Afinal, a importação de sementes via correios é ou não é crime? É tráfico? É contrabando? O que acontece se seu pedido for identificado e barrado pelos correios?
Minhas pesquisas dizem que não é mais considerado crime mas como não sou advogado achei melhor conferir...
Alguém tem uma resposta de uma fonte legal confiável? Obrigado pela colaboração.
PESQUISA SOBRE O ASSUNTO:
Importação de semente não é crime: http://www.brasilpost.com.br/2016/10/21/importacao-sementes-maconha_n_12588670.html
Resultado final 11 x 8. Importar semente de maconha não é tráfico de drogas, nem contrabando, na visão do órgão máximo do MPF. André não será denunciado!
E, neste sentido, vale ressaltar que as decisões do Conselho do MPF representam orientação oficial da instituição. E, portanto, acaba abrindo um precedente nos casos classificados como tráfico internacional.
STF: Importação de semente não é crime 2: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317171
Por 11 votos a 8, o conselho responsável por guiar as ações do Ministério Público Federal fixou entendimento de que importar pequenas quantidades de sementes de maconha não deve gerar denúncia.
Homem que importou maconha pela internet se livra de acusação de tráfico: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/homem-que-importou-maconha-pela-internet-se-livra-de-acusacao-de-trafico/
Um homem que tentou importar 27 sementes de maconha pela internet não será condenado por tráfico internacional de drogas. A decisão é da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP, que rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia da Procuradoria da República, a Receita Federal informou que encontrou as sementes em fiscalização de rotina junto aos Correios, em um envelope postado na cidade de Haia, na Holanda. O acusado disse à Polícia Federal que comprou as sementes pela internet e pretendia plantá-las em casa para consumo próprio da droga.
A Justiça Federal rejeitou a denúncia por considerar que as 27 sementes apreendidas, equivalentes a 397g, e “a absoluta transparência e regularidade da importação, sem artifício de ocultação”, evidenciaram que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico. O juiz entendeu que “a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas”.
Para a 2ª Vara Federal de Guarulhos, tratando-se de crime de contrabando, a pequena quantidade de sementes importadas e o fato de o acusado não ser um importador costumeiro ou vendedor das sementes afastam o caráter criminoso do caso em particular. Por essa razão, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso.
Conselho do MPF admite, pela primeira vez, a descriminalização da maconha
http://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/396845197/conselho-do-mpf-admite-pela-primeira-vez-a-descriminalizacao-da-maconha
PBPD: Hoje, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão?
Alexandre Pacheco Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”.
Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela. A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso.
PBPD: Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal?
Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”. E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão.
PBPD: Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande.
Alexandre Pacheco Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo.
A decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si.