Tráfico de Drogas, é um crime do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. Como consequência disso, é SIM permitida a prisão em flagrante no interior da residência onde está a droga, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial. Mas os policiais tem que ter fundadas razões, sob pena do processo ser anulado (STJ/STF).
No caso do @carn talvez com uma boa briga de recursos, o caso dele também seria anulado por falta da mandado. Ainda mais que foi a Polícia Civil que entrou. Policial Civil é da Inteligência e não costumam (nem são treinados para) fazer abordagem rotineiras. Mas como disse no tópico antes, devido as circunstâncias e desse caso concreto, assinar a Transação Penal com a Justiça, para por um fim nisso desde já, não foi uma má opção para nosso amigo, ao contrário.
Bless~~