇÕES DE DIREITOS DO CULTIVADOR Revista em casa: Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado; Condução a delegacia - uso da força: Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos. Inverbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis). Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa. Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade. Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade). Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Apreensão de equipamentos de cultivo: Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico. ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE CULTIVO DESTINADO AO USO PESSOAL Eu, _____________________, declaro que as plantas deste jardim terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal. RG: _______________ CPF: _______________ CEL: ___________ Reproduzo aqui o art. 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica. ________________________________ Nome xx/xx/2011
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  4. https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=120001&voto=favor
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  5. Ai @Grilohk, tava a fim de improvisar vim te chamar grilooooo!!! Ô Grilô!!! (palmas no portão) Porra mano esse cara some!!!! Grilo de fome Grilo de polícia Grilo de chuvisco São Paulo é foda cumpadi Se Tu abre a porta sem grilo é viagem A Rota abate por toda parte Cuidado se parte Cuidado se chega Grilado a mente atenta sem cerveja E veja, nunca a veja que mente cê samba Certeza, veja a cena na mesa, e cante Familia distante é mato Farinha na mente dos fracos Sem grilo, sou sempre o culpado O ovelha negra nos atos Maconha, essa não some jamais Acende e logo todos envolta sabem Parto para longe sem norte Familia que fica é cannabis A culpada de vários ultrajes Os Grilos que me fizeram e fortaleceram Deixaram sempre um marco, um traço O oposto entre vida e saudade Eu tento, entro e troco, papo reto Saio e parto, com bons votos Mas sempre esperto O Grilo amigo Deus salve Que ele me guarde Do perigo de achar que sou pica Ou quase Por favor minhas costas cê guarde Porque o de frente já sabe O quase sumiu da cidade Fugiu se escondendo do Hype Se aliando aos Hater's Então cante o Grilo O grilo agora é deles Louvadeus meu irmão E peça sempre dedos verdes pra gente Em busca de mais paciência Em busca do feno perfeito Do gosto e do cheiro Terpenos e efeitos Somos nós mano ligeiro Às vielas chegará a paz Que se plante mais e mais Aqui e em diversos locais Sem fim os tais Semeadura voraz Colheita bendita Fertilidade infinita Madeira pra mente F2 é genética livre To com uma melhor amiga Fica a dica pros cria. Abraço mano...
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  6. voce não acha... o unico jeito é auto cultivo, importar seeds e cultivar. DIY. Do It Youself
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  7. Irmão... @Donodofino eu acho que o teu lance seria pegar algo com mais CBD e menos THC... pelo menos para ver qual é a parada... eu tenho pressão alta, diabetes e tinnittus (zumbido no ouvido) e já passei alguns apertos, particularmente qdo ficava muito tempo sem fumar. A pergunta: Tu também fuma cigarro? Porque na época eu fumava e não é legal não... misturar os dois é foda (cigarro é vaso-constritor e cannabis é vaso dilatador - a taquicardia/arritmia geralmente ocorre devido à dilatação global dos vasos/artérias, a pressão cai (vc sente frio... às vezes um frio do carai), tontura... e o coração tenta recuperar a pressão, com isso acelera... no mais, a maioria dos outros sintomas é nervosismo... eu costumo fumar (na verdade, vaporizar porque não quero gas carbônico nos pulmões) sempre com água perto (para a tosse, hehehe) e um 'lanchinho'... se a pressão cai muito rapido dá mal estar... daí, qdo tu sente que o chão tá sumindo, coma um pouquinho (queijo, amendoim, qualquer coisa) aí equilibra, o coração volta ao normal e tu fica feliz. Fica na paz de Jah irmão...
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  8. Fui fazer uma pesquisa de preços e me infelizmente veio este recado quando aqui o site da namatê "Lamentamos informar que o Namaste Vapes Brasil está encerrado. Agradecemos aos nossos clientes, ficamos felizes em atendê-lo! Para consultas de pedidos anteriores, entre em contato: info@namastevapesbrasil.com"
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