Não existe condenação sem julgamento e ampla defesa. o usuário assina um termo circunstanciado e cumpre serviços comunitários e paga multa.
Agora vigora uma nova lei que prevê penas mais brandas ao usuário e o trata como vítima e sugere tratamento. Mas pelo que li entendi que ainda perde sim a primariedade.
https://www.google.com/amp/s/super.abril.com.br/mundo-estranho/consumir-drogas-deixou-de-ser-crime/amp/
Como é a legislação sobre drogas hoje? A lei prevê punições para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” substâncias ilícitas. Há uma diferença na punição por porte de droga (que seria para uso pessoal) e por tráfico, mas a legislação não fixa critérios para definir o que é consumo próprio e o que é tráfico. Tudo o que é dito é que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". O porte também inclui quem "para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica", mas, novamente, não é dito o que seria considerado "pequena quantidade"
Se for porte...
Advertência sobre os efeitos das drogas
Prestação de serviços à comunidade
Comparecimento a programa educativo
Em caso de descumprimento das medidas estipuladas pela Justiça, pode ser aplicada multa