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hemperboy

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que hemperboy postou

  1. 100% Apoiado Força e avante cinco!!!! Abçs!
  2. Nobre consultor, Diriamos que temos duas respostas. A primeira, quanto ao fato de ter assinado o art. 28, da 11;343/06, e após a execução das "penas" previstas e, consequente, extinção da punibilidade do acusado, entendo que aplica-se o disposto nos parágrafos § 4º e § 6º, do artigo 76 da Lei 9.099/99, que disciplina o rito processual estabelecido aos crimes de menor potencial ofensivo. Diz a Lei, 9.099/99 Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. Com relação quanto a certidão de antencedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça, e parelamente o atestado de antecedentes criminais emitido pela SSP secretaria de segurança publica, aquelas certidões que utilizamos nem nosso dia a dia - essas sim, deverão constar, quando solicitada pelo requerente a expressão "NADA CONSTA", ou seja, não deverá constar nenhuma menção acerca de ação criminal em desfavor do requerente. A segunda resposta, digo que infelizmente o registro criminal permanecerá, pois, quando o juiz recebe a denúncia do MP (acerca de qq crime) uma das suas primeiras providências é solicitar a F.A (Ficha de Antecedentes) do acusado, essa vinculada ao IIRGD, que vem toda a "capivara" do cidadão envolvido em inquerito, termo circusntanciado, processo e processo JEC - juizado especial criminal. Por fim, do mesmo modo que a certidão de antecedentes criminais o atestado de antecedentes criminais, quando solicitado, caso o requerente tenha respondido a qualquer delito abrangido pelo rito processual da lei 9.099/99, deverá conter a expressão "NADA CONSTA", Bom espero tê-lo ajudado! Abraços
  3. Como estava ausente devido o feriado, voltando de viagem vejo a noticia. A pouco em consulta ao site do TJSP. verifiquei o seguinte andamento: "01/06/2010 Interlocutório Feito nº 2010.007055-8 (817/10) Vistos, 1.Flagrante formalmente em ordem. 2.Aguarde-se a vinda dos autos do Inquérito Policial. 3.Uma vez que encontram-se ausentes os requisitos da prisão cautelar, acolho a manifestação Ministerial de fl. 16 e concedo ao investigado VITOR ARRAIS TIBOLA, o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, independente de fiança, com a condição de comparecer em todos os atos do processo, bem como não poderá mudar de residência, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar o Juízo, sob pena de revogação. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Ciência ao MP. Assis, data supra. ADUGAR QUIRINO DO NASCIMENTO SOUZA JUNIOR Juiz de Direito." Confirmando assim o entendimento acima descrito. clap Dessa forma, resta-nos acompanharmos quanto a tipificação, correto?! desconheço a (se houve) denúncia...
  4. LINK PARA INSCRIÇÕES Mesa de Estudos e Debates: 18/05/2010 (terça-feira) - "Marcha da Maconha - apologia ou liberdade de expressão" Expositores: Cristiano Ávila Maronna e Augusto Eduardo de Souza Rossini Presidente de Mesa: Paulo Sérgio de Oliveira Data: 18.05.2010 (terça-feira) Horário: Das 10h00 às 12h00 Local: Auditório do IBCCRIM - Rua Onze de Agosto, 52, 2º andar - Centro - São Paulo – SP Inscrições: Gratuitas - PARTICIPE ON-LINE Informações: mesas@ibccrim.org.br ou (11) 3105 4607, ramal 154. Currículos resumidos: Cristiano Avila Maronna Advogado; Mestre em Direito Penal pela USP; Diretor do IBCCRIM. Augusto Eduardo de Souza Rossini Mestre Doutor em Direito Penal pela PUC Promotor de Justiça Presidente do MPCRIM Release Desde 2008 tenta-se realizar o evento Marcha da Maconha na cidade de São Paulo. O Ministério Público pediu em 2008 e em 2009 a proibição do evento, alegando o crime de apologia. Os organizadores entendem que um evento cujo objetivo é manifestar em público a defesa de mudanças na lei de drogas, não pode ser considerado apologia. Em 2010 a Marcha da Maconha em São Paulo está marcada para o dia 23/05, a partir das 14h na Marquise do Parque do Ibirapuera. A Mesa de Estudos e Debates abre a questão da aplicação da lei de apologia na Marcha da Maconha Participe à distância: Se preferir, em 18/05/2010, às 10h00, acesse itv.netpoint.com.br/ibccrim e participe on-line ao vivo! Pessoal! Acabei de recer e-mail do IBCCRIM, dizendo que foram reabertas as inscrições para a Mesa de Estudo. Será dia 18.05.2010, às 10;00, Vale à pena conferir, pena que será no mesmo dia do Simpósio Internacional da UNIFESP. Abraços
  5. Picax, Presença confirmada. Concordo com sua posição. O trabalho do do IBCCRIM é sério. Muito boa essa info! do GT! Abçs
  6. cinco! Que isso! Longe disso! Desculpe ae a mancada.... Apenas querendo colaborar...
  7. Cinco pontas, Certamente, somente no Congresso Nacional, poderemos modificar o pensamento(lei) e, dessa forma, instituir realmente uma Politica de drogas, voltada a redução de danos (a sáude de todos, usuários ou não). Diferente do atual cenário em que todos são postos como criminosos, sejam usuários ou narcotraficantes... Sou maior, eleitor, moro em SP - capital, atuo na área juridica, no que precisar estou a disposição....
  8. Wally, o abaixo assinado é acerca do caso José Godoy, o link para coleta das assinaturas é esse: http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/5890 Abrxxx
  9. Gostaria muitíssimo de contribuir com os nobres colega, caro cinco pontas... Estou disposto a ajudar naquilo que estiver ao meu alcance. E além, pois a causa é muito mais do que justa ela é humana... Sendo assim, impossível não causar indignação! Como militante essas infos são de suma importância! Disposto a contribuir na medida do po$$ível... e do alcance... Abraxx
  10. Copiando o que escrevi no topico, LIBERDADE PARA JRG!!! JÁ!!!! Administrador Growroom, (alma rastafari, cinco ponta, dentre outros) Atuo na aréa das ciências criminais, qq coisa estou às ordens. Gostaria muitíssimo de ajudar no caso do nosso amigo, naquilo que possível. Não assinei, ainda, o abaixo assinado, pois não estou com o titulo de eleitor em mãos, mas amanhã será minha primeira atitude do dia.... Chega de financiar o tráfico, quadrilhas organizadas, emfim tudo aquilo que assola nossa Paz! Fiquem com Jah!
  11. Administrador Growroom, (alma rastafari, cinco ponta, dentre outros) Atuo na aréa das ciências criminais, qq coisa estou às ordens. Gostaria muitíssimo de ajudar no caso do nosso amigo, naquilo que possível. Não assinei, ainda, o abaixo assinado, pois não estou com o titulo de eleitor em mãos, mas amanhã será minha primeira atitude do dia.... Chega de financiar o tráfico, quadrilhas organizadas, emfim tudo aquilo que assola nossa Paz! Fiquem com Jah!
  12. Parabens pelos frutos, pyros man!!! Que jah te ilumine cada vez mais e mais, e, que com isso a cada nova tragada uma nova pyrada na cabeçorra!! rsss :'> Abraxxx, HemperBoy
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