Tudo bem @sano Levantei essa questão aqui no Fórum no intuito de avaliarmos as analises do advogado, militante, também me questionei alguns pontos, e gostaria da analise dos irmãos daqui também!!! segue o texto!!
Mas antes, quero aqui deixar meu entendimento em relação à conduta do THC procê. A primeira vista ele tinha a intenção de auxiliar os cooperativados ao uso de droga. Conduta prevista no parágrafo segundo do artigo 33 da Lei de Drogas, com pena prevista de detenção de 1 a 3 anos e multa (de 100 a 300 dias-multa).
Dito isso, trata-se de um crime que não ultrapassa aos 4 anos de reclusão, o que ao final pode gerar uma pena substituta diferente da prisão. Porém, para melhor afirmar as condições jurídicas do investigado seria necessária uma criteriosa avaliação da vida pregressa dele. Aqui estou apenas analisando a conduta que foi divulgada nos jornais.
Além desse aspecto que a lei apresenta, acredito que a intenção de auxiliar pessoas a cultivar cannabis como forma de uso medicinal tem um relevante valor social presente na sua conduta, que favorece o investigado – uma solidariedade humanitária, que merece ser muito bem investigada e considerada em favor do agente.
Esses são apenas alguns aspectos que podem ser trabalhados na defesa do THC. Agora, em relação aos usuários, eu considero totalmente atípica a conduta. As ameaças realizadas pelos policiais não merecem qualquer crédito, um verdadeiro circo de horrores que não merece ser tido como intimidação. Afinal, adquirir sementes é fato atípico. Não é crime!
Das sementes não se produz drogas, a semente não tem princípio ativo. Ela não é matéria prima para o fabrico nem produção de drogas, ela é um fruto aquênio que não apresenta potencial de entorpecer. Assim, aos usuários que mantinham contato com o THC, se forem chamados a comparecer para depôr levem um advogado e não tenham medo. Eles não querem trabalhar, então vão ter que atender um por um; anotar cada palavra e colher todas as informações que forem prestadas. Para ao final se conformarem com o arquivamento do inquérito por atipicidade da conduta de tentar adquirir sementes.