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Chalirouman

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Chalirouman postou

  1. Não é bem assim galera... o SIM no desarmamento tinha o apoio da GLOBO, tinha dinheiro e propaganda de uma penca de artistas famosos... No final o Não deu uma lavada... Por que ?? Os argumentos eram melhores... Quem tem os melhores argumentos ?? nós com a verdade do nosso lado ou os proibicionistas com a mesma ladainha sem conteúido ?? abraços P.S - Coyote !! concordo que é dificil... mas não é viagem não... é um dispositivo constitucional que existe justamente pra isso, com certeza pode ter melhor resultado do que passeatas de meia duzia e etc. Basta termos alguns do nosso lado, como pro exemplo o PV pra ajudar com a política e revistas como a TRIP que desde 2001 se declaram escancaradamente a favor da legalização. Mesmo que não consegamos a aprovação de uma Lei apresentada por iniciativa popular, com certeza ia gerar mais barulho do que todas as passeatas ja feitas ate hj.
  2. Um projeto de lei apresentado por iniciativa popular que tenha por objeto a liberação do auto-cultivo de cannabis pode ter ou não um artigo prevendo o referendo. Tem que saber onde é mais dificil de ganhar os votos necessarios... no Congresso ou com o Povo. Acredito que com o povo e na minha opiniao da pra comecar a se organizar sim... ate conseguir 1 milhao de assinaturas demora um bocado... e além de tudo, qualquer referendo vai ter espaço na televisao pra popaganda eleitoral, como no caso do desarmamento, é só expor a nossa realidade que temos grandes chances... Não esqueçam que no inicio da campanha eleitoral do ultimo referendo na TV o SIM estava muuuuito na frente do NÃO !! A propaganda eleitoral foi fundamental. Nosso maior problema pra um projeto desse não é a negativa do povo mas a dificuldade de conseguir 1 MILHAO de assinaturas... abraços
  3. Pra esse tipo de projeto de lei por iniciativa popular precisamos de assinatura de 1% do eleitorado nacional... Coisa de 1 milhao e varias mil assinaturas....
  4. Hummmm Olha que é uma idéia heim Thomas !! Nossa contituição tb autoriza projeto de lei por iniciativa popular. Será que temos essa força ? abraços
  5. Com certeza Head_ mas dai a sair estufando o peito e dizendo VOTE NO PV porque eles nos ajudam !!! são outros 500´s... mas se essa ajuda vier mesmo... voto e ainda viro cabo eleitoral ! ficamos no aguardo... abraços
  6. Antes de sairem dizendo por ai VOTE NO PV... tenham certeza que eles vao ajudar mesmo a nossa causa... até hj só falaram e nao fizeram nada ! Nem que fosse uma ajuda politica para o GR, uma especie de chancela para a nossa luta... estamos no aguardo e ainda nao vimos nada de concreto. Não se enganem... atras do GR existem administradores que vivem sob a constante ameaça de num belo dia serem presos por apologia ao uso de drogas ! Cade o PV pra vir aqui e dizer que a nossa causa tem o apoio deles ?? Cade o PV pra colocar no site E-Legalize do Gabeira um texto defendendo o auto-cultivo ?? Cade o PV dizendo que se algum dia um administrador do GR cair por apologia eles vao ajudar ?? até agora nao vi nada... abraços
  7. Tylasino. Seja bem vindo ao Growroom ! A conta do amigo Lowrider não está mais disponível para depósitos, a família dele se encarregou da parte financeira e por hora não estão precisando de ajuda financeira. Mas vc pode ajudar o amigo Donkeydick, que está preso a quse um ano e continua passando por dificuldades financeiras. Visite o tópico dele: Grower não é traficante ! abraços
  8. É isso... A hipocrisia, desinformação e preconceito da população ditam os rumos do Estado, que é só o agente que exerce o direito emanado do povo. Quando mudar a mentalidade das pessoas o Estado ficará na obrigação de fazer algo. Realmente o ponto crucial é a tal da opinião pública... não adianta pressionar o congresso sem isso, eles são movidos pela força dos votos que vem da opinião pública. abraços
  9. Putzzzzzz tava a 2 dias tentando acessar o overgrow... tinha ate passado essa hipotese pela minha cabeça... triste realidade.
  10. Como diria vc mesmo... Assiste razão !
  11. Temos que acreditar que o ideal deles é sincero e verdadeiro ! Essa é a hora de mostrar do que são feitos ! Estamos no aguardo, qualquer manifestação em favor do nosso amigo será uma grande ajuda ! ENTRE NESSA BRIGA GABEIRA !!! SEREMOS ETERNAMENTE GRATOS !! abraços
  12. Agora não importa como foi ou porque foi. Ele ja está preso e correndo contra o tempo. Vamos ajudar financeiramente a familia dele, é o que podemos fazer a curto prazo. AJUDEM POR FAVOR !! REALMENTE ELE TEM BOA CHANCES DE SAIR !! NÃO VAMOS DEIXAR QUE A QUESTÃO FINANCEIRA SEJA MAIS UM PROBLEMA PRA FAMILIA DO NOSSO AMIGO, QUE JA ESTA PASSANDO POR MAUS MOMENTOS COM A AUSENCIA DELE. abraços
  13. Parabens mesmo Khany !! Muito merecido esse titulo. Boa sorte com o Grow Led, continuamos acompanhando a experiencia. abraços
  14. Então... vai no forum da tua cidade e procura a Distribuição (é o nome do setor) e pede uma certidao corrida, geralmente fica pronta no outro dia e tu tem que pagar uma taxinha pequena, no maximo uns 5 reais. Eles pedem só o teu nome completo e CPF se nao me engano. Vai la no outro dia e pega a certidao. simples... abraços
  15. Então M4teus. Vc tem que tirar a certidão no forum do local que o concurso pedir, geralmente é na cidade do teu domicilio. Mas vai na fé que se a história é como vc contou, a tua ficha vai estar limpa em qualquer um deles. abraços
  16. Graaande Brazuka ! Da gosto de ver o esforço que voces fazem pelo irmao trancado aqui na Babilonia. Parabens por mais esta iniciativa. abraços
  17. Que isso Naturalis... Ta tudo certo, toda participação sempre será bem vinda, realmente te deram a informação errada, mas faz parte, o importante é que ao final da discussão nao reste duvidas pra quem acesse este espaço em busca de informação. abraços
  18. Não existe discussao nenhuma acerca desse tema. É uma questao simples. Quem te informou, informou errado. Só estou levando esta discussão adiante porque alguem que ler isso aqui pode ficar achando que existe alguma duvida quanto a isso. NÃO EXISTE ! A LEI NÃO FAZ DEFINIÇÃO ALGUMA DE QUANTIDADE PARA DIFERENCIAR USO DE TRAFICO. Não sou eu quem diz. é a Lei. Lei 6.368/76 e Lei 10.409/02 São as leis que regulam a questao de entorpecentes no Brasil. Quem ainda estiver em duvida leia elas inteiras, artigo por artigo. Se encontrarem uma unica virgula estabelecendo quantidade para esta diferenciacao eu pago um engradado de Skol geladissimo ! abraços Com a palavra... os Srs. Juízes: (Jurisprudencias) CRIME EM TESE - TRÁFICO - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - 1 - Conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a justificar o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo MP de crime em tese, com apoio em inquérito policial, impõe-se o prosseguimento da ação. 2 - A eventual quantidade mínima de cocaína apreendida, em hipótese alguma, pode constituir causa justa para trancamento da ação penal, com base no princípio da insignificância, pois a verdade é que a legislação não fixa qual a porção de droga apreendida de modo a definir a situação do traficante ou do usuário. A instrução criminal, com vistas ao disposto no art. 37 da Lei nº 6.368/76 dirá o caminho a ser trilhado pela sentença. Entendimento jurisprudencial do STF. 3 - Ordem denegada. (STJ - HC 11.695 - RJ - 6ª T - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 29.05.2000) TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - AGENTE MENOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - PROVA SEGURA - ILÍCITO PENAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Quantidade mínima apreendida com o agente não constitui passaporte para considerá-lo usuário, pois, como se sabe, dificilmente o vendedor, por motivo de segurança contra a ação de integrantes de grupo rival, não conduz consigo grande quantidade e, também, para no caso de ser surpreendido pela Polícia tenha condições de alegar destinar-se a droga para uso próprio. Assim, inúmeros outros fatores devem ser analisados para se aferir se o agente é ou não traficante. Menor que oferece droga a um desconhecido, ignorando-lhe a condição de agente policial, e ao depois conduzi-lo aos vapozeiros, sendo preso em flagrante, constitui prova segura da atividade ilícita exercida pelo vendedor. O elemento que se diz auferir a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais) por quinzena, não tem condições de despender 1/3 (um terço), de tal quantia para satisfação de seu vício de uma só vez, pois o restante do numerário não será suficiente para desfazer as suas necessidades primárias. Recurso ministerial provido. (TJRJ - ACrim 1998.050.04276 - 8ª C.Crim. - Rel. Des. Antônio Izaías da C. Abreu - J. 10.02.2000)
  19. Ok Naturalis... Eu nao disse que "achava" eu te afirmei que isso não existe. Mas se quiser acerditar nisso tudo bem, mal nao vai te fazer, mas tome cuidado ao divulgar informações erradas pra quem procura informação por aqui. abraços
  20. é isso ai summers... sem estresse, se te fez ou faz mal fumar e ter passado por essa situação, pula fora ! aproveira que é cedo e é a hora fumar pra ficar malz nem é a boa, mas ve se não vai descontar na bebida... hehehe abraços
  21. Isso é a maior lenda que existe Naturalis... Não existe quantidade definida pra qualificar usuario.
  22. largado ! só te digo uma coisa ! UM DIA A CASA CAI ! sempre ! se a tua ainda nao caiu... se segura malandro !
  23. Então M4teus. A sua ficha esta limpa e sempre esteve. Voce assinou um Termo Circunstanciado, previsto pela lei para crimes de menor potencial ofensivo, caso do artigo 16. Esse dinheiro que voce pagou é a chamada transação penal, famoso "paga pra nao se incomodar" Voce pagou este valor justamente pra não ser processado, pode ir no forum e pedir uma certidão corrida ou ficha corrida, que não vai aparecer nenhum processo. Isso pelo simples motivo de que voce nunca foi processado nem condenado por nada, repito, a transação penal é um valor que se paga para não ser processado. Os 5 anos que te falaram se refere ao tempo que voce vai ficar sem poder usar este beneficio de pagar pra nao ser processado novamente, se rodar de novo vai ter que responder a um processo obrigatoriamente, mesmo que seja artigo 16, isso pelos proximos 5 anos. Fica tranquilo e pode fazer os concursos na boa, no maximo eles vao te pedir essa certidão do forum que te falei, e pode ir la pedir numa boa que não vai aparecer nada. Pode dar problema no caso de voce fazer um concurso em que tenha "investigação social", como os concursos da Policia Federal, mas se der problema não vai ser pq vc assinou um termo circunstanciado e sim porque eles vão descobrir que voce fumava maconha. Quanto aos demais concursos... pode fazer tranquilo, pra matar tua duvida vai no forum da tua cidade e pede essa certidão que tu vai ver que teu nome ta limpinho. abraços
  24. Excelente Verdim... no inicio quando nao sabia diferenciar ainda, descobri as diferenças vendo essa imagens na tua galeria. mas com um topico proprio fica bem mais acessivel... Parabens !
  25. Brazuka. O que ocorre é o seguinte, no Brasil quem for condenado por crime hediondo, como é o caso do trafico de entorpecentes, não tem direito a progressão de regime nem ao benefício do indulto, isso é o que diz a lei dos crimes hediondos. Já o livramento condicional é possivel sim, mas como é crime hediondo só depois de cumprido 2/3 da pena, diferente dos crimes comuns que requer somente 1/3 da pena. Infelizmente. Segue o artigo do Código Penal Brasilerio que trata desse assunto: "Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: [...] V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. abraços hermano !
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