Olha, tudo depende do caso concreto em si. Mas, ultimamente, minha (pessoal) recomendação é que não assine Transação Penal pelo artigo 28 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas - uso). Dessa forma, você não vai precisar "pagar" nada de pena.
Já debatemos em outros tópicos sobre a Transação Penal e cada advogado pensa de uma forma.
Sobre sua mudança, não vejo problema algum.
Qualquer coisa, mande mensagem privada!
Bless~~~