Ir para conteúdo

Chalirouman

Consultores Jurídicos GR
  • Total de itens

    464
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que Chalirouman postou

  1. Como bem colocou o beck, por favor vamos nos abster de discussões políticas, é só o primeiro começar que todos já querem dar a sua opinião, e isso só vai desvirtuar o tópico. Sobre a duvida da galera se vai preso ou não... é soh ler a lei, é bem clara: Ou seja, artigo 28 deve ser encaminhado direto para o juizado especial criminal, teoricamente não vai mais nem pra delegacia, só vai pra delegacia na falta do juizado especial, e mesmo assim só pra assinar o termo de compromisso de comparecimento no juizado.
  2. Bela carta Dig !! Já foi enviada ? não deixa de enviar nao cara, mesmo que ele nao receba ou nao leia, voce fez a sua parte ! []´s
  3. Nemeviu. Exatamente isso. Solicitamos por email ao Senado a cópia do texto final do projeto aprovado e encaminhado para sanção presidencial. Sobre o audio, eles nao falam em cultivo, falam soh o numero dos artigos, aprovam a retirada do artigo 28 condicionada ao restabelecimento do artigo 22 do projeto original, pra nos deu praticamente na mesma porque os 2 artigos falam a mesma coisa com pequenas alterações. PARA O MAIS CÉTICOS... JÁ FOI PUBLICADA A REDAÇÃO FINAL NA PAGINA DO SENADO: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Mate...HTML.asp?t=8522 É EXATAMENTE A MESMA VERSÃO QUE FOI ENVIADA POR EMAIL E ESTA NO 1º POST DESTE TOPICO. []´s
  4. uuuuuuuuuuuuuuuuuuuu caraca agronomo... sem noção isso ai heim... no aperto o negocio era nao deixar entrar e pronto, sob qualquer alegacao... mas zhapadao é foda né... não da nem pra raciocinar rapido.. ainda bem que nao deu nada []´s
  5. Agronomo e Dignixi: "Rejeitado o § 1º do art. 28 do Substitutivo, sendo restabelecido o § 1º do art.22 do texto original do Senado" o artigo 28 que aparece na lei que ta no primeiro post não é esse 28 que aparece na movimentação, é o artigo 22 que foi restabelecido, ao ser restabelecido passou a ser artigo 28 de novo.
  6. Então barata ! a pagina da presidencia acusa esse recebimento ?? []´s
  7. Realmente a lei continua com um grau de subjetividade muito grande... ainda haverão varios problemas, nada foi liberado... só que pra quem planta em casa é uma vitoria, mesmo que modesta... o maior mérito do prejto é reconhecer legalmente que existe cultivo pra consumo, a medio e longo prazo isso abre as portas pra mudanças culturais. sobre a quantidae uma coisa eu garanto pra vcs... 1 pé é "pequena quantidae" e nao tem juiz que possa dizer o contrario.
  8. A lei ja foi aprovada pelo senado, vai agora pra sanção presidencial. quem quiser continuar esta discussao esta na board de avisos: http://www.growroom.net/board/index.php?sh...mp;#entry338578
  9. Exatamente maciel. nao liberou nada. soh que a partir de agora o grower passa a existir para a lei. foi criada a figura do cultivo pra consumo que antes soh existia nas jurisprudencias. NÃO FOI LEGALIZADO CONTINUA SENDO CRIME MAS AO INVÉS DE SER CRIME DE TRAFICO COMO ERA NA LEI ANTIGA, PASSA A SER CRIME DE PORTE/USO ALÉM DISSO NÃO EXISTE MAIS A PRISAO PRO USUARIO, AS PENAS SAO AQUELAS DESCRITAS NO ARTIGO 28 e ainda falta o lula sancionar... Pra quem ta em duvida se é verdade ou nao... da uma olhada no post nº 102 deste tópíco: http://www.growroom.net/board/index.php?sh...mp;#entry338528 tem o link para o audio da sessao que aprovou o projeto. []´s
  10. Pra quem não anda muito pela board Cannabis Livre... To reproduzindo aqui as novas informações sobre a nova politica de drogas, que passa a reconhecer a figura do cultivo pra consumo, ainda falta o Lula sancionar, mas a parte mais dificil ja passou, saimos vitoriosos do Congresso Nacional ! HAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA PASSOU SIM !!! NÃO É UM SONHO !!! ACABAMOS DE RECEBER DO PROPRIO SENADO FEDERAL O TEXTO NA INTEGRA QUE FOI APROVADO NO DIA 12/07/2006 E ENCAMINHADO PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL HOJE 17/07/2006. SE O EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO VETAR, PASSA A SER LEI !! GROWER NÃO É TRAFICANTE !! SEGUE TEXTO NA INTEGRA RECEBIDO DO SENADO: O ARTIGO 22, PAR. 1º DO TEXTO ORIGINAL DO SENADO VOLTOU A SER ARTIGO 28, PAR. 1º, VEJAM COM SEUS PROPRIOS OLHOS: COMUNIDADE GROWER ESTA EM FESTA !!! GR dando furo de noticia !! Agora o negocio é mandar mensagens de apoio a nova lei para a presidencia da rebublica, pra ver se assim o Lula não veta o texto que fala em cultivo pra consumo... []´s P.S - agradecimentos especiais ao user barata que ajudou na cansativa pesquisa junto ao senado federal !
  11. HAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA PASSOU SIM !!! NÃO É UM SONHO !!! ACABAMOS DE RECEBER DO PROPRIO SENADO FEDERAL O TEXTO NA INTEGRA QUE FOI APROVADO NO DIA 12/07/2006 E ENCAMINHADO PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL HOJE 17/07/2006. SE O EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO VETAR, PASSA A SER LEI !! GROWER NÃO É TRAFICANTE !! SEGUE TEXTO NA INTEGRA RECEBIDO DO SENADO: O ARTIGO 22, PAR. 1º DO TEXTO ORIGINAL DO SENADO VOLTOU A SER ARTIGO 28, PAR. 1º, VEJAM COM SEUS PROPRIOS OLHOS: COMUNIDADE GROWER ESTA EM FESTA !!!
  12. PARECE QUE PASSOU NA VOTAÇÃO O PARAGRAFO QUE FALA EM CULTIVO PRA CONSUMO !! ULTIMAS NOTICIAS APÓS UM GRANDE GARIMPO NOS ARQUIVOS DO SENADO FEITA PELO USER BARATA, QUE ME MANDOU OS LINKS. AINDA NÃO SAIU O TEXTO FINAL, MAS JÁ TEMOS O AUDIO DA SESSÃO. Link do audio: Quase no final da sessão eles votam a retirada do artigo 28, paragrafo 1º do substitutivo da camara, mas a retirada deste artigo fica condicionada ao restabelecimento do artigo 22, paragrafo 1º do texto original do senado. Ambos os artigos falam de cultivo pra consumo com pequenas diferenças, provavelmente condicionaram a exclusao do 28. 1 ao restabelecimentos do 22. 1 para não ter mudança no mérito e o projeto nao ter que voltar para a camara (irregularidae que vinha sendo denunciada no ecognitiva e aqui no GR através dos videos) Nota taquigráfica da hora em que o artigo 22. 1 do texto original é restabelecido: Link do texto original do senado (confiram o artigo 22, parágrafo 1º): PORTANTO CAROS AMIGOS... SALVO MELHOR JUÍZO, ESTA APROVADA NO SENADO A NOVA LEI DE DROGAS QUE PREVE O CULTIVO PARA CONSUMO, QUE IRÁ PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. VAMOS DEIXAR PRA COMEMORAR APÓS A PUBLICACAO DO TEXTO APROVADO NA INTEGRA. APÓS A PUBLICAÇÃO DO TEXTO APROVADO, QUANDO TIVERMOS 100% DE CERTEZA VAMOS ABRIR UM TÓPICO SOLICITANDO E-MAILS PARA O PRESIDENTE LULA PARA QUE ELE NAO VETE A PARTE QUE FALA DE CULTIVO PARA CONSUMO. []´s P.S - Valeu a força barata ! muita discussao ate chegar no denominador comum !
  13. Como tem um topico anterior a esse discutindo o projeto de lei eu to fechando esse. to publicando as novidades lá. o objetivo deste topico era dar conhecimento dos absurdos cometidos na sessao do ccj. parece que deu certos, temos boas noticias. Segue neste tópico: http://www.growroom.net/board/index.php?sh...3825&st=100 []´S
  14. Boooua Thomas !! Muito bom o video. videozinhos bombando no GR... os passo a passo agora vão ficar bem mais passo a passo... :'> []´s
  15. O assunto não tem nada a ver com a board de segurança e leis, mas basta usar a busca que voce vai achar incontaveis topicos com a mesma pergunta.
  16. Infelizmente é possivel que o autocultivo nao tenha passado. A propria pagina do senado esta dando informações conflitantes. na movimentacao do projeto diz que houve o reestabelecimento do artigo 22, par. 1º do projeto original do senado que preve o cultivo. na pagina da agencia senado aparece o restabelecimento dos arts. 12, § 2º; 14, § 3º; 22, § 5º; e 23 do texto originalmente aprovado no Senado, ou seja, pela pagina de noticias do senado o paragrafo 1º continuou de fora. to comecando a achar que a texto da movimentacao ta errado... pow
  17. Tomara white. ainda é cedo pra dizer, mas vamos torcer.
  18. Geison. Esse é o artigo 28 do substitutivo: Esse é o artigo 22 do original: As diferenças são : Como eu disse no post anterior, ao que tudo indica parece que foi aprovado sim com o autocultivo enquadrado como usuario, porque o que consta na movimentação do dia 12/06 é que: "Rejeitado o § 1º do art. 28 do Substitutivo, sendo restabelecido o § 1º do art.22 do texto original do Senado" mas... em se tratando do congresso nacional não é possivel ter certeza ate a publicacao do texto que sairá logo, procurei em todo lugar que foi possivel na tramitação do projeto do senado, mas realmente não posso dizer que é isso de certeza... mas parece... vamos torcer pra que seja. []´s
  19. Galera ! Não quero me animar muito antes de ter certeza... mas pelo que to entendendo parece que foi aprovado com o texto que preve o cultivo pra consumo em pequena quantidade. Com a ajuda de um especialista em direito constitucional, chegamos a seguinte conclusao ate o momenbto: a movimentacao do projeto no senado diz o seguinte: SCD 00115 / 2002 12/07/2006 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Situação: APROVADA Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Romeu Tuma, Relator. É lido e aprovado o Requerimento nº 817, de 2006, subscrito pelo Senador Romeu Tuma, solicitando a votação em globo dos dispositivos que receberam pareceres favoráveis das Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania. Aprovados em globo os dispositivos com pareceres favoráveis da CAS e CCJ. É lido e aprovado o Requerimento nº 818, de 2006, subscrito pelo Senador Romeu Tuma, solicitando a votação em globo dos dispositivos que receberam parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Rejeitados em globo os dispositivos com parecer favorável da CAS e contrário da CCJ. (Dispositivos que deixam de fazer parte do texto final) Aprovado o art. 70 do Substitutivo, que recebeu parecer contrário da CAS e favorável da CCJ. É lido e aprovado o Requerimento nº 819, de 2006, subscrito pelo Senador Romeu Tuma, solicitando a votação em globo dos dispositivos que receberam parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pelo restabelecimento do texto originalmente aprovado pelo Senado Federal, com as adequações redacionais necessárias. Aprovado o restabelecimento dos dispositivos originalmente aprovados pelo Senado Federal que receberam parecer favorável da CCJ, com exceção de expressões acrescidas ao § 5º do art.22. ("III - penas restritivas de direitos; IV - detenção, de seis meses a dois anos.") Rejeitado o § 1º do art. 28 do Substitutivo, sendo restabelecido o § 1º do art.22 do texto original do Senado. Restabelecido o inciso III, do art. 39, na forma do texto originalmente aprovado pelo Senado, que é idêntico ao texto do mesmo dispositivo do Substitutivo Leitura do Parecer nº 932, de 2006-CDIR - Relator Senador Tião Viana, apresentando a redação final da matéria. Aprovada a redação final. À sanção. À SEXP. http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Mate..._cod_mate=66248 O que nos importa nesta movimentação e parte que esta transcrita abaixo: "Rejeitado o § 1º do art. 28 do Substitutivo, sendo restabelecido o § 1º do art.22 do texto original do Senado" Parece que o artigo 22, par. 1, do texto original do senado também fala em autocultivo, mas com tantas idas e vindas só da pra ter certeza absoluta daqui ha alguns dias quando o senado publicar o texto aprovado. vejam o que diz o artigo 22 do projeto original do senado: Art. 22. Adquirir, guardar, ter em depósito, trans - portar ou trazer consigo para consumo pessoal, em pequena quantidade, substância ou produto capaz de causar de pendência física ou psíquica, sem autoriza - ção ou em desacordo com de terminação legal ou re - gulamentar: Medidas de caráter educativo: I – prestação de serviços à comunidade; II – com parecimento a programa ou curso edu - cativo; III – proibição de freqüência a de terminados locais; IV – submissão a tratamento. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quanti - dadede substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
  20. Galera ! Não quero me animar muito antes de ter certeza... mas pelo que to entendendo parece que foi aprovado com o texto que preve o cultivo pra consumo em pequena quantidade. FIZ UMA SEGUNDA ANALISE DEPOIS DESTE ULTIMO POST, COM A AJUDA DE UM ESPECIALISTA EM DIREITO CONSTITUCIONAL E PARECE QUE O AUTOCULTIVO ACABOU PASSANDO. a movimentacao do projeto no senado diz o seguinte: "Rejeitado o § 1º do art. 28 do Substitutivo, sendo restabelecido o § 1º do art.22 do texto original do Senado" Parece que o artigo 22, par. 1, do texto original do senado também fala em autocultivo, mas com tantas idas e vindas só da pra ter certeza absoluta daqui ha alguns dias quando o senado publicar o texto aprovado. vejam o que diz o artigo 22 do projeto original do senado: Art. 22. Adquirir, guardar, ter em depósito, trans - portar ou trazer consigo para consumo pessoal, em pequena quantidade, substância ou produto capaz de causar de pendência física ou psíquica, sem autoriza - ção ou em desacordo com de terminação legal ou re - gulamentar: Medidas de caráter educativo: I – prestação de serviços à comunidade; II – com parecimento a programa ou curso edu - cativo; III – proibição de freqüência a de terminados locais; IV – submissão a tratamento. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quanti - dadede substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. ESTE TÓPICO CONTINUARÁ FECHADO, ESTOU REPRODUZINDO ESTE POST PARA CONTINUAR A DISCUSSÃO QUE VINHA SENDO FEITA NESTE TÓPICO: http://www.growroom.net/board/index.php?sh...23992&st=40
  21. É a mesma lei que estava sendo discutida sim... infelizmente.... aprovaram daquele jeito mesmo, sem a previsão de cultivo pra consumo que tinha no artigo 28, parágrafo 1º. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Incorre nas mesmas penas quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar." Agora vejam a movimentação que aparece no andamento no senado no dia 12/06/06: Reparem na parte em negrito: 12/07/2006 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Situação: APROVADA Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Romeu Tuma, Relator. É lido e aprovado o Requerimento nº 817, de 2006, subscrito pelo Senador Romeu Tuma, solicitando a votação em globo dos dispositivos que receberam pareceres favoráveis das Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania. Aprovados em globo os dispositivos com pareceres favoráveis da CAS e CCJ. É lido e aprovado o Requerimento nº 818, de 2006, subscrito pelo Senador Romeu Tuma, solicitando a votação em globo dos dispositivos que receberam parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Rejeitados em globo os dispositivos com parecer favorável da CAS e contrário da CCJ. (Dispositivos que deixam de fazer parte do texto final) Aprovado o art. 70 do Substitutivo, que recebeu parecer contrário da CAS e favorável da CCJ. É lido e aprovado o Requerimento nº 819, de 2006, subscrito pelo Senador Romeu Tuma, solicitando a votação em globo dos dispositivos que receberam parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pelo restabelecimento do texto originalmente aprovado pelo Senado Federal, com as adequações redacionais necessárias. Aprovado o restabelecimento dos dispositivos originalmente aprovados pelo Senado Federal que receberam parecer favorável da CCJ, com exceção de expressões acrescidas ao § 5º do art.22. ("III - penas restritivas de direitos; IV - detenção, de seis meses a dois anos.") Rejeitado o § 1º do art. 28 do Substitutivo, sendo restabelecido o § 1º do art.22 do texto original do Senado. Restabelecido o inciso III, do art. 39, na forma do texto originalmente aprovado pelo Senado, que é idêntico ao texto do mesmo dispositivo do Substitutivo Leitura do Parecer nº 932, de 2006-CDIR - Relator Senador Tião Viana, apresentando a redação final da matéria. Aprovada a redação final. À sanção. À SEXP. Já era, o salvador artigo 28, parágrafo 1º já era ! O pior de tudo é ver que estão divulgando essa lei como se fosse um grande avanço... Estou fechando este tópico, pois o assunto já esta sendo discutido em 3 tópicos: http://www.growroom.net/board/index.php?sh...c=23992&hl= http://www.growroom.net/board/index.php?sh...23825&st=80 http://www.growroom.net/board/index.php?showtopic=21980
  22. Tem o blog dele também: http://presa.blogger.com.br []´s
  23. Concordo em parte com voce Semente ! realmente abaixo assinado por abaixo assinado nao vale muito a pena e só expoe. mas um sistema desses é interessante para o caso de apresentar um projeto de lei por iniciativa popular, em que é necessario a assinatura de 1% do eleitorado nacional, esse sistema que o anderson oferecu seria extremamente util para isso. mas pra um projeto desse tamanho (projeto de lei por iniciativa popular) ainda precisamos amaduderecer mais um pouco, de qualquer forma a ferramenta é util e provavelmente será usada quando for preciso. []´s
  24. Esse lance dos 5 anos tem sim. a tal pena alternativa q eu vc se referiu não chega a ser uma pena, porque voce nao foi processado, foi uma transacao penal, voce pagou alguma coisa ou fez algum serviço em troca de nao ser processado. realmente o nome continua limpo e etc... justamente por nao ter sido procesado. o que vai acontecer agora eh que pela lei voce nao pode mais usar esse beneficio da transacao penal, portanto deverá ser processado... isso na teoria... na pratiaca ja ouvi dizer que muita gente usou o beneficio da transacao penal mais de 1 vez em 5 anos... torce pra acontecer isso. []´s essa informação ta aqui: http://www.growroom.net/board/index.php?showtopic=21879 não custa dar uma lidinha pelo forum galera...
×
×
  • Criar Novo...