Herbo, claro que não sou eu ou qualquer outro cidadão que dá os limites da liberdade de expressão.
Os limites são os constituicionais, os da lei penal, o direito de um limita o direito do outro.
A lei limita o conteúdo do que é expressado.
A incitação ao ódio é um discurso que encontra limite na lei (ex. o discurso antisemita), bem como a incitação de cometimento de crime (apologia).
Sugiro que você leia os votos prolatados na ADP 187 que julgou se as marchas da maconha seriam ou não ilegais.