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HighTimes

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  1. HighTimes

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    Hehehe , o maluco chapado he soh o Ray Charles . Voce ja viu o filme dele ? Maluco chapado he noix .... Abs
  2. Cafe del Mar , stoned ... viajando .. . bem longe daqui ....
  3. 70% de THC ? Ouve vozes ? Vamos mandar p/ a Cannabis Cup , quem sabe uma strain brasileira leva o titulo deste ano . HAHAHAHA HT
  4. Concordo com muitos aqui , esses Porcos Fardados no fundo so querem tirar o nosso dinheiro . Vc acha que eles tem interesse em manter um cara que fuma maconha de vez em quando ou faz apologia na cadeia ? O negocio deles he pegar nossa grana , a grana que a gente sua para ganhar. Queria ver se eles recebecem um salario melhor iriam se preocupar com este tipo de coisa , apenas alguns mercenarios . Alias , falando em liberdade de expressao , nem se compara o Brasil com os EUA . La vc pode ter todos os problemas do mundo , mais vc nao vai preso porque falou no Orkut que fumar maconha e tomar extazy he tesao !!! HT
  5. Concordo com muitos aqui , esses Porcos Fardados no fundo so querem tirar o nosso dinheiro . Vc acha que eles tem interesse em manter um cara que fuma maconha de vez em quando ou faz apologia na cadeia ? O negocio deles he pegar nossa grana , a grana que a gente sua para ganhar. Queria ver se eles recebecem um salario melhor iriam se preocupar com este tipo de coisa , apenas alguns mercenarios . Alias , falando em liberdade de expressao , nem se compara o Brasil com os EUA . La vc pode ter todos os problemas do mundo , mais vc nao vai preso porque falou no Orkut que fumar maconha e tomar extazy he tesao !!! HT
  6. Vc ta viajando brother . Arruma um trampo e comeca a pagar suas contas que vc nao vai mais ter que satisfacao p/ ninguem . Abs HT
  7. Brothers A gaelra ta ajudando mesmo , do jeito que pode e isso he que vale !!!! Posso ate estar sendo repetivido , mais queria dizer na minha opiniao quais os principais passos que deveriamos tomar .( se ja nao estao sendo tomados ) 1) Alguem tem que ser a pessoa que ira fazer o contato com a Familia dele , ou seja , que vai juntar a grana que a galera arrecadar aqui no Brasa e no Gringo e dar p/ a familia dele ajudar na contratacao de um advogado que ira tira-lo de xilindro. 2) A sendo coisa he arrumar um bom nao , um otimo advogado que inclusive conheca do que ira tratar e nao um manezao que acha que fumar maconha he coisa de vagabundo . Ha uns tempos atras estava lendo uma reportagem sobre um advogado que tem um artigo publicado dizendo que o cultivo de maconha p/ uso proprio nao esta expressamente tipificado na lei criminal brasileira . Depois quando fui ver , o cara he um dos mais respeitados advogados criminalistas do Brasil e o melhor de tudo : sabe diferenciar um Grower que tem a sua plantinha p/ uso proprio depois do dia estressante no trampo e o trafica FDP que controla a maconha , a coca , a policia , e sabe la Deus mais quem . Acredito que mesmo preso e julgado o advogado conseque reabrir o processo e achar as falhas do processo que levaram o nosso amigo ser enquadramento no Art. 12. O nome dele he Dr. Damasio E. de Jesus e Tel(11)3346-4600 . Acredito que devemos passar essas msg p/ familia , para que procurem este advogado e conversem com ele sobre o processo do nosso amigo e busquem orientacoes legais p/ livra-lo desta . So um bom advogado com conhecimento da causa vai saber achar as brexas p/ tira-lo de la . Talvez fosse mais facil ter mais a grana que esses sangue-sugas pediram ( como sempre ficanmos de joelho perante este sistema de corrupcao , mais o que fazer ) mais agora e tarde , talvez o adovogado custe mais caro , mais a liberdade do nosso amigo nao tem preco . Vamos ajudar como puder , %%% , Informacoes , Mensagems , qq coisa he valido . Coloquei abaixo o Artigo do Dr. Damasio E. de Jesus p/ conhecimento , encaminhem a ele . Abraco a todos JESUS, Damásio de. Cultivo de maconha para uso próprio. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, maio 2003. Disponível em: <www.damasio.com.br/novo/html/frame_artigos.htm CULTIVO DE MACONHA PARA USO PRÓPRIO Damásio de Jesus Maio/2003 Configura crime descrito no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, manter plantação de maconha para uso próprio? Há três orientações na jurisprudência: 1.ª) Tendo em vista que a Lei n. 6.368/76 não define expressamente a ação de semear, cultivar ou fazer a colheita de substância destinada à preparação de entorpecente para uso próprio[1], o fato subsume-se na figura do art. 16 (porte para uso próprio) e não no 12, § 1.º, II (cultivo para uso próprio)[2]. Essa corrente jurisprudencial, amplamente vencedora, aplica, segundo seus fundamentos, a analogia in bonam partem[3]. 2.ª) O fato se enquadra no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368/76[4]. Para essa orientação, a “lei não distingue se o agente semeia, planta e colhe para seu uso ou para terceiros”[5]. 3.ª) O fato é atípico. Para os partidários dessa posição, o juiz não pode lançar mão da analogia para criar delito que não esteja expressamente previsto em lei. Não está descrita na lei penal a conduta de cultivar maconha etc. para uso próprio. Por isso não há crime[6]. Para nós, a conduta de semear, cultivar ou fazer a colheita, para uso próprio, de substância destinada à preparação de entorpecente, como a maconha, não está tipicamente definida como crime no art. 12 da Lei Especial. É atípica[7]. E não há crime sem lei que o defina (CF, art. 5.º, XXXIX; CP, art. 1.º). Além disso, não se pode enquadrá-la no art. 16 por analogia in bonam partem. A analogia empregada não é in bonam mas sim in malam partem. Sendo atípico o fato, enquadrá-lo no art. 16 por semelhança é prejudicial. E a analogia não pode ser empregada para prejudicar o autor de crime. Ademais, havendo dúvida, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao agente. ______________________ [1] RJTJSP 109/456. [2] No sentido dessa corrente: RT 515/386, 520/399 e 408, 527/410, 544/422, 556/375, 558/295, 560/322, 565/298, 572/300, 578/326, 582/388, 598/321, 610/410, 623/291, 635/353, 672/300 e 693:332; RJTJSP 88/351, 93/418, 103/465, 109/452, 115/245, 126/513 e 130/491; JTACrimSP 52/29; RBCC 2/229; RF 272/304; RJTJRS 156/116. [3] Nesse sentido: RT 515/386, 598/321 e 623/291; RJTJSP 109/452 e 456. [4] Nesse sentido: TJSP, ACrim n. 8.544, RT 555/324; TJPR, ACrim n. 10.455, RT 668/303; RT 693/333; RJTJRS 150/219; PJ 34/208. [5] TJSP, ACrim n. 8.544, RT 555/324; TJPR, ACrim n. 10.455, RT 668/303; RJTJRS 83/84. [6] Nesse sentido: RJTJSP 93/421, 109/452 e 653/353 (votos vencidos); RT 667/280, rel. Juiz Márcio Bártoli; RT 693/334 (voto vencido do Juiz Márcio Bártoli). [7] Vide nosso Lei Antitóxicos anotada. 7.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 49.
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