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Nunca usei coador de café mais deve dar sim, a pesar de ser pequeno. Depois coloca na panela elétrica de arroz sim, a temperatura ideal entre 80 e 100 C. Fica esperto no final da evaporação, pra adicionar uma merreca de água, se não o óleo fica muito duro depois de frio e ruim pra tirar as doses, a quantidade depende de quanta tintura foi evaporada, mais geralmente em torno de uma colher de chá com água, vc adiciona quando tiver uns 50 ml de tintura evaporando, tendo em vista que ela já evaporada ficaria em torno de 15 ml, assim vai evaporar todo o alcool, e boa parte da água adicionada, ficando somente o suficiente pra deixar a textura do óleo como pasta, facilitando as dosagens. Abraço.4 points
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Passando no fórum pra matar as saudades das meninas dos amigos. Cultivo segue a todo vapor, mas anda faltando tempo e sobrando leseira pra atualizar o diário. Vibes e buds!!3 points
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O óleo que vc vai fazer é pra qual finalidade?... Ingestão visando uso medicinal no qual é indicado ter clorofila, ou quer um óleo pra fumar, e que no caso o indicado é ser com pouca clorofila?... Se for pra ingerir, não precisa do processo de resfriar a matéria e nem o alcool, vc pode fazer umas 3 coadas trocando o alcool e deixando bastante tempo de molho, esprema bem o bagaço nas coadas. Já se for óleo pra vc fumar, ponha a ervae o alcool no freezer um dia antes. Abraço.2 points
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Claro Ganja... aqui é Brasil... Peguei o exemplo da Europa pois o passado europeu também é igual ao nosso, ou até pior, e eles estão conseguindo chegar à alguma coisa... então leva tempo. O pessoal do crack poderia consumir suas drogas em casa como todos nós fazemos. Por que nas ruas? Na minha opinião é extremamente degradante para eles mesmos. Tem muitas pessoas engajadas em tentar tirar o pessoal das ruas, não das drogas, das ruas... mas eles voltam, pois parecem que não querem mais viver em suas casas com suas famílias... de repente em casa é mais degradante ainda. Se você disser para um maconheiro que ele pode fumar mas tem que ser feito na privacidade de sua casa, ele aceita? Claro. A gente pode até criticar o governo, claro eu também faço isso, mas o que eu faria se estivesse no lugar dos governantes e me apresentassem um problema destes. O que fazer? O que você faria? O que nós cannabicos faríamos para ajudar tanto a sociedade como essas pessoas? É delicado. Tem solução? Claro que tem.2 points
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Ué... Mas que sentido faz a juíza declarar o artigo 28 inconstitucional, dizer que se uma lei ou parte dela é inconstitucional, ela não deve jamais prevalecer, e cagar na saída aplicando aos meninos qualquer parágrafo que seja, com natureza penal ou não, da lei que por ser inconstitucional, não deveria jamais prevalecer? Tratamento psiquiátrico para ela que fala bem, usa boas bases, mas na prática faz o oposto do que disse! Ganja é só uma planta, e seu uso, sua relação com o ser humano, é muito mais antigo que qualquer estado ou lei! Libertação total e incondicional para a ganja e seus apreciadores!!!1 point
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Valeu cara, vou fazer isso mesmo, a tela de silk nao tenho, vou ver se tem aqui na cidade. Caso nao encontre pode ser no coador de cafe mesmo ? Depois só juntar isso tudo em um vidro, e jogar na panela de arroz, correto ? Comprei um termometro digital para culinaria tambem, a temperatura ideal para nao queimar, seria até uns 80-90 C ?1 point
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Põe o material eu um vidro com alcool e a primeira extração deixe um tempo legal tipo umas 4 horas, dê umas agitadas no vidro, e umas mexidas no material e tals, ai na hora de coar, dê uma boa espremida no bagaço, se vc arrumar uma tela de silk pra coar ou uma bag de Ice fica show pra coar, depois de coar ponha alcool novo no bagaço, e deixe mais umas 2 horas, coe e repita o processo mais uma vez deixando dessa vez 1 hora, vai fazer render bastante óleo. Abraço.1 point
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Medicinal, para meu pai que tem parkinson. Legal, com a `receita` que eu tenho, eu iria misturar o material no alcool 1 vez e agitar por 10minutos e em seguida coar. Faço 3 vezes a mistura no alcool entao? e deixo quanto tempo de molho? Valeuuu @ThiaBo1 point
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Galera uma duvida! Antes de eu comecar o processo rsrs É a primeira vez que vou fazer o óleo, tava vendo em alguns vídeos na internet, que o pessoal tem deixado no freezer por um tempo antes de fazer a extração, tanto do alcool, quanto da flor. Procede ? Quanto tempo antes da extracao ? Obrigado1 point
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O bagulho vai ser passar os próximos 4 anos fazendo arminha com o dedo pra saberem que o cara é "cidadão de bem"...1 point
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o porte é de 10G, ou seja, se você estiver andando na rua, pode andar com 10G já dentro da sua casa, pode ter 6 plantas, ai já não cabe a quantia estipulada de 10G o que eu entendi é o porte, você pode sair na rua com 10G. alguém me corrija se eu estiver errado1 point
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Juíza se antecipa ao Supremo e declara inconstitucional artigo 28 da Lei de Drogas Por Tadeu Rover Apesar de o Supremo Tribunal Federal ainda não ter concluído o julgamento sobre a constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para consumo pessoal, uma magistrada de Manaus decidiu declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Para isso, a juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, se baseou no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário que discute o tema no Supremo. Até o momento, foram proferidos três votos. Gilmar votou pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso, sem restrição quanto às drogas. O ministro Luís Roberto Barroso votou apenas para a descriminalização do porte de maconha e foi acompanhado pelo ministro Luiz Edson Fachin. No caso analisado pela juíza de Manaus, três homens foram denunciados por tráfico e associação para o tráfico após serem flagrados com 19 gramas de maconha. Nas alegações finais, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de um dos denunciados e a condenação dos demais. Na sentença, a juíza desclassificou a conduta dos dois réus afirmando que não há nenhuma prova de que a quantidade de droga apreendida era destinada ao tráfico. Por isso, a juíza considerou plausível o argumento de que a droga era para consumo pessoal. "Neste quadro, não há outra medida senão prolatar decisão no sentido de desclassificação da infração capitulada na denúncia, sendo preferível correr o risco de livrar solto um (pequeno) traficante de drogas (19,40g de maconha) do que condenar um inocente, resolvendo-se a dúvida em favor do acusado (in dubio pro reo)", afirmou. Em seguida, a juíza fez o controle difuso de constitucionalidade e, seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes no RE 635.659, declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O dispositivo foi editado para diferenciar o tratamento dado ao usuário e ao traficante. Pelo que diz o artigo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade. O artigo foi incluído na lei como uma política de desencarceramento de usuários de drogas. Para a juíza Rosália Guimarães Sarmento, o dispositivo viola o princípio da proporcionalidade, pois descreve conduta idêntica entre o usuário de droga e o tráfico, inviabilizando a distinção pretendida pelo legislador entre o traficante e o usuário. "O embaralhamento que a legislação acaba por proporcionar, retirando a objetividade que deveria existir em toda tipificação de condutas com relevância jurídico-penal ainda proporciona o grave inconveniente de permitir que a solução jurídica do caso concreto contrarie, diretamente, os valores que a Lei de Drogas pretendeu instituir que são: prevenção e repressão. Os dois. Não só o último", diz a sentença. A juíza cita ainda o entendimento do ministro Gilmar de que criminalizar a posse para uso fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. De acordo com o ministro, "é possível assentar que a criminalização do usuário restringe,em grau máximo,porém desnecessariamente, a garantia da intimidade, da vida privada e da autodeterminação, ao reprimir condutas que denotam, quando muito, autolesão,em detrimento de opções regulatórias de menor gravidade". Assim, de ofício, a juíza Rosália Guimarães Sarmento declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ao comentar a própria decisão de ofício, a juíza explicou que o controle de constitucionalidade, todavia, é obrigação de todo magistrado, diante da primazia da norma constitucional no ordenamentos jurídico vigente. "Se uma lei (ou parte da lei) é inconstitucional, ela não deve jamais prevalecer, devendo ser afastada a fim de que se garanta a supremacia da Constituição Federal que é o que a Lex Mater ou a Lei das leis", apontou. Em relação aos dois denunciados que não foram absolvidos, a juíza determinou a aplicação do parágrafo 7º do artigo 28, que, segundo ela, não possui natureza penal. O dispositivo determina o encaminhamento do agente para tratamento psiquiátrico ou ambulatorial, conforme a necessidade. Assim, Rosália determinou expedição de ofício a uma policlínica para que esta disponibilize tratamento especializado aos acusados, relativamente ao uso indevido ou dependência de drogas. Processo 0602245-17.2018.8.04.0001 Clique aqui para ler a sentença. https://www.conjur.com.br/2019-mar-11/juiza-antecipa-stf-declara-inconstitucional-artigo-lei-drogas0 points