Salve @bodeganja
No caso de sua imagem, nome ou casa serem expostos a mídia escritas, radiofônicas ou televisivas, distorcendo fatos e imputando lhe conduta criminosa, mais precisamente a de trafico de drogas, você exigira administrativamente e/ou juridicamente, após o transito em julgado da ação penal, uma nota ( Jornal, radio ou TV ) fazendo as devidas correções, bem como o direito de resposta proporcional ao agravo! Além de reparação aos danos morais, materiais e a imagem.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;