Eu li esse artigo e resolvi postar...
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Quando a acusação deduzida pela denúncia é a da prática de uma das condutas descritas no inc. II, § 1º, art. 12, da Lei de Tóxicos ("Nas mesmas penas incorre quem,indevidamente: semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica), comprovadas autoria e materialidade, eventual falta de prova da finalidade comercial da planta é irrelevante. Não afeta a tipicidade naquele dispositivo.
O art. 12 da Lei, no que se compreendem seus parágrafos, não exige finalidade especial nas condutas que descreve.
Relativamente ao inc. II, § 1º, proíbe o plantio de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência, seja semeando, cultivando ou fazendo a colheita. Se o agente alega que o plantio tinha por finalidade o abastecimento próprio, declarando-se usuário, não será pela eventual falta de comprovação da finalidade comercial do produto que se dará ao fato a adequação típica do art. 16.
Tal como consignado em acórdão da Colenda Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RGS, desimporta saber-se da destinação da plantação, sendo descabida a pretensão desclassificatória para o art. 16 da Lei nº 6.368/76, por não prever o dispositivo legal citado o tipo penal correspondente.
“Cultivar não é nenhum dos verbos nucleares acolhidos na tipificação penal constante do mencionado art. 16 da Lei de Tóxicos” (Rel. Des. Carvalho Leite, Apelação Criminal nº 694134800).
Bem verdade, porém, não seja este o uniforme entendimento sobre a matéria no âmbito do Tribunal do RGS: TÓXICO - PLANTAÇÃO DE MACONHA. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE.Réu com laudo positivo de dependência. Prova deficiente para a condenação por tráfico. Substituição dos debates orais por alegações finais. Nulidade não ocorrente. Doutrina e Jurisprudência. Apelo ministerial improvido. Procedente apelo da defesa. (Apelação Crime nº 695012260, 4ª Câmara Criminal do TJRGS, Capão da Canoa, Rel. Des. Érico Barone Pires, 07.06.95).
Uns dizem que 3 plantas, um bom advogado e dinheiro resolvem...
mas com diz no texto, nao importa o objetivo do cultivo, ta plantando é artigo 12...
é phoda!