Respondendo rapidamente, para não perder o foco.
1 - Você cultiva, e para o SEU uso, a responsabilidade da sua mulher é nenhuma, mesmo que ela saiba da existência do cultivo. Eu sempre parto do princípio que a sinceridade ajuda na hora em que estamos lidando com autoridades policiais, mas tenha cuidado com o que você conta, eu omitiria por exemplo se a origem das sementes é da gringa, pra poupar dor de cabeça.
2 - Na mesma esteira da resposta acima, eu omitiria a participação do seu amigo no cultivo, uma vez que as autoridades ainda estão se acostumando e tomando contato com o autocultivo, defender um cliente e seu colega cultivador daria bem mais trabalho, e vocês estariam correndo o sério risco de serem autuados por tráfico (artigo 33 da nova lei de entorpecentes 11.343 de 2006), e não por porte que é o artigo 28, parágrafo 1º da mesma lei, segundo a qual o autocultivo é equiparado ao porte para uso próprio. Caso vocês dois assumam o cultivo, pode ser que o delegado os autue por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, ou seja, no artigo 33 e no artigo 35 da referida lei.
Como essa situação ainda é pouco enfrentada pelas autoridades, e pelas autoridades que temos no nosso país, eu diria com toda a sinceridade, é melhor ficar pianinho, manter o segredo do cultivo e só um de vocês assumirem o cultivo, no caso, você mesmo.
Espero poder ter ajudado você, qualquer dúvida que restar, não hesite em perguntar.