Sentença proferida no último dia 27 pela juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal Central da Capital, desclassificou conduta de rapaz acusado de tráfico de drogas e aplicou, como pena, medida de advertência sobre os efeitos dos entorpecentes.
-
A denúncia relata que policiais civis se dirigiram até a casa de L.T.M.B. para averiguação e lá encontraram, dentro de estufa própria para o cultivo, 25 pés de maconha, razão pela qual o rapaz foi preso por suposto tráfico de drogas. Interrogado, ele afirmou ser o proprietário das plantas apreendidas, mas negou a traficância, dizendo que fazia o cultivo para consumo próprio.
-
Diante das provas produzidas e dos testemunhos colhidos durante a instrução processual, a magistrada entendeu pela desclassificação do delito de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal e aplicou a pena de advertência sobre os efeitos dessas substâncias. Porém, pelo fato de ele ter ficado preso provisoriamente por dez dias, a juíza julgou a pena extinta, pois, segundo ela, “o réu esteve detido em situação mais gravosa do que aquela prevista na lei”.
fonte:
http://www.comunicacaojuridica.com/tribunais/justica-estadual/acusado-de-trafico-de-drogas-por-cultivo-de-maconha-em-casa-tem-pena-extinta