''Fica clara, portanto, a necessidade de determinação da suspensão desses milhares de processos que são instaurados desde 2011, e daqueles que ainda o serão, devido ao crescimento progressivo do número de apreensões de droga em situação de posse para uso próprio, para evitar condenações desnecessárias e que possam vir a ser definitivamente impedidas caso haja o provimento, ainda que parcial, do presente Recurso.''