Reefer,
Concordo com que o Sano disse, mesmo sendo no caso efetuada a prisão em flagrante, seja pelo art. 28 ou 33.
A Constituição garante o direito à privacidade sendo que a nossa casa a extensão desta e local onde o individuo exerçe a sua liberdade da vida priva, reza a CF que a casa é o asilo inviolável do individuio....
Dessa forma, imprensa marrom, FORA do local do flagrante!!!!
Entendo assim, mesmo com a própria polícia autorizando, , já que no caso concreto, com o flagrante efetuado, os growers passar a ser considerados presos provisorios devendo o Estado, pois continua garantia a nossa esquecida CF/88, asseguras aos presos sua integridade moral, tanto quanto fisica...
Fica ai o toque, porém sei que quando a casa caí, é foda!