Amigos, tentei pesquisar sobre o assunto aqui no Fórum, mas é tanta informação que achei mais prático perguntar. Se a resposta já estiver em algum lugar, só passar o link e muito obrigado.
É sobre o artigo 243 da Constituição Federal, sobre expropriação de terrenos com cultivo de plantas ilícitas. Entendo que a lei tá escrita mais pensada para tráfico, mas tenho dúvida: existe algum precedente de terra expropriada por cultivo de cannabis para uso claramente pessoal (menos de 10 pés)? Existe diferença entre as plantas estarem em vasos ou no chão?
É isso. Obrigado por qualquer luz no assunto.
Abraços!