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Seedinho

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Tudo que Seedinho postou

  1. Salve irmão. Pode comemorar, se já deu que saiu pra sua cidade, tá indo pra sua mão. Se fosse rodar já tinha ido lá na PF. ABS E bom cultivo!
  2. Salve irmão. Então, certeza naum posso ter dar mas acho que aí a opção é de cada um quanto ao que vai sustentar na hora que for chamado pra se explicar pros PF's. Se os caras resolvem investigar a fundo seu amigo e mesmo uma lan de cidade pequena que fosse que filma seu ambiente e eles encontrassem a imagem que ligue ele a compra, complica mais ainda para o lado dele. Agora vc chegar na frente dos caras, dizer que fez a compra sim, que se animou por causa da possibilidade de legalização no Brasil, que nunca tinha feito isso antes, hoje em dia, dependendo da região em que vc mora já existe jurisprudência sobre o assunto e não se leva adiante o processo, pelo princípio da irrelevância, dependendo lógico da quantidade de sementes apreendidas. Existem relatos até recentes de brothers aqui no GR que foram intimados, compareceram, e saíram "somente" com uma advertência e a obrigação de não aprontar NADA nos próximos cinco anos. Eu mesmo estou aguardando a minha de sementes que rodaram no fim do ano passado ( conselho: evite pedir no fim do ano, rsrs) e foram com nome falso, mas endereço verdadeiro, e já decidi que mesmo assim vou assumir que eram minhas, e fortalecer meu ativismo, porque naum planto só pra fumar maconha melhor, mas porque acredito no direito às liberdades individuais, e poder escolher o q vou ou não fazer com meu corpo. Fora isso, sou primário, endereço fixo e vida 99,9℅ correta. Boa sorte para vc na sua compra ou naum, seja lá qual for sua escolha. TMJ no cultivo!
  3. Kkkk, a autêntica Tora Olimpica!
  4. Agradeço ao @Embargos Infringentes a dica e aproveito para transcrever aqui a parte que esclarece a dúvida. Mas la no tópico tem uma orientação de muita valia para quem se interessar. Abx, "Considere da seguinte forma: "declaração de cultivo para uso próprio" é o mesmo que declaração de crime, ou, noticia crime de cognição mediata ou indireta de crime. Porque cultivo para uso próprio é crime. (art. 28 - Lei 11.343/06). Então, se você for ao cartório munido de tal declaração, você estará declarando publicamente, a uma pessoa que tem fé pública, tal qual os policiais, salvo o mesmo poder de policia, que você é autor de um crime. O mesmo ocorreria se a declaração fosse de homicídio, ou roubo, ou furto. Tal conduta, declarar crime em cartório de documentos, era comum no século retrasado e, ainda hoje, em lugares longínquos dos grandes centros. Dai surge a expressão "tal pessoa tem culpa no cartório". O que o sujeito do cartório deve fazer é isso. Registrar a declaração ou noticia crime e comunicar de imediato (Segurança Pública é dever do Estado direito e obrigação de todos) o Poder Judiciário, ou a Policia Judiciária (Policia Civil ou Federal), ou Policia Ostensiva (Policia Militar). O que de certo ocasionaria indiciamento, junto com outros elementos de provas, e os demais tramites dos crimes de menor potencial ofensivo. "Teria um efeito legal mais forte para poder aguardar em liberdade, caso as plantas sejam descobertas?" Não há hipótese legal da imposição de prisão a aquele que cultiva para uso pessoal. Ou seja, quem é denunciado no artigo 28 da lei 11.343/06 não pode ser preso, nunca! Logo, se a conduta for a do referido artigo, o sujeito não necessita de qualquer auxilio testemunhal ou documental para garantir sua liberdade. Porque a lei proíbe a prisão da conduta daquele artigo de lei. Resumindo: você pode registrar sua declaração em cartório, mas estará registrando a declaração publica que você é autor de crime. O que poderá ocasionar condenação pelo crime declarado. Segundo, a declaração não lhe trará beneficio algum para manter sua liberdade. Porque a liberdade é garantida em lei para os que praticam a conduta do artigo 28 da lei 11.343/06. Agora, se você esta pensando que tal declaração possa auxiliar em possível denuncia por traficância, ao invés de cultivador que tu és, também não serve para nada. Porque em direito penal é observado a conduta, ação ou omissão humana. Ou seja, se a conduta for a de traficância não será de usuário e declaração de usuário não serve como excludente de culpabilidade para a conduta de traficância. Grande abraço e um ultimo aviso. Não leve sua declaração em cartório, pois corre o risco de ser indiciado e condenado. Porque todos temos o dever, inclusive o sujeito do cartório, cuja palavra tem fé pública, de denunciar a ocorrência de crime. E ele pode fazer isso registrando sua "confissão" e comunicar a quem de direito."
  5. As seeds dos caras são de genética forte, @Alsbr2016 A minha passou uns perrengues na minha mão e mesmo assim ta lindona... bom cultivo aê!!!!! Paz
  6. @sano. Desculpe aí mas o nome do sano não desgrudou dessa citação . Então brother, a questão não é exatamente valer como um salvo conduto pra cultivar, mas sim como um documento já de data antiga onde vc se coloca como usuário desde aquela data. Perguntando isso pq em outros fóruns vi pessoas dizendo q tb fizeram documentos assim, q nem o do brother lá em cima, e me ficou essa dúvida, se serviria como argumentação perante um juiz.... aí aproveitei a deixa do mano pra pedir uma opinião jurídica sobre o assunto... Abx
  7. @sano, uma declaração em cartório se colocando como usuário e cultivador isentando os outros moradores da casa desse ato, tem valor legal num possivel processo caso a casa caia (literalmente)?
  8. Brother, algumas levam até 48, 72 hs pra afundar, segundo relatos, asinhas sempre afundaram logo. Alem de por no papel toalha, ele tem q estar umido e dentro de um pote brulhado em um pano preto de preferência pra nao receber nenhuma luz e num lugar quente, tipo uns 28° (atras da geladeira, em cima do modem, etc) . Ta fazendo isso?
  9. Salve brother, so tentei germinar duas seeds até agora, uma eu acho q deixei num lugar quente demais e nao foi, essa afundou no copo em 1 hora e foi pro papel e no outro dia já tava com a radícula pra fora. Tem uma galera usando agua oxigenada na água e diz q a germinação é 100%. Procura no cultivo do Madeira Verde.
  10. Uma pesquisa feita ao longo de 20 anos com usuarios de maconha desmistifca vários pontos, tanto positivos quabto negativos a respeito do consumo de cannabis por longos tempos. Usuários foram acompanhados dos 18 após 38 anos por pesquisadores q tiveram conclusões importantes sobre p assunto. Alem disso o artigo fala tb de pontos da medicina em qur a maconha pode afetar beneficamente ou não um tratamento. Mais em http://m.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2016/06/1783446-veja-o-que-a-ciencia-ja-descobriu-e-o-que-ainda-nao-se-sabe-sobre-maconha.shtml
  11. Cabeça de Preto, 23 dias de flora.
  12. Um pouco antes dele rodar entrei na página pra ver qual era a da cooperativa e tava informando lá que não estavam utilizando mais o PagSeguro e era pra depositar nas conta pessoal dele, com nome completo, número e tals...
  13. Aqui o cultivo é caseiro. Terceira semana de flora Cabeça de Preto MSB.
  14. Bem por aí @sano, essa linha de defesa, além de muito esclarecedora já possui precedentes para ser usado como reforço Na defesa do Sérgio. O tribunal da 3° região ja acolheu esse argumento outras vezes, e bem q pode acolher agora. Vibrações positivas para todos os envolvidos no caso.
  15. Acho q o GOLPE das bancadas conservadoras caso o STF descriminalize os usuários será tentar criar um referendo para a população dizer se quer ou não a descriminalização. E ai meu amigo, com essa legião de proibicionistas evangélicos e de desinformados, mais o aparelhamento do Estado, visto q um ministro do Temer já se mostrou contrário à mudança da lei, vai ser difícil uma vitória dos usuários por seus direitos individuais. Não sei, sou leigo na questão legislativa se isso seria possível depois que o STF delibera sobre uma questão, mas não seria surpresa nenhuma esse tipo de manobra vinda do nosso ilibado Congresso Nacional.
  16. Segundo uma notícia que li hoje, o ministro Teori ainda este ano deve liberar para o plenário do STF o prosseguimento do julgamento da descriminalização, q só não liberou antes porque estava atolado com a Lava Jato. Ficar atento para mandar aquela energia e assinaturas para os excelentíssimos juízes do STF.
  17. Sakamoto comenta sobre a Marcha da Maconha em SP/2016 e traça paralelos sobre a Hipocrisia da sociedade em relação ao uso de substâncias, a ditadura sobre as liberdades individuais, e as dificuldades em se descriminalizar a maconha frente ao preconceito proibicionista e aos lucros gerados ilicitamente a grupos de interesse. http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2016/05/14/maconha-mata-sentenciou-o-moco-que-segurava
  18. Salve! Pô brother, sorte e sucesso pro seu advogado. Será que vc poderia dar outros detalhes tipo, em que Estado vc prestou seu depoimento? eram muitas seeds? Perguntando isso porque a maioria dos casos que tenho aberto no Jusbrasil quando do TRF da 3º região, são favoraveis à descaracterização do 33 por insignificância, indo para o 28 se não me engano(não sou muito bom com artigos), ou contrabando, e ai, por insignificância também, sendo encerrados. Vejo também algumas medidas adotadas pelos advogados, como puxar o processo pra sua cidade, mas como me falta embasamento juridico para dizer se é o que vc deveria fazer também, prefiro deixar essa parte para os brothers do SOS, que é onde estarei quando a minha intimação chegar. Mais uma vez sorte e sucesso nessa sua demanda!
  19. Indo mais fundo, se eles processassem e prendessem esses 6000% a mais de apreensões iriam colocar esse povo aonde? Mantendo com que grana? e ainda misturando com bandidos periculosos de faccções. Realmente batendo palma para a PF e esse sistema obsoleto de repressão às drogas....
  20. Salve Embargos! Então, era isso mesmo q eu estava pensando. Minha preocupação é se nesse caso não se enquadra TB falsidade ideologica. Pois o meu argumento q vou sustentar é q usei outro nome por não confiar em dar meu nome verdadeiro no seedbank, e não na intenção de burlar a fiscalização.. Agradeço sua dica, e agora vamos aguardar a lista de chamada correr. Vlw irmão!
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