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  1. Terra Amiga Foi foda ferrou fudeu tudo Eu sempre a ovelha mais negra do mundo De pele branca e cara de vagabundo Empilhei batalhas, inumeras pessoais As mais bravas? Contra o próprio sistema satanás Que logo que nascemos nos bordam emblemas Necessidades, religião e moral Tudo tudo tudo terceirizado Paga pra viver ai otário Familia pobre sem nenhuma condição Com tantos filhos a mãe não encontra mais trabalho não Somos todos filhos da exclusão Filhos da exclusão Exclusão Não Não O caralho!!! Pé na porta, peito é chumbo Se os cachorro aparece nos troca tudo Bate boca, puxa pino Bom bandido troca tiro E sai vivo Só que eles só falam dos que morrem Ficamos gratos E saimos Faz um dedo, pisa fundo Chega fofo, sem barulho Representa pra familia Ética e moral duramente construídas Favela, capacho, já fui Um em cada esquina Ainda sou... sistema show Derruba, pisa em cima, chuta Respeita a macumba Respeita a d5 Transformamos trevas em fogo e incentivo CInza Branca Negro Drama Negra Causa Falsa Fama Acompanhamos a trama O golpe seleto sincero direto no reto Do povo pudico, fudido e privado Em controverso e sinistros Rompem em flores com terpenos distintos Em musicos, atletas e agora mais doutores distintos Negras, negros, minorias e pobres em geral Os que são humildes Muitos estão escondidos São todos vocês meus amigos Sabidos Sentimo-nos como em círculo Chamamos nos pela mente em sentidos Obrigado pelas palavras em pensamento Luz pensante Translúcida e deslumbrante Me puxam adiante Me firmam no instante Me trazem amor Me avisam de dor Me preparam em ardor O estado da pele do braço Os pelos constantantemente semi arrepiados Carrego não contrário Contrario ao verso É como estar no escuro de zona desconhecida Sombras em curvas Aos lados só paredes enormes O escuro da viela Falta chama vela Luz piscando Só vejo bicho solto E moradores na responsa As vezes são roubados por algum porra louca Mas se contam lá pro 12 Tudo aquilo é resolvido No ato se pega a raposa Então o que faz a veraneio A Blazer, cavera QUando eu vejo penso que é zumbi Locos por mais uma cabeça Assim vão se sentindo iguais Porrada de policiais Primeiros que ensinam que bater ensina mais Ensina violoência violência ensiná O mundo me disseram é você quem faz Irmão eu to na paz Planto mato amadeirado no quintal sem satanás Pra quem já viu a morte tanto quanto viu natal Hoje ouve rap e ainda o olho brilha é demais A boca beija, a perna corre A mente cria, a mão percorre Plantas únicas O cheiro sobe A semente que germina e pá A terra precisa de tempo aindá Transformando a própria sina De ser consumida De sustentar um ecosistema Terra mãe, terra amiga b.b.
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  2. Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), que duas pessoas não devem ser criminalmente processadas por terem importado pequena quantidade de sementes de Canabbis sativa (maconha). Ao julgar os Habeas Corpus (HCs) 144161 e 142987, ambos impetrados pela Defensoria Pública da União (DPU), o colegiado avaliou que os casos não podem ser tratados como tráfico internacional de drogas nem como contrabando. Uma das pessoas importou 15 sementes, e a outra, 26. Segundo o relator dos HCs, ministro Gilmar Mendes, a importação de sementes de maconha para uso próprio se amolda, em tese, ao artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). A constitucionalidade do dispositivo no ponto em que se criminaliza o porte de pequenas quantidades de droga para uso pessoal está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida. O relator destacou que as sementes não chegaram a ser plantadas e não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC). Além disso, apontou que não há qualquer indício de que as pessoas teriam o hábito de importar sementes para tráfico. Assim, considerando as particularidades dos casos, sobretudo a reduzida quantidade de substância apreendida, o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão dos habeas corpus para determinar a manutenção de decisões judiciais que, em razão da ausência de justa causa, haviam rejeitado as denúncias contra os dois cidadãos. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, destacando que a semente da Cannabis sativa em si não é droga e não pode ser considerada matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga ilícita. “A matéria-prima e o insumo devem ter condições e qualidades químicas para, mediante transformação ou adição, produzir a droga ilícita, o que não é o caso, uma vez que as sementes não possuem a substância psicoativa”, observou. Segundo seu entendimento, trata-se no caso de atipicidade das condutas. “O princípio da legalidade no Direito penal não dá margem à construção de tipos penais por analogia ou por extensão”, afirmou. O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou o relator, lembrando da situação “catastrófica” do sistema prisional brasileiro. “Temos mais de 700 mil presos, dos quais 40% são provisórios. Estamos caminhando aceleradamente para um milhão de presos. Há vários acusados de tráfico quando são meros usuários”, frisou. A seu ver, é preciso respeitar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. “Não tem nenhum cabimento que duas pessoas, uma portando 15 sementes e outra 26, sejam acusadas de tráfico internacional de drogas, crime cujas penas são tão drásticas”, destacou. CASOS: No HC 144161, a pessoa foi denunciada por contrabando, sob a acusação de importar pela internet 26 sementes de maconha. O juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia. Ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a denúncia fosse recebida e que o acusado respondesse pelo crime de tráfico internacional de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da defesa. No HC 142987, a pessoa foi denunciada perante o juízo da 2ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo, acusada do mesmo delito por ter importado da Holanda 15 sementes de maconha. Redistribuído o processo ao juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a denúncia foi retificada para imputar ao acusado a prática de contrabando. O juízo verificou que as circunstâncias do caso permitiam a aplicação do princípio da insignificância e rejeitou a denúncia diante da ausência de justa causa para a ação penal. O STJ, no entanto, ao prover recurso especial do MPF, entendeu que a conduta se amoldava ao crime de tráfico internacional de drogas e determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento do processo na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Fonte: STF
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  3. Prensado: Cultivado no mato nas piores condições que se existe, alguns vem sujeira e o gosto é horrível. Flor: Cultivado com bom solo, fertilizante, amor e lhe trará experiências.
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  4. Seguinte mano.. comigo é o contrário.. é com o prensado que bate a deprê; pq não é bom como as flores. Haha.. Mas vamo lá , cada um é cada um. A brisa da flor sem prensar sempre será mais prazerosa na minha opinião ; além do aroma e sabor.. falando sobre intensidade digo também que as flores sem prensar tem maior concentração de thc, cbd e outros canabinoides, pois não sofrem com o processo de prensagem, armazenamento indevido, mofo etc... Provavelmente o que aconteceu com vc, na minha opinião; foi que teu organismo não tava acostumado com o teor de thc da flor, por isso deu bad; mas já já passa; tente usar outras strains com níveis de cbd maiores pra da uma regulada na paranoia do thc ; agora se não resolver, o problema tá é em vc mano; stress demais; problemas mal resolvidos; emocional; etc.. já aconteceu em momentos da minha vida de dar algumas bads depois de consumir canabis; mas entendi que o problema não estava na erva; e sim em mim mesmo; por isso resolvi o que tinha que resolver dentro de mim mesmo; relaxei, fumei mais um; e a cabeça ficou boa de novo.. haha.. ✌️
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