Salve irmão @carn, beleza?
Vamos lá! A probabilidade de você ser enquadrado no 28 é bem alta sim!
Por mais que você tenha ajudado seu amigo, o fato de você querer ajudar - por si só - não nos permite presumir o "dolo" no delito de tráfico de entorpecente, e esses crimes só permitem ser cometidos com Dolo na conduta e não por Culpa (dolo: "por querer" e culpa: "sem querer" em português bem simplificado). Essa é uma tese que o juiz pode usar para desclassificar a conduta do artigo 33. Mas possivelmente ele só vai desclassificar para o artigo 28 e transferir para o Juizado Especial Criminal (JECrim). ** Os juizes que julgam processos relacionados ao artigo 33 não são os mesmos que julgam os relacionados ao 28) **
Sendo o processo transferido para o JECrim, se ele simplesmente não parar de correr - o que acontece as vezes -, atente para o prazo prescricional e não aceite a Transação Penal que vão te oferece e tentar fazer você aceitar. Porque eu risquei o não? Porque isso é uma decisão sua e do seu defensor. Mas levem uma coisa em consideração: Assinando a Transação Penal, você ficará impossibilidade de assinar outra, pelo mesmo motivo ou por qualquer outro, nos próximos 5 anos. Usualmente esses processos pelo artigo 28 tendem a prescrever (ou até mesmo decair) pelo curto prazo que é e pela demora que é um processo criminal com todos os seus recursos (vai dar um pouco de trabalho ao advogado). E como há também a discussão no STF sobre a descriminalização do artigo 28, ainda mais provável que você seja absolvido. Enfim, cada caso um caso.
"ah! continuou no artigo 33": Em não sendo a conduta desclassificada para o artigo 28, haverá o julgamento do mérito do processo por tráfico de drogas. Se nenhuma das teses de defesa for suficiente para superar uma possível condenação (e não se espante, há muitas condenações em primeira instância pelo artigo 33 que são alteradas somente nos Tribunais), mesmo assim você não irá preso!! Isso porque você terá o benefício do parágrafo 4º, que trata do Tráfico Privilegiado, onde sua pena será reduzida em até 2/3. Consequentemente você pegaria uma suposta pena abaixo dos 4 anos (1 ano e 8 meses normalmente) e a Lei brasileira te proíbe cumprir essa pena com privação de liberdade. Logo, sua pena será substituída por restrições de direitos. Por conta disso que você responde o processo todo em liberdade. Porque na pior das hipóteses, você não vai preso, então não há motivos para te prender preventivamente. Fora que até lá, você estará entrando com recursos... Processos criminais demoram, e a depender da sua pena, também poderá ocorrer prescrição e você ser absolvido.
Enfim, acho que é mais ou menos por aí... Mesmo não conhecendo, obrigado por fazer parte do movimento (e agora luta) pelo cultivo de cannabis no Brasil. Jardineiros não são traficantes. Eu recomendaria ir atrás, inclusive, de prescrição médica acaso você tenha algo que a cannabis possa te trazer benefício para que você consiga um dia, quem sabe, regularizar o seu cultivo.
Bless~~~