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soconamente

Usuário Growroom
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Tudo que soconamente postou

  1. imaginem pra fazer um flush!!! hauheauhaue
  2. Fudeu! isso não pode acontecer nunca!!
  3. Low seja muito bem vindo... é muito importante tudo isso pra nossa comunidade.... muita paz e que Deus proteja vc e toda sua familia!!! Mais uma vitória... parabens!!!
  4. Nossa mano, vc tem as fotos mais bonitas de cannabis que eu ja ví... Parabens... parabens mesmo!! são lindas todas elas...
  5. Eu uso uns 5 proxy´s brasileiro e uns 5 estrangeiro, seguro morreu de velho né? Abs!
  6. Lindonas... parabens , boa sorte ai brow!! Inté!
  7. Parabens, Parabens, hj é o seu diaaaa que diaaaa mais felizzzzzz!!! By xuxa!!1 hahaha Parabens.... inté!
  8. Eu li esse artigo e resolvi postar... _____________________________ Quando a acusação deduzida pela denúncia é a da prática de uma das condutas descritas no inc. II, § 1º, art. 12, da Lei de Tóxicos ("Nas mesmas penas incorre quem,indevidamente: semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica), comprovadas autoria e materialidade, eventual falta de prova da finalidade comercial da planta é irrelevante. Não afeta a tipicidade naquele dispositivo. O art. 12 da Lei, no que se compreendem seus parágrafos, não exige finalidade especial nas condutas que descreve. Relativamente ao inc. II, § 1º, proíbe o plantio de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência, seja semeando, cultivando ou fazendo a colheita. Se o agente alega que o plantio tinha por finalidade o abastecimento próprio, declarando-se usuário, não será pela eventual falta de comprovação da finalidade comercial do produto que se dará ao fato a adequação típica do art. 16. Tal como consignado em acórdão da Colenda Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RGS, desimporta saber-se da destinação da plantação, sendo descabida a pretensão desclassificatória para o art. 16 da Lei nº 6.368/76, por não prever o dispositivo legal citado o tipo penal correspondente. “Cultivar não é nenhum dos verbos nucleares acolhidos na tipificação penal constante do mencionado art. 16 da Lei de Tóxicos” (Rel. Des. Carvalho Leite, Apelação Criminal nº 694134800). Bem verdade, porém, não seja este o uniforme entendimento sobre a matéria no âmbito do Tribunal do RGS: TÓXICO - PLANTAÇÃO DE MACONHA. POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE.Réu com laudo positivo de dependência. Prova deficiente para a condenação por tráfico. Substituição dos debates orais por alegações finais. Nulidade não ocorrente. Doutrina e Jurisprudência. Apelo ministerial improvido. Procedente apelo da defesa. (Apelação Crime nº 695012260, 4ª Câmara Criminal do TJRGS, Capão da Canoa, Rel. Des. Érico Barone Pires, 07.06.95). Uns dizem que 3 plantas, um bom advogado e dinheiro resolvem... mas com diz no texto, nao importa o objetivo do cultivo, ta plantando é artigo 12... é phoda!
  9. Colegas, um grande amigo meu advogado me informou que o juiz pode considerar que a a terra esta sendo usado pra fins ilicitos e se apropriar da terra sim, é o mesmo que acontece quando prendem os traficantes por ex. Os carros, terras, avioes etc, podem e são confiscados por ser produto do trafico etc.etc.etc.etc. Mas acredito que se vc tiver uma ou duas ou tres sei lá, o juiz não deve confiscar a terra, agora se vc tiver 500 pes em casa ai é foda né!? Valeu !
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