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krsantosjr

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  1. ta chegando a hooooora

     

    Em reunião na manhã desta quinta-feira (8) com a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, pediu que a ministra coloque na pauta de julgamento a ação que pode descr... - Veja mais em

     

    https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/03/08/jungmann-pede-que-stf-julgue-descriminalizacao-de-consumo-de-drogas.htm?cmpid=copiaecola

  2. É maconheiro e vota no Bolsonaro? nem conheço. Passo por longe e ainda chamo a polícia pra neguim sentir o que é intervenção. 

  3. onde eu moro tem a manga rosa. mas é muito difícil de encontra, as 50g dela custa uns 200 reais, muito caro pra nossa realidade. maconha boa aqui sai a 0,50 centavos a G, isso quando as coisas estão caras. isso é o polígono hahahaha
  4. Saiu no G1. Acredito que o próximo passo será o auto-cultivo. TA MUITO PERTO, GALERA! Link: http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/anvisa-autoriza-prescricao-de-remedios-com-canabidiol-thc-no-pais-18924615 Matéria: RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC), substâncias encontrada na maconha e muito utilizadas em remédios que inibem convulsões. A autorização foi divulgada por meio da Resolução 66 da Anvisa, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. De acordo com o DOU, os medicamentos contendo as substâncias deverão ser importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica. A medida dá continuidade a todo um processo de flexibilidade com relação aos medicamentos derivados da canabis. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o Canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, o CBD passou a ser controlado e enquadrado na lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país. Na verdade, a resoução tira o CBD e o THC da lista de substâncias que não podem ser prescritas ou manipuladas no país, mencionada na Portaria 344 do Ministério da Saúde. Diz o texto da resolução "Art. 1º O artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 61 (...) § 1º Excetuam-se do disposto no caput: I - a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC). II - a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica. § 2º Para a importação prevista no inciso IIdo paragrafoo anterior se aplicam os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 6 de maio de 2015." (NR) De acordo com a Anvisa, a discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos. O Canabidiol é uma substância extraída a partir da planta Cannabis, cujo uso no Brasil é proibido." Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/anvisa-autoriza-prescricao-de-remedios-com-canabidiol-thc-no-pais-18924615#ixzz43YU8xSDb © 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
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