por ter duas partes litigando que existe a função de um juíz, as vezes é muito fácil provar e as vezes não, e sim, caso ele não consiga provar vc pode pedir indenização por danos morais e também materiais, também pode pedir a reintegração ou todas verbas recisórias devidas por uma demissão sem justa causa.. e os advogados informados também vão requerer a multa do art. 477 §8° da CLT.
eu não sou da área penal, mas vc não é obrigado a fazer o exame, a pessoa que está delatando que tem que provar, e também cabe calunia.
eu concordo que é uma aventura judicial, mas hoje tem louco pra tudo, ainda mais se o trabalhador tem o direito de receber várias verbas recisórias, por exemplo, 4 anos de horas extras, adicional noturno, de periculosidade, trabalha nos fins de semana e etc dando uma grana grande, além da porcentagem dessas verbas que vão pro seu FGTS para vc recolher, tudo pago pelo empregador, e o que o empregador faz? arranja um jeito de conseguir te mandar embora e não te pagar nada, tudo bem que vc tem direito a receber várias dessas verbas mesmo sendo demitido por justa causa, mas aí cabe a você provar que não era motivo pra justa causa, bem como o valor total das verbas que vc tem direito, aí muitos trabalhadores pegam um advogado ruim de serviço e ficam no meio do caminho, então o que o empregador tem a perder fazendo essas coisas já que ele te deve isso tudo? ele vai é tentar tirar o dele da reta.